Lei nº 15.108/25 e o menor sob guarda judicial
A Lei nº 15.108/25 trouxe mudanças importantes para o menor sob guarda judicial. Descubra como a nova lei garante mais direitos e benefícios previdenciários!
A Lei nº 15.108/2025, sancionada em março de 2025, trouxe mudanças importantes para quem cuida de crianças e adolescentes sob guarda judicial.
Agora, o menor sob guarda volta a ser considerado dependente do segurado para fins previdenciários, o que garante acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Essa alteração corrige uma exclusão que havia sido feita em 1997 e restabelece direitos essenciais.
Com essa mudança, milhares de famílias passam a contar com mais proteção. No entanto, para que o menor seja reconhecido como dependente, é preciso cumprir requisitos específicos previstos na lei.
Vamos explicar tudo de forma clara, para que você entenda como essa atualização pode impactar sua vida.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem é o menor sob guarda judicial?
O menor sob guarda judicial é a criança ou adolescente que, por decisão de um juiz, passa a ser cuidado por outra pessoa, que pode ser parente ou não.
Essa guarda transfere ao guardião o dever legal de sustento, proteção e educação, mas não rompe o vínculo com os pais biológicos.
Diferente da adoção, a guarda é uma medida temporária, voltada a assegurar um ambiente seguro e saudável.
Para efeitos previdenciários, a lei exige que a guarda seja formalizada judicialmente.
Isso significa que situações informais, como quando um parente assume o cuidado sem processo judicial, não entram automaticamente nessa definição.
Essa formalização é o que garante o reconhecimento do vínculo perante o INSS.
O que mudou para o menor sob guarda judicial?
Antes da nova lei, o menor sob guarda judicial estava excluído do rol de dependentes do segurado.
Desde 1997, com a Lei 9.528, esses menores não podiam receber benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Essa exclusão gerava insegurança jurídica e deixava muitas crianças desprotegidas.
A Lei nº 15.108/25 alterou o §2º do art. 16 da Lei 8.213/91 e devolveu ao menor sob guarda judicial o status de dependente de primeira classe.
Isso significa que, para fins previdenciários, ele passa a ser equiparado a filho do segurado. A mudança harmoniza a legislação com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que sempre reconheceu esse direito.
Na prática, isso representa mais proteção para famílias e crianças que dependem do segurado para sustento e educação.
Essa alteração garante amparo financeiro nos momentos mais delicados, como falecimento ou prisão do responsável.
Quais os direitos do menor sob guarda judicial na nova lei?
A partir da sanção da Lei nº 15.108/25, o menor sob guarda judicial passa a ser equiparado a filho para fins previdenciários.
Isso significa que, se você é segurado do INSS e tem um menor sob sua guarda judicial, ele será considerado seu dependente de primeira classe, assim como seus filhos biológicos ou adotivos.
Isso traz consequências diretas no acesso a benefícios importantes:
→ Pensão por morte: em caso de falecimento do segurado, o menor sob guarda judicial poderá receber pensão, desde que sejam preenchidos os demais requisitos legais.
→ Auxílio-reclusão: se o segurado for preso em regime fechado, o menor sob guarda judicial também passa a ter direito ao benefício.
→ Outros benefícios que exigem comprovação de dependência: em alguns casos específicos, a condição de dependente pode abrir portas para outros tipos de amparo previdenciário, desde que haja previsão legal.
É importante destacar que, embora o menor sob guarda seja equiparado a filho, a lei estabeleceu dois requisitos para o reconhecimento dessa dependência:
Declaração formal do segurado | Você precisa informar ao INSS que o menor sob guarda judicial é seu dependente. |
Comprovação da necessidade | Deve ser demonstrado que o menor não tem condições de prover seu próprio sustento e educação. |
Essas exigências foram criadas para dar mais segurança jurídica e evitar fraudes, mas, ao mesmo tempo, reconhecem a importância da proteção social para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Como a Lei 15.108/25 beneficia o menor sob guarda judicial?
Antes da alteração, muitas crianças sob guarda judicial ficavam em situação de vulnerabilidade.
Se o segurado falecia ou era preso, elas não tinham direito aos mesmos benefícios que os filhos biológicos. Isso criava desigualdades e comprometia a proteção prevista na Constituição e no ECA.
Agora, a lei garante tratamento igualitário. O menor sob guarda judicial tem os mesmos direitos que um filho, desde que a guarda seja formalizada e haja comprovação de dependência econômica.
Essa proteção é fundamental para assegurar um mínimo de estabilidade financeira à família.
Essa mudança também traz mais harmonia entre as normas. Antes, havia conflito entre o ECA e a legislação previdenciária.
Agora, a lei unifica o entendimento e reduz disputas judiciais, tornando os processos mais claros e objetivos.
A Lei 15.108/25 se aplica a todos casos de menor sob guarda?
A aplicação da Lei nº 15.108/25 não é automática para todos os menores.
Ela se destina exclusivamente aos casos de guarda judicial formalizada, ou seja, aqueles em que houve decisão de um juiz determinando a transferência de cuidados.
Situações informais continuam de fora da regra.
Outro ponto importante é que a lei não retroage para todos os casos. Ela vale, em princípio, para fatos ocorridos a partir de 14 de março de 2025, data da publicação.
Isso significa que óbitos ou prisões anteriores podem exigir análise judicial caso o benefício seja negado administrativamente.
Mesmo nos casos abrangidos, o INSS exigirá documentos que comprovem a guarda, a declaração do segurado e a necessidade do menor.
Por isso, é essencial manter toda a documentação organizada para evitar atrasos ou negativas. É nesse contexto que contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser decisivo.
Um profissional poderá orientar sobre os documentos necessários, preparar a declaração do segurado e acompanhar o processo administrativo. Caso o benefício seja negado, ele pode também ingressar com ação judicial para garantir o direito do menor.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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