Lei do Minuto Seguinte: o que é, como funciona?

Você sabia que não precisa fazer boletim de ocorrência para receber atendimento após violência sexual? Entenda seus direitos na Lei do Minuto Seguinte.

Lei do Minuto Seguinte: o que é, como funciona?

Lei do Minuto Seguinte: o que é, como funciona?

Poucas pessoas sabem, mas existe uma lei no Brasil que garante atendimento imediato, gratuito e humanizado às vítimas de violência sexual.

Essa legislação é a Lei nº 12.845/2013, mais conhecida como Lei do Minuto Seguinte. O nome não é por acaso: ele traduz com clareza a urgência que o atendimento deve ter.

Quando há um caso de violência sexual, cada minuto conta. Quanto mais rápido o acolhimento, menores são os impactos físicos e psicológicos para a vítima, e maiores são as chances de preservar provas e garantir a responsabilização do agressor.

Se você chegou até aqui em busca de respostas ou orientação, este conteúdo vai te explicar o que é a Lei do Minuto Seguinte, para que ela serve, quem tem direito a esse atendimento, e muito mais. Continue lendo com atenção, cada informação aqui pode ser decisiva.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a Lei do Minuto Seguinte?

A Lei do Minuto Seguinte, como ficou conhecida a Lei nº 12.845/2013, é uma norma federal que obriga todos os hospitais da rede pública de saúde (SUS) a prestarem atendimento emergencial, gratuito, sigiloso e humanizado a qualquer vítima de violência sexual.

A violência sexual, segundo a própria lei, envolve qualquer forma de ato sexual não consentido, incluindo estupro, assédio e outros abusos.

Essa legislação garante à vítima tratamento médico imediato, atendimento psicológico, profilaxia de infecções e gravidez, além de encaminhamentos sociais e jurídicos, se for do interesse da pessoa atendida.

E o mais importante: você não precisa apresentar boletim de ocorrência para receber o atendimento. A palavra da vítima é suficiente para acionar o protocolo previsto por lei.

Quais são as duas premissas principais da Lei do Minuto Seguinte?

A Lei do Minuto Seguinte tem dois pilares fundamentais. O primeiro é que o atendimento à vítima de violência sexual deve ser imediato e gratuito, com acolhimento completo na rede pública de saúde.

Não se trata de um favor, mas de um direito garantido por lei.

O segundo pilar é que não é necessário fazer boletim de ocorrência para ter acesso ao atendimento.

A lei garante que a palavra da vítima basta para que ela receba toda assistência necessária, inclusive medicamentos, suporte emocional e preservação de provas, caso decida denunciar mais tarde.

Essas premissas visam eliminar obstáculos burocráticos e evitar que a vítima sofra ainda mais após a agressão. A prioridade é preservar a saúde física e mental da pessoa.

Por que foi criada a Lei do Minuto Seguinte?

A criação da Lei do Minuto Seguinte foi motivada pela necessidade urgente de garantir acesso rápido e desburocratizado aos serviços de saúde para vítimas de violência sexual.

Antes dela, era comum que vítimas só recebessem atendimento após apresentar boletim de ocorrência, o que atrasava cuidados essenciais e agravava os riscos à saúde.

Além disso, a lei foi uma resposta à realidade de muitas vítimas que, em estado de choque ou medo, não sabiam a quem recorrer.

Com o novo texto legal, o atendimento passou a ser obrigatório, humanizado e imediato, evitando gravidez indesejada, ISTs, traumas psicológicos e a perda de vestígios importantes para a investigação do crime.

Quem criou a Lei do Minuto Seguinte?

A Lei nº 12.845/2013 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, após aprovação no Congresso Nacional.

O projeto foi construído com apoio de movimentos sociais, organizações de proteção à mulher, entidades médicas e jurídicas, que há anos denunciavam a ausência de acolhimento adequado nos serviços de saúde.

A proposta ganhou força após diversos relatos públicos de vítimas que foram mal atendidas ou simplesmente ignoradas nos hospitais por não terem registrado denúncia formal. Com a lei, essa prática passou a ser ilegal.

Para que serve a Lei do Minuto Seguinte?

A Lei do Minuto Seguinte serve para garantir que toda pessoa vítima de violência sexual seja atendida com urgência, sem precisar apresentar prova alguma e sem pagar nada por isso. A legislação assegura:

Essas medidas são fundamentais para proteger a saúde da vítima e permitir que ela tenha o tempo necessário para decidir, com calma, se deseja denunciar formalmente o agressor.

Quanto tempo posso denunciar um assédio?

A denúncia de assédio sexual pode ser feita a qualquer momento, mas existem prazos legais que variam conforme a natureza do crime.

Em geral, o assédio sexual previsto no art. 216-A do Código Penal deve ser denunciado em até seis meses após a vítima descobrir a identidade do agressor, prazo que pode variar conforme o contexto.

Já casos de estupro, conforme o art. 213 do Código Penal, possuem prazos muito maiores, podendo chegar a 20 anos ou mais, especialmente quando a vítima é menor de idade.

No entanto, quando se trata da Lei do Minuto Seguinte, a vítima não precisa denunciar o crime para ter acesso ao atendimento.

O atendimento médico e psicológico deve acontecer independentemente do tempo ou da decisão de denunciar.

Mas quanto mais cedo você buscar o serviço, maiores são as chances de preservação da sua saúde e das provas do crime.

O que o hospital deve oferecer à vítima de violência sexual?

A lei determina que o hospital ofereça atendimento emergencial, integral e gratuito. Segundo a Lei nº 12.845/2013, os serviços obrigatórios incluem:

Esses atendimentos devem ser realizados de forma sigilosa, respeitosa e sem qualquer tipo de julgamento.

Preciso estar acompanhado para receber atendimento?

Você não precisa estar acompanhado para ser atendido. A lei garante que a vítima possa ir sozinha ao hospital e seja imediatamente acolhida.

Não é necessário apresentar documentos, provas ou relatar o caso a ninguém além dos profissionais de saúde, que devem manter o sigilo.

Se preferir, a vítima pode solicitar a presença de um acompanhante de sua confiança, mas isso não é obrigatório.

E se o hospital se recusar a atender?

Se o hospital se recusar a realizar o atendimento, essa atitude é ilegal. A recusa pode configurar omissão de socorro, violação de direitos humanos e pode ser denunciada ao Ministério Público, à Ouvidoria do SUS (telefone 136) ou por meio do site oficial da Lei do Minuto Seguinte.

Também é possível buscar outra unidade de saúde ou acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, que funciona 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana.

Onde posso ser atendida imediatamente após sofrer violência sexual?

Você deve procurar qualquer hospital ou unidade de pronto atendimento (UPA) da rede pública de saúde.

Alguns estados também possuem centros de referência especializados no atendimento às vítimas de violência sexual, com equipes treinadas para lidar com esses casos de forma acolhedora e técnica.

É importante agir com urgência, especialmente se o caso tiver ocorrido nas últimas 72 horas, pois o tempo pode ser decisivo para a eficácia da prevenção de gravidez e infecções.

Mesmo que você não tenha certeza sobre o que fazer, buscar atendimento é o primeiro passo para proteger sua saúde e seus direitos.

Conclusão

Se você foi vítima de violência sexual, não precisa enfrentar isso sozinha.

Você tem direito, garantido por lei, de receber atendimento médico e psicológico imediato e gratuito, sem julgamento e sem burocracia.

A sua palavra é suficiente. O atendimento não pode ser negado. E o tempo faz toda a diferença.

Compartilhar essas informações também pode salvar vidas. E se você tiver dúvidas específicas sobre seus direitos ou precisar de orientação legal mais detalhada, não hesite em buscar apoio de profissionais especializados.

A sua proteção e recuperação começam com informação. E ela está aqui, ao seu alcance.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Lei do Minuto Seguinte” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!