Lei Maria da Penha para pessoas trans: direitos e proteções

Você sabia que a Lei Maria da Penha para pessoas trans já é aplicada pela Justiça? Descubra em que casos ela protege e como buscar ajuda.

Lei Maria da Penha para pessoas trans: direitos e proteções

Lei Maria da Penha para pessoas trans: direitos e proteções

A Lei Maria da Penha protege você também. Isso mesmo: se você é mulher trans, travesti ou faz parte da população transgênero, e vive uma situação de violência doméstica ou familiar, você tem o direito de ser protegida por esta lei.

Este artigo é para você que quer entender como a Lei Maria da Penha é aplicada para pessoas trans, quais são os direitos garantidos por lei, como denunciar, e o que o Judiciário já decidiu sobre isso.

Ao final, você terá as informações que precisa para agir com segurança, clareza e rapidez. Afinal, se proteger é urgente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os direitos dos transgêneros no Brasil?

As pessoas trans têm direito à igualdade, liberdade, dignidade, identidade de gênero, segurança, privacidade e não discriminação, como garante a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

No campo legal, o STF já assegurou o direito à alteração de nome e gênero no registro civil, mesmo sem cirurgia ou laudos médicos.

A criminalização da transfobia e homofobia como formas de racismo também é uma realidade desde 2019.

Quando o assunto é violência doméstica, as pessoas trans têm o direito de acesso à proteção da Lei Maria da Penha, desde que preenchidos os critérios legais: situação de violência no ambiente familiar ou íntimo, e motivada por razão de gênero.

Esses direitos não dependem de cirurgia, mudança de documentos ou tempo de transição. Se você se reconhece no gênero feminino, seus direitos precisam ser respeitados.

A Lei Maria da Penha se aplica à mulher trans?

Sim, a Lei Maria da Penha se aplica à mulher trans. Isso significa que mulheres trans têm o direito de buscar proteção legal contra violência doméstica e familiar, independentemente do sexo biológico ou da retificação de nome e gênero nos documentos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.977.124/SP, reconheceu que a identidade de gênero da vítima, e não sua biologia,  é o que justifica a aplicação da Lei nº 11.340/2006. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que “mulher trans, mulher é”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou esse entendimento em fevereiro de 2025, ao decidir que a proteção da Lei Maria da Penha também se estende a travestis, mulheres trans e casais homoafetivos masculinos, sempre que houver contexto de violência baseada em gênero ou subordinação.

Portanto, você tem o direito de ser protegida pela lei, independentemente de cirurgia, nome social ou aparência física.

Como a Lei Maria da Penha é aplicada a pessoas trans?

A aplicação da Lei Maria da Penha para pessoas trans acontece quando a violência ocorre no ambiente doméstico, familiar ou íntimo, e está relacionada à identidade de gênero da vítima.

Isso quer dizer que, se você é uma mulher trans ou travesti, e sofre agressão física, verbal, sexual, psicológica ou patrimonial de alguém com quem convive ou conviveu, como companheiro, parente ou até mesmo pai ou mãe, a lei pode ser aplicada.

O STJ já declarou que o foco da lei é a proteção contra a violência de gênero, não importando o sexo biológico.

A mulher trans, por se identificar como mulher, vive as mesmas vulnerabilidades sociais impostas pelo patriarcado e, por isso, deve ser incluída na proteção legal.

Em decisões recentes, os tribunais entenderam que, mesmo sem alteração nos documentos, o simples fato de a vítima se identificar e ser reconhecida socialmente como mulher é suficiente para aplicação da lei.

Você tem direito às mesmas proteções que qualquer mulher cisgênero: medidas protetivas, afastamento do agressor, atendimento prioritário, delegacia da mulher, acompanhamento pela Defensoria Pública e muito mais.

É possível a aplicação da Lei Maria da Penha para homens?

Sim, é possível, mas apenas em situações muito específicas.

Embora a Lei Maria da Penha tenha como foco a proteção da mulher, o STF decidiu, em 2025, que ela pode ser aplicada também a homens em casais homoafetivos, desde que estejam em situação de subordinação ou vulnerabilidade na relação, por conta de aspectos relacionados à identidade de gênero.

Isso significa que não basta ser um homem gay agredido por outro homem.

A aplicação da lei nesses casos exige que a violência seja baseada em desigualdade de gênero ou posição de dominação típica do ambiente doméstico, tal como ocorre nas relações heteronormativas violentas.

Assim, embora a aplicação a homens seja possível, ela é excepcional e só ocorre mediante análise do caso concreto.

O que não cabe na Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha não pode ser aplicada quando a violência não tem ligação com a identidade de gênero da vítima, nem com o ambiente doméstico, familiar ou íntimo de afeto.

Ela também não é cabível para casos de:

Nesses casos, ainda há proteção legal, mas por outras normas do Código Penal. A Lei Maria da Penha é específica para a proteção contra a violência doméstica baseada em gênero, e não pode ser aplicada fora desse contexto.

Quais casos se enquadram na Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha se aplica a qualquer forma de violência motivada pela condição de mulher da vítima, dentro de uma relação doméstica, familiar ou de afeto.

Isso inclui:

Essas situações também se aplicam às mulheres trans e travestis, sempre que a identidade de gênero da vítima for o motivo da violência, reforçando a condição de vulnerabilidade.

Como registrar boletins de ocorrência para pessoas trans?

Pessoas trans podem registrar boletins de ocorrência em delegacias físicas ou pela Delegacia Virtual, quando disponível no estado.

No momento do registro, é importante saber que:

Caso enfrente constrangimento ou negativa no atendimento, procure a Defensoria Pública ou um advogado de confiança, para garantir seus direitos.

Quais documentos são necessários para pedir medidas protetivas?

Para solicitar medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, não é necessário apresentar provas imediatas da violência. O relato da vítima tem valor legal, mas, se possível, leve:

O pedido pode ser feito diretamente na delegacia ou na Defensoria Pública. A Justiça tem até 48 horas para decidir sobre a concessão das medidas.

Como a Defensoria Pública atua nesses casos?

A Defensoria Pública é um órgão gratuito e especializado na defesa dos direitos da população vulnerável.

Nos casos de aplicação da Lei Maria da Penha para pessoas trans, a Defensoria pode:

Se você não tem condições de pagar por um advogado particular, a Defensoria é o caminho mais rápido e seguro para obter apoio jurídico e emocional.

Conclusão

A violência contra pessoas trans ainda é uma realidade no Brasil, mas a Justiça já reconheceu que a Lei Maria da Penha protege mulheres trans e, em casos específicos, até homens em relacionamentos homoafetivos.

Se você está em situação de violência, não adie a busca por ajuda. Cada minuto conta, e o risco tende a aumentar com o tempo. Você tem direito a viver sem medo, com dignidade e respeito à sua identidade.

Não espere a violência se repetir para buscar proteção. Você não está sozinha.

Agora que você já sabe que tem direitos, dê o próximo passo. Fale com um profissional especializado. A informação te fortalece, mas a ação te protege.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “Lei Maria da Penha para pessoas trans” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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