Associação para o tráfico: STJ define quando o condenado pode obter liberdade condicional   

O STJ fixou que condenados por associação para o tráfico precisam cumprir dois terços da pena para obter livramento condicional. A decisão uniformiza um ponto que vinha sendo tratado de forma diferente pelos tribunais, e tem efeito imediato sobre execuções penais em andamento. 

imagem representando drogas em associação para o tráfico
Associação para o tráfico: STJ define quando o condenado pode obter liberdade condicional  

Uma condenação por associação para o tráfico não significa, necessariamente, que a pessoa permanecerá presa no mesmo regime até o último dia da pena. 

A legislação permite a concessão de benefícios durante a execução da pena, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos em cada caso.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o condenado por esse crime deverá cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional. 

O entendimento, porém, não significa que a progressão para um regime menos rigoroso também dependa do cumprimento dessa mesma fração. Os dois institutos têm requisitos diferentes, e entender essa distinção é essencial para saber o que a decisão realmente muda na prática.

O que é o crime de associação para o tráfico?

A associação para o tráfico é um crime autônomo, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Ele ocorre quando duas ou mais pessoas se unem de forma estável e permanente com o objetivo de praticar crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes.

O ponto central que diferencia esse crime do tráfico em si é justamente o caráter associativo: não basta a prática conjunta de um ato isolado. A lei exige que a união entre os envolvidos tenha continuidade e organização, o que, na prática, é analisado caso a caso pelo juiz.

A pena prevista é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa. Por ser um crime da Lei de Drogas, ele está sujeito a regras específicas de execução penal, inclusive no que diz respeito aos requisitos para progressão de regime e livramento condicional.

O que o STJ decidiu sobre o tema e o que motivou o julgamento?

O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil. Quando tribunais de diferentes estados chegam a conclusões diferentes sobre o mesmo tema, cabe ao STJ definir qual entendimento deve prevalecer.

A questão era simples na aparência, mas gerava decisões contraditórias na prática:  quanto tempo uma pessoa condenada por associação para o tráfico precisa cumprir na prisão para ter direito ao livramento condicional?

Alguns tribunais aplicavam a regra geral do Código Penal, que exige o cumprimento de um terço da pena. Outros entendiam que, por se tratar de um crime da Lei de Drogas, deveria valer a regra específica dessa lei, que exige dois terços. A diferença é grande na vida de quem cumpre pena.

O STJ encerrou a discussão. A 3ª Seção fixou, por unanimidade, que condenados por associação para o tráfico devem cumprir 2/3 da pena para obter o livramento condicional, aplicando a regra específica da Lei de Drogas pelo princípio da especialidade.

O que muda na prática?

Ponto analisado Efeito para o condenado
Livramento condicional Somente poderá ser concedido após o cumprimento de dois terços da pena por associação para o tráfico.
Reincidência específica O benefício não é concedido ao reincidente específico, conforme o artigo 44, parágrafo único, da Lei de Drogas.
Pedidos baseados em um terço A fração de um terço não deve ser utilizada para o livramento condicional nesse crime.
Progressão de regime Não foi alterada pela decisão e continua seguindo os critérios próprios da Lei de Execução Penal.
Cálculo da pena A data prevista para o livramento condicional deve considerar a fração de dois terços.

Atenção: cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional não significa permanecer no regime fechado durante todo esse período. A progressão de regime é analisada separadamente.

A progressão depende do cumprimento da fração aplicável à situação do condenado e da comprovação de boa conduta carcerária, conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal.

Isso significa que pedidos de livramento condicional baseados na fração de um terço deverão ser revistos, e quem aguardava o benefício com base nesse cálculo pode precisar esperar mais.

Livramento condicional e progressão de regime: qual a diferença?

Esses dois benefícios são frequentemente confundidos, mas funcionam de formas muito diferentes, e a decisão do STJ afeta apenas um deles. Progressão de regime é a mudança do regime de cumprimento de pena para um menos rigoroso. 

Quem está no regime fechado pode progredir para o semiaberto; de lá, para o aberto. A pessoa continua cumprindo a pena, mas com mais liberdade no dia a dia, podendo, por exemplo, trabalhar fora do presídio durante o dia.

Livramento condicional é diferente: é quando a pessoa passa a cumprir o restante da pena em liberdade, com condições impostas pelo juiz, como comparecer periodicamente ao juízo. Se as condições forem cumpridas até o fim do prazo, a pena é extinta.

A diferença prática é significativa: na progressão, a pessoa ainda está formalmente vinculada ao sistema prisional. No livramento condicional, ela já está em liberdade, ainda que condicionada.

O que a decisão do STJ mudou?

Apenas o livramento condicional. O Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados, explica: “para obtê-lo, o condenado por associação para o tráfico agora precisa cumprir dois terços da pena, e não mais um terço, como alguns tribunais vinham aplicando. A progressão de regime não foi alterada. Ela continua sendo analisada pela Lei de Execução Penal”.

Foi acusado de associação para o tráfico?

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Foi acusado de associação para o tráfico?

Uma acusação por associação para o tráfico é grave e exige atenção imediata. As regras de execução penal para esse crime têm especificidades que impactam diretamente o tempo de prisão, os benefícios disponíveis e as chances de uma defesa bem-sucedida.

Na VLV Advogados, o Dr. João Valença e a equipe criminal analisam cada caso de forma individualizada, desde a fase policial até a execução da pena. Se você ou um familiar está nessa situação, entre em contato e fale diretamente com um especialista.

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