A mãe de natimorto pode ter licença-maternidade?

A perda de um bebê é um momento extremamente doloroso, mas a mãe de natimorto ainda pode ter direitos garantidos, como a licença-maternidade.

Imagem representando mãe de natimorto pode ter licença-maternidade.

A mãe de natimorto pode ter licença-maternidade?

A perda de um bebê é uma das experiências mais dolorosas que uma mulher pode enfrentar.

Além da dor emocional, muitas mães se deparam com dúvidas sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários, especialmente quando o parto resulta em natimorto.

Nesse momento, é comum surgir a pergunta: a mãe de natimorto tem direito à licença-maternidade?

A resposta é sim, a mãe de natimorto tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, exatamente como ocorre com mães de bebês nascidos com vida.

Esse direito é garantido pela legislação brasileira e reconhecido tanto pelo INSS quanto pela Justiça do Trabalho, desde que o parto tenha ocorrido após a 23ª semana de gestação.

A seguir, você vai entender como esse direito funciona, como solicitar o benefício, qual a sua duração, quais documentos apresentar e o que fazer se o pedido for negado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a licença-maternidade e para que serve?

A licença-maternidade é um direito trabalhista e previdenciário que permite à mulher se afastar do trabalho por um período determinado, garantindo recuperação física e emocional após o parto e tempo para adaptação à nova realidade familiar.

Esse benefício é assegurado pela CLT e pela Constituição Federal, com duração padrão de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.

Durante a licença, a mulher recebe o salário-maternidade, pago pela empresa ou pelo INSS, dependendo do tipo de vínculo. O objetivo é oferecer proteção à maternidade e manter a renda da família.

Além disso, a licença serve para garantir o vínculo afetivo com o bebê e prevenir problemas de saúde decorrentes do parto.

Mesmo quando há perda gestacional, a legislação entende que esse período de afastamento continua necessário, pois o corpo e a mente da mulher passam pelas mesmas transformações que em uma gestação comum.

A mãe de natimorto tem direito à licença-maternidade?

A mãe de natimorto tem direito à licença-maternidade completa de 120 dias, com base na legislação trabalhista e na interpretação consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo INSS.

O que gera o direito é o parto em si, e não o nascimento com vida. Por isso, mesmo que o bebê não sobreviva, o fato de a mulher ter passado por todas as etapas da gestação e do parto garante o benefício.

O TST entende que a proteção constitucional à gestante e à maternidade deve abranger todas as situações em que houve parto, inclusive quando há natimorto.

A estabilidade provisória no emprego, que impede a demissão sem justa causa, também é garantida nesses casos por até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, II, “b”, do ADCT.

O INSS, por sua vez, reconhece expressamente esse direito em seu site oficial, concedendo 120 dias de salário-maternidade à mãe de natimorto.

Assim, não há diferença legal entre o parto de um bebê vivo e o de um bebê que nasce sem vida após a 23ª semana de gestação.

Como a mãe de natimorto solicita a licença-maternidade?

O procedimento para solicitar o benefício é praticamente o mesmo que o das demais mães.

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Como solicitar a licença-maternidade?

O primeiro passo é reunir os documentos necessários, especialmente a certidão de natimorto, emitida pelo cartório mediante a Declaração de Óbito fornecida pelo hospital ou médico responsável pelo parto.

Se você é empregada com carteira assinada, deve comunicar o empregador e apresentar a certidão de natimorto junto com o atestado médico. A empresa será responsável por registrar o afastamento e requerer o salário-maternidade ao INSS.

Se você é autônoma, contribuinte individual, desempregada ou segurada facultativa, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135.

O passo a passo é o seguinte:

▸ Acesse o Meu INSS e clique em “Novo Pedido”;

▸ Selecione a opção “Salário-Maternidade Urbano”;

▸ Preencha os dados solicitados e anexe os documentos (identidade, CPF, comprovante de contribuição, atestado médico e certidão de natimorto);

▸ Acompanhe o andamento do processo na aba “Consultar Pedidos”.

Durante a análise, o INSS pode pedir documentos complementares. Caso falte algo, você será notificada para apresentar as informações dentro de um prazo.

Qual a duração da licença-maternidade da mãe de natimorto?

A duração da licença-maternidade da mãe de natimorto é de 120 dias corridos, contados a partir da data do parto, com o pagamento do salário-maternidade integral durante todo o período.

O prazo é o mesmo concedido às mães de bebês nascidos com vida, pois a legislação reconhece que o impacto físico e emocional do parto é igual em ambos os casos.

Esse período é fundamental para que a mãe possa se recuperar e elaborar o luto, evitando o retorno prematuro ao trabalho em um momento tão delicado.

A lei garante ainda que, durante e após a licença, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, em razão da estabilidade gestante, que se estende por cinco meses após o parto.

Em algumas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.

O que a mãe de natimorto precisa apresentar para ter o direito?

Para que o INSS ou a empresa reconheçam o direito à licença-maternidade, é preciso apresentar documentos que comprovem o vínculo previdenciário e o evento do parto. Em geral, são exigidos:

▸ Documento de identidade e CPF;

▸ Carteira de Trabalho (no caso de empregadas com vínculo formal);

▸ Certidão de natimorto emitida pelo cartório;

▸ Atestado médico que comprove o parto;

▸ Comprovantes de contribuição ao INSS (para contribuintes individuais ou facultativas).

Esses documentos são essenciais para comprovar que houve o parto e que você mantém a condição de segurada.

Se alguma documentação estiver incompleta, o pedido pode ser indeferido, mas é possível apresentar novos documentos no recurso administrativo.

A licença-maternidade da mãe de natimorto foi negada, e agora?

Se o INSS ou a empresa negarem o benefício, isso não significa que a mãe de natimorto perdeu o direito. A primeira providência é verificar o motivo da negativa.

Em muitos casos, a recusa ocorre por falta de documentação, erro de cadastro ou interpretação equivocada de que o natimorto não dá direito à licença.

Com a decisão em mãos, é possível apresentar um recurso administrativo no prazo de 30 dias após a notificação, diretamente pelo portal Meu INSS.

Nessa etapa, devem ser anexados novos documentos e uma justificativa explicando o equívoco na análise. O recurso é avaliado pela Junta de Recursos da Previdência Social, que pode reformar a decisão e conceder o benefício.

Caso o recurso seja negado novamente, a mãe pode ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito.

O Judiciário tem entendido de forma favorável em praticamente todos os casos de natimorto, reconhecendo que a licença-maternidade deve ser concedida integralmente.

Nessa fase, é recomendável o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que saberá elaborar o pedido com base na jurisprudência do TST e nas instruções normativas do INSS.

Esse apoio técnico aumenta as chances de sucesso e garante que o benefício seja pago corretamente, inclusive com valores retroativos.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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