Manter casa de prostituição é crime? Art. 229 do código penal
A prostituição é permitida no Brasil, mas e a casa de prostituição? A legislação diferencia o exercício individual da exploração organizada. Entenda o que diz o Código Penal.
O tema da prostituição e sua legalidade no Brasil ainda gera muitas dúvidas.
É muito comum que as pessoas se perguntem se a manutenção de casas de prostituição é crime no Brasil.
A resposta imediata e simples para isso é: não, não é proibido ter casas de prostituição no Brasil. No entanto, o espaço deve seguir determinadas regras e coibir qualquer prática de exploração sexual.
Tal entendimento no Direito Criminal tem ficado cada vez mais forte, em especial após a mudança no art. 229 do Código Penal.
Antes, qualquer casa de prostituição era punida por crime. Hoje, o entendimento é que há necessidade de exploração sexual para que se configure como atividade criminosa.
Mas vamos entender isso melhor! O que caracteriza uma casa de prostituição? Manter um estabelecimento onde ocorra prostituição é crime? O que diz o artigo 229 do Código Penal sobre esse assunto?
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões e explicar o que a legislação brasileira determina sobre o tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é casa de prostituição?
Casa de prostituição é um espaço onde trabalhadores e trabalhadoras sexuais exercem sua atividade profissional. Esses locais não são, necessariamente, ilegais ou criminosos, desde que não envolvam exploração sexual.
Ou seja, que não haja aliciamento, coerção, tráfico de pessoas ou obtenção de lucro por parte de terceiros sem o consentimento ou em prejuízo dos profissionais do sexo.
O objetivo das casas de prostituição dentro da legalidade é garantir que trabalhadores sexuais possam exercer sua atividade em condições dignas, protegidas de violência, discriminação e abusos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a prostituição é reconhecida como uma forma de trabalho.
Desse modo, a organização jurídica, hoje, entende a importância de enxergar casas de prostituição como ambientes laborais legítimos — desde que organizados de maneira ética e respeitosa.
Casas que funcionem com base no respeito à autonomia dos trabalhadores sexuais, oferecendo infraestrutura e segurança, sem práticas criminosas, não devem ser confundidas com locais de exploração.
O que a lei diz sobre prostituição?
No Brasil, a prostituição em si não é considerada crime.
Isso significa que uma pessoa maior de idade pode se prostituir sem sofrer qualquer punição legal.
O Código Penal não criminaliza a prática da prostituição, mas pune atividades relacionadas à exploração sexual, como o
- aliciamento de pessoas para prostituição,
- o rufianismo (quando alguém se sustenta da prostituição alheia)
- e a manutenção de casas de prostituição.
A diferença entre prostituição e exploração sexual é fundamental para entender a legislação.
A prostituição ocorre quando alguém oferece serviços sexuais de forma voluntária.
Já a exploração sexual envolve coação, ameaça, engano ou qualquer forma de dominação sobre a pessoa prostituída.
Quando há exploração, a vítima não tem autonomia real sobre sua atividade, o que caracteriza um crime.
No Brasil, os crimes relacionados à prostituição e à exploração sexual estão previstos no Código Penal, especialmente nos artigos 227 a 231, que tratam dos chamados crimes contra a dignidade sexual.
Em que países a prostituição é crime?
A abordagem legal sobre a prostituição varia de país para país. Em alguns lugares, a prostituição é totalmente proibida, enquanto em outros é regulamentada e até considerada uma profissão legal.
Em países como Arábia Saudita, Irã e Indonésia, tanto a oferta quanto a procura por serviços sexuais são crimes, podendo levar a penas severas, incluindo prisão e punições corporais.
Já em países como Alemanha, Holanda e Nova Zelândia, a prostituição é regulamentada pelo governo, o que significa que trabalhadores do sexo têm direitos trabalhistas e podem exercer a atividade de forma legal.
Outros países adotam modelos intermediários, como o chamado “modelo nórdico”, utilizado na Suécia e na França, em que apenas a compra de serviços sexuais é criminalizada, enquanto a pessoa que se prostitui não sofre sanções legais.
O Brasil se encaixa no modelo misto. A prostituição não é crime, mas a exploração sexual, muito vinculada à prostituição, é punível pelo Código Penal.
É crime ter uma casa de prostituição?
Atualmente, o direito brasileiro entende que ter uma casa de prostituição não é, por si só, crime, desde que o espaço funcione de forma ética, sem exploração sexual de terceiros.
O crime ocorre quando há exploração da prostituição alheia, ou seja, quando alguém lucra ou se aproveita economicamente do trabalho sexual de outras pessoas de forma abusiva, coativa ou sem o consentimento pleno dos envolvidos.
O que a lei penal brasileira busca coibir é a violação da dignidade dos trabalhadores sexuais, especialmente em contextos de aliciamento, tráfico de pessoas ou submissão a condições degradantes.
Portanto, se o local é mantido com a finalidade de oferecer segurança, autonomia e estrutura para que os profissionais do sexo possam exercer seu trabalho voluntariamente, sem exploração ou práticas ilegais, não há crime configurado.
Essa visão é reforçada pelo entendimento de que a prostituição, quando exercida de forma autônoma, é uma atividade lícita.
A criminalização só acontece quando a casa de prostituição se torna um instrumento de exploração e opressão, contrariando os direitos humanos e os princípios fundamentais do trabalho digno.
É permitida casa de prostituição no Brasil?
Sim, é permitida a existência de casas de prostituição no Brasil, desde que não envolvam exploração sexual.
Isso significa que o local pode ser utilizado para o exercício do trabalho sexual por profissionais que atuam de forma autônoma, com liberdade e consentimento.
O que é proibido por lei é manter um estabelecimento em que terceiros explorem economicamente a prostituição de outras pessoas, especialmente em situações de coação, abuso de vulnerabilidade ou tráfico de pessoas.
Portanto, a permissão está condicionada à ausência de práticas exploratórias e ao respeito à dignidade dos trabalhadores sexuais.
Reconhecer esses espaços como ambientes legítimos de trabalho é essencial para garantir segurança, saúde e direitos básicos aos profissionais do sexo.
O Ministério do Trabalho e Emprego já reconhece a prostituição como uma forma de trabalho, e isso reforça a importância de regulamentar e proteger esses profissionais, que historicamente enfrentam marginalização, violência e falta de acesso a direitos trabalhistas.
O que diz o artigo 230 do Código Penal?
O artigo 230 do Código Penal trata do crime de rufianismo, que ocorre quando alguém se aproveita da prostituição alheia para obter lucro.
Esse crime não exige que a pessoa explorada esteja em situação de coação ou vulnerabilidade, mas é considerado um tipo de exploração sexual.
O artigo estabelece que é crime tirar proveito da prostituição de outra pessoa, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.
A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Se houver violência, grave ameaça ou exploração de menores, a pena pode ser aumentada para três a seis anos de reclusão, além de multa.
Esse crime é comum em situações nas quais cafetões e cafetinas controlam a prostituição de outras pessoas, obrigando-as a repassar parte de seus ganhos e tirando a autonomia do trabalhador sexual.
O que diz o artigo 229 do Código Penal?
O artigo 229 do Código Penal prevê o crime de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual. Segundo a lei, é crime:
“Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.”
A pena para quem comete esse crime é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
O objetivo do artigo 229 é punir aqueles que facilitam ou lucram com a exploração sexual alheia ao criar um espaço estruturado para essa prática.
Esse artigo sofreu modificações ao longo do tempo. Antes da reforma da Lei nº 12.015/2009, qualquer local onde ocorressem relações sexuais mediante pagamento podia ser considerado casa de prostituição.
Atualmente, a interpretação da lei exige que haja efetiva exploração sexual e não apenas a existência de prostituição no local.
A jurisprudência sobre esse crime não é unânime. Mas, no geral, os tribunais hoje em dia entendem que o somente administrar um local de prostituição não configura crime.
Conclusão
A prostituição, por si só, não é crime no Brasil.
O ordenamento jurídico brasileiro não penaliza a pessoa que oferece serviços sexuais de forma voluntária e autônoma, reconhecendo que essa atividade pode ser uma forma legítima de sustento.
O que a legislação busca coibir são situações de exploração sexual, como o aliciamento, o tráfico de pessoas, a coação e a obtenção de lucro de forma abusiva sobre o trabalho sexual alheio.
Essa distinção é essencial para compreender que o problema não está na prostituição em si, mas nas práticas que violam a dignidade e a liberdade das pessoas envolvidas.
Dessa forma, as casas de prostituição só serão consideradas ilegais quando se configurarem como ambientes de exploração, e não como espaços onde trabalhadores sexuais atuam com liberdade e segurança.
Ao reconhecer que a prostituição é um trabalho, como já aponta o Ministério do Trabalho e Emprego, o Estado assume a responsabilidade de proteger essa categoria contra abusos, discriminação e violência.
Permitir que trabalhadores sexuais tenham acesso a espaços seguros, regulamentados e livres de exploração é um passo importante para sua inclusão social e para a promoção de condições mais dignas de trabalho.
A criminalização indiscriminada desses espaços apenas contribui para a marginalização e vulnerabilidade desses profissionais, enquanto o reconhecimento e a regulamentação promovem cidadania, segurança e justiça social.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema de manter casa de prostituição pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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