Médico tem o dever de denunciar estupro? Sigilo ou obrigação legal
Em casos de violência sexual, as perguntas sempre se perguntam se o médico deve denunciar estupro. Neste artigo, explicamos tudo sobre esse assunto.
Um atendimento de urgência pode colocar o médico diante de uma decisão delicada: comunicar a suspeita de estupro às autoridades ou preservar o sigilo do paciente.
A lei já resolveu esse conflito, e entender como isso funciona ajuda tanto o profissional quanto a vítima a saber o que esperar do atendimento.
O sigilo médico é um dos pilares da relação com o paciente, mas não é absoluto. A legislação brasileira prevê situações em que a comunicação às autoridades deixa de ser uma opção e passa a ser uma obrigação.
O núcleo de Direito Criminal do VLV Advogados atua há mais de 10 anos orientando profissionais de saúde e vítimas sobre os limites dessa obrigação, o que trouxe a este guia uma visão prática de como esses casos costumam se desenvolver.
A seguir, você entende quando a denúncia é obrigatória, o que ela representa para o sigilo médico e o que muda quando a vítima é uma criança ou adolescente.
Entender essa linha entre sigilo e dever legal ajuda a agir com mais segurança. Se o seu caso pede uma análise mais próxima, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O médico é obrigado a denunciar estupro?
Sim, o médico é obrigado a denunciar estupro, mesmo diante de mera suspeita, sem precisar de confirmação.
Essa obrigação está prevista na Lei nº 10.778/2003, que institui a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde públicos e privados.
Em 2019, a Lei nº 13.931 alterou essa norma e determinou que a comunicação à autoridade policial seja feita em até 24 horas, contadas do atendimento. Essa notificação vale tanto para o SUS quanto para hospitais e clínicas particulares.
Além disso, desde a Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, incluindo o estupro, passaram a ser de ação penal pública incondicionada, ou seja, a investigação não depende da vontade da vítima em processar o agressor.
Isso reforça por que o dever de comunicar independe do consentimento dela.
O médico denunciar estupro quebra o sigilo médico?
Não, denunciar estupro não quebra o sigilo médico de forma indevida, porque a própria norma que rege a profissão prevê essa situação como exceção.
O artigo 73 do Código de Ética Médica veda a revelação de fatos sigilosos, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento do paciente, e a notificação de estupro se enquadra exatamente na hipótese de dever legal.
Na esfera penal, o artigo 154 do Código Penal só pune a revelação de segredo profissional quando feita sem justa causa.
Como existe determinação legal para notificar, falta esse elemento para caracterizar o crime, o que protege o médico que cumpre a obrigação.
Como proceder ao identificar um caso de estupro?
Ao identificar um caso de estupro, o médico deve seguir esta sequência:
- Prestar atendimento emergencial, integral e multidisciplinar à vítima, incluindo profilaxia e cuidado psicológico, conforme a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. O atendimento não pode ser condicionado à apresentação de boletim de ocorrência.
- Documentar as evidências do atendimento (lesões, relatos, exames), já que essas informações também têm valor em eventual investigação.
- Notificar a suspeita à autoridade policial no prazo de 24 horas, conforme a Lei nº 13.931/2019.
- Orientar a vítima sobre seus direitos e encaminhá-la para acompanhamento psicológico e jurídico.
Da suspeita à notificação: o que fazer e em quanto tempo
Lei nº 12.845/2013
Lei nº 13.931/2019
ECA, art. 245
Vale lembrar que notificar a suspeita é diferente de entregar o prontuário completo à polícia.
Segundo o Parecer CFM nº 12/2026, a entrega do prontuário a delegados ou ao Instituto Médico-Legal sem autorização judicial ou consentimento do paciente não é permitida, mesmo que a notificação do caso já tenha sido feita.
O escritório orienta esse tipo de dúvida tanto de vítimas quanto de profissionais de saúde de forma digital, o que permite atendimento independentemente do estado onde o caso ocorreu.
O que acontece se o médico não denunciar?
Se o médico não denunciar, ele pode responder por contravenção penal, prevista no artigo 66, inciso II, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que pune quem deixa de comunicar à autoridade crime de ação pública de que teve conhecimento no exercício da medicina.
Como o estupro é crime de ação pública incondicionada desde a Lei nº 13.718/2018, essa omissão pode configurar a contravenção.
Além da esfera penal, a omissão também é uma infração ética, sujeita a apuração pelo Conselho Regional de Medicina, com sanções que vão de advertência a cassação do registro profissional, conforme o Código de Ética Médica.
Como explica o advogado criminalista Dr. João Valença, sócio do VLV Advogados: “a omissão de comunicar um caso de estupro é tratada pela lei como uma contravenção penal, e não como um crime propriamente dito, o que não reduz a gravidade ética do fato, mas ajuda o profissional a entender com precisão qual é o risco jurídico envolvido.”
Caso inspirado em situações atendidas pelo escritório:
Em um atendimento de urgência, um médico identificou sinais de violência sexual em uma paciente adulta que preferia não formalizar a ocorrência.
Ainda assim, o profissional comunicou o caso à autoridade policial dentro do prazo legal, documentando os sinais encontrados durante o atendimento.
Depois, ele buscou orientação jurídica para confirmar se havia agido corretamente diante da recusa da paciente em prestar depoimento.
Esse desfecho decorreu das circunstâncias daquele atendimento e não representa uma previsão de resultado para outras situações.
Crianças e adolescentes têm regras diferentes?

Sim, crianças e adolescentes têm regras diferentes, porque, além da Lei nº 10.778/2003, aplica-se o artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Esse dispositivo obriga o médico a comunicar à autoridade competente qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos, incluindo abuso sexual, contra menores de 18 anos.
O descumprimento dessa regra específica não é tratado como contravenção penal, mas como infração administrativa, com multa de três a vinte salários de referência, dobrada em caso de reincidência.
Essa comunicação deve ser feita mesmo quando a suspeita surge a partir da confissão do próprio agressor durante o atendimento.
Na prática, o dever de denunciar estupro existe para equilibrar dois valores: o sigilo que protege a relação entre médico e paciente e a proteção de quem está em situação de vulnerabilidade.
Cada caso, porém, tem particularidades que podem mudar a forma como essa obrigação se aplica, especialmente quando envolve menores de idade ou recusa da vítima em prosseguir com a investigação.
Se você enfrenta uma dúvida concreta sobre esse tema, fale com a equipe do escritório para uma análise do seu caso. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes
A denúncia precisa da autorização da vítima?
Não, a denúncia não precisa da autorização da vítima, porque a notificação compulsória prevista na Lei nº 10.778/2003 é um dever do profissional de saúde, independente da vontade da paciente. Isso ocorre porque a proteção da vítima e a apuração do crime são consideradas de interesse público.
Enfermeiros e outros profissionais de saúde têm a mesma obrigação?
Sim, enfermeiros e outros profissionais de saúde têm a mesma obrigação, já que a Lei nº 10.778/2003 impõe o dever de notificação a quem prestar o primeiro atendimento, e não apenas ao médico. A responsabilidade acompanha quem atendeu o caso, não apenas a categoria profissional.
O médico pode ser processado pela vítima por quebrar o sigilo nesse caso?
Não, o médico não pode ser processado por quebrar o sigilo nesse caso, pois a revelação amparada por dever legal afasta o crime de violação de segredo profissional previsto no artigo 154 do Código Penal. A lei exige justamente essa comunicação, o que caracteriza justa causa para a exceção ao sigilo.
O médico precisa ter certeza de que houve estupro para notificar?
Não, o médico não precisa ter certeza de que houve estupro para notificar, porque a Lei nº 13.931/2019 exige a comunicação diante de indícios ou confirmação do crime. Aguardar uma certeza absoluta pode, inclusive, configurar a omissão vedada por lei.
Hospitais particulares seguem a mesma regra que o SUS?
Sim, hospitais particulares seguem a mesma regra que o SUS, já que a Lei nº 10.778/2003 menciona expressamente os serviços de saúde públicos e privados. A rede privada tem o mesmo prazo de 24 horas para comunicar a suspeita à autoridade policial.

