Menor dirigindo: consequências para o adolescente, os pais e o dono do veículo

Seu filho pegou o carro e foi parado em uma blitz? Um menor dirigindo comete infração gravíssima, e quem entregou o veículo pode responder por crime. Veja o que a lei prevê.

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Menor dirigindo? Saiba quais as consequências para os responsáveis

Quando há um menor dirigindo, a lei não olha só para o adolescente. Ela alcança quem entregou a chave, o dono do veículo e, se houver acidente, os pais.

São três frentes com regras próprias: a multa de trânsito, o processo criminal e a indenização. Misturar as três é o erro mais comum de quem pesquisa o assunto.

O VLV Advogados é um escritório de advocacia digital, com atendimento online em todo o Brasil, e preparou este guia para sanar todas as suas dúvidas. A seguir, você entende o que acontece em cada frente.

Conhecer as regras ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser que um advogado analise a sua situação concreta: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Menor pode dirigir no Brasil?

Não, menor de 18 anos não pode dirigir no Brasil, mesmo que saiba conduzir bem ou esteja ao lado de um adulto habilitado. 

O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o candidato à habilitação seja penalmente imputável, condição que a Constituição Federal (art. 228) só reconhece a partir dos 18 anos.

Por isso a emancipação não muda nada: ela antecipa a capacidade civil, não a imputabilidade penal. Um adolescente de 17 anos emancipado continua sem poder tirar a CNH.

A regra vale para carro, moto e ciclomotor (a “cinquentinha” e os modelos elétricos equivalentes), que exige ACC ou CNH categoria A, como orienta o Detran-SP. 

Ficam de fora apenas as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos que respeitam os limites da Resolução Contran nº 996/2023.

O que acontece quando um menor é flagrado dirigindo?

Quando um menor é flagrado dirigindo, o agente autua a infração de dirigir sem habilitação e retém o veículo até que um condutor habilitado se apresente. 

É o que prevê o art. 162, I, do CTB: infração gravíssima, com multa multiplicada por três. Se ninguém habilitado aparecer, o veículo é removido ao depósito, segundo o Detran-RS.

Para o adolescente, a consequência depende de como ele conduzia:

Esse ponto costuma aparecer errado em resumos sobre o tema. A Súmula 720 do STF reconhece que o art. 309 do CTB, ao exigir perigo de dano, afastou a antiga contravenção de dirigir sem habilitação em vias terrestres. 

Ainda assim, é comum que o adolescente seja levado à delegacia com os responsáveis, porque a polícia apura quem entregou ou permitiu o uso do veículo.

Qual o valor da multa de menor dirigindo?

O valor da multa de menor dirigindo é de R$ 880,41, que corresponde à multa gravíssima multiplicada por três (valor em vigor em outubro de 2026). Não há pontos, porque o adolescente não tem prontuário de habilitação.

Podem existir duas autuações: uma pela condução sem habilitação e outra contra quem entregou a direção (art. 163) ou permitiu que o menor pegasse o veículo (art. 164), com a mesma penalidade. 

A notificação da multa é enviada ao proprietário do veículo, que responde pelo pagamento (art. 282, § 3º, do CTB).

O que acontece se a polícia pegar um menor dirigindo moto?

Se a polícia pegar um menor dirigindo moto, acontece o mesmo que no carro: infração gravíssima por conduzir sem habilitação, multa de R$ 880,41 e retenção da motocicleta até a chegada de um condutor habilitado.

O ciclomotor entra na mesma regra, porque o art. 162, I, do CTB menciona expressamente a Autorização para Conduzir Ciclomotor. 

Quem emprestou a moto responde pelas infrações dos arts. 163 ou 164 e pode responder pelo crime do art. 310.

Os pais podem ser responsabilizados se o filho menor dirigir?

Sim, os pais podem ser responsabilizados se o filho menor dirigir, e em três esferas que correm de forma independente:

Menor ao volante: quem responde pelo quê

Veículo

Fica retido até chegar um condutor habilitado. Sem ele, é removido ao depósito.

CTB, art. 162, I

Adolescente

Sem risco: infração de trânsito. Com perigo de dano ou acidente: ato infracional.

ECA, art. 103

Quem entregou ou permitiu

Multa de R$ 880,41 e crime com detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

CTB, arts. 163, 164 e 310

Pais

Indenizam os danos de um acidente, ainda que não tenham culpa.

Código Civil, arts. 932, I, e 933

Valor da multa em vigor em outubro de 2026.

A responsabilidade não se limita aos pais. O dono do veículo que não é parente (avô, tio, vizinho ou amigo) recebe a multa e também pode responder pelo crime, se entregou a chave sabendo que o condutor não era habilitado.

Como as três esferas tramitam em órgãos diferentes, o VLV Advogados reúne atuação criminal e cível no mesmo escritório, o que permite tratar a defesa penal e a discussão sobre indenização de forma coordenada.

Entregar veículo a menor de idade é crime?

Sim, entregar veículo a menor de idade é crime. O art. 310 do CTB pune quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Como a pena máxima não passa de dois anos, o caso segue o rito do Juizado Especial Criminal. 

Em regra, a autoridade lavra um termo circunstanciado e, se o responsável se compromete a comparecer ao Juizado, não se impõe prisão em flagrante (Lei nº 9.099/1995, arts. 61 e 69). 

Foi assim em junho de 2026, quando a PRF flagrou um adolescente de 14 anos conduzindo um caminhão na BR-381, em Itaguara (MG): o pai foi autuado pelo art. 310 e assinou o termo.

O crime exige intenção. “O art. 310 pune quem permite, confia ou entrega. Quando o adolescente pega a chave escondido, sem que os pais saibam, falta a vontade de permitir que o crime exige. Por isso, a forma como os fatos são relatados desde o primeiro depoimento faz diferença”, orienta o Dr. João Valença, advogado especialista em Direito Criminal e sócio fundador do VLV Advogados.

O responsável pode ser punido mesmo sem acidente?

Sim, o responsável pode ser punido mesmo sem acidente. A Súmula 575 do STJ define que a conduta é crime “independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto” na condução do veículo.

O entendimento foi fixado no REsp 1.485.830/MG (Tema Repetitivo 901), julgado pela Terceira Seção do STJ em 11/03/2015 e publicado no DJe de 29/05/2015, com relatoria para o acórdão do ministro Rogerio Schietti Cruz. 

A tese afirma que o crime do art. 310 do CTB é de perigo abstrato: basta permitir, confiar ou entregar a direção a quem não é habilitado, sem necessidade de lesão ou de perigo concreto.

Caso inspirado em situações que chegam ao VLV Advogados:

Um pai buscou orientação depois que o filho de 16 anos pegou a moto da família sem avisar e foi parado em uma blitz. A moto ficou retida, a notificação da multa chegou em nome do pai e ele foi chamado a prestar esclarecimentos sobre o art. 310.

Cada esfera seguiu um caminho. Na criminal, a discussão se concentrou na ausência de permissão. Na administrativa, a autuação foi tratada por defesa e recurso junto ao órgão de trânsito. 

Como não houve acidente, não havia indenização em debate. O exemplo mostra por que as três frentes precisam ser avaliadas separadamente.

O que pode acontecer se um menor dirigir e causar acidente?

Se um menor dirigir e causar acidente, os pais respondem pela indenização e o adolescente pode responder por ato infracional. 

Na responsabilidade civil, o art. 932, I, do Código Civil atribui aos pais a reparação dos danos causados pelos filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia, e o art. 933 determina que eles respondem ainda que não haja culpa de sua parte. 

Em regra, alegar que o filho pegou o carro escondido não afasta o dever de reparar danos materiais e morais.

Já o adolescente responde por ato infracional correspondente ao crime, como lesão corporal ou homicídio culposo na direção de veículo. 

O juiz pode aplicar as medidas socioeducativas do art. 112 do ECA, que vão da advertência à internação e incluem a liberdade assistida, conforme a gravidade do caso.

O risco é concreto. Segundo dados da PRF divulgados pela Band em 31/08/2026, as rodovias federais registraram 512 acidentes com veículos conduzidos por adolescentes de 12 a 17 anos em 2025, com 56 mortes entre todos os envolvidos.

Cada situação de menor ao volante pede uma análise própria

Pai e filho adolescente conversando com advogada por videochamada em casa.
Cada situação de menor ao volante pede uma análise própria

Menor dirigindo gera consequências em três frentes: a multa com retenção do veículo, o crime de quem entregou a direção e a indenização em caso de acidente. O peso de cada uma muda conforme os fatos, como a existência de permissão, de risco ou de vítima.

O VLV Advogados tem mais de 10 anos de experiência e um sócio fundador especialista em Direito Criminal e Processo Penal. 

Se você quer entender como essas regras se aplicam ao seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes sobre menor dirigindo

É crime dirigir com 17 anos?

Não, dirigir com 17 anos não é crime, porque o menor de 18 anos é inimputável e responde por infração de trânsito ou, se houver perigo de dano ou acidente, por ato infracional. Crime comete o adulto que permitiu, confiou ou entregou o veículo (art. 310 do CTB).

Pode dirigir com 11 anos?

Não, não pode dirigir com 11 anos, pois a habilitação só é possível a partir dos 18. Nessa idade a pessoa é criança para o ECA (até 12 anos incompletos) e fica sujeita apenas a medidas de proteção, enquanto multa, crime e indenização recaem sobre os adultos responsáveis.

Foi aprovada a lei para dirigir com 16 anos?

Não, a lei para dirigir com 16 anos não foi aprovada. Em outubro de 2026, o PL 8.085/2014, que prevê uma permissão para dirigir a jovens de 16 e 17 anos, seguia em tramitação na Câmara dos Deputados, e a idade mínima continuava sendo 18 anos.

Como denunciar menor dirigindo?

Para denunciar menor dirigindo, ligue 190 (Polícia Militar) enquanto a situação estiver acontecendo ou 191 (PRF) se for em rodovia federal, informando local, horário e características do veículo. Fora do flagrante, a comunicação pode ser feita ao órgão de trânsito do município ou ao Conselho Tutelar.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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