Meu filho não quer visitar o pai: sou obrigada a exigir a visita?
Quando a criança rejeita visitar o pai, surgem dúvidas, sentimentos e receios jurídicos. Nem sempre a obrigação é simples: o juiz analisa o motivo da recusa, o bem-estar da criança e a proteção emocional antes de qualquer decisão.
Quando um filho se recusa a visitar o pai, surgem dúvidas imediatas: sou obrigada a exigir a visita? posso ser responsabilizada? o que a lei realmente determina?
Essas perguntas são comuns e legítimas, especialmente após uma separação marcada por conflitos ou mudanças na rotina da criança.
Este artigo foi preparado para explicar, de forma como o Direito brasileiro trata o tema, quais são os limites das decisões judiciais e qual deve ser a postura mais segura para proteger o bem-estar do menor.
Se você vive essa situação, está no lugar certo para entender seus direitos e agir com orientação. Siga a leitura e esclareça suas principais dúvidas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Sou obrigada a fazer meu filho visitar o pai?
- Quando a lei não exige que a criança visite o pai?
- O juiz pode obrigar a criança a visitar o pai?
- O que fazer antes de forçar meu filho a visitar o pai?
- Problemas emocionais podem impedir a criança de visitar o pai?
- Posso responder processo se meu filho não quiser visitar o pai?
- Um recado final para você!
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Sou obrigada a fazer meu filho visitar o pai?
Não. Você não é obrigada a forçar seu filho a visitar o pai quando ele se recusa.
Mesmo que exista uma decisão judicial prevendo dias e horários de convivência, a lei brasileira não autoriza que a criança ou o adolescente seja compelido fisicamente a cumprir a visita.
A convivência familiar é um direito, mas não pode ser imposta de forma coercitiva. O artigo 1.589 do Código Civil garante ao genitor que não detém a guarda o direito de convivência com o filho.
No entanto, esse dispositivo não cria um dever absoluto de cumprimento forçado. A aplicação da norma sempre deve respeitar o melhor interesse da criança, princípio central do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na prática, imagine a seguinte situação: chega o dia da visita, o pai comparece, mas a criança chora, entra em crise ou se recusa firmemente a sair.
Você não tem respaldo legal para obrigá-la a ir. O que a lei espera é uma postura responsável, transparente e voltada à proteção emocional do menor, e não o uso de força ou pressão.
Quando a lei não exige que a criança visite o pai?
A lei não exige a visita quando a criança demonstra resistência real e concreta, especialmente se essa recusa estiver relacionada a fatores emocionais, psicológicos ou a situações que merecem apuração.
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que vínculo afetivo não se constrói por imposição.
O ECA, ao tratar da proteção integral, deixa claro que qualquer medida envolvendo crianças e adolescentes deve priorizar sua saúde emocional, segurança e dignidade.
Por isso, não existe previsão legal que obrigue o responsável a “entregar” a criança a qualquer custo.
Além disso, decisões judiciais e entendimentos consolidados mostram que a visitação deve ser avaliada caso a caso.
Se a criança está em sofrimento, com medo ou ansiedade intensa, insistir sem análise pode gerar consequências mais graves, inclusive futuras discussões judiciais sobre guarda e convivência.
O juiz pode obrigar a criança a visitar o pai?
Não. O juiz não pode obrigar a criança a visitar o pai contra a sua vontade imediata. Não existe no Direito brasileiro mandado, multa automática ou qualquer medida coercitiva direta que force a criança a ir à visitação.
O papel do Judiciário é diferente. O juiz pode:
- regulamentar o regime de convivência;
- determinar avaliação psicossocial;
- ajustar horários, frequência ou formato das visitas;
- estabelecer visitas assistidas, quando necessário.
Mas mesmo com ordem judicial, se a criança se recusa no momento da visita, essa recusa não pode ser vencida pela força.
O que o juiz faz é analisar o contexto e, se for o caso, rever a forma como a convivência está estruturada, sempre com base em laudos, relatórios técnicos e no interesse do menor.
O que fazer antes de forçar meu filho a visitar o pai?
Você deve agir com cautela, diálogo e orientação técnica, porque forçar uma situação pode gerar prejuízos emocionais e jurídicos. Antes de qualquer medida, alguns caminhos são essenciais:
▸Ouvir a criança com atenção, sem pressão, para entender o motivo da recusa.
▸Avaliar se a resistência é pontual ou repetida e persistente.
▸Buscar apoio de psicólogo ou equipe psicossocial, especialmente se houver sofrimento emocional.
▸Manter uma postura de boa-fé, evitando conflitos com o outro genitor diante do filho.
▸Procurar um advogado de Direito de Família para orientar como comunicar o fato ao Judiciário.
Essas atitudes demonstram responsabilidade e cuidado. Em muitos casos, agir rapidamente evita que a situação evolua para acusações indevidas, pedidos de multa ou alegações de descumprimento de decisão judicial.
Problemas emocionais podem impedir a criança de visitar o pai?
Sim. Problemas emocionais podem justificar a recusa da criança em visitar o pai, desde que sejam reais e devidamente avaliados. Ansiedade, medo, angústia, conflitos não elaborados da separação ou dificuldades de adaptação são exemplos comuns.
Quando esses sinais aparecem, o caminho correto não é ignorá-los, mas investigar com apoio técnico. O Judiciário costuma levar em consideração:
- relatos consistentes da criança;
- acompanhamento psicológico;
- estudos psicossociais;
- histórico familiar recente.
Se confirmada a existência de sofrimento emocional relevante, o juiz pode ajustar o regime de convivência para proteger a criança. Isso não significa afastamento definitivo, mas adequação gradual, evitando danos maiores.
Ignorar esses sinais ou forçar a convivência pode agravar o quadro e gerar consequências jurídicas mais complexas no futuro.
Posso responder processo se meu filho não quiser visitar o pai?
Em regra, não. Você não responde automaticamente a um processo apenas porque seu filho não quis visitar o pai. A simples recusa da criança, por si só, não caracteriza descumprimento doloso de decisão judicial.
O problema surge quando há indícios de conduta ativa do responsável, como:
- impedir deliberadamente a visita;
- criar obstáculos injustificados;
- influenciar ou manipular a criança;
- deixar de comunicar o juiz sobre a recusa reiterada.
Por isso, a orientação jurídica é fundamental. Informar o ocorrido, documentar a situação e buscar ajustes formais protege você de alegações futuras e demonstra respeito às decisões judiciais.
Agir em silêncio ou esperar que o problema “se resolva sozinho” pode aumentar riscos desnecessários. A recusa de um filho em visitar o pai é uma situação delicada, que envolve emoção, direito e responsabilidade.
Agir com orientação jurídica desde o início ajuda a proteger você e, principalmente, a criança, evitando conflitos maiores, medidas judiciais mais duras e desgastes que poderiam ser prevenidos com informação e atuação no momento certo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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