Meu filho não quer visitar o pai: sou obrigada a exigir a visita?

Quando a criança rejeita visitar o pai, surgem dúvidas, sentimentos e receios jurídicos. Nem sempre a obrigação é simples: o juiz analisa o motivo da recusa, o bem-estar da criança e a proteção emocional antes de qualquer decisão.

mãe com filho representando uma criança que não quer visitar o pai
Meu filho não quer visitar o pai: sou obrigada a exigir a visita?

Quando a criança chora, se esconde ou simplesmente diz que não quer ir, a mãe fica perdida. A dúvida costuma vir na forma mais direta possível: sou obrigada a colocá-lo no carro?

A resposta curta é não. Nenhuma decisão judicial autoriza o uso de força contra a criança. O que se espera do guardião é outra coisa: postura colaborativa e transparência com o juízo.

Recusas repetidas, sem registro e sem comunicação ao juízo, podem ser interpretadas como obstrução, mesmo quando não são. E a criança que resiste nem sempre está sendo influenciada: às vezes tem um motivo concreto que ninguém perguntou.

Aqui, você vai entender o que fazer no dia em que a criança se recusa, como registrar o ocorrido, quando a recusa tem causa legítima e qual a forma legítima de agir. 

Cada família tem uma história, e questões jurídicas quase sempre trazem indagações que textos genéricos não resolvem. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

A criança é obrigada a visitar o pai? 

Não. A criança não tem obrigação legal de visitar o pai, nem sofre qualquer sanção por recusar. A lógica é inversa à que muita gente imagina.

O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente coloca a convivência familiar como direito do filho, não como dever dele. Já o artigo 1.589 do Código Civil e o artigo 1.634, inciso II, tratam a convivência como direito e dever do genitor. Ou seja: a obrigação recai sobre os adultos.

Isso não significa que a recusa seja irrelevante para o processo. O que muda é o foco da análise judicial: em vez de perguntar “por que a criança não foi?”, o juiz pergunta “o que cada genitor fez diante disso?”.

Como a Justiça costuma ler a situação

No escritório do VLV Advogados, é comum que a família chegue depois de meses de faltas não comunicadas, quando já existe um histórico difícil de reconstruir. Registrar cada episódio desde o começo costuma mudar bastante a qualidade da prova disponível.

A criança não deve ser tratada como a parte obrigada

A convivência é um direito do filho, enquanto os adultos têm responsabilidades para preservá-la.

Para a criança

A convivência familiar é um direito. A recusa não deve ser tratada como infração praticada pelo filho.

Para os responsáveis

Cabe aos adultos cumprir as decisões judiciais e colaborar para que a convivência aconteça de forma adequada.

Diante da recusa

O ponto central passa a ser compreender a causa e observar como cada responsável reagiu à situação.

O que pode entrar na análise do caso?

  • A postura do responsável com quem a criança mora: se tentou compreender a recusa e colaborar para viabilizar a convivência, sem uso de coerção física.
  • A postura do outro genitor: se manteve contato, respeitou horários e contribuiu para a continuidade do vínculo.
  • O motivo da resistência: idade, afastamento prolongado, conflitos familiares ou eventual situação de risco podem exigir respostas diferentes.
  • O histórico: uma recusa isolada e um padrão prolongado de impedimentos ou encontros frustrados não são situações idênticas.

Registrar os episódios ajuda a reconstruir o histórico. Mensagens, datas, tentativas de contato e justificativas podem ser relevantes se a questão precisar ser discutida judicialmente.

Base legal: arts. 19 e 22 do ECA e art. 1.589 do Código Civil.

A criança é obrigada a visitar o pai?

A criança em si não sofre sanções legais. O direito à convivência familiar existe para o benefício dela, e não como um direito de posse do adulto. 

Contudo, a Justiça precisa investigar se aquele “não” dito pela criança é genuíno (fruto de um desconforto real com o pai) ou se é uma recusa induzida pelas atitudes do genitor que mora com ela.

O que fazer quando o filho não quer ir visitar o pai? 

O erro mais comum não é a criança faltar. É o adulto não registrar nada e não avisar ninguém. Meses depois, quando o caso chega ao juiz, existe apenas a palavra de um contra a do outro.

A conduta que protege o guardião é documentar e comunicar. Não se trata de reunir provas contra o outro genitor, mas de demonstrar que houve tentativa real de viabilizar o encontro.

Passo a passo diante da recusa

  1. Converse antes da hora marcada. Prepare a criança com antecedência.
  2. Não use força física nem chantagem emocional. 
  3. Comunique o outro genitor por escrito. Mensagem no mesmo dia.
  4. Anote o episódio. Data, horário, o que a criança disse e como reagiu. 
  5. Ofereça alternativa concreta. Chamada de vídeo, encontro mais curto ou em local neutro.
  6. Procure orientação se a recusa se repetir. 

Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, o que costuma pesar no processo não é a falta em si, mas o silêncio em torno dela.

O genitor que comunica, propõe alternativa e mantém registro demonstra boa-fé, enquanto o que apenas fecha a porta fica sem elementos para explicar sua conduta.

Vale lembrar que a alteração do regime de convivência depende de pedido formal. Acordos combinados apenas por mensagem não substituem a decisão judicial em vigor.

O que fazer quando o filho não quer ir visitar o pai? 

O erro mais comum não é a criança faltar. É o adulto não registrar nada e não avisar ninguém. Meses depois, quando o caso chega ao juiz, existe apenas a palavra de um contra a do outro.

A conduta que protege o guardião é documentar e comunicar. Não se trata de reunir provas contra o outro genitor, mas de demonstrar que houve tentativa real de viabilizar o encontro.

Passo a passo diante da recusa

  1. Converse antes da hora marcada. Prepare a criança com antecedência.
  2. Não use força física nem chantagem emocional. 
  3. Comunique o outro genitor por escrito. Mensagem no mesmo dia.
  4. Anote o episódio. Data, horário, o que a criança disse e como reagiu. 
  5. Ofereça alternativa concreta. Chamada de vídeo, encontro mais curto ou em local neutro.
  6. Procure orientação se a recusa se repetir. 

Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, o que costuma pesar no processo não é a falta em si, mas o silêncio em torno dela.

O genitor que comunica, propõe alternativa e mantém registro demonstra boa-fé, enquanto o que apenas fecha a porta fica sem elementos para explicar sua conduta.

Vale lembrar que a alteração do regime de convivência depende de pedido formal. Acordos combinados apenas por mensagem não substituem a decisão judicial em vigor.

Tem como tirar o direito de visita do pai? 

Sim, mas é exceção. A convivência entre pai e filho é direito garantido pela Constituição Federal, e o Judiciário só a restringe diante de risco concreto e comprovado à criança.

Duas coisas costumam ser confundidas. Uma é suspender ou restringir as visitas, medida provisória e revisível. Outra é a destituição do poder familiar, prevista no artigo 1.638 do Código Civil, que é definitiva e reservada a situações gravíssimas. 

O STJ orienta que o direito de visita não é absoluto: pode ser limitado quando há elementos técnicos indicando prejuízo à integridade física ou psíquica do filho. A recíproca também vale, desavença entre os pais, sem risco demonstrado à criança, não sustenta o afastamento.

Quando a raiz do conflito é violência doméstica, existe caminho próprio: o artigo 22, inciso IV, da Lei Maria da Penha permite ao juiz restringir ou suspender visitas como medida protetiva.

O que costuma ser levado em conta

A existência de risco para a criança é um dos pontos centrais da análise judicial.

Situações que podem influenciar a decisão sobre guarda e convivência
Situação apresentada ao juiz Como pode repercutir na decisão
Violência física ou psicológica contra a criança Quando existem elementos que indiquem risco, pode justificar restrição ou suspensão da convivência e a adoção de medidas urgentes de proteção, conforme a gravidade e as provas disponíveis.
Negligência grave, abandono ou exposição a risco Pode levar à revisão da forma de convivência, à supervisão dos encontros ou a outras medidas de proteção enquanto os fatos são apurados.
Uso de álcool ou outras substâncias que comprometa o cuidado O ponto relevante é o impacto concreto sobre a capacidade de cuidar da criança. Conforme o risco demonstrado, o juiz pode estabelecer convivência supervisionada, condições específicas ou outras restrições adequadas ao caso.
Conflito entre os pais, sem risco demonstrado à criança O desentendimento entre os adultos, sozinho, não significa que o vínculo da criança com um dos genitores deva ser interrompido. O juiz avalia os reflexos concretos do conflito sobre o filho.
Atraso ou inadimplemento da pensão alimentícia O dever de prestar alimentos e o direito-dever de convivência possuem tratamentos jurídicos próprios. O não pagamento da pensão, por si só, não determina automaticamente a suspensão da convivência com o filho.

Não existe uma resposta automática para nenhuma dessas situações. A decisão considera as provas, a gravidade dos fatos, a existência de risco e a proteção dos interesses da criança.

Base legal: arts. 1.584, 1.586 e 1.589 do Código Civil; art. 19 do ECA; art. 300 do CPC; Lei nº 14.713/2023.

Vale insistir no último ponto, porque é a confusão mais frequente no atendimento: pai que não paga pensão continua tendo direito de ver o filho, e mãe que impede a visita por esse motivo pode ser questionada no processo. A cobrança dos alimentos tem via própria.

E se a criança não quiser visitar o pai por culpa da mãe? 

Essa é a suspeita mais comum nas ações de família, e também a mais difícil de comprovar. Nem toda recusa é alienação parental  e nem toda alienação parental aparece de forma evidente.

A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança para prejudicar o vínculo com o outro genitor. O artigo 2º traz exemplos: 

O ponto sensível é distinguir isso de um afastamento com causa real. O Protocolo de escuta especializada do CNJ chama essa segunda hipótese de distanciamento realista: quando existe motivo concreto para a criança rejeitar o convívio.

Por isso o documento orienta cautela com conclusões rápidas; a preferência forte por um dos cuidadores pode indicar tanto alienação quanto uma justificativa legítima.

Como a apuração costuma acontecer

Se a alienação for reconhecida, o artigo 6º da lei prevê medidas em escala: advertência, ampliação da convivência com o genitor prejudicado, multa, acompanhamento psicológico, alteração da guarda. O juiz escolhe conforme a gravidade do caso.

Vale registrar o outro lado: acusar sem base também tem custo. A alegação de alienação usada de má fé costuma ser identificada no estudo técnico e enfraquece a posição de quem a levantou.

O VLV Advogados preparou esse conteúdo para você entender algumas situações que parecem alienação parental, confira.

Se você vive essa situação, converse com um advogado de família para entender suas opções antes que o desgaste se acumule. 

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Meu filho não quer ir com o pai. O que fazer?

O primeiro passo é tentar entender o motivo da recusa. Medo, conflitos recentes, mudança na rotina, afastamento prolongado ou problemas na relação com o pai podem estar por trás desse comportamento.

O filho pode recusar a visita do pai?

A opinião do filho deve ser considerada, especialmente conforme sua idade e capacidade de compreender a situação, mas a recusa não encerra automaticamente o direito de convivência.

Direito de visita: e se o filho não quiser?

O direito de convivência não pertence apenas ao pai ou à mãe. Ele também é um direito da própria criança de manter vínculos familiares saudáveis. Por isso, a vontade do filho é importante, mas deve ser analisada junto com as circunstâncias do caso.

O que fazer quando o filho não quer cumprir as visitas determinadas pelo juiz?

Quando existe decisão judicial, o responsável não deve simplesmente deixar de cumpri-la por conta própria. É importante compreender e registrar o motivo da resistência e, se o problema continuar, buscar judicialmente uma alteração do regime de convivência.

O pai pode pegar o filho quando quiser?

Não necessariamente. Se existe acordo ou decisão judicial definindo dias, horários e condições de convivência, essas regras devem ser respeitadas.

O pai pode deixar o filho com terceiros no dia da visita?

Não existe uma proibição geral de que o pai conte com avós ou outras pessoas de confiança durante seu período de convivência. A situação muda quando a decisão judicial estabelece condições específicas ou quando deixar a criança com determinada pessoa pode representar risco ou contrariar seu melhor interesse.

Impedir a visita porque o filho diz que não quer pode ser alienação parental?

Não automaticamente. A simples resistência da criança não significa que exista alienação parental.

Pago pensão, mas não quero ver meu filho. Posso?

O pagamento da pensão alimentícia não substitui os demais deveres parentais. Desde a Lei nº 15.240/2025, o ECA prevê expressamente deveres de convivência e assistência afetiva dos pais em relação aos filhos menores.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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