Julgamento criminal: mitos e verdades para você saber!
Quando o assunto é julgamento criminal, muita gente se baseia em filmes, séries ou em “diz que me disse” para entender como as coisas funcionam. Isso cria uma série de mitos que atrapalham o entendimento real!
O julgamento criminal é o momento em que a Justiça analisa se uma pessoa acusada de um crime é culpada ou inocente.
Apesar de ser um tema muito falado, ainda há muitos mitos sobre como ele realmente funciona, desde quem pode assistir até quando o réu pode ser preso.
Compreender esse processo é essencial para quem busca informação confiável e quer saber o que a lei realmente diz sobre o assunto.
Neste artigo, você vai descobrir as verdades e os equívocos mais comuns sobre o julgamento criminal, para que você entenda seus direitos e saiba quando procurar ajuda jurídica.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O julgamento criminal é sempre público?
- O réu só é preso depois do julgamento criminal?
- O juiz decide tudo sozinho no julgamento criminal?
- Toda audiência termina com um julgamento criminal?
- Testemunhas são obrigadas a depor no julgamento criminal?
- O julgamento criminal pode ser anulado por erro no processo?
- Um recado final para você!
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O julgamento criminal é sempre público?
Sim, o julgamento criminal é em regra público, mas há exceções previstas em lei.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LX, determina que os atos processuais devem ser públicos, podendo ocorrer restrições apenas quando a intimidade das partes ou o interesse social exigirem sigilo.
Na prática, isso significa que, normalmente, qualquer pessoa pode assistir a uma audiência criminal.
Essa transparência garante o controle social sobre a Justiça e reforça a confiança nas decisões judiciais.
Por exemplo, em um julgamento comum no fórum, o público pode acompanhar os depoimentos, a sustentação oral e a leitura da sentença.
Contudo, há situações em que o juiz determina o sigilo para proteger vítimas, menores de idade, testemunhas vulneráveis ou informações sensíveis.
Casos de crimes sexuais e violência doméstica, por exemplo, costumam tramitar sob segredo de justiça para preservar as partes envolvidas.
Saber disso é importante porque evita surpresas. Se você é parte ou testemunha em um processo, o acesso de terceiros à audiência dependerá do tipo de crime e da decisão do juiz.
O réu só é preso depois do julgamento criminal?
Não. A prisão pode ocorrer antes, durante ou depois do julgamento, dependendo do caso.
O artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal e o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) permitem prisões cautelares, como a prisão em flagrante, preventiva ou temporária, sempre mediante decisão fundamentada do juiz.
Imagine, por exemplo, que alguém seja preso em flagrante por roubo. Essa pessoa poderá permanecer presa até o julgamento se o juiz entender que há risco de fuga ou ameaça à ordem pública.
Por outro lado, há situações em que o réu responde em liberdade, especialmente se não houver risco à investigação ou à sociedade.
Mesmo após a condenação, o réu não é automaticamente preso.
A Constituição, no artigo 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Ou seja, enquanto houver possibilidade de recurso, a pena não pode ser executada, salvo em hipóteses excepcionais, como descumprimento de medidas cautelares.
Entender isso é essencial para quem enfrenta um processo criminal: a prisão não é regra automática, e uma defesa bem construída pode garantir o direito de responder em liberdade.
O juiz decide tudo sozinho no julgamento criminal?
Não. O juiz não decide sozinho no julgamento criminal. Ele é responsável por conduzir o processo, garantir o cumprimento da lei e, ao final, proferir a sentença.
Porém o julgamento é resultado da atuação conjunta da acusação, defesa, testemunhas e, em alguns casos, jurados.
No procedimento comum, o juiz analisa as provas apresentadas pelo Ministério Público e pela defesa antes de decidir.
Já nos crimes dolosos contra a vida (como homicídio), o julgamento é realizado pelo Tribunal do Júri, composto por sete cidadãos sorteados, que decidem sobre a culpa ou inocência do acusado.
O juiz, nesse caso, atua apenas para garantir a legalidade e aplicar a pena conforme a decisão dos jurados.
Por exemplo, imagine um caso de homicídio. Durante o julgamento, os jurados ouvem testemunhas, o promotor, o advogado de defesa e, ao final, votam secretamente.
O juiz apenas anuncia o resultado e fixa a pena. Portanto, o juiz tem papel técnico e decisivo, mas não atua de forma isolada.
Isso garante um julgamento equilibrado, com contraditório, ampla defesa e participação popular, princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.
Toda audiência termina com um julgamento criminal?
Não. Nem toda audiência resulta em julgamento. No processo penal, a audiência pode ter diferentes finalidades, e o julgamento (ou sentença) ocorre apenas em uma etapa específica.
Durante a audiência de instrução e julgamento, o juiz ouve as testemunhas, o réu e analisa as provas apresentadas.
Em alguns casos, ele profere a sentença no mesmo dia; em outros, o julgamento é adiado para análise mais detalhada das provas e alegações finais.
Por exemplo, em um caso de furto simples, o juiz pode preferir encerrar a audiência, analisar o processo com calma e sentenciar alguns dias depois.
Já em crimes mais graves, com grande volume de provas e testemunhas, é comum que a sentença saia apenas semanas depois.
Além disso, há audiências preliminares (como as de conciliação ou instrução), que servem apenas para coleta de informações ou formalização de acordos.
Ou seja, nem toda audiência é decisiva. Cada uma tem um objetivo diferente dentro do procedimento.
Por isso, é importante que você saiba em qual fase do processo está.
Essa clareza evita expectativas equivocadas e permite que a defesa atue de forma mais estratégica, aproveitando cada etapa para fortalecer o caso.
Testemunhas são obrigadas a depor no julgamento criminal?
Sim, as testemunhas são obrigadas a comparecer e depor, salvo exceções previstas em lei.
O artigo 206 do Código de Processo Penal determina que toda pessoa convocada tem o dever de testemunhar, sob pena de condução coercitiva e multa em caso de ausência injustificada.
Na prática, isso significa que, se você for intimado como testemunha, deverá comparecer.
O não comparecimento sem justificativa pode gerar sanções e até condução pela autoridade policial.
Há, porém, situações em que a testemunha pode recusar-se a depor, como no caso de familiares próximos do réu, cônjuge, pais, filhos ou irmãos.
Também é possível que o juiz dispense o depoimento de quem possa se incriminar, aplicando o direito ao silêncio.
Um exemplo: se você presenciou um crime cometido por um amigo, mas teme ser implicado, o juiz pode permitir que você se abstenha de responder perguntas que o coloquem em risco.
Portanto, testemunhar é um dever cívico, mas o direito garante limites quando há risco de exposição indevida.
Para quem é parte em um processo, é essencial entender o papel de cada testemunha e assegurar que elas compareçam preparadas e conscientes da responsabilidade legal do depoimento.
Dever e limites da testemunha
O julgamento criminal pode ser anulado por erro no processo?
Sim. O julgamento criminal pode ser anulado quando ocorre um erro que prejudica o direito de defesa ou viola garantias constitucionais.
O artigo 563 do Código de Processo Penal estabelece que “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.
Isso significa que nem todo erro leva à anulação, mas quando o prejuízo é comprovado, a sentença pode ser revista ou invalidada.
Por exemplo, se uma testemunha-chave não foi ouvida, o réu não foi devidamente citado, ou se houve prova obtida de forma ilícita, o julgamento pode ser refeito.
Esses casos são mais comuns do que se imagina, especialmente quando há falhas processuais ou desrespeito ao contraditório e à ampla defesa.
Quando a nulidade é reconhecida, o processo retorna à fase anterior para correção.
E mesmo após o trânsito em julgado, é possível pedir revisão criminal, uma ação que permite reavaliar condenações injustas com base em novas provas ou erros graves.
Por isso, se você percebe alguma irregularidade, não demore. Há prazos para recorrer, e quanto mais cedo um advogado analisar o caso, maiores são as chances de corrigir eventuais falhas e proteger seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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