Como mudar nome e gênero no registro civil: saiba mais!

Seu nome e sua identidade não combinam mais? Você tem o direito de atualizar seu registro civil para refletir quem você realmente é.

Como mudar nome e gênero no registro civil

Como mudar nome e gênero no registro civil

Alterar o nome e o gênero no registro civil é um direito reconhecido pela Justiça brasileira e garantido a pessoas que desejam adequar seus documentos à sua identidade de gênero.

Desde 2018, essa mudança pode ser feita diretamente em cartório, de forma simples, sem a necessidade de processo judicial, laudos médicos ou cirurgias.

Ainda assim, muitas dúvidas surgem: quem tem direito? Quais documentos são exigidos? O que fazer em caso de negativa?

Neste artigo, você vai entender como funciona esse procedimento, quais são os requisitos legais e quando pode ser necessário buscar apoio jurídico para garantir seus direitos com segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: <clique aqui!

Como mudar o gênero no registro civil?

A mudança de gênero no registro civil é um direito reconhecido no Brasil desde 2018.

Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275), estabeleceu diretrizes importantes sobre o tema.

Ficou decidido que pessoas trans, maiores de 18 anos, podem retificar o gênero diretamente no cartório.

Não é necessário processo judicial, cirurgia ou apresentação de laudos médicos.

Esse entendimento foi consolidado administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 73/2018, que regulamentou o procedimento nos cartórios de registro civil.

A norma permite que o interessado compareça ao cartório e solicite a alteração de gênero, mediante autodeclaração e apresentação dos documentos exigidos.

Portanto, para mudar o gênero na certidão de nascimento, basta comparecer ao cartório, preferencialmente o de origem, onde o nascimento foi registrado, e apresentar os documentos necessários.

Desde 2023, o Provimento nº 149 do CNJ também permite que o pedido seja feito em qualquer cartório, que se encarregará de enviar a solicitação à serventia original por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

Assim, para solicitar a mudança de gênero na certidão de nascimento, basta ser maior de 18 anos, reunir os documentos exigidos e comparecer ao cartório.

O procedimento é administrativo, sigiloso e respeita o direito à autodeclaração de identidade de gênero, assegurando que a pessoa seja reconhecida civilmente de acordo com a forma como se identifica.

Essa possibilidade representa um avanço significativo no respeito à dignidade e à autonomia individual, e reforça o compromisso do sistema jurídico com a inclusão e o reconhecimento da diversidade.

Quais documentos preciso para alterar o gênero no registro civil?

Para alterar o gênero no registro civil, a pessoa interessada deve apresentar alguns documentos básicos no cartório, a fim de comprovar sua identidade e permitir que o procedimento seja realizado com segurança jurídica.

Mesmo sem a exigência de laudo psicológico, parecer médico ou comprovação de cirurgia, o cartório exige a apresentação de documentos civis para instruir o pedido de retificação.

Os documentos principais são: certidão de nascimento atualizada, documento de identidade com foto, CPF, título de eleitor e comprovante de residência.

Além disso, pode ser necessário apresentar certidões negativas da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Trabalho, especialmente se houver alteração concomitante de nome.

Essa exigência está prevista no próprio Provimento nº 73/2018, que visa garantir a rastreabilidade dos dados civis e evitar fraudes ou inconsistências nos registros públicos.

Importante destacar que a certidão de nascimento deve estar atualizada, emitida há no máximo seis meses.

Se a pessoa for casada, será necessário apresentar também a certidão de casamento.

Embora o procedimento seja simples, erros na documentação, omissões ou inconsistências podem atrasar ou até inviabilizar a alteração. Por isso, é fundamental reunir com atenção todos os documentos exigidos.

Em alguns estados, a Defensoria Pública pode auxiliar nesse processo, inclusive providenciando gratuitamente as certidões e promovendo mutirões de retificação civil para pessoas trans em situação de vulnerabilidade.

Posso mudar nome e gênero no registro ao mesmo tempo?

Posso mudar nome e gênero no registro ao mesmo tempo?

Posso mudar nome e gênero no registro ao mesmo tempo?

Sim. A legislação brasileira permite que a pessoa altere nome e gênero simultaneamente no registro civil.

Na prática, essa é a situação mais comum nos cartórios, já que a mudança do gênero muitas vezes vem acompanhada da adoção de um prenome condizente com a identidade de gênero da pessoa.

Segundo o Provimento nº 73/2018 do CNJ, a retificação pode incluir o prenome, o gênero e, se for necessário para evitar homonímia familiar, um agnome (como “Filho”, “Júnior”, “Neto”, etc.).

Entretanto, é importante destacar que o sobrenome de família não pode ser alterado nesse procedimento, salvo nas exceções previstas na legislação civil.

O objetivo é manter a identificação familiar e a coerência com os registros dos demais membros da família.

Vale reforçar que a mudança conjunta de nome e gênero não implica em cancelamento do registro anterior.

O cartório fará a averbação no assento original, mantendo o histórico e garantindo a integridade dos registros civis.

Após a averbação, será possível atualizar todos os documentos pessoais, como RG, CPF, CNH e passaporte.

Quanto tempo demora a mudança de nome e gênero no registro civil?

O prazo para a conclusão da mudança de nome e gênero no registro civil varia conforme o cartório, a localidade e a complexidade do caso.

Em geral, o procedimento é rápido e administrativo, levando entre 5 e 15 dias úteis, desde que toda a documentação esteja correta e completa.

Quando o pedido é feito diretamente no cartório de origem, o tempo tende a ser mais curto.

Já quando a solicitação é feita em um cartório diferente, o requerimento será encaminhado à serventia competente via Central de Registro Civil (CRC), o que pode aumentar o prazo em alguns dias.

Após a conclusão da averbação, a nova certidão é emitida com os dados atualizados. Esse documento servirá de base para que você atualize os demais registros em outros órgãos públicos.

No entanto, se houver divergências nos dados, pendências documentais, ou se o cartório identificar a necessidade de esclarecimentos adicionais, o prazo pode se estender.

Em casos assim, o auxílio jurídico é recomendável para garantir que os seus direitos sejam respeitados e que não haja entraves desnecessários.

O ideal é iniciar o processo com antecedência e atenção aos detalhes. Pequenas falhas, como certidões vencidas ou documentos inconsistentes, podem atrasar uma mudança que deveria ser simples.

Quem tem direito a mudar o gênero no registro civil?

O direito de mudar o gênero no registro civil é garantido a qualquer pessoa maior de 18 anos que não se identifique com o gênero registrado ao nascer.

Esse direito está previsto na decisão do STF de 2018 e regulamentado pelo Provimento nº 73/2018 do CNJ, com apoio da Resolução CNJ nº 270/2018.

A autodeclaração é o suficiente. A pessoa interessada não precisa justificar sua identidade de gênero com exames médicos, laudos psicológicos ou qualquer comprovação de intervenção corporal.

Basta manifestar sua vontade por escrito, formalizando o pedido no cartório com os documentos necessários.

Pessoas menores de 18 anos ainda não têm acesso à via extrajudicial. Nesses casos, é necessário entrar com ação judicial, com autorização dos pais ou responsáveis legais.

Essa distinção busca proteger juridicamente os interesses do menor, exigindo o acompanhamento da Justiça na decisão.

Cabe lembrar que o gênero registrado civilmente deve seguir os marcadores binários masculino ou feminino.

O uso do gênero “ignorado” ou “neutro” ainda encontra barreiras, apesar de alguns precedentes judiciais pontuais em estados como Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul.

Por isso, é importante buscar orientação especializada para analisar o caso concreto e entender quais são os limites e possibilidades dentro do ordenamento jurídico atual.

Preciso de um advogado para mudar o gênero no registro civil?

A presença de um advogado não é obrigatória para a mudança de gênero no registro civil quando se trata de um procedimento administrativo.

A pessoa pode comparecer ao cartório por conta própria e iniciar o processo de retificação, desde que esteja com os documentos corretos e seja maior de idade.

Contudo, mesmo não sendo exigido formalmente, o acompanhamento por um advogado pode ser decisivo em diversas situações práticas.

Quando há dúvidas sobre os documentos, riscos de negativa, necessidade de isenção de taxas ou mesmo resistência por parte da serventia, a presença de um profissional especializado garante que o direito seja efetivado com segurança.

Além disso, nos casos em que a pessoa for menor de idade, estiver em situação de vulnerabilidade social, ou quando a retificação envolve outras questões legais, como guarda, filiação, pensão ou registros anteriores, o suporte jurídico é essencial.

Em situações complexas, esperar demais pode prejudicar o exercício de outros direitos, como o acesso à saúde, educação, emprego ou benefícios sociais, que dependem da compatibilidade entre identidade de gênero e documentação oficial.

A consulta com um advogado ajuda a evitar erros, atrasos e indeferimentos desnecessários. clique aqui!

Além disso, permite avaliar a possibilidade de atuação da Defensoria Pública, que em muitos estados tem núcleos especializados para atuar em favor da população trans, inclusive promovendo mutirões de retificação gratuita.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “mudar nome e gênero no registro civil” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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