Como mudar nome por identidade de gênero?

Você sabia que pessoas trans e não binárias têm o direito de alterar seu nome por razão da identidade de gênero? Descubra como!

imagem representando mudança de nome por identidade de gênero.

Como mudar nome por identidade de gênero?

Mudar o nome por identidade de gênero é um direito fundamental que garante respeito e reconhecimento à verdadeira identidade de cada pessoa.

Para muitas pessoas transgêneras, ter um nome que corresponda à sua identidade é essencial para viver com dignidade, liberdade e sem o constante sofrimento de ser identificado por um nome que não representa quem realmente são.

Infelizmente, ainda existe um estigma em torno da identidade de gênero, e a mudança de nome é uma forma de garantir que a pessoa seja tratada com respeito, tanto nas interações cotidianas quanto nos documentos oficiais.

Se você está considerando essa mudança, é importante saber que, no Brasil, a legislação tem avançado para garantir que pessoas trans possam alterar seu nome sem a necessidade de comprovação de cirurgia ou tratamentos médicos.

O processo é simples, mas envolve um pedido judicial, que pode ser feito com a ajuda de um advogado especializado.

Com essa mudança, você tem o direito de viver sua vida com o nome que corresponde à sua identidade, sem enfrentar constrangimentos ou discriminação.

Neste artigo, vamos explicar todo o processo de como mudar seu nome por identidade de gênero, esclarecendo como funciona, quais são os requisitos e como um advogado pode te ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Se você está buscando se libertar de um nome que não representa quem você é, este conteúdo é para você.

Vamos te guiar para que você consiga realizar esse processo de forma tranquila e sem complicações.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

É possível mudar o nome por causa da identidade de gênero?

Sim, é possível mudar o nome por causa da identidade de gênero. 

No Brasil, a legislação permite que pessoas transgêneras alterem seus nomes para que eles correspondam à sua identidade de gênero.

Isso pode ser feito por meio de um processo judicial, no qual a pessoa declara que a alteração é necessária para o reconhecimento de sua verdadeira identidade.

Importante destacar que, ao contrário do que muitos pensam, não é necessário passar por cirurgias ou tratamentos hormonais para conseguir realizar a mudança de nome — a autodeclaração já é suficiente.

Essa mudança é um direito fundamental, pois garante o respeito à pessoa e a sua dignidade, permitindo que ela seja reconhecida legalmente pelo nome com o qual se identifica.

O processo é relativamente simples, mas a orientação de um advogado especializado pode facilitar muito e garantir que tudo seja feito corretamente.

Ao realizar a alteração, a pessoa pode viver sua vida sem o desconforto de ter um nome que não reflete quem ela é, proporcionando mais segurança, conforto e inclusão.

A mudança de nome e gênero no registro civil é direito garantido?

Sim, a mudança de nome e gênero no registro civil é um direito garantido no Brasil.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, pessoas transgêneras maiores de 18 anos podem solicitar a retificação de seu nome e gênero diretamente em cartório, sem a necessidade de comprovação de cirurgia, tratamento hormonal ou autorização judicial.

O procedimento é regulamentado pelo Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que a alteração pode ser realizada por meio de autodeclaração, respeitando a identidade de gênero da pessoa.

É importante destacar que a mudança de nome e gênero é sigilosa, garantindo a privacidade da pessoa interessada, sem qualquer menção ao procedimento nos novos documentos.

Além disso, a retificação não exige laudos médicos ou psicológicos, e não há necessidade de comprovação de cirurgia ou tratamento hormonal.

A pessoa interessada deve apresentar documentos como certidão de nascimento atualizada, documento de identidade com foto, CPF, título de eleitor e comprovante de residência.

Em alguns casos, certidões negativas de ações cíveis, criminais, trabalhistas e eleitorais também podem ser solicitadas.

Se você é maior de 18 anos e deseja alterar seu nome e gênero no registro civil, é seu direito solicitar essa mudança diretamente no cartório de registro civil onde foi registrado.

Caso enfrente dificuldades ou recusa por parte do cartório, é recomendável procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Como posso mudar o meu nome por razão de identidade de gênero?

Como mudar o meu nome por razão de identidade de gênero?

1. Reúna a documentação Certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência.
2. Solicite a alteração no cartório Vá ao cartório de registro civil onde foi feito o seu registro de nascimento.
3. Apresente a autodeclaração A mudança será baseada na sua autodeclaração de identidade de gênero.
4. Alteração sigilosa O processo é sigiloso e não há menção à mudança nos novos documentos.
5. Em caso de recusa Caso haja recusa, solicite uma negativa por escrito e procure a Defensoria Pública ou advogado.

Para mudar seu nome por razão de identidade de gênero, você pode solicitar a alteração diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de comprovação de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial. Esse direito foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Provimento nº 73/2018, que permite a retificação de nome e gênero por meio de autodeclaração, respeitando a identidade da pessoa.

Veja o passo a passo:

1. Reúna a documentação necessária

2. Solicite a alteração diretamente no cartório de registro civil

O procedimento pode ser feito em qualquer cartório de registro civil, independentemente de onde foi feito o registro inicial. A alteração será feita por autodeclaração, sem a necessidade de laudos médicos ou psicológicos.

3. Apresente a autodeclaração de identidade de gênero

A mudança de nome e gênero será realizada com base na sua autodeclaração, ou seja, você não precisa comprovar a realização de tratamentos ou cirurgias.

4.Certidões adicionais, se necessário:

Em alguns casos, pode ser solicitado que você forneça certidões negativas de ações cíveis, criminais, trabalhistas ou eleitorais, dependendo do cartório.

5. O processo é sigiloso:

O cartório realizará a alteração de forma sigilosa, sem mencionar a mudança nos novos documentos, garantindo sua privacidade.

6. Caso haja recusa do cartório:

Se o cartório se recusar a realizar a alteração, solicite uma negativa por escrito.

Você pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e o processo seja concluído corretamente.

Quais documentos preciso para mudar o nome por identidade de gênero?

Para alterar seu nome por razão de identidade de gênero, é necessário apresentar os seguintes documentos no cartório de registro civil:

Laudos médicos ou psicológicos não são exigidos para a alteração. O processo é realizado com base na autodeclaração da pessoa interessada. 

Se houver pendências judiciais ou financeiras, é recomendável procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Preciso comprovar cirurgia ou laudo para mudar nome para meu gênero?

Não, não é necessário comprovar cirurgia ou apresentar laudos médicos para mudar seu nome e gênero no registro civil por razão de identidade de gênero.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, pessoas transgêneras maiores de 18 anos podem solicitar a retificação diretamente no cartório de registro civil, com base na autodeclaração, sem a exigência de laudos ou comprovação de procedimentos médicos .

O procedimento é simples e pode ser realizado em qualquer cartório de registro civil do Brasil, desde que você apresente documentos como certidão de nascimento atualizada, documento de identidade (RG), CPF, título de eleitor e comprovante de residência.

A alteração é sigilosa e não há menção à mudança nos novos documentos, garantindo sua privacidade .

Se você encontrar resistência no cartório ou houver recusa na realização da alteração, pode solicitar uma negativa por escrito e procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e o processo seja concluído corretamente.

Onde devo ir para solicitar a mudança de nome por identidade de gênero?

Para solicitar a mudança de nome e gênero no registro civil por razão de identidade de gênero, você deve comparecer pessoalmente ao cartório de registro civil onde foi feita sua certidão de nascimento.

Caso prefira, também pode realizar o pedido em qualquer outro cartório de registro civil do país; nesse caso, o cartório de destino encaminhará sua solicitação ao cartório de origem para efetivar a alteração.

É importante destacar que, para pessoas trans maiores de 18 anos, a alteração pode ser feita diretamente no cartório, sem a necessidade de comprovação de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial.

Esse direito foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 73/2018 .

Se você encontrar resistência no cartório ou houver recusa na realização da alteração, solicite uma negativa por escrito e procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e o processo seja concluído corretamente.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!