Nacionalidade e naturalidade: qual a diferença?

Nacionalidade e naturalidade são conceitos-chave: a primeira indica sua cidadania; a segunda, o local de nascimento. Entenda suas diferenças e importância!

Nacionalidade e Naturalidade

Nacionalidade e naturalidade: o que difere os dois?

Quando você olha para um documento como seu RG, já parou para pensar na diferença entre nacionalidade e naturalidade? Esses dois termos estão lá, um do ladinho do outro, mas será que você sabe o que cada um realmente significa?

É comum que eles gerem dúvidas, principalmente na hora de preencher formulários ou entender como essas informações impactam nossos direitos e deveres.

Embora esses termos sejam frequentemente usados como sinônimos, eles têm significados distintos e implicações específicas.

Em resumo, nacionalidade diz respeito ao país e naturalidade se refere ao seu local, específico, de nascimento (a cidade, por exemplo).

Mas não se preocupe, neste artigo, vamos explorar tudo sobre nacionalidade e naturalidade, com respostas detalhadas para as perguntas mais comuns. Vamos lá?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é nacionalidade?

A nacionalidade é o vínculo jurídico que você tem com um país. É ela que define sua cidadania e determina os direitos e deveres que você tem naquele território.

Por exemplo, se você nasceu no Brasil, a sua nacionalidade é brasileira, o que significa que você é considerado cidadão brasileiro, com todos os direitos previstos na Constituição.

Mas a nacionalidade não é apenas algo que você “ganha” ao nascer. Existem outras formas de adquiri-la, como pela naturalização.

Isso acontece quando uma pessoa estrangeira, após cumprir certos requisitos legais, adquire a nacionalidade de outro país. É o caso de imigrantes que vivem no Brasil e se tornam cidadãos brasileiros.

Tipos de nacionalidade

Existem dois tipos principais de nacionalidade:

O que é naturalidade?

Já a naturalidade tem um conceito mais simples: é o local onde você nasceu. Ela refere-se à sua cidade e estado de nascimento.

Por exemplo, se você nasceu em Belo Horizonte, sua naturalidade é “Belo Horizonte, Minas Gerais”. A naturalidade não muda, mesmo que você mude de país ou adquira outra nacionalidade.

Qual é a minha nacionalidade?

A nacionalidade refere-se ao país de origem ou cidadania de uma pessoa. No caso de brasileiros, a nacionalidade é “brasileiro” ou “brasileira”.

Ao preencher documentos, como currículos ou formulários, é comum que sejam solicitadas essas informações. A naturalidade deve ser apresentada com o nome da cidade e do estado onde a pessoa nasceu. Por exemplo:

É importante notar que, ao preencher esses campos, a naturalidade deve ser apresentada no gênero que a pessoa se identifica (brasileira/brasileiro, por exemplo).

Em alguns casos, como ao se candidatar a vagas de emprego no exterior, pode ser relevante incluir a nacionalidade no currículo. No entanto, em muitos contextos, essa informação não é essencial e pode ser omitida.

Certifique-se de preencher os formulários com atenção às informações solicitadas para evitar problemas futuros.

Qual é a minha naturalidade?

A naturalidade é a cidade e o estado onde uma pessoa nasceu. No Brasil, ao preencher documentos oficiais, como a Carteira de Identidade (RG), é comum que conste a naturalidade do indivíduo.

Por exemplo, alguém nascido em Salvador, Bahia, tem como naturalidade “Salvador, Bahia”. É importante notar que a naturalidade não pode ser alterada legalmente; ela permanece associada ao local de nascimento do indivíduo.

Qual a diferença entre nacionalidade e naturalidade?

Embora muitas pessoas confundam, nacionalidade e naturalidade são conceitos diferentes. Resumidamente:

Como preencher naturalidade?

Agora que você já sabe o que é naturalidade, preencher esse campo fica fácil. Sempre indique a cidade e o estado onde você nasceu. Veja exemplos:

É importante escrever corretamente, pois isso será registrado em documentos oficiais.

Como preencher o campo nacionalidade?

No campo nacionalidade, você deve informar o país ao qual pertence como cidadão. Se você nasceu no Brasil, sua nacionalidade é “brasileiro” ou “brasileira”. No caso de dupla nacionalidade, você pode indicar os dois países, se o formulário permitir.

Exemplo:

Ao preencher esses campos, assegure-se de que as informações estejam atualizadas e corretas, evitando erros que possam causar confusões ou problemas legais.

O que é naturalidade no RG?

No campo “naturalidade” do RG (Registro Geral), você deve informar o local de nascimento, incluindo a cidade e o estado. Isso é diferente da nacionalidade, que indica o país ao qual você pertence.

Por exemplo:

Essa informação é importante porque ajuda a identificar você e cria um registro permanente do local onde nasceu. Vale lembrar que, mesmo quem tem dupla nacionalidade, a naturalidade informada no RG será sempre referente ao lugar onde nasceu.

Quem nasce no Brasil tem qual nacionalidade?

Quem nasce no Brasil é brasileiro nato, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal. Isso vale para todas as pessoas nascidas em território nacional, mesmo que os pais sejam estrangeiros.

A única exceção é se os pais estiverem no Brasil a serviço de outro país, como embaixadores ou diplomatas.

Além disso, filhos de brasileiros nascidos no exterior também podem adquirir a nacionalidade brasileira, desde que cumpram certos requisitos, como optar formalmente pela nacionalidade quando adultos.

Qual é a nacionalidade do país?

A nacionalidade de um país refere-se à condição legal que confere a seus cidadãos direitos e deveres específicos. No caso do Brasil, a nacionalidade brasileira é adquirida de duas formas principais:

Nacionalidade originária: Aquela que é adquirida no momento do nascimento.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são brasileiros natos:

Nacionalidade naturalizada: Aquela adquirida por estrangeiros que atendem aos requisitos legais estabelecidos.

Existem diferentes modalidades de naturalização, como a ordinária, extraordinária, especial e provisória, cada uma com critérios específicos relacionados ao tempo de residência, vínculo com o país e outros fatores.

Portanto, a nacionalidade brasileira é atribuída a indivíduos que atendem a esses critérios, garantindo-lhes os direitos e deveres previstos na legislação brasileira.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

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Sabemos que o tema diferenças entre nacionalidade e naturalidade pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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