Negligência Médica: o que é e o que fazer?

Você sabe o que é a negligência médica? Entenda sobre essa omissão, o que a caracteriza, quando configura crime e mais!

A medicina possui uma das práticas mais importantes e complexas dentre as atividades humanas. Para o exercício médico, há uma série de questões que envolvem o bem estar, a saúde e as vidas dos pacientes. Por isso, a boa relação e a confiança entre médico e paciente é fundamental.

Todavia, em alguns casos, a relação de confiança entre médico e paciente é violada devido à negligência médica. Tal descuido pode gerar consequências éticas, legais e sociais. Portanto, é importante entender sobre o assunto para evitar que ocorra ou se proteger caso aconteça.

Neste artigo, discutiremos a negligência no âmbito médico, quando ela é considerada crime, entre outros tópicos.

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O que significa o termo “negligência”?

Negligência é a falta de cuidado, atenção ou diligência em relação a uma tarefa, responsabilidade ou dever.

No geral, este termo refere-se a situações em que há o descumprimento de um padrão de cuidado necessário ou comum a determinada atividade. Podemos mencionar casos de negligência em diversos campos da vida, seja em relacionamentos pessoais ou relacionamentos profissionais.

Para a legislação, a negligência pode tratar, ainda, de responsabilidade civil ou penal quando resulta em riscos à integridade de algo ou alguém.

O que é negligência médica?

A negligência médica ocorre quando um médico falha em exercer o cuidado e atenção necessários de sua profissão e, por esse motivo, causa danos a um paciente. Esses danos variam em lesões físicas, psicológicas e, em alguns casos, morte de um indivíduo.

Vejamos um exemplo prático: desatento, um médico não percebe que determinado paciente tem alergia a certo medicamento. Assim, administra o remédio e o paciente tem uma crise anafilática que o leva à morte. Ao não verificar as alergias do paciente antes de administrar um remédio, o profissional cometeu negligência médica.

Apesar do exemplo parecer simples, a negligência médica é um tema muito complexo e envolve uma série de fatores. Discute-se, por exemplo, que a omissão médica pode ocorrer por questões de falta de treinamento, sobrecarga, sistema de saúde inadequado, pressão por resultados e afins. Por essa razão, cada caso é um caso.

Em adição a isso, a negligência médica é um fenômeno que traz um debate muito forte sobre a eficiência do sistema de saúde como um todo. Reputações médicas no geral são abaladas quando casos como esse acontecem e, principalmente, quando as consequências são trágicas.

Assim, tal omissão gera implicações que abrangem desde a ética do profissional até a recepção da sociedade.

Erro médico e negligência médica são a mesma coisa?

Não exatamente! O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece três tipos de erros médicos:

  1. Negligência: não se faz o que deveria ter feito;
  2. Imprudência: se faz o que não deveria ter feito;
  3. Imperícia: se faz mal feito o que deveria ser bem feito.

Assim, o erro médico é um termo mais geral que pode estar dentro de qualquer uma dessas categorias (ou todas). A negligência médica é um tipo de erro médico.

A negligência médica é crime?

De acordo com a legislação brasileira, considera-se uma conduta como crime culposo quando:

Art. 18 – Diz-se o crime:

Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Ainda, o artigo 951 do Código Civil aponta que aplica-se indenização

[…] por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

Isto é, a negligência médica pode ser configurada como crime e pode ter implicações legais para o médico responsável.

Quais os exemplos de negligência médica?

O Código de Ética Médica estabelece alguns exemplos do que seria erro médico. Aqui, vamos pontuar alguns que são erros de negligência médica.

Esses são alguns dos exemplos dispostos no Código de Ética Médica. Todavia, qualquer ação de omissão do profissional de saúde que resulte em prejuízos pode ser negligência médica.

O que fazer em caso de negligência médica?

Os Conselhos Regionais de Medicina ou o Conselho Federal de Medicina podem receber a denúncia em casos de negligência médica.

Para a denúncia, é previsto um prazo de 5 anos. No entanto, em muitos casos, é possível argumentar que o paciente só sofreu danos por negligência médica anos depois.

De qualquer forma, em casos de denúncia ou acusação, recomenda-se que você procure um advogado especialista em erros médicos para seu caso. Dessa maneira, o profissional capacitado poderá auxiliar nas medidas que devem ser tomadas para garantir seus direitos.

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Como provar negligência médica?

Os pacientes só poderão provar a negligência médica através de análise técnica. Feita a denúncia, as autoridades responsáveis deverão investigar as ações médicas seja por diversos meios como, por exemplo, documentos de atendimento.

Como paciente, é bom que você tenha todos os documentos e evidências materiais possíveis. Além disso, é necessário que você comprove que você ou alguém foi prejudicado com lesões físicas, psicológicas ou, em casos extremos, morte.  Também vale mencionar a possibilidade de testemunhas ajudarem no seu posicionamento.

Para os médicos, as recomendações são de igual natureza: documentar o passo a passo em tempo de serviço e ter testemunhas.

Nos dois casos, indica-se ter um advogado especialista em erro médico.

Como funciona o processo por negligência médica?

Em caso de denúncia, são três os passos principais do processo por negligência médica:

Sindicância – momento em que há a investigação com coletas de provas e depoimentos;
Processo ético-disciplinar – aqui, há a investigação do médico no exercício de sua profissão. Neste momento, médicos e pacientes apresentam provas;
Julgamento – após sindicância e processo ético-disciplinar, ocorre o julgamento. Um grupo de conselheiros forma-se para decidir pela culpa ou inocência do médico.

Ainda, vale mencionar que existem as sanções disciplinares previstas pela Lei 3268/57. Elas estão dispostas em:

1) Advertência confidencial;
2) Censura confidencial;
3) Censura pública;
4) Suspensão do exercício profissional;
5) Cassação do exercício profissional.

Vale ressaltar que, além dessas sanções, as penas para negligência médica vão variar de acordo com a gravidade e complexidade do caso.

Um recado importante para você!

Entendemos que o tema de negligência médica pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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