Impugnação ao cumprimento de sentença: quando cabe?

Impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do devedor na fase de execução judicial, usada para contestar erros, excessos ou a validade da obrigação.

Impugnação ao cumprimento de sentença: quando cabe?

Impugnação ao cumprimento de sentença: quando cabe?

Se você já enfrentou um processo judicial ou conhece alguém nessa situação, provavelmente já ouviu falar em cumprimento de sentença e impugnação ao cumprimento de sentença.

Esses termos podem parecer complicados, mas fazem parte de uma etapa essencial para garantir que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas.

Vamos descomplicar o tema, abordando tudo o que você precisa saber, de forma clara e direta.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o cumprimento de sentença?

Para começar, você precisa entender o que é o cumprimento de sentença. De forma simples, é a fase do processo em que aquilo que foi decidido pelo juiz deve ser colocado em prática.

A sentença já foi proferida, o processo já passou pelas etapas de instrução e julgamento, e agora é hora de garantir que a obrigação seja cumprida.

O cumprimento de sentença é a etapa processual que busca efetivar as determinações de uma decisão judicial, assegurando que a parte condenada cumpra a obrigação imposta, seja ela de pagar uma quantia, entregar um bem ou realizar uma ação específica.

Pode ser o pagamento de uma dívida, a entrega de algo, a realização de uma ação específica ou mesmo o cumprimento de uma obrigação de fazer.

Essa fase ocorre após a sentença proferida na fase de conhecimento, quando o direito é reconhecido, e tem como objetivo garantir a satisfação desse direito.

Por exemplo, imagine que você entrou com uma ação para receber uma quantia devida. O juiz decide a seu favor, determinando que o devedor pague.

Se ele não cumprir voluntariamente, o próximo passo é o cumprimento de sentença, onde a Justiça toma medidas para obrigar o devedor a respeitar a decisão.

No Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, o cumprimento de sentença está regulamentado nos artigos 513 a 538.

Com o Novo CPC, houve a unificação das fases de conhecimento e de execução em um único processo, tornando o procedimento mais célere e menos burocrático.

Antes, era necessário iniciar uma nova ação de execução para cumprir a sentença; agora, o cumprimento de sentença é uma continuidade do processo original.

O que é a impugnação ao cumprimento de sentença?

Agora que você já sabe o que é o cumprimento de sentença, vamos falar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Essa é a ferramenta que o devedor tem para se defender nessa etapa do processo.

É como se ele dissesse: “Calma, tem algo errado aqui, e eu preciso contestar”.

Quando uma sentença é proferida, ela estabelece obrigações que devem ser cumpridas pela parte condenada. Se o devedor não cumpre voluntariamente essas obrigações, inicia-se o cumprimento de sentença, que visa forçar o cumprimento da decisão.

Nesse contexto, a impugnação permite que o devedor conteste a execução, apresentando argumentos que possam impedir, modificar ou extinguir a obrigação imposta.

A impugnação permite que o devedor apresente seus argumentos ao juiz, demonstrando por que ele acredita que a execução da sentença deve ser revista, reduzida ou até mesmo anulada.

É importante destacar que a impugnação não é uma ação autônoma, mas sim um incidente processual dentro do mesmo processo em que a sentença foi proferida. Ela está prevista no artigo 525 do Código de Processo Civil.

E ainda: a impugnação só pode ser usada em casos de cumprimento de sentença de título judicial, ou seja, decisões proferidas em processos judiciais. Para títulos extrajudiciais (como cheques ou contratos), o mecanismo é diferente.

O que pode ser alegado na impugnação ao cumprimento de sentença?

Essa é uma das partes mais importantes para entender. Nem todo argumento pode ser usado na impugnação. O devedor precisa apontar questões específicas previstas na lei.

Algumas das razões mais comuns incluem:

O que pode ser alegado na impugnação ao cumprimento de sentença


O que pode ser alegado na impugnação ao cumprimento de sentença?

O credor está pedindo mais do que deveria. Por exemplo, ele cobra um valor que não corresponde ao que foi decidido na sentença.

A obrigação não pode ser cobrada, talvez porque a sentença foi baseada em uma lei que já não está mais em vigor ou porque o direito foi extinto por outro motivo.

O devedor já cumpriu a obrigação, mas, mesmo assim, o credor está insistindo na cobrança.

Há problemas nos números apresentados pelo credor, seja no valor principal, seja nos juros ou na correção monetária.

O credor demorou tanto tempo para cobrar que o direito já prescreveu.

As partes chegaram a um acordo após a sentença, mas isso não foi informado ao processo.

Essas são algumas das alegações possíveis, mas tudo depende das circunstâncias do caso. É fundamental ter um advogado de confiança para analisar os detalhes e apresentar uma defesa sólida.

Qual o prazo para impugnar o cumprimento de sentença?

Aqui está outro ponto crucial: o prazo. A impugnação deve ser apresentada em 15 dias, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário da obrigação, que também é de 15 dias úteis.

Portanto, após ser intimado, o devedor tem um total de 30 dias úteis para pagar ou impugnar.

Esse prazo é extremamente importante, porque, se for perdido, o devedor pode acabar sofrendo consequências sérias, como penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.

Importante: se houver mais de um executado, cada um com advogados de escritórios diferentes, o prazo para impugnação é dobrado, totalizando 30 dias úteis após o prazo de pagamento voluntário.

E vale ressaltar: o prazo começa a contar no momento em que o devedor é intimado sobre o início do cumprimento de sentença. Ficar atento a essas notificações é essencial para não perder a chance de se defender.

O que acontece depois da impugnação ao cumprimento de sentença?

Após a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, o processo segue com a análise dos argumentos pelo juiz.

O credor é intimado para se manifestar sobre a impugnação, podendo contestar as alegações do devedor. Após as manifestações, o juiz proferirá uma decisão, que pode:

Nesse caso, o cumprimento de sentença prossegue normalmente, podendo incluir medidas como penhora de bens ou bloqueio de contas para satisfazer a obrigação.

O juiz pode reconhecer algum excesso ou erro na execução, ajustando os valores ou procedimentos, mas mantendo a execução do restante da obrigação.

Se o juiz entender que a execução é indevida, pode determinar sua extinção, liberando o devedor das obrigações impostas.

Se a impugnação for acolhida, o cumprimento de sentença pode ser ajustado, reduzido ou até extinto, dependendo do que foi decidido. Por outro lado, se o juiz rejeitar a impugnação, o processo continua normalmente, e o devedor será obrigado a cumprir a sentença.

Porém, se a impugnação for rejeitada ou acolhida parcialmente, cabe recurso de agravo de instrumento. Se for acolhida integralmente, extinguindo a execução, o recurso cabível é a apelação.

E mais: mesmo com a impugnação em andamento, o processo de execução pode prosseguir em alguns casos, como quando a decisão já é definitiva e o credor tem direito ao valor. Isso significa que o devedor precisa agir rápido para evitar prejuízos.

Um recado final para você!

Impugnação ao cumprimento de sentença: quando cabe?

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema impugnação ao cumprimento de sentença pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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