Latrocínio: o crime que resulta em morte!
Latrocínio: o que é, pena e diferença para roubo seguido de morte. Entenda tudo sobre esse crime grave no Código Penal, suas consequências e como a defesa pode atuar.
O latrocínio, crime que combina roubo e homicídio, é uma das infrações mais graves do Código Penal brasileiro.
Classificado como crime hediondo, ele ocorre quando, no contexto de um assalto, a vítima é morta, independentemente da intenção do autor.
Com pena de 20 a 30 anos de reclusão, sem possibilidade de benefícios como indulto ou anistia, o latrocínio se diferencia do homicídio comum por sua motivação patrimonial.
Neste artigo, explicamos suas características, penas e diferenciações jurídicas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é um crime de latrocínio?
O latrocínio é um crime grave que ocorre quando um roubo, seja ele consumado ou apenas tentando, resulta na morte da vítima.
Sua tipificação está prevista no artigo 157, §3º, inciso II, do Código Penal, sendo classificado como crime hediondo, o que impede benefícios como anistia, graça ou indulto e impõe um regime inicial fechado para cumprimento da pena.
O que diferencia o latrocínio de um homicídio comum é a sua motivação: enquanto o homicídio pode ter diversas razões, o latrocínio ocorre exclusivamente no contexto de um assalto, quando a morte da vítima é consequência direta ou indireta da ação criminosa.
Isso significa que, mesmo que o autor não tenha planejado matar, se a vítima morrer em decorrência da violência empregada no roubo, o crime será tipificado como latrocínio.
A pena para esse crime varia de 20 a 30 anos de reclusão, podendo ser agravada em determinadas circunstâncias, como a participação de mais de uma pessoa ou o uso de armas de fogo.
Além disso, a tentativa de latrocínio, quando a vítima sobrevive, também é punida, com a pena sendo definida conforme a gravidade das lesões causadas.
Por que o nome “latrocínio”?
O termo “latrocínio” tem origem no latim latrocinium, que significa roubo violento ou saque cometido por bandidos.
Essa palavra deriva de latro, que, no contexto romano, referia-se a soldados mercenários ou salteadores, que frequentemente roubavam e usavam a força contra suas vítimas.
Na terminologia jurídica brasileira, este crime foi incorporado ao Código Penal para denominar o crime que une roubo e homicídio em um único tipo penal.
O nome reflete a natureza do delito, que não se limita à subtração de bens, mas também envolve o uso de violência extrema, resultando na morte da vítima.
Assim, diferentemente do homicídio comum, que pode ter diversas motivações, o latrocínio sempre tem um objetivo patrimonial, tornando-se um crime especialmente grave dentro do ordenamento jurídico.
Quais são os tipos de latrocínio?
O crime de latrocínio pode ser classificado em dois tipos, dependendo do resultado da ação criminosa:
i. Latrocínio consumado – ocorre quando o roubo resulta na morte da vítima, independentemente de o criminoso ter conseguido levar o bem ou não.
Ou seja, mesmo que o roubo não tenha sido concretizado, se a vítima for assassinada no contexto da ação criminosa, o latrocínio está consumado.
ii. Latrocínio tentado – ocorre quando há a intenção de roubar e a vítima sofre violência grave, mas sobrevive.
Nesses casos, a pena será aplicada considerando a gravidade das lesões causadas, podendo ser menor do que no latrocínio consumado, mas ainda assim bastante severa.
Em ambas as situações, este crime é classificado como crime hediondo, o que significa que suas penas são mais rigorosas e o condenado não tem acesso a benefícios como anistia, graça ou indulto.
Quanto é a pena de um latrocínio?
A pena para o latrocínio está prevista no artigo 157, §3º, inciso II, do Código Penal, e varia conforme o resultado do crime:
- Latrocínio consumado (quando a vítima morre) → Reclusão de 20 a 30 anos e multa.
- Latrocínio tentado (quando há violência grave, mas a vítima sobrevive) → A pena varia conforme a gravidade das lesões, sendo fixada pelo juiz dentro dos limites do artigo 157 do Código Penal.
Por ser um crime hediondo, o condenado por latrocínio inicia o cumprimento da pena obrigatoriamente em regime fechado e não tem direito a benefícios como anistia, graça ou indulto.
Além disso, a progressão de regime é mais rigorosa, exigindo o cumprimento de pelo menos 40% a 50% da pena, dependendo da reincidência.
O que configura uma tentativa de latrocínio?
A tentativa de latrocínio ocorre quando o criminoso emprega violência no contexto do roubo, mas a vítima não morre, embora sofra lesões graves ou seja exposta a risco de vida.
Isso significa que o crime não se consuma na forma completa, mas o agente já praticou atos suficientes para caracterizá-lo.
Para que seja considerada tentativa de latrocínio, devem estar presentes três elementos:
i. Ação criminosa com intenção de roubo – o criminoso tenta subtrair bens da vítima.
ii. Uso de violência que coloca a vida da vítima em risco – disparos de arma de fogo, esfaqueamento, agressões severas, entre outros.
iii. A vítima sobrevive – se a vítima não morre, mas sofre ferimentos graves ou potencialmente letais, o crime permanece na forma tentada.
A pena para a tentativa de latrocínio é menor que a do latrocínio consumado (20 a 30 anos), mas ainda assim é severa e definida conforme a gravidade das lesões causadas à vítima.
Como o latrocínio é um crime hediondo, a punição segue regras mais rígidas para progressão de regime.
Qual a diferença entre latrocínio, roubo e homicídio simples?
A diferenciação entre latrocínio, roubo e homicídio simples reside na motivação do agente, na intenção criminosa e no resultado da conduta.
A seguir, apresentam-se as distinções fundamentais entre esses delitos:
Latrocínio (art. 157, §3º, II, do Código Penal)
Trata-se do roubo qualificado pelo resultado morte, configurando-se quando o agente, ao tentar subtrair um bem mediante violência ou grave ameaça, causa a morte da vítima.
O crime é classificado como crime patrimonial, pois sua finalidade primária é a obtenção de vantagem econômica, ainda que resulte em óbito.
Importante destacar que, para sua configuração, não é necessário que haja intenção de matar, bastando que a morte decorra da ação criminosa.
- Pena: Reclusão de 20 a 30 anos e multa.
- Classificação: Crime hediondo, impedindo benefícios como anistia, graça ou indulto.
Roubo (art. 157 do Código Penal)
O roubo caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel mediante o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima.
Diferentemente do latrocínio, não há resultado morte, embora o crime possa ser agravado caso haja lesão corporal grave.
- Pena: Reclusão de 4 a 10 anos e multa, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias.
- Classificação: Crime patrimonial, sem objetivo letal.
Homicídio simples (art. 121 do Código Penal)
O homicídio simples consiste no ato de matar alguém, sem qualquer vínculo com o roubo ou outra infração patrimonial.
Diferentemente do crime deste artigo, trata-se de um crime contra a vida, podendo ser motivado por diversos fatores, como vingança, emoção ou qualquer outro intuito não relacionado à obtenção de vantagem econômica.
- Pena: Reclusão de 6 a 20 anos.
- Classificação: Crime contra a vida, podendo ser qualificado caso haja agravantes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Latrocínio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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