Pacto corvina: o que é e o que diz o art. 426 do Código Civil
Muitos acreditam que é possível antecipar a herança de um ente querido, mas o pacto corvina mostra que essa ideia pode ser um grande erro. Saiba por que esse tipo de acordo é considerado inválido.
Pacto corvina é qualquer contrato que negocia a herança de uma pessoa que ainda está viva, como vender, prometer ou renunciar à parte que se espera receber. Ele é proibido pelo art. 426 do Código Civil e, se for assinado, é nulo: não produz nenhum efeito.
A dúvida costuma surgir em momentos delicados: um irmão que quer “comprar” a parte do outro antes da morte dos pais, ou um herdeiro que precisa de dinheiro e pensa em adiantar a herança. A equipe do VLV Advogados acompanha questões de herança e planejamento sucessório de perto.
A seguir, você vê exemplos práticos do que é proibido e, principalmente, o que a lei permite fazer em vida. Quer organizar a herança da família sem correr o risco de um acordo nulo? Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é pacto corvina?
O que é pacto corvina? É o nome popular do contrato sobre a herança de pessoa viva. A expressão correta, em latim, é pacta corvina, que significa “pacto do corvo”. A comparação é com a ave que espera a morte para se alimentar.
O pacto corvina tem três características:
- A pessoa dona dos bens ainda está viva;
- O objeto do acordo é a herança futura, ou seja, o que alguém espera receber quando ela morrer;
- É um contrato: venda, promessa, troca, renúncia ou divisão antecipada da herança.
A lei proíbe esse tipo de acordo por duas razões. Ele pode estimular o desejo de que alguém morra. E a herança simplesmente ainda não existe: só passa a existir no momento da morte (art. 1.784 do Código Civil).
O que diz o artigo 426 do Código Civil?
O que diz o artigo 426 do Código Civil? O texto é curto e direto: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva” (art. 426).
As consequências vêm de outros artigos do Código:
- O contrato é nulo, porque a lei proíbe a prática (art. 166, VII);
- A nulidade não se corrige com o tempo nem pela vontade das partes (art. 169);
- Qualquer interessado pode alegar a nulidade, e o juiz pode reconhecê-la por conta própria (art. 168).
O STJ aplica a regra de forma firme. No AgInt no REsp 1.341.825/SC, julgado em 15/12/2016, o tribunal afirmou que a cessão ou a renúncia de herança pressupõem a abertura da sucessão. Antes da morte, qualquer negócio sobre a herança futura é proibido.
Exemplos de pacto corvina
Qualquer acordo que trate a herança futura como se já existisse, é um pacto corvina. Os casos mais comuns são:
- Irmão vende a outro a parte que vai receber quando o pai morrer;
- Herdeiro promete a um credor pagar uma dívida “com a herança da mãe”;
- Filho assina documento renunciando à herança do pai ainda vivo;
- Irmãos dividem entre si, por contrato, os imóveis dos pais vivos;
- Herdeiro dá a herança futura em garantia de um empréstimo.
Em todos esses casos, o documento é nulo, mesmo que tenha sido assinado em cartório e com firma reconhecida.
Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Carlos pagou R$ 80 mil ao irmão pela “parte dele” na casa da mãe, que ainda estava viva. Quando ela faleceu, o irmão exigiu sua parte normalmente no inventário.
Como o contrato era nulo, Carlos não pôde ficar com a casa inteira e teve de cobrar o dinheiro de volta.
O que é permitido fazer em vida com a herança?
O que é permitido fazer em vida com a herança? Muita coisa, desde que quem decide seja o próprio dono dos bens. A proibição atinge os herdeiros negociando a herança, e não o titular planejando a própria sucessão. As ferramentas legais são:
Há um limite importante em todas elas: a legítima. Metade do patrimônio é reservada aos herdeiros necessários (art. 1.846). Doações que ultrapassem a parte disponível são nulas no excesso (art. 549). Veja como montar um planejamento sucessório seguro.
Qual a diferença entre pacto corvina e cessão de direitos hereditários?
A diferença é o momento. A cessão de direitos hereditários é válida porque acontece depois da morte, quando a herança já existe. Ela precisa de escritura pública (art. 1.793 do Código Civil), e os outros herdeiros têm preferência para comprar (art. 1.794). Se o mesmo negócio for feito antes da morte, é pacto corvina e é nulo.
Como explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado de Direito de Família e Sucessões do VLV Advogados: “O erro mais comum é os filhos combinarem a divisão entre si. Quem pode antecipar a herança é o dono dos bens, por doação, testamento ou partilha em vida, sempre respeitando a parte de cada herdeiro.”
A reforma do Código Civil muda as regras da herança?
A reforma do Código Civil muda as regras da herança? Pode mudar, mas por enquanto nada mudou. O PL 4/2025, apresentado em 31 de janeiro de 2025, propõe três alterações relevantes:
- Exceções ao art. 426, com novos parágrafos que deixariam de considerar como pacto corvina alguns acordos;
- Renúncia recíproca entre cônjuges ou conviventes à condição de herdeiro um do outro, por pacto antenupcial ou escritura;
- Retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários (art. 1.845).
A primeira exceção trataria de acordos feitos em conjunto entre os filhos sobre doações já recebidas e participações em empresas. Pela proposta, a renúncia entre cônjuges não tiraria o direito de continuar morando no imóvel da família, salvo previsão expressa.
Em agosto de 2026, o projeto ainda estava em análise na Comissão Temporária do Senado e precisava passar pelo Plenário, pela Câmara e pela sanção. Até lá, vale a regra atual: a herança de pessoa viva não pode ser negociada.
Na prática, alguns cartórios já lavram pactos antenupciais com renúncia à herança do outro cônjuge. A validade dessa cláusula, porém, é discutida e só será decidida no inventário. Explicamos o tema no artigo sobre pacto antenupcial.
Em quais casos o cônjuge não herda?
Pela lei atual, o cônjuge é herdeiro necessário, mas em algumas situações não concorre com os filhos do falecido (art. 1.829, I):
- Comunhão universal de bens, porque já é dono da metade de tudo;
- Separação obrigatória de bens;
- Comunhão parcial, quando o falecido não deixou bens particulares.
O cônjuge também perde o direito à herança se o casal estava divorciado ou separado na forma do art. 1.830, ou se ele for excluído por indignidade (art. 1.814).
Herança se planeja com quem ainda está vivo
A lei não impede a família de organizar a herança. Ela apenas exige que isso seja feito pelo dono dos bens, com as ferramentas certas, e não por acordos entre herdeiros sobre algo que ainda não existe.
Testamento, doação e partilha em vida resolvem a maior parte das situações, desde que respeitem a parte reservada aos herdeiros.
A equipe do VLV Advogados, dedicada ao Direito de Família e Sucessões, atende de forma online em todo o Brasil. Se você tem dúvidas sobre pacto corvina ou planejamento da herança, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
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Perguntas frequentes sobre pacto corvina
É possível renunciar à herança de uma pessoa viva?
Não. A renúncia só pode ser feita depois da morte, por escritura pública ou nos autos do inventário (art. 1.806 do Código Civil). Um documento assinado antes do falecimento não tem valor. Quem não quiser receber a herança deve esperar a abertura da sucessão para renunciar formalmente.
Dá para receber herança de quem ainda está vivo?
Herança, não, porque ela só existe depois da morte. Mas o titular pode doar bens em vida. Quando a doação é para um filho, ela funciona como adiantamento do que ele receberia de herança, e em regra é compensada no inventário.
Pacto corvina é crime?
Não. O pacto corvina não é crime, é um contrato nulo, sem efeito civil. Mas a situação em volta dele pode configurar crime. Coagir uma pessoa idosa a doar, contratar ou fazer testamento, por exemplo, é crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (art. 107 da Lei 10.741/2003).
O que acontece com um contrato de pacto corvina já assinado?
Ele é nulo desde o início e não pode ser corrigido (art. 169 do Código Civil). Quem pagou algum valor tem direito à devolução, porque as partes voltam à situação anterior (art. 182). Na abertura do inventário, cada herdeiro recebe sua parte normalmente, como se o contrato não existisse. Se houve pagamento, guarde os comprovantes para pedir o dinheiro de volta.


