Pai paga só a escola: posso pedir pensão alimentícia?

Se o pai paga apenas a escola do filho, isso não significa que ele esteja cumprindo o dever de sustento. Entenda quando pedir pensão alimentícia!

Imagem representando pai paga só a escola.

Pai paga só a escola posso pedir pensão?

Muitos pais acreditam que pagar a escola do filho já é o suficiente para cumprir o dever de sustento.

Mas, juridicamente, pagar apenas a mensalidade escolar não substitui o pagamento da pensão alimentícia.

A pensão vai muito além da educação: ela garante o conjunto de condições necessárias para o desenvolvimento saudável da criança.

Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como a Justiça enxerga essas situações e o que fazer quando o valor pago é insuficiente ou o pai simplesmente se recusa a contribuir.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O pai paga só a escola, isso é pensão alimentícia?

Na prática, não. Quando o pai paga apenas a mensalidade escolar, ele está arcando com uma fração das despesas da criança.

A pensão alimentícia é uma obrigação mais ampla, que busca atender todas as necessidades básicas do filho.

Mesmo que o pagamento da escola seja constante, ele não substitui a pensão fixada em sentença ou acordo judicial.

A mensalidade pode até ser considerada parte da contribuição, mas o restante das despesas (como alimentação, vestuário e saúde) também deve ser coberto.

Por isso, se o pai paga apenas a escola e não há outra contribuição financeira, a mãe ou o responsável legal pode pedir que o juiz fixe ou complemente o valor da pensão.

Assim, o sustento do filho será garantido de forma justa e integral.

Pagar escola e afins substitui a pensão alimentícia?

Muitos pais tentam justificar a falta de pagamento da pensão alegando que custeiam escola, plano de saúde ou transporte.

Porém, essas despesas não substituem a pensão alimentícia. Elas podem ser consideradas parte do valor devido, mas nunca o todo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o pagamento direto de certas despesas pode, em casos específicos, ser abatido da pensão.

Mas isso só acontece se houver autorização judicial e comprovação de que o gasto foi em benefício do filho. Fora isso, o pagamento não é suficiente para quitar a obrigação.

Em outras palavras, o pai pode contribuir com despesas específicas, mas deve continuar pagando o valor fixado pelo juiz.

Só quando há decisão expressa determinando que “o pagamento da escola substitui o valor em dinheiro” é que isso será aceito como cumprimento integral — e essa situação é rara.

Posso pedir pensão alimentícia se o pai paga só escola?

Sim, se o pai paga só a escola, pode-se pedir pensão ao juiz.

Pai paga só a escola posso pedir pensão?

Sim. Se o pai paga apenas a escola e não há pensão fixada, é possível ingressar com uma ação de alimentos para que o juiz defina um valor mensal.

Esse valor deve considerar todas as despesas da criança e a capacidade financeira do pai.

Durante o processo, o juiz pode fixar um valor provisório, que começa a valer imediatamente até a decisão final.

O pagamento da escola pode ser considerado parte da pensão, mas não substitui automaticamente o valor em dinheiro.

Por exemplo: se as despesas da criança somam R$ 2.000 e o pai paga R$ 800 de escola, o juiz pode determinar que ele complemente o restante, de acordo com sua renda.

Dessa forma, o sustento da criança é dividido de maneira proporcional e equilibrada.

O valor da pensão só cobre a escola, posso pedir revisão?

Sim. Quando a pensão não atende mais às necessidades do filho, é possível pedir revisão de alimentos.

O artigo 1.699 do Código Civil permite que o valor seja ajustado sempre que houver mudança nas condições financeiras do pai ou nas necessidades da criança.

O crescimento do filho, o aumento das despesas ou novos custos de saúde e lazer são motivos suficientes para solicitar uma revisão.

O juiz vai analisar provas concretas, como recibos, notas fiscais e comprovantes de renda, para decidir se o valor deve ser reajustado.

Mesmo que o pai pague diretamente a escola, isso não impede a revisão.

O juiz pode manter esse pagamento, mas determinar um acréscimo em dinheiro para cobrir o restante das necessidades da criança.

O que fazer se o pai se recusar a pagar pensão alimentícia?

Se houver decisão judicial fixando a pensão e o pai se recusar a pagar, o caminho é entrar com execução de alimentos.

Esse procedimento permite que o juiz adote medidas para obrigar o cumprimento da obrigação.

Entre as medidas estão o bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e até prisão civil, se houver atraso de três parcelas consecutivas ou alternadas.

A prisão é usada como forma de coerção, e não de punição, para forçar o pagamento da dívida.

Mesmo após a prisão, a dívida continua existindo. Por isso, o ideal é buscar resolver a questão o quanto antes, com apoio jurídico. Contar com um advogado especializado é essencial para garantir que o processo seja conduzido da forma correta.

Se não houver decisão judicial prévia, é preciso ingressar primeiro com a ação de alimentos para fixar o valor e, só então, exigir o pagamento.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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