Partilha de bens alienados fiduciariamente no divórcio
Quando um casal se separa, é comum que parte do patrimônio ainda esteja financiada ou vinculada ao banco. Entender como funciona a partilha de bens alienados evita prejuízos, conflitos e decisões injustas no divórcio.
Quando existe imóvel financiado, carro parcelado ou qualquer bem dado em garantia ao banco, o divórcio deixa de ser apenas uma separação emocional e passa a ser um verdadeiro desafio jurídico.
Muitas pessoas acreditam que, porque o bem ainda está “no nome do banco”, ele não entra na partilha.
Outras acham que basta dividir o valor do imóvel ao meio. A realidade é bem mais técnica, e, ao mesmo tempo, muito mais importante para proteger o seu patrimônio.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e prática, como funciona a partilha de bens alienados fiduciariamente, com base no que diz a lei, na doutrina e nos entendimentos dos cartórios e tribunais.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são bens alienados fiduciariamente?
- Bens alienados entram na partilha do divórcio?
- Como saber quanto dos bens alienados já foi pago?
- Como funciona a divisão dos bens alienados entre o casal?
- Quem deve pagar as parcelas dos bens alienados após a separação?
- Bens alienados em nome de apenas um cônjuge também são divididos?
- Um recado final para você!
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O que são bens alienados fiduciariamente?
Bens alienados fiduciariamente são aqueles adquiridos por meio de financiamento em que o próprio bem serve como garantia da dívida.
Nesse tipo de contrato, o banco é o proprietário jurídico do imóvel ou do veículo até que todas as parcelas sejam quitadas.
Você pode usar o bem normalmente, morar no imóvel ou dirigir o carro, mas a propriedade plena só será transferida ao final do pagamento.
Isso significa que, enquanto o financiamento estiver ativo, o bem não integra totalmente o seu patrimônio.
O que você possui são direitos aquisitivos, que representam o direito de se tornar dono no futuro, desde que cumpra o contrato.
Essa característica muda completamente a forma como esse bem entra na partilha do divórcio.
Bens alienados entram na partilha do divórcio?
Sim, entram; mas não da forma que muita gente imagina. O que entra na partilha não é o imóvel em si, porque ele ainda pertence ao banco.
O que entra é o valor econômico que você e seu ex construíram juntos ao longo do casamento por meio das parcelas pagas.
Em outras palavras, você não divide a casa ou o apartamento, mas divide o quanto já foi pago por ele. Esse valor representa patrimônio real, porque saiu do esforço financeiro do casal.
Nesse tipo de situação, o objeto da partilha são os direitos aquisitivos e o ágio, que é justamente a soma das parcelas já quitadas.
A dívida que ainda existe continua existindo, mas não como um bem, e sim como uma obrigação que precisa ser atribuída a alguém.
Como saber quanto dos bens alienados já foi pago?
Para saber quanto você já tem direito naquele bem, é indispensável olhar os números corretos. Isso começa pelo extrato detalhado do financiamento, que você solicita ao banco.
Esse documento mostra todas as parcelas pagas, quanto foi destinado à amortização da dívida e qual é o saldo devedor atual.
O que interessa para a partilha é quanto do valor do bem foi efetivamente pago durante o casamento.
Por isso, também é importante separar o que foi pago antes do casamento, durante a união e depois da separação. Extratos bancários e comprovantes ajudam a comprovar essas datas.
Sem esse levantamento, qualquer divisão vira um chute, e é aí que muita gente acaba perdendo dinheiro ou assumindo mais obrigações do que deveria.
Como funciona a divisão dos bens alienados entre o casal?
A lógica da divisão é simples, embora a execução seja técnica.
Você calcula tudo o que foi pago ao financiamento enquanto o casal estava junto. Esse valor forma a massa partilhável.
Se o regime for o da comunhão parcial de bens, cada um tem direito, em regra, à metade desse montante. Por exemplo, se o casal pagou R$ 200 mil em parcelas até a separação, cada um tem direito a R$ 100 mil desse valor.
Depois disso, existem basicamente dois caminhos. Um deles é vender o imóvel, quitar o financiamento e dividir o que sobrar.
O outro, mais comum, é um dos cônjuges ficar com o bem. Nesse caso, ele assume o saldo devedor e precisa indenizar o outro pela sua parte no que já foi pago.
É importante lembrar que essa indenização não é um favor, mas um direito. Se você ajudou a pagar aquele bem, você tem direito à sua parte no valor construído, mesmo que não fique com o imóvel.
Quem deve pagar as parcelas dos bens alienados após a separação?
Entre você e seu ex, o acordo ou a decisão judicial pode definir que apenas um ficará responsável pelas parcelas futuras; porém, para o banco, nada muda automaticamente.
Se o financiamento está no nome dos dois, ambos continuam responsáveis pela dívida até que o credor aceite formalmente alterar o contrato.
Isso exige análise de crédito e anuência expressa. Sem isso, mesmo que você não more mais no imóvel, o banco ainda pode cobrar de você se houver atraso.
As parcelas pagas depois da separação, quando já não há mais vida em comum, normalmente não entram na partilha, porque não representam esforço do casal.
Quem paga sozinho pode, dependendo do caso, pedir compensação por isso.
Bens alienados em nome de apenas um cônjuge também são divididos?
Mesmo que o bem financiado esteja apenas no nome de um dos cônjuges, ele pode integrar a partilha se tiver sido adquirido durante o casamento em regime que prevê comunicação de bens.
Na comunhão parcial, por exemplo, a lei presume que os bens comprados de forma onerosa durante a união pertencem ao casal, ainda que apenas um tenha assinado o contrato.
Nesse cenário, o que se divide novamente são os valores pagos e os direitos econômicos sobre o bem, e não a propriedade formal. Isso evita que um dos cônjuges fique com todo o patrimônio apenas porque o contrato foi feito em seu nome.
Por envolver cálculos, contratos bancários e registros imobiliários, esse tipo de partilha exige cuidado técnico.
O auxílio de um advogado especializado garante que seus direitos sejam respeitados, que os valores sejam corretamente apurados e que o acordo seja juridicamente seguro.
Isso faz toda a diferença para que o fim do casamento não se transforme em um problema financeiro de longo prazo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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