Como fica a partilha de bens na união estável?
Você já se perguntou como é feita a partilha de bens na união estável? Descubra seus direitos e como garantir uma divisão justa!
A partilha de bens na união estável é um tema que ainda gera muitas dúvidas, especialmente no momento da separação ou falecimento de um dos companheiros.
Embora a união estável seja reconhecida como uma forma legÃtima de constituição de famÃlia no Brasil, nem sempre seus efeitos patrimoniais são compreendidos com clareza.
Muitas pessoas não sabem que, mesmo sem casamento formal, a convivência duradoura pode gerar direitos e deveres semelhantes, incluindo a divisão dos bens adquiridos durante a relação.
Isso pode surpreender quem acreditava que, por não ter oficializado o relacionamento, não haveria consequências jurÃdicas no término.
Ao longo do texto, você vai entender o que entra ou não na divisão, quais regras se aplicam e por que buscar orientação jurÃdica faz toda a diferença.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais são os regimes de bens na união estável?
- Como é feita a partilha de bens na união estável?
- Quais bens não entram na partilha na união estável?
- Precisa registrar a união estável para a partilha de bens?
- Como fazer para não dividir bens na união estável?
- Qual o prazo para requerer partilha de bens na união estável?
- Qual a jurisprudência sobre partilha de bens na união estável?
- Um recado final para você!
- Autor
Quais são os regimes de bens na união estável?
Na união estável, o regime de bens aplicado será aquele escolhido pelas partes por meio de contrato escrito, celebrado em cartório, com assistência jurÃdica.
Se não houver esse contrato, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, conforme o que está previsto no artigo 1.725 do Código Civil.
Esse regime determina que todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem aos dois companheiros, ainda que estejam registrados em nome de apenas um.
A legislação presume o esforço comum, ou seja, entende que ambos contribuÃram, direta ou indiretamente, para a construção do patrimônio familiar.
É possÃvel, no entanto, adotar outros regimes, como a separação total de bens, a comunhão universal de bens ou o regime misto, desde que essa escolha esteja formalmente registrada na escritura pública.
Esse documento não apenas resguarda os direitos de cada parte, como também evita discussões futuras.
Por isso, quem inicia uma união estável e deseja definir regras especÃficas sobre a administração e a divisão do patrimônio precisa realizar esse contrato com a orientação de um advogado, garantindo segurança jurÃdica desde o inÃcio da relação.
Como é feita a partilha de bens na união estável?
A partilha de bens na união estável segue a lógica do regime patrimonial vigente entre os companheiros.
Quando não há contrato escrito, como ocorre na maioria dos casos, prevalece o regime da comunhão parcial de bens, conforme já citado.
Nesse contexto, todos os bens adquiridos a tÃtulo oneroso durante a convivência deverão ser divididos em partes iguais.
Na prática, isso significa que, ao fim da união, cada companheiro tem direito a 50% dos bens comuns, ainda que a aquisição tenha sido feita com o rendimento exclusivo de apenas um deles.
A justiça entende que, durante a convivência, o casal contribui de formas distintas: enquanto um pode trazer renda direta, o outro pode contribuir com o cuidado da casa, filhos ou suporte emocional, o que justifica a presunção de esforço mútuo.
Vale destacar que, para bens adquiridos com recursos anteriores à união, pode haver a chamada sub-rogação, ou seja, o bem continua sendo particular se for comprovado que foi comprado com patrimônio próprio anterior à relação.
Mas isso precisa ser demonstrado documentalmente, com clareza.
Além disso, dÃvidas contraÃdas durante a convivência em benefÃcio do casal também entram na divisão, desde que não tenham sido contraÃdas de forma irresponsável ou com abuso de confiança.
Tudo deve ser analisado dentro do contexto da convivência, exigindo avaliação caso a caso.
Portanto, em regra, tudo o que foi adquirido enquanto durou a união, bens ou dÃvidas, será partilhado meio a meio, salvo exceções legais e contratuais.
Essa divisão reflete o entendimento de que a relação é uma parceria patrimonial e afetiva.
Quais bens não entram na partilha na união estável?
Embora a comunhão parcial abranja a maioria dos bens adquiridos durante a convivência, alguns bens ficam de fora da partilha. Isso inclui:
- Bens adquiridos antes da união estável.
- Heranças e doações recebidas durante a união.
- Bens adquiridos com valores exclusivamente particulares.
- Bens comprados após a separação de fato.
Essa separação está amparada nos artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil, que detalham quais bens se comunicam e quais não fazem parte da divisão.
Portanto, ainda que o bem tenha sido registrado durante a união, sua origem é fator determinante para definir se ele é ou não partilhável.
Por isso, guardar comprovantes de pagamento, contratos e declarações de imposto de renda é essencial para proteger seu patrimônio pessoal.
E, em caso de dúvida, contar com o auxÃlio jurÃdico para interpretar corretamente a situação evita prejuÃzos ou litÃgios desnecessários.
Precisa registrar a união estável para a partilha de bens?
A resposta é não: a união estável pode ser reconhecida mesmo sem registro formal em cartório, desde que fique comprovada a existência de uma convivência pública, contÃnua, duradoura e com objetivo de constituição de famÃlia.
Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos, testemunhas, fotos, contas conjuntas, entre outros.
No entanto, a ausência de um registro formal torna mais difÃcil a prova da existência da união estável, o que pode gerar insegurança jurÃdica.
Dificuldades na hora de partilhar bens, buscar pensão ou garantir direitos sucessórios são comuns em uniões não formalizadas.
Registrar a união por escritura pública garante mais agilidade, segurança e evita disputas judiciais.
O registro facilita não apenas a partilha de bens, como também o exercÃcio de outros direitos, como plano de saúde, pensão por morte, inclusão como dependente e até mesmo sucessão hereditária.
Além disso, o contrato de união estável permite que o casal defina regras claras sobre o patrimônio, inclusive optando por regimes distintos do padrão legal.
Isso permite planejamento patrimonial e sucessório mais eficiente, especialmente em uniões com filhos de relações anteriores, empresas ou heranças envolvidas.
Como fazer para não dividir bens na união estável?
Para evitar a partilha de bens em uma união estável, o caminho legal é optar pela separação total de bens, regime em que cada um mantém sua individualidade patrimonial.
Mas isso só é possÃvel se for feito por meio de contrato formalizado em escritura pública, antes ou durante a convivência.
Esse contrato deve estabelecer, de forma clara, que o casal escolheu a separação total como regime de bens.
Sem essa formalização, mesmo que os companheiros tenham combinado verbalmente que manteriam patrimônio separado, prevalece a regra legal da comunhão parcial.
Além disso, é essencial manter a organização documental da origem dos bens. Comprovar que determinado bem foi adquirido com recursos próprios, antes da relação ou com patrimônio herdado, é fundamental para afastar a presunção de comunhão.
Evitar a partilha de bens na união estável exige planejamento jurÃdico prévio. Casais que vivem em união estável e desejam proteger seus patrimônios precisam se prevenir desde o inÃcio da relação.
Quanto mais tempo passa, mais difÃcil pode ser demonstrar que determinado bem não foi fruto do esforço conjunto.
Qual o prazo para requerer partilha de bens na união estável?
Embora a união estável não tenha um processo de divórcio formal como o casamento, a partilha de bens pode (e deve) ser feita judicialmente ou extrajudicialmente após a separação.
A legislação brasileira prevê que o direito à partilha está sujeito ao prazo prescricional de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
Esse prazo começa a contar a partir da data da separação de fato, ou seja, o momento em que o casal deixou de conviver como entidade familiar.
Se a pessoa não buscar seus direitos nesse perÃodo, poderá perder o direito de reivindicar os bens comuns judicialmente.
Por isso, agir rapidamente é essencial. A demora pode resultar na perda de provas, como documentos, registros bancários ou mesmo testemunhas que confirmem a convivência e a existência de bens comuns.
Além disso, bens indivisos podem gerar conflitos, disputas sobre posse, problemas em inventários e até ações de usucapião.
Por isso, o ideal é regularizar a partilha logo após a separação, com a assistência de um advogado para avaliar os bens envolvidos e formalizar o acordo ou ação judicial.
Qual a jurisprudência sobre partilha de bens na união estável?
A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentidassegurar aos companheiros os mesmos direitos patrimoniais conferidos aos cônjuges, o de desde que respeitadas as regras legais e contratuais.
Decisões recentes dos tribunais, como a da Terceira Turma do STJ em agosto de 2024, afirmam que os bens adquiridos antes da vigência da Lei nº 9.278/1996 não se presumem comuns, exigindo prova de esforço conjunto.
Nesses casos, o companheiro que deseja incluir esses bens na partilha deve comprovar sua contribuição para a aquisição.
Outros julgados reforçam que, durante a vigência da união estável, os bens adquiridos são divididos igualmente, mesmo quando estão registrados apenas em nome de um dos companheiros, como reiterado pela 1ª Vara de FamÃlia de São Paulo em 2023.
A separação de fato também é amplamente reconhecida como marco que delimita a comunicabilidade de bens.
Esses entendimentos demonstram que a partilha de bens na união estável não é automática nem simples.
Cada caso deve ser analisado com base em provas, na forma da convivência e na legislação aplicável.
Buscar orientação com um advogado especializado em Direito de FamÃlia é o caminho mais seguro para avaliar sua situação e agir dentro da legalidade.
Cada decisão tomada hoje pode evitar conflitos e prejuÃzos no futuro. Não deixe para depois o que pode ser resolvido com segurança agora.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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