Partilha de bens na união estável: como funciona?

A união estável é um modelo de relacionamento muito comum no Brasil, mas que ainda gera dúvidas sobre o seu fim: como fica a partilha de bens nesse caso?

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Como fica a partilha de bens na união estável?

A partilha de bens na união estável é uma dúvida comum quando o relacionamento termina ou ocorre o falecimento de um dos companheiros.

Embora muitas pessoas associem efeitos patrimoniais apenas ao casamento, a legislação brasileira também reconhece direitos e deveres nesse tipo de relação.

No Brasil, a união estável é reconhecida como entidade familiar. Por isso, mesmo sem casamento formal, o relacionamento pode gerar consequências jurídicas em relação ao patrimônio.

Nesse contexto, entender como funciona a divisão de bens na união estável ajuda a evitar conflitos e traz mais segurança jurídica. A seguir, você verá de forma clara como a lei trata esse tema.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Como funciona a união estável?

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira quando duas pessoas mantêm convivência pública, contínua e duradoura.

Diferente do casamento, a união estável não exige cerimônia ou registro em cartório. O que realmente caracteriza essa relação é a forma como o casal vive: compartilhando a vida, responsabilidades e projetos familiares.

Na prática, isso significa que um casal pode viver em união estável mesmo sem qualquer documento formal. Ainda assim, essa relação pode gerar direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como:

Por isso, muitas pessoas só percebem as consequências jurídicas da união estável quando ocorre uma separação ou um falecimento. Nesse momento, entender as regras legais se torna fundamental.

Quais os regimes de bens na união estável?

Assim como no casamento, a união estável pode seguir diferentes regimes de bens, que definem como o patrimônio será administrado durante a relação e dividido em caso de separação.

1) Comunhão parcial de bens

É o regime aplicado automaticamente quando não há contrato. Nele, os bens adquiridos durante a convivência pertencem aos dois, enquanto os bens anteriores permanecem individuais.

2) Comunhão universal de bens

Nesse regime, quase todo o patrimônio do casal se torna comum, incluindo bens adquiridos antes da união, salvo exceções previstas em lei.

3) Separação total de bens

Cada companheiro mantém seu patrimônio separado, tanto os bens adquiridos antes quanto durante a relação.

4) Participação final nos aquestos

Durante a união os bens permanecem separados, mas, ao final da relação, os bens adquiridos durante a convivência são divididos entre o casal.

A escolha do regime de bens na união estável influencia diretamente como ocorrerá a partilha do patrimônio em caso de separação.

A união estável permite escolher o regime de bens?

Sim. A legislação permite que os companheiros escolham o regime de bens da união estável. Essa escolha normalmente é feita por meio de um contrato de convivência, que pode ser registrado em cartório.

Esse contrato funciona como um acordo entre o casal para definir como os bens serão administrados durante a relação e como serão divididos em caso de separação.

No entanto, quando não existe contrato, o artigo 1.725 do Código Civil determina que se aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.

Ou seja, na ausência de escolha formal, a lei presume que o patrimônio adquirido durante a convivência pertence aos dois companheiros.

Como acontece a partilha de bens no fim da união estável?

Quando a união estável termina, pode ser necessário realizar a partilha de bens, especialmente quando existe patrimônio construído durante a convivência.

Se o casal não tiver contrato definindo outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens. Nesse caso, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união tendem a ser divididos entre os companheiros.

Isso inclui, por exemplo, imóveis, veículos, investimentos ou empresas adquiridas durante o relacionamento. A lei presume que houve esforço comum do casal na construção desse patrimônio.

Por outro lado, bens anteriores à união, heranças e doações individuais normalmente não entram na partilha, pois são considerados patrimônio particular.

A partilha de bens na união estável em caso de falecimento

Quando um dos companheiros falece, a divisão do patrimônio ocorre dentro do processo de inventário. Nesse cenário, primeiro é necessário separar a meação da herança.

A meação corresponde à parte que já pertence ao companheiro sobrevivente. Se o regime for comunhão parcial, ele terá direito à metade dos bens adquiridos durante a união.

Depois disso, o restante do patrimônio do falecido forma a herança, que será dividida entre os herdeiros de acordo com a ordem prevista na lei.

Dependendo da estrutura familiar, o companheiro sobrevivente pode:

Mesmo quando a união estável não foi formalizada em cartório, ainda é possível reconhecer o vínculo e participar do inventário, desde que a relação seja comprovada.

Como provar a união estável para fazer a partilha de bens?

Em muitos casos, a união estável precisa ser comprovada judicialmente para que a partilha de bens seja realizada.

Como não existe obrigação de registro formal, a Justiça costuma analisar um conjunto de provas que demonstrem a convivência familiar.

Entre os principais meios de prova estão:

O juiz costuma avaliar todos esses elementos em conjunto para verificar se existia realmente uma convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

Por isso, cada caso deve ser avaliado conforme as provas apresentadas e a legislação aplicável. A orientação jurídica pode ajudar a entender quais medidas são adequadas à situação.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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