Passe livre intermunicipal: o que é e como funciona?
O passe livre intermunicipal garante o direito de viajar entre cidades sem custo para determinados grupos de pessoas. Mas você sabe quem pode solicitar e como funciona esse benefício?
O passe livre intermunicipal é um benefício criado para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas com deficiência e baixa renda, possam viajar gratuitamente dentro do mesmo estado.
Ele existe para reduzir barreiras financeiras e assegurar direitos básicos, como acesso à saúde, educação e trabalho.
Muitas pessoas, no entanto, não sabem quem tem direito, como solicitar e o que fazer em caso de negativa.
Este guia foi preparado justamente para esclarecer essas dúvidas e ajudar você a entender de forma simples e prática como funciona esse benefício.
Continue a leitura e descubra tudo o que precisa saber sobre o passe livre intermunicipal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o passe livre intermunicipal?
O passe livre intermunicipal é um benefício criado pelos estados brasileiros para garantir gratuidade no transporte coletivo entre municípios a pessoas em situação de vulnerabilidade, principalmente pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
A ideia é assegurar o direito de ir e vir, permitindo acesso a serviços essenciais como saúde, educação e trabalho.
Diferente do passe livre urbano, que funciona apenas dentro do município, o intermunicipal se aplica a viagens entre cidades de um mesmo estado.
Imagine, por exemplo, que você more em uma cidade pequena e precise se deslocar regularmente para a capital para fazer tratamento médico.
Sem esse benefício, o custo com passagens pode inviabilizar seu acompanhamento. O passe livre intermunicipal busca eliminar essa barreira econômica.
Cada estado define suas próprias regras. Na Bahia, por exemplo, o programa é chamado Passe Livre Intermunicipal Digital, e todo o processo pode ser feito online, sem necessidade de deslocamento até a capital.
Já em outros estados, como o Paraná e Mato Grosso do Sul, há legislações específicas que também asseguram o direito.
Embora existam diferenças regionais, a base comum é a mesma: garantir que quem precisa se deslocar entre municípios não fique excluído por falta de recursos financeiros.
Quem pode ter passe livre intermunicipal?
O direito ao passe livre intermunicipal não é universal. Ele é concedido a quem cumpre dois requisitos principais: ser pessoa com deficiência e comprovar condição de carência econômica.
A condição de deficiência pode incluir situações físicas, auditivas, visuais, intelectuais, múltiplas ou transtornos do espectro autista.
Além disso, em alguns casos é possível ter direito também a um acompanhante, desde que um relatório médico comprove essa necessidade.
Já a situação de carência é definida, na maior parte dos estados, como renda familiar per capita de até um salário mínimo.
Isso significa dividir a renda total da família pelo número de integrantes. Se o valor for igual ou inferior ao limite, você se enquadra no requisito.
Por exemplo: imagine uma família de quatro pessoas que recebe ao todo R$ 4.000,00 por mês. Nesse caso, a renda per capita é de R$ 1.000,00, valor acima do salário mínimo atual. Logo, não há enquadramento.
Mas se a mesma família tiver renda total de R$ 2.400,00, a renda per capita será de R$ 600,00, ficando dentro do limite.
Outro ponto importante: quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), já comprova automaticamente a condição de baixa renda.
Como solicitar um passe livre intermunicipal?
O processo de solicitação varia de estado para estado, mas geralmente segue um roteiro semelhante.
1. Separe os documentos pessoais
Você precisará do RG, CPF e comprovante de residência recente. Em muitos lugares, também será exigida uma foto 3×4 atualizada.
2. Apresente comprovantes de renda
Caso você tenha emprego formal, será necessário entregar contracheques ou declaração de rendimentos.
Se não houver renda formal, é possível entregar uma declaração específica informando a ausência de renda ou que ela está dentro do limite permitido.
3. Anexe relatório médico atualizado
É indispensável apresentar um laudo médico que comprove a deficiência. Esse documento deve estar assinado por profissional de saúde habilitado e conter a CID (Classificação Internacional de Doenças).
No caso de acompanhante, o laudo deve indicar a necessidade de apoio permanente.
4. Preencha os formulários oficiais
Cada estado disponibiliza seu próprio formulário. Na Bahia, por exemplo, é preciso preencher o Requerimento e Declaração de Renda disponível no portal do Passe Livre Digital.
5. Envie a solicitação
Alguns estados já oferecem plataformas digitais. Na Bahia, o envio pode ser feito pelo site da Secretaria de Justiça.
Em outros locais, pode ser necessário agendar atendimento presencial em postos do governo ou até enviar pelos Correios.
6. Aguarde a análise
Após enviar a documentação, o órgão responsável faz a avaliação social e técnica. O prazo varia, mas em média pode ser de até 30 dias.
Se aprovado, você receberá uma carteira digital ou física para apresentar no transporte intermunicipal.
Por exemplo, se você mora em Feira de Santana e precisa viajar constantemente para Salvador para consultas médicas, basta apresentar a carteira junto ao RG no embarque. Assim, o valor da passagem não será cobrado.
O passe livre intermunicipal vale em qualquer estado?
Não. O passe livre intermunicipal é um benefício estadual, ou seja, só tem validade dentro do estado que o concedeu.
Se você solicitar na Bahia, poderá viajar gratuitamente entre cidades baianas, mas não poderá usar o mesmo passe para viagens em Pernambuco ou Minas Gerais.
Quando a viagem é interestadual, aplica-se outro benefício: o Passe Livre Interestadual, previsto na Lei nº 8.899/1994.
Esse benefício garante a gratuidade no transporte coletivo interestadual a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes.
Ele é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e vale para ônibus, trens e embarcações que façam viagens entre estados.
Por exemplo: se você mora em Vitória da Conquista (BA) e precisa ir até Belo Horizonte (MG) para tratamento médico, o passe livre intermunicipal não será suficiente.
Nesse caso, será necessário solicitar o passe livre interestadual junto ao governo federal.
É comum que as pessoas confundam os dois benefícios, mas a distinção é essencial:
1- Intermunicipal: dentro do mesmo estado, regulado por leis estaduais.
2- Interestadual: entre estados diferentes, regido por lei federal e normas da ANTT.
Portanto, antes de viajar, é importante verificar se sua credencial cobre apenas deslocamentos internos ou se também se aplica a viagens interestaduais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


