Pedido de liberdade: quais são os tipos e quando pedir
Alguém da sua família foi preso e você não sabe por onde começar? O pedido de liberdade é o caminho para pedir à Justiça que a pessoa responda ao processo solta.
A notícia de que um familiar foi preso costuma trazer várias dúvidas ao mesmo tempo: ele vai continuar preso? Quem decide isso? O que a família pode fazer nas próximas horas?
O pedido de liberdade reúne as medidas que a defesa usa para pedir à Justiça que a pessoa responda ao processo solta, seja porque a prisão foi ilegal, seja porque ela não é necessária. Existem caminhos diferentes, e cada um serve para uma situação.
Como o VLV Advogados é um escritório digital que atende clientes em todo o Brasil, de forma presencial e remota, preparamos este guia pensando também nas famílias que estão longe do local da prisão.
A seguir, você entende cada tipo de pedido, o que o juiz analisa e o que fazer se a resposta for negativa.
Conhecer essas etapas ajuda você a agir com mais clareza nas primeiras horas. Se quiser que um advogado analise a situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quais são os tipos de pedido de liberdade?
Os tipos de pedido de liberdade são quatro: o relaxamento da prisão, a liberdade provisória (com ou sem fiança), a revogação da prisão preventiva e o habeas corpus.
A escolha depende de a prisão ser legal ou ilegal e do momento em que o processo está:
- Relaxamento da prisão: cabe quando a prisão é ilegal, por exemplo, quando a situação não configurava flagrante ou houve falhas graves no auto de prisão. A Constituição Federal (art. 5º, LXV) determina que a prisão ilegal seja imediatamente relaxada.
- Liberdade provisória: cabe quando a prisão em flagrante foi legal, mas não há motivo para manter a pessoa presa (arts. 310, III, e 321 do CPP). Pode vir com ou sem fiança e com medidas cautelares.
- Revogação da prisão preventiva: cabe quando a prisão preventiva já foi decretada, mas os motivos que a justificaram deixaram de existir (art. 316 do CPP).
- Habeas corpus: é a ação apresentada a um tribunal contra prisão ou ameaça de prisão ilegal (art. 5º, LXVIII, da Constituição).
Qual pedido de liberdade usar?
Relaxamento
QuandoA prisão é ilegal
BaseCF, art. 5º, LXV
Liberdade provisória
QuandoFlagrante legal, mas prisão desnecessária
BaseCPP, arts. 310, III, e 321
Revogação da preventiva
QuandoOs motivos da prisão deixaram de existir
BaseCPP, art. 316
Habeas corpus
QuandoPrisão ilegal mantida ou decisão sem fundamento
BaseCF, art. 5º, LXVIII
Importante: nenhum desses pedidos discute se a pessoa é culpada. O foco é a legalidade e a necessidade da prisão.
A liberdade provisória é o pedido mais comum depois de uma prisão em flagrante e costuma ser analisada já na audiência de custódia.
Na prática, a defesa pode pedir o relaxamento e, se o juiz entender que a prisão foi legal, a liberdade provisória no mesmo ato.
Em que situações cabe o pedido de liberdade provisória?
O pedido de liberdade provisória cabe quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
Pelo art. 312 do CPP, a preventiva exige prova do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pela liberdade da pessoa, para proteger a ordem pública ou econômica, a investigação ou a aplicação da lei.
O art. 313 limita ainda os casos em que ela é admitida, como crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos.
Por isso, o pedido não discute se a pessoa é inocente. Ele mostra que a prisão cautelar é desnecessária, com elementos como residência fixa, trabalho lícito, ausência de antecedentes (o chamado réu primário) e a suficiência de medidas cautelares do art. 319, como comparecimento periódico em juízo ou monitoramento eletrônico.
Mesmo nos crimes inafiançáveis, como o tráfico de drogas (art. 323 do CPP), a liberdade provisória sem fiança continua possível.
O Plenário do STF declarou inconstitucional a proibição de liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei de Drogas (HC 104.339/SP, relator ministro Gilmar Mendes, julgado em 10/5/2012, publicado em 6/12/2012), entendimento reafirmado com repercussão geral no Tema 959.
O que mudou no pedido de liberdade com a Lei 15.272/2025?
Com a Lei nº 15.272/2025, o pedido de liberdade passou a enfrentar uma lista de circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em preventiva, incluída no art. 310 do CPP:
Prática reiterada de crimes, violência ou grave ameaça, soltura anterior em outra audiência de custódia (salvo absolvição), crime cometido durante inquérito ou processo em andamento, fuga ou risco de fuga e risco à investigação ou às provas.
A lei também criou critérios de periculosidade no art. 312, como o modo de agir e a natureza e quantidade de drogas ou armas apreendidas.
A lista é exemplificativa e não proíbe a liberdade provisória. Ela mostra os pontos que a defesa precisa enfrentar no pedido, com documentos e argumentos que afastem cada risco.
O que o juiz pergunta na audiência de custódia?
Na audiência de custódia, o juiz pergunta sobre as circunstâncias da prisão, o tratamento recebido e as condições pessoais do preso, mas não deve fazer perguntas sobre o mérito do crime.
A audiência deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante, com a presença do preso, do advogado ou defensor e do Ministério Público (art. 310 do CPP). Pela Resolução CNJ nº 213/2015, o juiz deve, entre outros pontos:
a) explicar o que é a audiência e informar o direito ao silêncio;
b) perguntar se a pessoa pôde falar com um advogado e avisar a família;
c) questionar se houve maus-tratos ou tortura;
d) verificar condições como doenças, gravidez e filhos ou dependentes.
Depois, o Ministério Público e a defesa se manifestam, nessa ordem, e o juiz decide entre relaxar a prisão, convertê-la em preventiva ou conceder a liberdade provisória. Segundo o Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) do CNJ, de 2015 até agosto de 2024, a liberdade provisória foi concedida em 678.699 de 1.722.681 audiências, cerca de 4 em cada 10. Cada caso, porém, é avaliado individualmente.
Segundo o advogado Dr. João Valença, do VLV Advogados, “a audiência de custódia não é o momento de contar a versão sobre o crime. O que costuma pesar é mostrar ao juiz, com documentos, que a pessoa tem endereço, trabalho e vínculos, e que medidas cautelares são suficientes.”
Quanto tempo demora para sair um pedido de liberdade?
O pedido de liberdade feito na audiência de custódia costuma ser decidido no próprio ato, que deve acontecer em até 24 horas após a prisão.
Se a liberdade for concedida, a soltura depende do cumprimento do alvará de soltura e do pagamento da fiança, quando houver.
O pedido apresentado depois da custódia, como a revogação da prisão preventiva, não tem prazo fixo em lei para ser decidido. Em regra, o juiz ouve o Ministério Público antes de decidir, e o tempo varia conforme a vara e a complexidade do caso.
Há um caminho pouco conhecido: nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (art. 322 do CPP), e a pessoa pode ser solta antes mesmo da audiência. Para não perder tempo, a família pode reunir:
- comprovante de residência;
- carteira de trabalho, contracheque ou declaração do empregador;
- comprovante de matrícula, se a pessoa estuda;
- certidões de nascimento de filhos dependentes;
- laudos ou receitas médicas, se houver doença.
O que fazer quando o pedido de liberdade provisória é negado?
Quando o pedido de liberdade provisória é negado, a defesa pode impetrar habeas corpus no tribunal, apresentar novo pedido diante de fatos novos ou cobrar a revisão periódica da prisão preventiva. Os caminhos mais usados são:
1. Habeas corpus: questiona no tribunal a decisão que manteve a prisão, por falta de fundamentação ou ausência dos requisitos legais. Pode ser apresentado por qualquer pessoa (art. 654 do CPP), embora a orientação técnica seja recomendada.
2. Novo pedido de revogação: cabe quando surgem fatos novos, como uma proposta de emprego ou a comprovação de um endereço que não existia na decisão anterior (art. 316 do CPP).
3. Revisão a cada 90 dias: o juiz deve reavaliar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único). Segundo o STF, a falta dessa revisão não gera soltura automática, mas a defesa pode provocar o juiz para que a reavaliação seja feita.
Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório:
Um jovem preso em flagrante teve a preventiva decretada na audiência de custódia porque não conseguiu comprovar endereço fixo. Semanas depois, a família reuniu o contrato de aluguel em nome dele e uma declaração de emprego.
Com esses fatos novos, a defesa apresentou pedido de revogação, e o juiz substituiu a prisão por comparecimento mensal em juízo e proibição de sair da comarca.
Cada prisão exige o pedido de liberdade adequado
O pedido de liberdade não discute culpa: ele mostra que a prisão é ilegal ou desnecessária, e o caminho certo depende do tipo de prisão e da fase do processo.
As condições pessoais, os documentos apresentados e os critérios da lei pesam na decisão, que é sempre individual.
A atuação criminal do VLV Advogados é liderada por advogado especialista em Direito Criminal e Processo Penal, com atendimento em diversos estados do país.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes
É possível pedir liberdade provisória sem fiança?
Sim, é possível pedir liberdade provisória sem fiança quando a pessoa não tem condições de pagar o valor, conforme o art. 350 do CPP. Nesse caso, o juiz pode dispensar a fiança e impor outras obrigações, como comparecer a todos os atos do processo.
O que é liberdade provisória com medida cautelar?
Liberdade provisória com medida cautelar é a soltura acompanhada de obrigações fixadas pelo juiz, como comparecimento periódico, proibição de contato com a vítima, recolhimento noturno ou tornozeleira eletrônica (art. 319 do CPP). O descumprimento dessas medidas pode levar à decretação da prisão preventiva.
Pode pedir liberdade provisória na audiência de instrução?
Sim, pode pedir a liberdade na audiência de instrução, porque a necessidade da prisão pode ser reavaliada a qualquer momento do processo (art. 316 do CPP). Se a pessoa já está em preventiva, o pedido técnico é de revogação, e as provas produzidas na audiência podem reforçá-lo.
Quem pode fazer o pedido de liberdade?
O pedido de liberdade é feito, em regra, pelo advogado ou pela Defensoria Pública, que representam o preso no processo. O habeas corpus é a exceção: qualquer pessoa pode apresentá-lo em favor de alguém (art. 654 do CPP), embora a orientação técnica seja recomendada.


