Como funciona a pena de multa no processo penal?

Além da prisão, muitos crimes também preveem a pena de multa, que pode gerar dúvidas sobre valor, pagamento e consequências do não cumprimento. Entenda como a pena de multa funciona na prática e quando ela é aplicada.

Imagem representando pena de multa no processo penal.

Como funciona a pena de multa?

A pena de multa no processo penal é uma das sanções mais aplicadas pela Justiça, mas também uma das que mais geram dúvidas.

Muitas pessoas só descobrem sua existência após uma condenação e não sabem exatamente quando ela é aplicada, como o valor é calculado ou o que acontece se não for paga.

Esse conteúdo foi preparado para explicar, de forma clara e objetiva, como funciona a pena de multa no processo penal, quais são suas regras legais e quais cuidados você deve ter para evitar consequências jurídicas desnecessárias.

Se você quer entender seus direitos e deveres sem complicação, este é o lugar certo para começar. Continue a leitura e esclareça ponto a ponto as principais dúvidas sobre o tema.

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O que é a pena de multa no Direito Penal?

A pena de multa no Direito Penal é uma sanção penal de natureza patrimonial, aplicada quando a lei prevê que o condenado deve pagar uma quantia em dinheiro ao Estado em razão de um crime.

Ela está expressamente prevista no art. 49 do Código Penal, que define seus critérios básicos e limites legais.

Na prática, isso significa que, além ou no lugar da prisão, você pode ser condenado a pagar um valor financeiro como forma de punição.

Essa multa não tem caráter administrativo nem civil. Trata-se de uma pena criminal, aplicada por um juiz após a condenação definitiva.

Para facilitar o entendimento, imagine um crime de menor gravidade em que a lei prevê multa. Mesmo que não haja prisão, a condenação penal existe, e a multa é a forma de sanção escolhida pelo legislador.

Por isso, o não pagamento não é apenas uma dívida comum, mas uma consequência direta de uma decisão penal.

Quando a pena de multa é aplicada?

A pena de multa é aplicada quando o tipo penal prevê essa possibilidade, seja de forma isolada, seja cumulada com outra pena. Isso depende exclusivamente do que está escrito na lei e da análise do juiz no caso concreto.

Ela pode ocorrer em três situações principais:

▸Quando a lei prevê apenas multa como pena;

▸Quando a lei prevê prisão e multa cumulativamente;

▸Quando a multa é aplicada como alternativa à prisão, nos casos legalmente permitidos.

Por exemplo, em crimes patrimoniais de menor potencial ofensivo, é comum a aplicação de multa, especialmente quando não há violência ou grave ameaça.

Já em crimes mais graves, como tráfico de drogas, a multa costuma ser aplicada junto com a pena de prisão, porque a própria lei determina essa cumulação.

Essa definição ocorre na sentença e leva em conta fatores como gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do condenado.

Como é calculado o valor da pena de multa?

O cálculo da pena de multa segue um modelo técnico previsto no art. 49 do Código Penal, conhecido como sistema de dias-multa.

Como é calculado a pena de multa?

O cálculo da pena de multa segue um modelo técnico previsto no art. 49 do Código Penal, conhecido como sistema de dias-multa. Esse sistema busca equilibrar a punição com a realidade econômica de quem foi condenado.

Primeiro, o juiz define a quantidade de dias-multa, que pode variar entre 10 e 360 dias, salvo exceções previstas em leis especiais. Em seguida, fixa o valor de cada dia-multa, considerando a sua condição financeira.

A lei determina que cada dia-multa não pode ser:

Na prática, funciona assim: se o juiz fixa 20 dias-multa e cada dia vale R$ 50, o valor final da multa será R$ 1.000.

Esse modelo evita que a pena seja irrisória para quem tem alta renda ou impagável para quem vive em situação de vulnerabilidade, ao menos em tese.

Justamente por isso, a análise econômica do condenado é um ponto sensível e que merece atenção técnica desde o início do processo.

A pena de multa substitui a prisão?

A pena de multa não substitui automaticamente a prisão. A substituição só ocorre quando a própria lei permite ou quando o juiz, dentro dos critérios legais, entende que a pena privativa de liberdade pode ser afastada.

Em muitos crimes, a multa é aplicada junto com a prisão, e não em substituição. Isso acontece, por exemplo, em diversos crimes previstos no Código Penal e em legislações especiais, como a Lei de Drogas.

Por outro lado, em crimes de menor gravidade, a multa pode ser a pena principal, sem prisão. Também é possível que a pena privativa de liberdade seja substituída por multa ou outra pena restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.

Essa avaliação é técnica e depende de fatores como:

Por isso, entender se a multa substitui ou não a prisão exige análise jurídica individualizada.

O que acontece se a pena de multa não for paga?

Se a pena de multa não for paga, você não será preso automaticamente, mas as consequências jurídicas podem ser relevantes.

Após o trânsito em julgado da condenação, a multa passa a ser tratada como dívida de valor, conforme o art. 51 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.268/96.

Na prática, isso pode gerar:

▸Intimação para pagamento no prazo legal;

▸Inscrição do valor em dívida ativa;

▸Cobrança por meio de execução fiscal;

▸Possibilidade de penhora de bens, bloqueio de valores ou outras medidas patrimoniais.

Além disso, o não pagamento pode impedir a extinção da punibilidade, mesmo após o cumprimento da pena de prisão.

Esse ponto é extremamente relevante, pois mantém pendências jurídicas que podem afetar sua vida civil, inclusive em certidões e regularizações futuras.

Por isso, ignorar a multa ou adiar decisões pode gerar problemas maiores com o passar do tempo.

A pena de multa pode ser parcelada ou convertida?

A pena de multa pode ser parcelada, desde que haja pedido fundamentado e autorização judicial. O parcelamento é uma prática admitida pela jurisprudência e costuma ser analisado com base na capacidade econômica do condenado.

Além do parcelamento, existem situações em que a multa pode ter sua exigibilidade flexibilizada. Quando você comprova que não tem condições reais de pagar, o Judiciário pode avaliar alternativas, como:

▸Suspensão temporária da cobrança;

▸Reconhecimento de impossibilidade econômica;

▸Discussão sobre extinção da punibilidade, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça.

Em fevereiro de 2024, o STJ admitiu que, em casos comprovados de hipossuficiência, a declaração de pobreza pode ser suficiente para afastar a exigência do pagamento, evitando injustiças evidentes.

Esse é um ponto sensível, que exige atuação técnica, provas adequadas e análise cuidadosa do momento processual. Quanto antes isso for avaliado, maiores são as chances de evitar consequências desproporcionais.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado criminalista.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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