Pensão por morte para menor sob guarda judicial

Menor sob guarda tem direito à pensão por morte? Descubra o que mudou na lei e como garantir esse benefício!

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Menor sob guarda judicial tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte para menor sob guarda judicial garante proteção financeira à criança ou adolescente quando o responsável legal falece.

Com a guarda judicial, o menor passa a ter um representante legal designado pelo juiz, que assume a responsabilidade de cuidar de sua vida, educação e bem-estar.

Nesse contexto, o menor pode requerer a pensão por morte junto ao INSS. Assim, pode ter garantida a manutenção das condições básicas de subsistência.

Recentemente, mudanças legislativas reforçaram o direito desses menores, simplificando o acesso ao benefício e garantindo que ele seja pago de forma contínua.

Neste artigo, entenda quando o menor sob guarda judicial pode fazer o pedido de pensão por morte e o que fazer para garantir esse benefício!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem é considerado menor sob guarda judicial?

Um menor sob guarda judicial é a criança ou adolescente que passa a ter sua tutela e cuidados confiados a um adulto ou instituição designada pelo juiz.

Geralmente, ocorre em situações em que os pais biológicos não podem exercer plenamente suas responsabilidades.

A guarda judicial pode ser concedida em casos de abandono, negligência, incapacidade dos responsáveis, morte dos pais ou quando se verifica que o menor está em risco.

Nesse contexto, o guardião judicial assume legalmente a obrigação de cuidar do menor, garantindo sua proteção, educação, saúde, alimentação e bem-estar.

Da mesma forma, a guarda judicial também pode servir como base para o acesso a benefícios sociais e previdenciários, como a pensão por morte ou outros auxílios.

Além disso, o guardião tem deveres formais de prestar contas ao juízo, podendo ser responsabilizado se deixar de cumprir suas obrigações.

Menor sob guarda tem direito à pensão por morte?

O menor sob guarda judicial tem direito à pensão por morte, desde que preencha os requisitos previstos pela legislação previdenciária.

Quando os pais ou responsáveis legais falecem, o benefício é destinado a garantir a subsistência, educação, saúde e bem-estar do menor.

Neste caso, a pensão por morte pode ser requerida pelo guardião judicial, que passa a atuar como representante legal do menor.

O direito do menor sob guarda à pensão por morte foi reforçado recentemente por legislação específica (Lei nº 15.108/25) que reconhece expressamente que

➝ a guarda judicial confere legitimidade para requerer o benefício, mesmo na ausência de vínculo biológico direto com o falecido, desde que exista decisão judicial válida.

O valor do benefício e o tempo de recebimento seguem as regras gerais do INSS, considerando a idade do menor e eventuais situações especiais.

Essa proteção é essencial para assegurar que crianças e adolescentes sob guarda judicial não fiquem desamparados financeiramente após a perda dos pais.

Como solicitar a pensão por morte para menor sob guarda?

Para solicitar a pensão por morte para um menor sob guarda judicial, você precisa tomar cuidados para comprovar formalmente a guarda e o direito ao benefício.

Vamos explicar qual é o passo a passo!

1) Reúna toda a documentação

Você precisa ter em mãos:

2) Acesse o Meu INSS

O pedido deve ser feito diretamente por meio do Meu INSS (plataforma online). Preencha todo o requerimento e anexe todos os documentos reunidos.

É importante fornecer todas as informações solicitadas de forma clara, evitando pendências que possam atrasar a análise.

3) Acompanhamento da decisão

Após a entrega dos documentos e do formulário, o INSS emitirá um protocolo de solicitação, que servirá como comprovante do pedido.

A equipe do INSS analisará a documentação, podendo solicitar informações adicionais ou esclarecer dúvidas sobre a guarda judicial, dependência ou vínculo com o falecido.

Caso o pedido seja deferido, o benefício será concedido, e os pagamentos retroativos, se houver, serão realizados de acordo com a legislação.

Se houver negativa, o guardião tem direito de apresentar recurso administrativo ou, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir a pensão.

Até que idade o menor sob guarda recebe pensão por morte?

O menor sob guarda judicial tem direito a receber a pensão por morte até atingir a maioridade civil, que no Brasil ocorre aos 18 anos de idade.

Durante esse período, o benefício é pago para garantir a manutenção, educação, saúde e bem-estar do menor, assegurando recursos que antes eram atendidos pelo falecido.

O pagamento é contínuo e proporcional ao tempo em que a criança ou adolescente se encontra sob guarda judicial, garantindo que ele não fique desamparado.

Existem algumas situações especiais em que a pensão pode se estender além dos 18 anos. 

Por exemplo, se o menor apresentar deficiência ou incapacidade comprovada, a legislação permite que o benefício continue enquanto perdurar a necessidade.

Nessas situações, o guardião judicial deve apresentar documentação médica e comprovantes de incapacidade ao INSS, que fará análise do caso.

Dessa forma, o benefício cumpre seu objetivo de proteção social, garantindo segurança financeira e continuidade no cuidado do menor sob guarda.

Pensão por morte para menor sob guarda negada, o que fazer?

Caso o INSS negue a concessão da pensão por morte para o menor sob guarda judicial, é possível recorrer da decisão.

O primeiro passo é verificar qual foi o motivo da negativa. Entre os mais comuns estão:

  • Falta da declaração formal do segurado.
  • Ausência de provas da dependência econômica.
  • Termo de guarda judicial incompleto ou inexistente.

Com base nessa análise, é possível entrar com recurso administrativo no próprio INSS, apresentando documentos e reiterando o pedido com base na Lei nº 15.108/2025.

Se o recurso for negado, você pode ingressar com uma ação judicial contra o INSS, com apoio de um advogado.

O Poder Judiciário tem aplicado a nova lei e, inclusive, já havia reconhecido o direito dos menores sob guarda mesmo antes da alteração legislativa.

Um profissional especializado conhece os detalhes da legislação e sabe como apresentar a documentação de forma correta, aumentando as chances de sucesso.

Agir rápido é importante porque o atraso no pedido ou no recurso pode reduzir valores retroativos.

A legislação previdenciária prevê limites para o pagamento de parcelas atrasadas, o que pode impactar diretamente o valor recebido pelo menor.

Preciso de advogado na pensão por morte para menor sob guarda?

Você não é obrigado a contratar um advogado para dar entrada na pensão por morte do menor sob guarda judicial, mas a presença de um profissional pode fazer toda a diferença. Um advogado previdenciarista pode:

➞ Orientar sobre os documentos necessários e como reuni-los corretamente.

➞ Avaliar se o pedido preenche todos os requisitos legais, evitando erros que possam gerar negativas.

➞ Acompanhar o processo administrativo junto ao INSS e responder a eventuais exigências.

➞ Elaborar recursos administrativos ou propor ações judiciais caso o pedido seja indeferido.

Além disso, o advogado ajuda a garantir o cumprimento da Lei nº 15.108/2025 e das decisões do STF, oferecendo maior segurança no processo.

Em muitos casos, um acompanhamento especializado evita atrasos, reduz riscos de negativas e aumenta a eficiência na concessão do benefício.

Como a concessão de benefícios previdenciários envolve prazos curtos e documentos específicos, buscar orientação profissional desde o início pode evitar problemas que se tornariam mais complexos.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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