Pensão por morte para menor sob guarda judicial

Menor sob guarda tem direito à pensão por morte? Descubra o que mudou na lei e como garantir esse benefício!

Menor sob guarda judicial tem direito à pensão por morte

Menor sob guarda judicial tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário que garante proteção financeira aos dependentes do segurado falecido.

Com a publicação da Lei nº 15.108/2025, o menor sob guarda judicial voltou a ser equiparado a filho para fins previdenciários, passando a ter direito a receber o benefício nas mesmas condições que os filhos biológicos ou adotivos.

Essa mudança busca proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, garantindo que não fiquem desamparados após a perda de quem lhes prestava sustento.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar, até quando o benefício é pago e o que fazer em caso de negativa.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem é considerado menor sob guarda judicial?

O menor sob guarda judicial é a criança ou adolescente que foi colocado sob a responsabilidade legal de um adulto por decisão de um juiz, sem que isso rompa o vínculo com seus pais biológicos.

Essa medida está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente no art. 33 da Lei nº 8.069/1990.

O objetivo é garantir proteção, sustento e educação para quem está em situação de vulnerabilidade.

É importante entender que a guarda judicial não é o mesmo que adoção.

Enquanto na adoção ocorre a transferência definitiva de todos os vínculos, a guarda judicial pode ser temporária e serve para proteger a criança ou adolescente até que uma decisão mais definitiva seja tomada.

Durante esse período, o guardião assume deveres como alimentação, educação, moradia e assistência médica.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.108/2025, publicada em 14 de março de 2025, o menor sob guarda judicial voltou a ter uma relevância especial no contexto previdenciário.

A lei alterou o §2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, incluindo o menor sob guarda no rol de dependentes equiparados a filho para fins de benefícios previdenciários.

Isso significa que ele passou a ter direitos semelhantes aos de filhos biológicos ou adotivos em situações como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Essa alteração corrige uma exclusão criada pela Reforma da Previdência, que havia retirado essa categoria de dependentes, e se alinha à interpretação do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.878 e 5.083, que já reconheciam a necessidade de proteção integral a esses menores.

Menor sob guarda tem direito à pensão por morte?

O menor sob guarda judicial tem direito à pensão por morte desde a publicação da Lei nº 15.108/2025.

Antes dessa mudança, havia uma lacuna legal, pois a EC 103/2019 havia excluído os menores sob guarda do rol de dependentes do INSS.

Essa exclusão gerava insegurança jurídica e, muitas vezes, prejudicava crianças e adolescentes que dependiam financeiramente do segurado falecido.

Agora, a legislação volta a equiparar o menor sob guarda a filho para fins previdenciários.

Na prática, isso significa que, se o segurado do INSS falecer, o menor sob sua guarda pode receber pensão por morte, desde que sejam atendidos dois requisitos básicos previstos na própria lei:

1. Declaração formal do segurado ao INSS, reconhecendo o menor sob guarda como dependente.

2. Comprovação de que o menor não possui condições próprias de sustento e educação.

Esses requisitos existem para garantir que o benefício seja concedido apenas a quem realmente depende economicamente do segurado.

É fundamental destacar que, com a nova lei, a concessão da pensão por morte ao menor sob guarda passa a ter amparo legal expresso.

Isso traz mais segurança para as famílias, já que o INSS deve observar a equiparação ao analisar os pedidos, evitando negativas indevidas.

Como solicitar a pensão por morte para menor sob guarda?

Para solicitar a pensão por morte em favor do menor sob guarda judicial, o procedimento deve ser iniciado diretamente junto ao INSS.

O requerimento pode ser feito pelo site, aplicativo Meu INSS ou presencialmente, mediante agendamento.

O passo inicial é reunir a documentação necessária, que inclui:

Termo ou sentença de guarda judicial emitido pelo juiz.

Declaração formal do segurado (ou do responsável legal, caso o segurado seja falecido) informando que o menor era dependente.

Documentos que comprovem a dependência econômica, como matrícula escolar, comprovantes de renda familiar, relatórios sociais e outros documentos que demonstrem que o menor não tem condições de se sustentar.

Documentos pessoais do menor e do guardião, além dos documentos do segurado falecido.

Após a entrega da documentação, o INSS analisará o pedido. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar provas adicionais ou até mesmo um estudo social para confirmar a dependência econômica.

Vale lembrar que a Lei nº 15.108/2025 está em vigor desde 14/03/2025. Portanto, pedidos feitos a partir dessa data já devem ser analisados considerando o menor sob guarda como dependente equiparado a filho.

A pensão por morte para menor sob guarda deve ser solicitada ao INSS.

Como pedir a pensão por morte para menor sob guarda?

Em regra, quem solicita o benefício até 90 dias após o óbito tem direito ao pagamento desde a data do falecimento.

Após esse prazo, o pagamento passa a contar da data do requerimento.

Até que idade o menor sob guarda recebe pensão por morte?

O menor sob guarda judicial recebe pensão por morte até os 21 anos de idade, seguindo a mesma regra aplicável aos filhos biológicos e adotivos, conforme o art. 77 da Lei nº 8.213/1991.

No entanto, existe uma exceção importante: se o menor sob guarda for considerado inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão pode continuar sendo paga mesmo após os 21 anos, enquanto persistir a incapacidade.

Essa previsão protege situações em que o menor sob guarda não consegue se sustentar sozinho por questões de saúde.

Nesse caso, será necessário apresentar laudos médicos e passar por perícia do INSS para comprovar a condição.

É importante que os responsáveis fiquem atentos a essa regra, pois o fim automático do benefício aos 21 anos pode impactar o planejamento financeiro da família.

Para quem se enquadra nas exceções, o pedido de continuidade deve ser feito antes do término do benefício.

Pensão por morte para menor sob guarda negada, o que fazer?

Caso o INSS negue a concessão da pensão por morte para o menor sob guarda judicial, é possível recorrer da decisão.

O primeiro passo é verificar qual foi o motivo da negativa. Entre os mais comuns estão:

  • Falta da declaração formal do segurado.
  • Ausência de provas da dependência econômica.
  • Termo de guarda judicial incompleto ou inexistente.

Com base nessa análise, é possível:

1. Entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, apresentando os documentos faltantes e fundamentando o pedido na Lei nº 15.108/2025.

➞ Se o recurso também for negado, avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial.

O Poder Judiciário tem aplicado a nova lei e, inclusive, já havia reconhecido o direito dos menores sob guarda mesmo antes da alteração legislativa, com base nas decisões do STF nas ADIs 4.878 e 5.083.

Nessas situações, a atuação de um advogado previdenciarista pode ser decisiva.

Um profissional especializado conhece os detalhes da legislação e sabe como apresentar a documentação de forma correta, aumentando as chances de sucesso.

Agir rápido é importante porque o atraso no pedido ou no recurso pode reduzir valores retroativos.

A legislação previdenciária prevê limites para o pagamento de parcelas atrasadas, o que pode impactar diretamente o valor recebido pelo menor.

Preciso de advogado na pensão por morte para menor sob guarda?

Você não é obrigado a contratar um advogado para dar entrada na pensão por morte do menor sob guarda judicial, mas a presença de um profissional pode fazer toda a diferença.

Um advogado previdenciarista pode:

➞ Orientar sobre os documentos necessários e como reuni-los corretamente.

➞ Avaliar se o pedido preenche todos os requisitos legais, evitando erros que possam gerar negativas.

➞ Acompanhar o processo administrativo junto ao INSS e responder a eventuais exigências.

➞ Elaborar recursos administrativos ou propor ações judiciais caso o pedido seja indeferido.

Além disso, o advogado ajuda a garantir o cumprimento da Lei nº 15.108/2025 e das decisões do STF, oferecendo maior segurança no processo.

Em muitos casos, um acompanhamento especializado evita atrasos, reduz riscos de negativas e aumenta a eficiência na concessão do benefício.

Como a concessão de benefícios previdenciários envolve prazos curtos e documentos específicos, buscar orientação profissional desde o início pode evitar problemas que se tornariam mais complexos no futuro: clique aqui!

Um recado final para você!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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