Pensão por morte para menor sob guarda judicial
Menor sob guarda tem direito à pensão por morte? Descubra o que mudou na lei e como garantir esse benefício!
A pensão por morte para menor sob guarda judicial garante proteção financeira à criança ou adolescente quando o responsável legal falece.
Com a guarda judicial, o menor passa a ter um representante legal designado pelo juiz, que assume a responsabilidade de cuidar de sua vida, educação e bem-estar.
Nesse contexto, o menor pode requerer a pensão por morte junto ao INSS. Assim, pode ter garantida a manutenção das condições básicas de subsistência.
Recentemente, mudanças legislativas reforçaram o direito desses menores, simplificando o acesso ao benefício e garantindo que ele seja pago de forma contínua.
Neste artigo, entenda quando o menor sob guarda judicial pode fazer o pedido de pensão por morte e o que fazer para garantir esse benefício!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem é considerado menor sob guarda judicial?
- Menor sob guarda tem direito à pensão por morte?
- Como solicitar a pensão por morte para menor sob guarda?
- Até que idade o menor sob guarda recebe pensão por morte?
- Pensão por morte para menor sob guarda negada, o que fazer?
- Preciso de advogado na pensão por morte para menor sob guarda?
- Um recado final para você!
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Quem é considerado menor sob guarda judicial?
Um menor sob guarda judicial é a criança ou adolescente que passa a ter sua tutela e cuidados confiados a um adulto ou instituição designada pelo juiz.
Geralmente, ocorre em situações em que os pais biológicos não podem exercer plenamente suas responsabilidades.
A guarda judicial pode ser concedida em casos de abandono, negligência, incapacidade dos responsáveis, morte dos pais ou quando se verifica que o menor está em risco.
Nesse contexto, o guardião judicial assume legalmente a obrigação de cuidar do menor, garantindo sua proteção, educação, saúde, alimentação e bem-estar.
Da mesma forma, a guarda judicial também pode servir como base para o acesso a benefícios sociais e previdenciários, como a pensão por morte ou outros auxílios.
Além disso, o guardião tem deveres formais de prestar contas ao juízo, podendo ser responsabilizado se deixar de cumprir suas obrigações.
Menor sob guarda tem direito à pensão por morte?
O menor sob guarda judicial tem direito à pensão por morte, desde que preencha os requisitos previstos pela legislação previdenciária.
Quando os pais ou responsáveis legais falecem, o benefício é destinado a garantir a subsistência, educação, saúde e bem-estar do menor.
Neste caso, a pensão por morte pode ser requerida pelo guardião judicial, que passa a atuar como representante legal do menor.
O direito do menor sob guarda à pensão por morte foi reforçado recentemente por legislação específica (Lei nº 15.108/25) que reconhece expressamente que
➝ a guarda judicial confere legitimidade para requerer o benefício, mesmo na ausência de vínculo biológico direto com o falecido, desde que exista decisão judicial válida.
O valor do benefício e o tempo de recebimento seguem as regras gerais do INSS, considerando a idade do menor e eventuais situações especiais.
Essa proteção é essencial para assegurar que crianças e adolescentes sob guarda judicial não fiquem desamparados financeiramente após a perda dos pais.
Como solicitar a pensão por morte para menor sob guarda?
Para solicitar a pensão por morte para um menor sob guarda judicial, você precisa tomar cuidados para comprovar formalmente a guarda e o direito ao benefício.
Vamos explicar qual é o passo a passo!
1) Reúna toda a documentação
Você precisa ter em mãos:
- certidão de óbito do falecido
- documentos pessoais do menor
- documentos do guardião judicial
- decisão judicial que compra a guarda do menor
- documentos de dependência econômica
- documentos de vínculo com o falecido
2) Acesse o Meu INSS
O pedido deve ser feito diretamente por meio do Meu INSS (plataforma online). Preencha todo o requerimento e anexe todos os documentos reunidos.
É importante fornecer todas as informações solicitadas de forma clara, evitando pendências que possam atrasar a análise.
3) Acompanhamento da decisão
Após a entrega dos documentos e do formulário, o INSS emitirá um protocolo de solicitação, que servirá como comprovante do pedido.
A equipe do INSS analisará a documentação, podendo solicitar informações adicionais ou esclarecer dúvidas sobre a guarda judicial, dependência ou vínculo com o falecido.
Caso o pedido seja deferido, o benefício será concedido, e os pagamentos retroativos, se houver, serão realizados de acordo com a legislação.
Se houver negativa, o guardião tem direito de apresentar recurso administrativo ou, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir a pensão.
Até que idade o menor sob guarda recebe pensão por morte?
O menor sob guarda judicial tem direito a receber a pensão por morte até atingir a maioridade civil, que no Brasil ocorre aos 18 anos de idade.
Durante esse período, o benefício é pago para garantir a manutenção, educação, saúde e bem-estar do menor, assegurando recursos que antes eram atendidos pelo falecido.
O pagamento é contínuo e proporcional ao tempo em que a criança ou adolescente se encontra sob guarda judicial, garantindo que ele não fique desamparado.
Existem algumas situações especiais em que a pensão pode se estender além dos 18 anos.
Por exemplo, se o menor apresentar deficiência ou incapacidade comprovada, a legislação permite que o benefício continue enquanto perdurar a necessidade.
Nessas situações, o guardião judicial deve apresentar documentação médica e comprovantes de incapacidade ao INSS, que fará análise do caso.
Dessa forma, o benefício cumpre seu objetivo de proteção social, garantindo segurança financeira e continuidade no cuidado do menor sob guarda.
Pensão por morte para menor sob guarda negada, o que fazer?
Caso o INSS negue a concessão da pensão por morte para o menor sob guarda judicial, é possível recorrer da decisão.
O primeiro passo é verificar qual foi o motivo da negativa. Entre os mais comuns estão:
- Falta da declaração formal do segurado.
- Ausência de provas da dependência econômica.
- Termo de guarda judicial incompleto ou inexistente.
Com base nessa análise, é possível entrar com recurso administrativo no próprio INSS, apresentando documentos e reiterando o pedido com base na Lei nº 15.108/2025.
Se o recurso for negado, você pode ingressar com uma ação judicial contra o INSS, com apoio de um advogado.
O Poder Judiciário tem aplicado a nova lei e, inclusive, já havia reconhecido o direito dos menores sob guarda mesmo antes da alteração legislativa.
Um profissional especializado conhece os detalhes da legislação e sabe como apresentar a documentação de forma correta, aumentando as chances de sucesso.
Agir rápido é importante porque o atraso no pedido ou no recurso pode reduzir valores retroativos.
A legislação previdenciária prevê limites para o pagamento de parcelas atrasadas, o que pode impactar diretamente o valor recebido pelo menor.
Preciso de advogado na pensão por morte para menor sob guarda?
Você não é obrigado a contratar um advogado para dar entrada na pensão por morte do menor sob guarda judicial, mas a presença de um profissional pode fazer toda a diferença. Um advogado previdenciarista pode:
➞ Orientar sobre os documentos necessários e como reuni-los corretamente.
➞ Avaliar se o pedido preenche todos os requisitos legais, evitando erros que possam gerar negativas.
➞ Acompanhar o processo administrativo junto ao INSS e responder a eventuais exigências.
➞ Elaborar recursos administrativos ou propor ações judiciais caso o pedido seja indeferido.
Além disso, o advogado ajuda a garantir o cumprimento da Lei nº 15.108/2025 e das decisões do STF, oferecendo maior segurança no processo.
Em muitos casos, um acompanhamento especializado evita atrasos, reduz riscos de negativas e aumenta a eficiência na concessão do benefício.
Como a concessão de benefícios previdenciários envolve prazos curtos e documentos específicos, buscar orientação profissional desde o início pode evitar problemas que se tornariam mais complexos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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