Perigo de contágio de moléstia grave: o que é esse crime?
Você sabia que tentar transmitir intencionalmente uma doença grave para alguém pode ser crime? O contágio de moléstia grave está previsto no artigo 131 do Código Penal.
Você sabia que tentar transmitir intencionalmente uma doença grave para outra pessoa é crime no Brasil?
Essa conduta está prevista no artigo 131 do Código Penal e pode levar à reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Mas como esse crime funciona na prática? Quais doenças são consideradas graves? E qual a diferença entre esse crime e a lesão corporal?
Neste artigo, você encontrará respostas sobre as principais dúvidas relacionadas ao perigo de contágio de moléstia grave.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma moléstia contagiosa?
- O que é perigo de contágio de moléstia grave?
- Qual a diferença entre o crime de perigo de contágio de moléstia grave e o crime de lesão corporal?
- Quais são os tipos de moléstia grave?
- Qual a diferença entre o artigo 130 e o artigo 131 do Código Penal?
- É crime transmitir uma DST para alguém?
- Como se defender de uma acusação de perigo de contágio de moléstia grave?
- Uma pessoa pode ser condenada mesmo sem ter transmitido a doença?
- E se a vítima consentir?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é uma moléstia contagiosa?
O termo moléstia contagiosa se refere a doenças que podem ser transmitidas de uma pessoa para outra, seja por contato direto, como toque, beijo ou relações sexuais, ou por contato indireto, como pelo ar, por objetos compartilhados ou fluidos corporais.
Essas doenças podem variar em gravidade, desde infecções leves até condições potencialmente fatais.
Quando falamos sobre perigo de contágio de moléstia grave, estamos tratando de doenças que apresentam riscos sérios à saúde, podendo causar complicações severas ou até a morte. Alguns exemplos de moléstias contagiosas consideradas graves incluem:
Tuberculose – Doença infecciosa causada por bactérias, transmitida pelo ar, podendo levar a graves complicações respiratórias.
HIV/AIDS – Vírus que afeta o sistema imunológico, tornando o organismo vulnerável a outras doenças.
Hepatite B e C – Infecções que afetam o fígado e podem levar à cirrose e câncer hepático.
COVID-19 – Infecção respiratória causada pelo coronavírus, com potencial para causar complicações graves, principalmente em grupos de risco.
Lepra (Hanseníase) – Doença crônica que afeta a pele e os nervos, podendo causar deformações se não tratada corretamente.
Para que o crime do artigo 131 do Código Penal se caracterize, não basta que a doença seja contagiosa, ela também precisa ser considerada grave e a pessoa contaminada deve ter a intenção de transmiti-la a outra pessoa.
O que é perigo de contágio de moléstia grave?
Como explicamos, o perigo de contágio de moléstia grave é um crime previsto no artigo 131 do Código Penal, que ocorre quando alguém, sabendo que está contaminado por uma doença grave, pratica ato capaz de transmitir essa doença a outra pessoa com a intenção de realmente contaminá-la.
Trata-se de um crime formal, pois não depende da efetiva transmissão para se consumar: basta que o ato praticado possa gerar o contágio, desde que exista a vontade deliberada de infectar a vítima.
É uma forma de proteção antecipada da saúde, já que a lei busca impedir a propagação de doenças graves antes mesmo que ocorra o contágio.
Qual a diferença entre o crime de perigo de contágio de moléstia grave e o crime de lesão corporal?
O crime de perigo de contágio de moléstia grave se diferencia do crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal) principalmente pelo objetivo e pelo resultado da conduta do agente.
No perigo de contágio de moléstia grave, a conduta punida é o ato capaz de transmitir a doença, independentemente de a vítima ser efetivamente contaminada.
Ou seja, basta que o agente tenha intenção de transmitir a moléstia e pratique um ato capaz de causar o contágio, como compartilhar de forma intencional objetos contaminados ou manter relações sexuais sem proteção.
Já no crime de lesão corporal, há a efetiva ofensa à integridade física ou à saúde da vítima. A lesão pode ser leve, grave ou gravíssima, dependendo das consequências sofridas pela vítima, como deformidades permanentes ou risco de morte.
Portanto, a diferença central entre esses dois crimes é que, no artigo 131, o que se pune é o risco de transmissão, enquanto no artigo 129, o que importa é o dano real sofrido pela vítima.
Quais são os tipos de moléstia grave?
O Código Penal não define exatamente quais doenças são consideradas moléstias graves no contexto do artigo 131. Isso significa que cabe à medicina identificar quais doenças possuem alta gravidade e risco significativo para a saúde da vítima.
De maneira geral, doenças consideradas graves são aquelas que:
- Podem levar à morte se não tratadas adequadamente.
- Causam sequelas irreversíveis ou comprometem funções essenciais do corpo.
- Apresentam alto grau de transmissibilidade, podendo infectar várias pessoas rapidamente.
Algumas moléstias graves frequentemente citadas em estudos jurídicos incluem:
- Tuberculose – Doença bacteriana pulmonar de alto risco.
- HIV/AIDS – Infecção crônica que ataca o sistema imunológico.
- Hepatites virais B e C – Infecções graves do fígado.
- COVID-19 – Doença viral altamente transmissível, que pode evoluir para insuficiência respiratória.
- Lepra – Infecção crônica que compromete a pele e os nervos periféricos.
Em casos concretos, o juiz poderá solicitar laudos médicos para confirmar se determinada doença pode ser enquadrada como moléstia grave para fins penais.
Qual a diferença entre o artigo 130 e o artigo 131 do Código Penal?
Os artigos 130 e 131 do Código Penal trazem crimes semelhantes, mas com diferenças importantes.
Artigo 130 – Perigo de contágio venéreo
Este artigo trata especificamente da transmissão de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Ele prevê pena para quem expõe outra pessoa ao contágio, ainda que sem intenção de transmitir a doença. No entanto, se houver intenção de transmitir a DST, a pena é aumentada.
Artigo 131 – Perigo de contágio de moléstia grave
Diferente do artigo 130, não se limita a doenças sexualmente transmissíveis. Qualquer doença considerada grave pode ser incluída nesse crime. Além disso, a intenção de transmitir a doença sempre precisa estar presente.
Em resumo:
Artigo 130: Doenças venéreas, sem necessidade de intenção para o crime simples.
Artigo 131: Qualquer moléstia grave, exigindo intenção de contágio.
É crime transmitir uma DST para alguém?
Sim, transmitir intencionalmente uma DST é crime no Brasil e está previsto no artigo 130 do Código Penal.
Se uma pessoa expõe outra ao risco de contrair uma doença venérea sem intenção de transmitir, a pena é detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Mas se houver a intenção de transmissão, a pena sobe para reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
No caso de doenças mais graves, como o HIV, pode haver até mesmo a reclassificação do crime para lesão corporal gravíssima ou tentativa de homicídio, dependendo da situação.
Como se defender de uma acusação de perigo de contágio de moléstia grave?
Se você for acusado de perigo de contágio de moléstia grave, algumas defesas podem ser usadas, dependendo do caso.
Provar que não houve dolo (intenção de transmitir): Este crime exige que o acusado tenha agido intencionalmente para transmitir a moléstia. Se a defesa conseguir demonstrar que não houve essa intenção, pode afastar a responsabilidade penal.
Comprovar que a doença não era grave: Se a suposta moléstia não for considerada grave, o crime do artigo 131 pode ser descaracterizado.
Demonstrar que o ato praticado não era capaz de transmitir a doença: Se a conduta do acusado não oferecia um risco real de contágio, também é possível questionar a acusação.
Uma pessoa pode ser condenada mesmo sem ter transmitido a doença?
Sim, pois o crime de perigo de contágio de moléstia grave é um crime formal, ou seja, sua consumação não depende da efetiva transmissão da doença, mas apenas da prática de um ato capaz de gerar o contágio, desde que haja intenção de transmitir a moléstia.
Isso significa que basta que o agente tenha realizado uma conduta apta a causar o contágio, como compartilhar uma seringa contaminada ou tossir propositalmente em alguém, independentemente de a vítima realmente adoecer.
Caso a vítima seja efetivamente contaminada, o crime pode ser reclassificado como lesão corporal grave, gravíssima ou até homicídio, dependendo das consequências.
E se a vítima consentir?
O consentimento da vítima não exclui o crime, pois a lei protege não apenas o indivíduo, mas também a saúde pública.
Mesmo que a vítima aceite correr o risco, o agente pode ser punido se houver intenção deliberada de transmitir a moléstia.
Isso ocorre porque o Estado busca evitar a disseminação de doenças graves, impedindo que o contágio se torne uma ameaça à sociedade.
Assim, mesmo que alguém concorde em ter relações sexuais desprotegidas com um parceiro portador de HIV ou aceite usar uma seringa já utilizada, se o portador agir intencionalmente para transmitir a doença, responderá pelo crime previsto no artigo 131 do Código Penal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “perigo de contágio de moléstia grave” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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