O que é a petição de herança e qual o prazo?

Foi excluído da herança ou descobriu bens após o inventário? Entenda o que é petição de herança, quando você pode usar e qual o prazo para reivindicar seus direitos.

Imagem representando petição de herança

Como funciona a petição de herança?

A petição de herança é o caminho jurídico usado por quem tem direito a uma parte de bens deixados por alguém que faleceu, mas acabou sendo omitido, excluído ou prejudicado na partilha.

Essa situação é mais comum do que se imagina e costuma gerar dúvidas sobre quem pode entrar com a ação, como funciona o processo e qual o prazo para reivindicar o que é devido.

Se você descobriu que tem direito a uma herança ou quer entender melhor como proteger seu patrimônio familiar, este artigo explica tudo o que você precisa saber sobre a ação de petição de herança e os prazos previstos em lei.

Continue lendo e entenda como funciona esse direito sucessório e quando é preciso agir para não perder o que é seu por prescrição.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a ação de petição de herança?

A ação de petição de herança é o meio jurídico utilizado quando um herdeiro é omitido da partilha ou impedido de receber a parte que lhe cabe na herança.

Em termos simples, é o instrumento que permite que você reivindique judicialmente o direito ao seu quinhão sobre os bens deixados por uma pessoa falecida.

Essa ação está prevista nos arts. 1.824 a 1.828 do Código Civil, que asseguram ao herdeiro o direito de exigir sua parte da herança contra quem a detenha, mesmo que já tenha havido partilha.

Um exemplo comum é quando um filho não reconhecido participa de uma ação de paternidade após o falecimento do pai.

Se comprovado o vínculo, ele pode propor a petição de herança para receber o que lhe é devido.

Na prática, a ação serve para corrigir injustiças e garantir que todos os herdeiros legítimos ou testamentários recebam o que a lei lhes assegura.

Trata-se de uma medida patrimonial, ou seja, voltada à restituição de bens e valores que compõem o espólio.

Qual o prazo para a ação de petição de herança?

O prazo para propor a ação de petição de herança é de 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil.

Esse prazo é prescricional, ou seja, se você deixar passar esse período, perde o direito de exigir judicialmente a sua parte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.200, definiu que o prazo começa a contar a partir da data do falecimento do autor da herança, momento chamado de abertura da sucessão (art. 1.784 do Código Civil).

Isso significa que o tempo corre desde o óbito, mesmo que você ainda não tenha sido reconhecido como herdeiro.

Por exemplo: se o falecimento ocorreu em 2010, o prazo termina em 2020. Mesmo que você descubra a relação de parentesco em 2018, o prazo não recomeça.

Essa regra reforça a importância de agir rápido, pois o tempo é determinante para não perder o direito de herdar.

Quem pode propor ação de petição de herança?

Podem propor a ação de petição de herança todos que se considerem herdeiros e que não receberam sua parte da herança, incluindo:

Herdeiros legítimos: filhos, pais, cônjuges, companheiros e demais previstos na ordem de vocação hereditária;

Herdeiros testamentários: pessoas ou instituições beneficiadas em testamento;

Sucessores omitidos ou prejudicados por erro, fraude ou exclusão indevida na partilha.

Um exemplo é o de um filho reconhecido judicialmente após a morte do pai, que descobre que os bens já foram divididos entre os demais herdeiros.

Nesse caso, ele pode entrar com a ação para reaver sua parte.

A lei assegura que qualquer pessoa que comprove vínculo hereditário pode buscar a restituição do seu direito, mesmo que o bem esteja em posse de terceiros.

Por isso, reunir documentos, certidões e provas do parentesco é essencial antes de ingressar com o pedido.

Como funciona o processo da petição de herança?

O processo segue etapas bem definidas e exige preparo jurídico.

Como funciona a ação de petição de herança?

O processo segue etapas bem definidas e exige preparo jurídico. De forma simplificada, funciona assim:

1. Análise do caso: O advogado avalia se há prescrição, existência de bens e se você realmente foi excluído da herança.

2. Reunião de provas: São reunidos documentos que comprovem o vínculo familiar e a omissão na partilha.

3. Propositura da ação: É ajuizada a petição de herança perante o juízo sucessório do último domicílio do falecido.

4. Citação dos envolvidos: Os demais herdeiros e ocupantes dos bens são chamados para se defender.

5. Fase de provas e julgamento: O juiz analisa os documentos e depoimentos. Se reconhecido o direito, o quinhão é restituído ou corrigido.

Um ponto crucial é que o processo não suspende a prescrição, por isso é indispensável ajuizar a ação dentro do prazo de 10 anos.

Cada caso pode ter detalhes específicos, e a análise técnica evita prejuízos irreversíveis.

Precisa de advogado para ação de petição de herança?

Sim. A ação de petição de herança é obrigatoriamente conduzida por advogado, pois envolve questões patrimoniais complexas e interpretação de normas sucessórias.

O profissional é responsável por elaborar a petição, reunir provas, calcular prazos e acompanhar todo o processo.

Além disso, a presença do advogado garante que o pedido seja feito de forma correta e dentro do prazo legal, evitando perda de direitos.

Por exemplo, um erro de fundamentação ou o ajuizamento após o prazo prescricional pode extinguir o processo sem análise do mérito.

A consulta jurídica antecipada é a forma mais segura de proteger seu direito hereditário.

Um advogado especializado pode avaliar se ainda há tempo para propor a ação e qual é a melhor estratégia diante do histórico familiar e patrimonial do falecido.

Qual a diferença entre petição de herança e inventário?

O inventário e a petição de herança são institutos distintos, embora ambos tratem da sucessão.

O inventário é o procedimento que formaliza a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros, servindo para listar, avaliar e dividir o patrimônio.

Já a petição de herança é usada quando um herdeiro não participou da partilha ou foi excluído indevidamente, e deseja reivindicar sua parte.

Por exemplo: se o inventário foi concluído e você descobre anos depois que era herdeiro, não é possível reabrir o inventário diretamente, será necessário propor a petição de herança.

Enquanto o inventário busca organizar e distribuir os bens entre todos, a petição de herança visa corrigir falhas ou omissões ocorridas nesse processo.

Ambas são complementares e podem, em certos casos, ser discutidas de forma paralela.

Inventário

• Formaliza a sucessão e distribui os bens.

Lista e avalia o patrimônio do falecido.
Pode ser judicial ou extrajudicial.
Envolve todos os herdeiros e credores.

Petição de Herança

• Corrige exclusões ou omissões na partilha.

Garante o quinhão do herdeiro omitido.
Pode ser proposta após o inventário.
Busca o reconhecimento do direito sucessório.

O inventário distribui os bens. A petição de herança corrige o que ficou de fora.

Em resumo, a ação de petição de herança é um instrumento poderoso para garantir que ninguém seja privado do que lhe é de direito.

Se você acredita ter sido excluído da herança ou descobriu recentemente um vínculo hereditário, não adie a busca por orientação jurídica.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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