Porte X posse de drogas: entenda a diferença!

Você sabe a diferença entre porte e posse de drogas? Embora pareçam semelhantes, esses termos têm implicações legais muito distintas!

imagem representando porte e posse de drogas

Porte X Posse de drogas: entenda a diferença!

A distinção entre porte e posse de drogas é fundamental para compreender como a Justiça brasileira aplica a Lei de Drogas.

Embora os dois termos envolvam o uso de substâncias ilícitas, a forma como a droga é encontrada e o local onde o indivíduo está são fatores determinantes para classificar a conduta. Mas qual a diferença entre eles?

A posse de drogas ocorre quando a substância está sob controle do usuário em ambiente privado, como dentro de casa.

Já o porte de drogas se caracteriza quando a pessoa é flagrada com entorpecentes em locais públicos, como ruas, praças ou transportes coletivos.

Apesar de ambos os casos serem considerados infrações, as consequências podem variar: o porte, por envolver o espaço público, pode levantar suspeitas de tráfico, enquanto a posse tende a ser tratada como uso pessoal, com penas mais brandas.

Entender essa diferença é essencial para saber seus direitos e limites perante a lei. Continue lendo para saber mais!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é porte de drogas?

O porte de drogas é a conduta de carregar ou transportar substância entorpecente consigo em local público, como nas ruas, em transportes, em festas ou qualquer outro ambiente externo.

No Brasil, essa conduta é regulamentada pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Quando destinada ao consumo pessoal, não é considerada crime com pena de prisão, mas sim uma infração penal.

Nesses casos, o indivíduo responde por porte para uso pessoal, com sanções alternativas como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa educativo.

No entanto, se houver indícios de que a droga não é para uso próprio, como grande quantidade, embalagens fracionadas, dinheiro trocado ou ausência de vínculo com trabalho, o porte pode ser enquadrado como tráfico de drogas, o que é crime grave, com pena de 5 a 15 anos de prisão.

Por isso, o porte de drogas exige análise detalhada do contexto em que ocorre.

O que é posse de drogas?

A posse de drogas ocorre quando a pessoa mantém substâncias entorpecentes sob sua guarda em local privado, como dentro de casa, no quarto, em um armário ou outro espaço de uso pessoal.

Diferente do porte, que envolve o transporte ou o uso em ambientes públicos, a posse refere-se ao armazenamento da droga sem que haja intenção imediata de circulação ou comercialização.

De acordo com a Lei nº 11.343/2006, se a posse for para consumo próprio, o ato não é considerado crime com pena de prisão, mas sim uma infração penal.

Assim, a pessoa fica sujeita a medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou frequência obrigatória em programa educativo.

Porém, assim como no porte, a quantidade da substância, o local, as condições do flagrante e os antecedentes da pessoa podem levar à suspeita de que a droga seria destinada ao tráfico, o que muda completamente a natureza da acusação.

Ou seja, mesmo em ambiente privado, a posse de drogas pode gerar consequências legais. Caso a polícia desconfie do tráfico de drogas, as consequências são significativas.

O que a lei considera consumo pessoal?

A definição de consumo pessoal não está somente ligada à quantidade de droga encontrada com a pessoa.

O artigo 28, parágrafo 2º da Lei de Drogas define que, para determinar se a droga se destina ao consumo pessoal, o juiz deverá observar:

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a quantidade de maconha, por exemplo, deve ser de até 40 gramas para que seja considerada de consumo pessoal.

Contudo, as outras condições também influenciam na decisão da justiça!

Ou seja, o porte de drogas para consumo pessoal é analisado caso a caso, levando em consideração o contexto da apreensão e a conduta do acusado.

Assim, mesmo que a pessoa esteja com uma quantidade pequena de drogas, outros fatores, como a presença de balanças, cadernos de anotações de vendas ou dinheiro trocado, podem sugerir uma intenção de comercializar a droga, o que leva ao enquadramento por tráfico.

Qual a diferença de porte e posse de drogas?

imagem explicativa de qual a diferença de porte e posse de drogas.

Qual a diferença de porte e posse de drogas?

A diferença entre porte e posse de drogas está principalmente no local onde a substância é encontrada e na situação em que o indivíduo está.

A posse de drogas ocorre quando a pessoa mantém a droga em local privado, como dentro de casa, no quarto ou em outro ambiente pessoal, e sem intenção de circular com ela naquele momento.

Já o porte de drogas é caracterizado quando a pessoa carrega a substância consigo em local público, como ruas, veículos, festas ou qualquer outro espaço fora da residência, o que pode levantar mais suspeitas de tráfico.

Ambas as condutas, quando destinadas ao consumo pessoal, não levam à prisão, conforme a Lei nº 11.343/2006, mas resultam em medidas educativas ou restritivas de direitos.

No entanto, dependendo do contexto, como quantidade, forma de embalagem, dinheiro trocado e antecedentes, tanto a posse quanto o porte podem ser enquadrados como tráfico de drogas, crime com pena de até 15 anos de prisão.

Em resumo, a diferença entre porte e posse de drogas está ligada ao destino da substância apreendida. O porte é voltado para o consumo pessoal, enquanto a posse sugere uma finalidade comercial, relacionada ao tráfico.

A principal distinção está no contexto da apreensão, e, por isso, cada caso é analisado individualmente. Conhecer essa diferença é fundamental para entender os riscos legais e garantir uma defesa justa, caso seja necessário.

Qual foi a decisão do STF sobre o porte de drogas?

imagem explicativa sobre qual foi a decisão do STF sobre o porte de drogas.

Qual foi a decisão do STF sobre o porte de drogas?

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

A Corte estabeleceu que a posse de até 40 gramas de cannabis ou o cultivo de até seis plantas fêmeas será presumida como uso pessoal, não sendo mais considerada infração penal.

No entanto, essa conduta continua sendo ilícita, sujeita a sanções administrativas, como advertência e participação em programas educativos

A decisão não legaliza o porte de maconha, mas altera sua natureza jurídica de crime para infração administrativa.

Assim, pessoas flagradas com até 40 gramas da substância não serão mais processadas criminalmente, nem terão antecedentes penais registrados.

Contudo, a polícia ainda pode realizar abordagens, apreender a droga e encaminhar o indivíduo à autoridade competente para aplicação das medidas administrativas cabíveis.

É importante destacar que a decisão do STF se aplica exclusivamente à maconha. 

O porte de outras drogas ilícitas permanece criminalizado.

Além disso, a presunção de uso pessoal baseada na quantidade de 40 gramas não é absoluta; outros fatores, como forma de acondicionamento e circunstâncias do flagrante, podem levar à caracterização de tráfico de drogas, que continua sendo crime com penas severas.

Qual é a nova lei que criminaliza a posse e o porte de drogas?

Atualmente, no Brasil, a posse e o porte de drogas para consumo pessoal são regulados pela Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.

Essa legislação considera essas condutas como infrações penais, sujeitas a sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos, mas sem pena de prisão.

Recentemente, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023) que busca criminalizar expressamente a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, com a possibilidade de penas alternativas para usuários e sanções mais severas para traficantes.

Essa PEC ainda está em tramitação e não entrou em vigor.

Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não configura crime, mas sim infração administrativa, sujeita a sanções como advertência e comparecimento a programas educativos.

Assim, enquanto a nova lei ainda não foi aprovada, a legislação vigente e a decisão do STF seguem orientando a forma como a posse e o porte de drogas são tratados no país.

Preciso de advogado para acusação de porte ou posse de drogas?

Sim, é altamente recomendável ter um advogado em casos de acusação por porte ou posse de drogas, mesmo quando a quantidade é pequena e a conduta é considerada como uso pessoal.

Embora a Lei de Drogas preveja penas alternativas, como advertência, prestação de serviços ou comparecimento a programas educativos, o processo ainda envolve registro na Justiça.

Desse modo, um erro na interpretação dos fatos pode levar a consequências mais graves, como a configuração indevida de tráfico, que é um crime com pena de 5 a 15 anos de prisão.

Um advogado é essencial para garantir seus direitos desde o primeiro contato com a polícia, inclusive durante o depoimento e a audiência.

Ele poderá verificar se houve abordagem legal, avaliar o laudo pericial da substância, questionar eventuais abusos, e, se necessário, negociar acordos penais ou recorrer de decisões injustas.

Em casos em que a quantidade e o contexto levantem dúvidas, o papel do advogado é ainda mais decisivo para evitar condenações indevidas e garantir o melhor desfecho possível no processo.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema “porte e posse de drogas” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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