Qual o prazo para a empresa pagar rescisão trabalhista?

Ao sair de um emprego, o trabalhador tem direito a receber todos os valores referentes à rescisão do contrato. Mas muitas dúvidas surgem sobre quando a empresa deve pagar rescisão!

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Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão trabalhista?

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, uma das principais preocupações do empregado é saber em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão trabalhista.

Esse pagamento envolve verbas importantes, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e, em alguns casos, aviso-prévio e multa do FGTS.

A legislação brasileira estabelece prazos específicos para que a empresa quite esses valores, justamente para evitar que o trabalhador fique desamparado.

Neste artigo, te explicamos qual o prazo, como ele é contado e o que acontece se a empresa atrasar o pagamento! Acompanhe a leitura e informe-se.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que entra na rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o momento em que a empresa encerra oficialmente o vínculo de emprego e deve quitar todas as verbas devidas ao trabalhador.

O que será pago depende do tipo de rescisão, mas existem parcelas comuns que geralmente precisam ser incluídas.

Vejamos as principais verbas que entram na rescisão do contrato!

Em resumo, a rescisão trabalhista deve englobar todas as parcelas salariais e indenizatórias que o trabalhador acumulou até o fim do contrato.

O cálculo varia conforme o motivo da saída, mas sempre deve incluir, no mínimo, saldo de salário, férias e 13º proporcionais.

Em caso de dispensa sem justa causa, os valores são maiores devido ao aviso prévio indenizado e à multa do FGTS.

Qual o prazo para a empresa pagar rescisão trabalhista?

O prazo para a empresa pagar a rescisão trabalhista, de acordo com a lei, é em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.

Essa regra está prevista no art. 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O prazo vale tanto para casos de pedido de demissão quanto para dispensa sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado.

O objetivo da lei é evitar que o trabalhador fique desamparado financeiramente, já que a rescisão concentra verbas importantes.

Caso a empresa não cumpra esse prazo, ela pode ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário mensal do empregado, além de eventuais juros.

Na prática, isso significa que se o contrato de um funcionário terminou no dia 1º, a empresa tem até o dia 11 para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Se houver atraso, o trabalhador tem direito de cobrar judicialmente, com acréscimos.

Por isso, conferir a data de término do contrato e acompanhar o pagamento é fundamental para garantir que a lei seja cumprida e que os direitos do empregado sejam respeitados.

O que acontece se minha empresa pagar rescisão atrasada?

Quando a empresa paga a rescisão trabalhista com atraso, ela descumpre o prazo estabelecido pela legislação e isso gera consequências diretas. 

Se a empresa não pagar em até 10 dias após o fim do contrato, ela pode ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.

Além disso, pode pagar juros e correção monetária sobre os valores devidos.

Essa penalidade é uma forma de proteger o trabalhador, que depende dessas verbas para se manter após a saída do emprego.

Além disso, a empresa pode ser acionada na Justiça do Trabalho e ser obrigada a pagar indenizações se ficar comprovado que o atraso trouxe prejuízos maiores ao empregado.

Em resumo, a rescisão atrasada gera multa e riscos judiciais para a empresa, enquanto o trabalhador tem o direito de cobrar todos os valores devidos.

Por isso, se você não recebeu sua rescisão no prazo, é importante reunir a documentação, registrar o ocorrido e, se necessário, procurar orientação jurídica. Clique aqui!

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Existe multa se a empresa não cumprir o prazo de pagar rescisão?

O prazo para pagar rescisão muda se for demissão com justa causa?

Não, o prazo para pagar a rescisão trabalhista não muda em caso de demissão por justa causa. A regra é a mesma: 10 dias corridos a partir do término do contrato.

O que muda não é o prazo, mas sim quais verbas o trabalhador terá direito a receber.

Na justa causa, o empregado perde algumas parcelas importantes, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Ainda assim, mantém o direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados, além de férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver.

Essas verbas precisam ser pagas no mesmo prazo de 10 dias.

Portanto, se a demissão for por justa causa, o trabalhador recebe menos valores, mas o empregador continua obrigado a efetuar o pagamento dentro do prazo legal.

Caso haja atraso, a empresa pode ser penalizada com a multa do artigo 477, § 8º da CLT, equivalente a um salário do empregado, além de juros e correção.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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