Precisei me afastar do trabalho por doença, e agora?

Você ficou doente, precisou se afastar do trabalho e agora não sabe quais são seus direitos? O INSS pode garantir sua renda nesse período, mas é comum surgirem dúvidas e até negativas indevidas.

imagem representando pessoa doente que teve que se afastar do trabalho

Precisei me afastar do trabalho por doença, e agora?

Precisar se afastar do trabalho por doença pode gerar dúvidas, insegurança e preocupação com a renda e os direitos trabalhistas.

A legislação brasileira garante proteção ao trabalhador em situações de incapacidade, mas é importante conhecer os procedimentos corretos e entender quais benefícios podem ser solicitados junto ao INSS e à empresa.

Neste artigo, você vai encontrar informações claras e atualizadas para saber como agir e quais documentos são necessários para garantir seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Posso me afastar do trabalho por motivo de doença?

O afastamento do trabalho por motivo de doença é um direito previsto na legislação trabalhista e previdenciária.

Sempre que uma doença compromete sua capacidade de exercer as funções no emprego, você pode solicitar a interrupção temporária das atividades para cuidar da saúde.

Para quem trabalha com carteira assinada, a proteção está garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é feito pela empresa.

A partir do 16º dia, o responsável pelo pagamento passa a ser o INSS, mediante a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Para receber o benefício do INSS, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de atestado, laudo ou relatório médico.

Além disso, a maioria dos casos exige o cumprimento de carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em situações de acidente de qualquer natureza ou quando a doença se enquadra na lista de moléstias graves publicada pelo próprio INSS.

Ter esse direito reconhecido exige apresentar documentação adequada e cumprir os prazos corretos.

Uma orientação jurídica pode ajudar a identificar a melhor estratégia para evitar atrasos ou indeferimentos desnecessários: clique aqui!

Quantos dias posso me afastar do trabalho por doença?

O tempo de afastamento por doença varia conforme a gravidade da condição e o laudo médico apresentado.

Para os trabalhadores com vínculo CLT, os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa, que deve efetuar o pagamento normalmente.

A partir do 16º dia, se ainda houver incapacidade, o trabalhador deve acionar o INSS para receber o benefício por incapacidade temporária.

O período concedido pelo INSS depende da análise documental e, quando necessário, da perícia médica.

Em geral, o benefício pode ser liberado por períodos de até 120 dias e prorrogado sempre que a incapacidade persistir, mediante apresentação de novos documentos médicos.

Com o Atestmed, sistema de análise documental lançado pelo INSS, é possível pedir o benefício apresentando apenas um atestado médico legível, sem precisar comparecer presencialmente à perícia.

O documento deve indicar claramente o prazo necessário para o repouso, que normalmente pode ser de até 60 dias por atestado. Somados, os períodos não podem ultrapassar 180 dias no mesmo ano.

imagem explicativa sobre quantos dias posso me afastar do trabalho por doença.

Quantos dias posso me afastar do trabalho por doença?

Como devo solicitar afastamento do trabalho na empresa?

Solicitar o afastamento por doença à empresa exige atenção e organização para evitar problemas futuros.

O primeiro passo é entregar o atestado médico no setor responsável, garantindo que ele cumpra todos os requisitos exigidos.

O documento precisa estar legível, conter a data de emissão, o diagnóstico ou o CID, além da assinatura e identificação do profissional de saúde.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é feito pela empresa, que deve lançar os dados no sistema de folha normalmente.

Caso o afastamento ultrapasse esse período, o trabalhador deve solicitar o benefício junto ao INSS.

Para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, há um passo extra: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Nesses casos, a empresa é obrigada a emitir a CAT, e o benefício será tratado como auxílio-doença acidentário, que garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

O empregador não pode recusar um atestado médico válido. Se isso acontecer, é possível exigir seus direitos administrativamente ou judicialmente, sempre com o suporte de um profissional especializado.

O que devo apresentar ao INSS para me afastar do trabalho?

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária no INSS, é obrigatório apresentar documentos que comprovem tanto a identidade quanto a condição de saúde. Os principais são:

O que apresentar ao INSS para afastar do trabalho por doença

Confira os documentos básicos para solicitar o benefício por incapacidade temporária:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Atestado ou laudo médico atualizado, emitido nos últimos 90 dias;
  • Relatórios médicos com diagnóstico por extenso ou CID;
  • Indicação do prazo estimado de repouso;
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com CRM, CRO ou RMS;
  • Para doenças relacionadas ao trabalho, a CAT devidamente preenchida.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ao iniciar a solicitação, selecione a opção “Benefício por incapacidade temporária” e anexe todos os documentos necessários.

Se o atestado cumprir todos os requisitos, o pedido pode ser analisado pelo sistema Atestmed, permitindo a concessão sem necessidade de perícia presencial.

No entanto, se houver dúvidas ou inconsistências, o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica.

Documentos incompletos, ilegíveis ou rasurados podem levar ao indeferimento do benefício.

Por isso, a conferência prévia com um advogado previdenciário pode evitar atrasos e retrabalho.

Quando preciso me afastar do trabalho por doença, o que recebo?

O valor recebido durante o afastamento depende do seu vínculo com a empresa e da origem da incapacidade. Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário integral durante os primeiros 15 dias.

A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício por incapacidade temporária.

O valor do benefício é calculado com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Sobre essa média, aplica-se 91% para definir o valor final, que nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo segue a mesma regra, mas o trabalhador passa a ter direito a estabilidade no emprego após o retorno.

Já para contribuintes individuais, facultativos ou desempregados que estejam dentro do período de graça, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, desde o início do afastamento.

Cada situação exige análise individual. Caso o benefício seja pago em valor abaixo do devido ou seja negado sem justificativa adequada, é possível contestar a decisão administrativamente ou judicialmente.

Posso me afastar do trabalho por doença mesmo sem carteira assinada?

Mesmo quem não tem carteira assinada pode ter direito ao afastamento por doença e ao benefício correspondente, desde que cumpra alguns requisitos.

O principal é possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça.

O período de graça garante a manutenção da cobertura previdenciária por um determinado tempo após parar de contribuir.

Para a maioria dos casos, esse período é de 12 meses, mas pode chegar a 36 meses para quem comprova mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

Quem exerce atividades informais pode comprovar o trabalho por meio de recibos, contratos, declarações de clientes ou outros documentos.

Ainda assim, é necessário estar contribuindo como segurado individual ou se enquadrar nas regras do período de graça para solicitar o benefício por incapacidade temporária.

Se houver dúvidas sobre a documentação necessária ou sobre o enquadramento como segurado, uma consulta especializada pode esclarecer os requisitos e aumentar as chances de concessão.

O que fazer se o INSS ou empresa negar meu pedido para afastar do trabalho?

Quando o INSS ou a empresa negam o afastamento, o primeiro passo é entender o motivo da negativa.

No caso do INSS, isso pode acontecer por documentação incompleta, perda da qualidade de segurado, não cumprimento do período de carência ou divergências na perícia médica.

Após identificar a razão, você pode:

1. Corrigir a documentação e solicitar novo pedido pelo Meu INSS;

2. Entrar com recurso administrativo para que o pedido seja reavaliado;

3. Caso a negativa seja mantida, ingressar com ação judicial, apresentando todos os documentos médicos e trabalhistas.

Se a empresa negar a aceitação de um atestado médico válido ou se recusar a emitir a CAT em caso de acidente de trabalho, o empregado pode buscar seus direitos judicialmente.

Nessas situações, agir com rapidez é fundamental, já que o atraso no pedido pode gerar períodos sem remuneração.

A orientação jurídica especializada pode ajudar a definir o melhor caminho e garantir que seus direitos sejam preservados.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema “afastar do trabalho por doença” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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