Posso processar a empresa por não me registrar?
Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade para muitos brasileiros. Diante dessa prática, fica a dúvida: você pode processar a empresa por não te registrar?
Trabalhar sem registro na carteira de trabalho pode gerar muitas dúvidas sobre os direitos do trabalhador e os deveres da empresa.
A falta de assinatura pode afetar benefÃcios como FGTS, férias, 13º salário e até a contagem para aposentadoria.
Se você está nessa situação ou já passou por ela, é importante entender quando é possÃvel processar a empresa e quais medidas tomar para garantir seus direitos.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o assunto e mostrar o que a lei prevê para proteger o trabalhador.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual a importância de ter o registro na carteira?
- Posso processar a empresa por não me registrar?
- Como processar a empresa por falta do meu registro?
- Tenho prazo para processar a empresa por falta de registro?
- Qual o valor pago de uma indenização por não assinar a carteira?
- Preciso de advogado para processar a empresa por falta de registro?
- Um recado final para você!
- Autor
Qual a importância de ter o registro na carteira?
O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é a forma oficial de comprovar a relação de emprego.
Ele garante acesso a direitos trabalhistas e benefÃcios previdenciários que estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.
Trabalhar sem registro significa abrir mão de proteções legais importantes, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias remuneradas, licença-maternidade ou paternidade e seguro-desemprego.
Além disso, o registro formal é essencial para que os perÃodos trabalhados sejam contabilizados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem ele, você pode ter dificuldades no futuro para comprovar o tempo de contribuição e solicitar a aposentadoria.
O artigo 29 da CLT determina que o empregador tem a obrigação de anotar a contratação na carteira em até 48 horas após o inÃcio do trabalho.
Caso não cumpra essa obrigação, a empresa pode sofrer penalidades administrativas.
Ter o registro também facilita a defesa dos seus direitos. Sem ele, o trabalhador precisa reunir provas adicionais para comprovar que havia uma relação de emprego, o que pode dificultar a obtenção de indenizações e benefÃcios na Justiça do Trabalho.
Em situações de demissão, por exemplo, quem tem a carteira assinada pode receber aviso prévio, multas rescisórias e seguro-desemprego de forma mais simples e rápida.
Posso processar a empresa por não me registrar?
Se a empresa não registra o empregado na carteira de trabalho, ela está descumprindo a lei, e você pode ingressar com uma reclamação trabalhista para exigir seus direitos.
O artigo 41 da CLT estabelece que todo contrato de trabalho deve ser registrado na CTPS, e a omissão do empregador configura uma infração administrativa, além de privar o trabalhador de benefÃcios essenciais.
Ao ingressar com uma ação, você pode solicitar à Justiça o reconhecimento do vÃnculo empregatÃcio e exigir o pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes ao perÃodo em que trabalhou sem registro, como FGTS, férias com 1/3 adicional, 13º salário, horas extras e aviso prévio.
Além disso, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multa administrativa prevista no artigo 47 da CLT, que atualmente é de R$ 3.000 por empregado para médias e grandes empresas e R$ 800 para micro e pequenas empresas, podendo dobrar em caso de reincidência.
A Justiça do Trabalho analisa cada caso com base no princÃpio da primazia da realidade, ou seja, prevalece o que acontece na prática, e não apenas o que está registrado formalmente.
Se você comprovar que exercia funções tÃpicas de um empregado, mesmo sem contrato assinado, a relação de emprego pode ser reconhecida.
Como processar a empresa por falta do meu registro?
Para processar a empresa por falta de registro, o primeiro passo é reunir provas que demonstrem a relação de emprego.
A CLT exige a comprovação de quatro elementos básicos, previstos no artigo 3º: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
Isso significa que é necessário demonstrar que você trabalhava de forma contÃnua, recebia salário, seguia ordens e não podia ser substituÃdo por outra pessoa.
Entre as provas mais utilizadas estão contracheques, comprovantes de pagamento, mensagens eletrônicas, e-mails corporativos, testemunhas, fotos do ambiente de trabalho e uniformes.
Qualquer documento que evidencie o vÃnculo pode ser apresentado ao juiz.
Com essas provas reunidas, é possÃvel ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Embora a legislação permita que o trabalhador ajuÃze a ação por conta própria, o auxÃlio de um advogado trabalhista aumenta as chances de êxito.
O profissional saberá como organizar os documentos, apresentar os pedidos corretamente e garantir que todos os direitos sejam incluÃdos no cálculo.
Durante o processo, o juiz pode determinar que a empresa registre retroativamente a carteira e pague todos os direitos trabalhistas devidos.
Em casos mais graves, a empresa também pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, com aplicação de multas administrativas.
Tenho prazo para processar a empresa por falta de registro?
Sim, existe um prazo prescricional para reclamar seus direitos trabalhistas. De acordo com o artigo 11 da CLT, o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ingressar com a ação.
Esse é o chamado prazo prescricional bienal. Dentro da ação, podem ser cobradas as verbas relativas aos últimos cinco anos de trabalho, mesmo que o perÃodo sem registro seja maior.
Por exemplo: se você trabalhou sem carteira assinada por oito anos, mas saiu da empresa há menos de dois, pode pedir o pagamento de todos os direitos dos últimos cinco anos.
Já se o contrato terminou há mais de dois anos, perde-se o direito de processar.
Caso você ainda esteja trabalhando na empresa sem registro, não há prazo limite para ingressar com a ação.
No entanto, é importante agir rapidamente, pois quanto mais tempo passa, mais difÃcil pode ser reunir provas da relação de emprego.
Além disso, os direitos não reclamados prescrevem com o tempo, o que significa perda de valores que poderiam ser pagos.
Qual o valor pago de uma indenização por não assinar a carteira?
Não existe um valor fixo de indenização para quem trabalhou sem registro, porque cada caso é analisado de forma individual pela Justiça do Trabalho.
O valor da condenação depende do cálculo das verbas trabalhistas que deixaram de ser pagas. Entre elas, podem estar incluÃdas:
-       Férias proporcionais e vencidas, com o adicional de 1/3 constitucional.
-       13º salário proporcional e integral.
-       Depósitos do FGTS, com a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
-       Aviso prévio indenizado.
- Â Â Â Â Â Â Horas extras e adicionais legais, quando houver.Â
Além dessas verbas, a empresa pode ser condenada a pagar multa administrativa por não registrar o trabalhador, conforme previsto no artigo 47 da CLT.
Em alguns casos, quando a falta de registro gera danos morais comprovados, também pode haver condenações adicionais, mas isso depende da análise do juiz e das provas apresentadas.
Por essa razão, é fundamental contar com um advogado especializado para calcular corretamente os valores devidos.
Um cálculo incorreto pode fazer você perder parte dos seus direitos.
Preciso de advogado para processar a empresa por falta de registro?
Embora seja possÃvel ingressar com uma ação trabalhista sem advogado em casos de menor complexidade, a presença de um profissional especializado é altamente recomendada.
Um advogado conhece a legislação, sabe interpretar decisões judiciais e tem experiência para lidar com a defesa da empresa.
O artigo 791 da CLT permite que o trabalhador ajuÃze a ação pessoalmente, mas, na prática, processos trabalhistas envolvem cálculos detalhados, provas complexas e prazos processuais rigorosos.
Sem orientação adequada, há risco de pedir valores incorretos, deixar de incluir direitos importantes ou perder prazos essenciais.
Além disso, se a empresa apresentar uma defesa robusta ou recorrer da decisão, um advogado será indispensável para sustentar o processo nas instâncias superiores.
Em alguns casos, é possÃvel solicitar a Justiça Gratuita, garantindo que você não precise arcar com custas e honorários.
Buscar ajuda especializada também evita erros que podem comprometer o reconhecimento do vÃnculo empregatÃcio e o recebimento das verbas devidas.
Quanto antes você agir, maiores são as chances de garantir seus direitos de forma completa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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