Posso processar a empresa por não me registrar?

Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade para muitos brasileiros. Diante dessa prática, fica a dúvida: você pode processar a empresa por não te registrar?

Imagem representando pessoa pensando em processar a empresa.

Posso processar a empresa por não me registrar?

Trabalhar sem registro na carteira de trabalho pode gerar muitas dúvidas sobre os direitos do trabalhador e os deveres da empresa.

A falta de assinatura pode afetar benefícios como FGTS, férias, 13º salário e até a contagem para aposentadoria.

Se você está nessa situação ou já passou por ela, é importante entender quando é possível processar a empresa e quais medidas tomar para garantir seus direitos.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o assunto e mostrar o que a lei prevê para proteger o trabalhador.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual a importância de ter o registro na carteira?

Ter o registro na carteira de trabalho é importante porque ele formaliza a relação de emprego e assegura os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.

Com o vínculo formalizado, o empregado passa a ter garantias como o salário, horas extras, descanso, adicionais, recolhimento do INSS e afins.

Além disso, esse registro é fundamental para comprovar o tempo de contribuição ao INSS, o que impacta diretamente na concessão de benefícios previdenciários.

Sem esse vínculo formal, o trabalhador fica em situação de vulnerabilidade, pois não tem como exigir esses direitos com facilidade.

Na ausência de um registro formal, o empregador terá que comprovar o vínculo por outros meios, o que costuma ser mais prolongado e complexo.

Portanto, o registro na carteira não é só uma obrigação do empregador, é a principal proteção do trabalhador frente a imprevistos, doenças, demissões e descanso no futuro.

Posso processar a empresa por não me registrar?

Você pode, sim, processar a empresa por não registrar a sua carteira de trabalho, e essa é uma medida comum para trabalhadores que atuaram sem o vínculo formal reconhecido.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que toda prestação de serviços com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade seja registrada.

Quando a empresa descumpre essa obrigação, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo empregatício e exigir todos os direitos.

Isso inclui o pagamento de férias + 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%, INSS, aviso-prévio e possíveis horas extras, além de outras verbas rescisórias.

Para isso, é fundamental reunir provas da relação de trabalho, como conversas, e-mails, fotos no ambiente de trabalho, recibos, testemunhas, entre outros indícios.

Mesmo que o trabalhador tenha aceitado trabalhar sem carteira assinada, a Justiça entende que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. 

Além disso, a empresa também pode sofrer sanções administrativas, como multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

Como processar a empresa por falta do meu registro?

Imagem explicativa sobre como processar a empresa por falta do meu registro.

Como processar a empresa por falta do meu registro?

Se você trabalhou sem carteira assinada e deseja buscar seus direitos, saiba que é possível processar a empresa por não registrar o vínculo empregatício.

Diante dessa irregularidade, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para ter seu vínculo reconhecido e exigir o pagamento das verbas correspondentes.

Vejamos o passo a passo detalhado para iniciar esse processo!

1. Reúna provas do vínculo de trabalho

Guarde conversas por WhatsApp, e-mails, comprovantes de pagamento, fotos no ambiente de trabalho, crachás, uniformes, ordens de serviço e até testemunhas.

2. Procure um advogado trabalhista

O auxílio de um profissional especializado é essencial para orientar corretamente sobre os seus direitos, elaborar a ação trabalhista e garantir que o processo siga os trâmites legais.

3. Protocole a ação na Justiça do Trabalho

Com a petição inicial pronta e os documentos reunidos, o processo será ajuizado na Vara do Trabalho da sua cidade.

O juiz notificará a empresa e será marcada uma audiência para tentativa de conciliação. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento.

Em seguida…

Você deve comparecer às audiências e colaborar com o andamento do processo.

O juiz analisará o caso e poderá reconhecer o vínculo empregatício desde o início da prestação dos serviços, determinando o pagamento dos direitos trabalhistas devidos.

Tenho prazo para processar a empresa por falta de registro?

Sim, existe um prazo prescricional para reclamar seus direitos trabalhistas. De acordo com o artigo 11 da CLT, o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ingressar com a ação.

Esse é o chamado prazo prescricional bienal. Dentro da ação, podem ser cobradas as verbas relativas aos últimos cinco anos de trabalho, mesmo que o período sem registro seja maior.

Por exemplo: se você trabalhou sem carteira assinada por oito anos, mas saiu da empresa há menos de dois, pode pedir o pagamento de todos os direitos dos últimos cinco anos.

Já se o contrato terminou há mais de dois anos, perde-se o direito de processar.

Caso você ainda esteja trabalhando na empresa sem registro, não há prazo limite para ingressar com a ação.

No entanto, é importante agir rapidamente, pois quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser reunir provas da relação de emprego.

Além disso, os direitos não reclamados prescrevem com o tempo, o que significa perda de valores que poderiam ser pagos.

Qual o valor pago de uma indenização por não assinar a carteira?

Não existe um valor fixo de indenização para quem trabalhou sem registro, porque cada caso é analisado de forma individual pela Justiça do Trabalho.

O valor da condenação depende do cálculo das verbas trabalhistas que deixaram de ser pagas. Entre elas, podem estar incluídas:

  •       Férias proporcionais e vencidas, com o adicional de 1/3 constitucional.
  •       13º salário proporcional e integral.
  •       Depósitos do FGTS, com a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
  •       Aviso prévio indenizado.
  •       Horas extras e adicionais legais, quando houver. 

Além dessas verbas, a empresa pode ser condenada a pagar multa administrativa por não registrar o trabalhador, conforme previsto no artigo 47 da CLT.

Em alguns casos, quando a falta de registro gera danos morais comprovados, também pode haver condenações adicionais, mas isso depende da análise do juiz e das provas apresentadas.

Por essa razão, é fundamental contar com um advogado especializado para calcular corretamente os valores devidos. Um cálculo incorreto pode fazer você perder parte dos seus direitos.

Preciso de advogado para processar a empresa por falta de registro?

Embora seja possível ingressar com uma ação trabalhista sem advogado em casos de menor complexidade, a presença de um profissional especializado é altamente recomendada.

Um advogado conhece a legislação, sabe interpretar decisões judiciais e tem experiência para lidar com a defesa da empresa.

O artigo 791 da CLT permite que o trabalhador ajuíze a ação pessoalmente, mas, na prática, processos trabalhistas envolvem cálculos detalhados, provas complexas e prazos processuais rigorosos.

Sem orientação adequada, há risco de pedir valores incorretos, deixar de incluir direitos importantes ou perder prazos essenciais.

Além disso, se a empresa apresentar uma defesa robusta ou recorrer da decisão, um advogado será indispensável para sustentar o processo nas instâncias superiores.

Em alguns casos, é possível solicitar a Justiça Gratuita, garantindo que você não precise arcar com custas e honorários.

Buscar ajuda especializada também evita erros que podem comprometer o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento das verbas devidas.

Quanto antes você agir, maiores são as chances de garantir seus direitos de forma completa.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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