Posso processar a empresa por não me registrar?

Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade para muitos brasileiros. Diante dessa prática, fica a dúvida: você pode processar a empresa por não te registrar?

Imagem representando pessoa pensando em processar a empresa.

Posso processar a empresa por não me registrar?

Trabalhar sem registro na carteira de trabalho pode gerar muitas dúvidas sobre os direitos do trabalhador e os deveres da empresa.

A falta de assinatura pode afetar benefícios como FGTS, férias, 13º salário e até a contagem para aposentadoria.

Se você está nessa situação ou já passou por ela, é importante entender quando é possível processar a empresa e quais medidas tomar para garantir seus direitos.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o assunto e mostrar o que a lei prevê para proteger o trabalhador.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual a importância de ter o registro na carteira?

O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é a forma oficial de comprovar a relação de emprego.

Ele garante acesso a direitos trabalhistas e benefícios previdenciários que estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.

Trabalhar sem registro significa abrir mão de proteções legais importantes, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias remuneradas, licença-maternidade ou paternidade e seguro-desemprego.

Além disso, o registro formal é essencial para que os períodos trabalhados sejam contabilizados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem ele, você pode ter dificuldades no futuro para comprovar o tempo de contribuição e solicitar a aposentadoria.

O artigo 29 da CLT determina que o empregador tem a obrigação de anotar a contratação na carteira em até 48 horas após o início do trabalho.

Caso não cumpra essa obrigação, a empresa pode sofrer penalidades administrativas.

Ter o registro também facilita a defesa dos seus direitos. Sem ele, o trabalhador precisa reunir provas adicionais para comprovar que havia uma relação de emprego, o que pode dificultar a obtenção de indenizações e benefícios na Justiça do Trabalho.

Em situações de demissão, por exemplo, quem tem a carteira assinada pode receber aviso prévio, multas rescisórias e seguro-desemprego de forma mais simples e rápida.

Posso processar a empresa por não me registrar?

Se a empresa não registra o empregado na carteira de trabalho, ela está descumprindo a lei, e você pode ingressar com uma reclamação trabalhista para exigir seus direitos.

O artigo 41 da CLT estabelece que todo contrato de trabalho deve ser registrado na CTPS, e a omissão do empregador configura uma infração administrativa, além de privar o trabalhador de benefícios essenciais.

Ao ingressar com uma ação, você pode solicitar à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e exigir o pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes ao período em que trabalhou sem registro, como FGTS, férias com 1/3 adicional, 13º salário, horas extras e aviso prévio.

Além disso, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multa administrativa prevista no artigo 47 da CLT, que atualmente é de R$ 3.000 por empregado para médias e grandes empresas e R$ 800 para micro e pequenas empresas, podendo dobrar em caso de reincidência.

A Justiça do Trabalho analisa cada caso com base no princípio da primazia da realidade, ou seja, prevalece o que acontece na prática, e não apenas o que está registrado formalmente.

Se você comprovar que exercia funções típicas de um empregado, mesmo sem contrato assinado, a relação de emprego pode ser reconhecida.

Como processar a empresa por falta do meu registro?

Imagem explicativa sobre como processar a empresa por falta do meu registro.

Como processar a empresa por falta do meu registro?

Para processar a empresa por falta de registro, o primeiro passo é reunir provas que demonstrem a relação de emprego.

A CLT exige a comprovação de quatro elementos básicos, previstos no artigo 3º: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

Isso significa que é necessário demonstrar que você trabalhava de forma contínua, recebia salário, seguia ordens e não podia ser substituído por outra pessoa.

Entre as provas mais utilizadas estão contracheques, comprovantes de pagamento, mensagens eletrônicas, e-mails corporativos, testemunhas, fotos do ambiente de trabalho e uniformes.

Qualquer documento que evidencie o vínculo pode ser apresentado ao juiz.

Com essas provas reunidas, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Embora a legislação permita que o trabalhador ajuíze a ação por conta própria, o auxílio de um advogado trabalhista aumenta as chances de êxito.

O profissional saberá como organizar os documentos, apresentar os pedidos corretamente e garantir que todos os direitos sejam incluídos no cálculo.

Durante o processo, o juiz pode determinar que a empresa registre retroativamente a carteira e pague todos os direitos trabalhistas devidos.

Em casos mais graves, a empresa também pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, com aplicação de multas administrativas.

Tenho prazo para processar a empresa por falta de registro?

Sim, existe um prazo prescricional para reclamar seus direitos trabalhistas. De acordo com o artigo 11 da CLT, o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ingressar com a ação.

Esse é o chamado prazo prescricional bienal. Dentro da ação, podem ser cobradas as verbas relativas aos últimos cinco anos de trabalho, mesmo que o período sem registro seja maior.

Por exemplo: se você trabalhou sem carteira assinada por oito anos, mas saiu da empresa há menos de dois, pode pedir o pagamento de todos os direitos dos últimos cinco anos.

Já se o contrato terminou há mais de dois anos, perde-se o direito de processar.

Caso você ainda esteja trabalhando na empresa sem registro, não há prazo limite para ingressar com a ação.

No entanto, é importante agir rapidamente, pois quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser reunir provas da relação de emprego.

Além disso, os direitos não reclamados prescrevem com o tempo, o que significa perda de valores que poderiam ser pagos.

Qual o valor pago de uma indenização por não assinar a carteira?

Não existe um valor fixo de indenização para quem trabalhou sem registro, porque cada caso é analisado de forma individual pela Justiça do Trabalho.

O valor da condenação depende do cálculo das verbas trabalhistas que deixaram de ser pagas. Entre elas, podem estar incluídas:

  •       Férias proporcionais e vencidas, com o adicional de 1/3 constitucional.
  •       13º salário proporcional e integral.
  •       Depósitos do FGTS, com a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
  •       Aviso prévio indenizado.
  •       Horas extras e adicionais legais, quando houver. 

Além dessas verbas, a empresa pode ser condenada a pagar multa administrativa por não registrar o trabalhador, conforme previsto no artigo 47 da CLT.

Em alguns casos, quando a falta de registro gera danos morais comprovados, também pode haver condenações adicionais, mas isso depende da análise do juiz e das provas apresentadas.

Por essa razão, é fundamental contar com um advogado especializado para calcular corretamente os valores devidos.

Um cálculo incorreto pode fazer você perder parte dos seus direitos.

Preciso de advogado para processar a empresa por falta de registro?

Embora seja possível ingressar com uma ação trabalhista sem advogado em casos de menor complexidade, a presença de um profissional especializado é altamente recomendada.

Um advogado conhece a legislação, sabe interpretar decisões judiciais e tem experiência para lidar com a defesa da empresa.

O artigo 791 da CLT permite que o trabalhador ajuíze a ação pessoalmente, mas, na prática, processos trabalhistas envolvem cálculos detalhados, provas complexas e prazos processuais rigorosos.

Sem orientação adequada, há risco de pedir valores incorretos, deixar de incluir direitos importantes ou perder prazos essenciais.

Além disso, se a empresa apresentar uma defesa robusta ou recorrer da decisão, um advogado será indispensável para sustentar o processo nas instâncias superiores.

Em alguns casos, é possível solicitar a Justiça Gratuita, garantindo que você não precise arcar com custas e honorários.

Buscar ajuda especializada também evita erros que podem comprometer o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento das verbas devidas.

Quanto antes você agir, maiores são as chances de garantir seus direitos de forma completa.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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