O que é o processo de retificação de nome e como fazer?
Seu nome não reflete quem você é? A lei permite a retificação de nome para garantir que sua identidade esteja correta em seus registros oficiais. Saiba como funciona!
A retificação de nome é um direito que permite corrigir ou modificar o nome de uma pessoa em seus documentos oficiais.
Seja por um erro de grafia, uma mudança de gênero, a exclusão do sobrenome após um divórcio ou até mesmo para evitar constrangimentos, esse processo pode ser feito tanto no cartório quanto por meio da Justiça, dependendo do caso.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona essa alteração, quais documentos são necessários, se há custos envolvidos e quanto tempo pode levar.
A boa notícia é que, em muitos casos, o processo é mais simples do que parece, e a legislação brasileira garante esse direito a quem precisa.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a retificação de nome, explicar o passo a passo para solicitar essa alteração e mostrar quando é necessário entrar com uma ação judicial. Se você quer saber como mudar seu nome legalmente e de forma segura, continue a leitura!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é retificação de nome?
- O que é necessário para retificar o nome?
- Como fazer a retificação do nome?
- Qual o valor para retificar o nome?
- Quanto tempo dura um processo de retificação de nome?
- Quais os motivos para mudar de nome?
- Precisa de advogado para retificação de registro civil?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é retificação de nome?
A retificação de nome é o procedimento legal que permite a alteração ou correção do nome registrado na certidão de nascimento, casamento ou outros documentos civis. Essa mudança pode ser feita tanto por motivos pessoais quanto por necessidade jurídica.
No Brasil, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) regula esse tipo de alteração, determinando as condições e requisitos para que uma pessoa possa modificar seu nome oficialmente. As razões para solicitar a retificação de nome podem variar.
Algumas das situações mais comuns incluem erros de grafia no registro original, nomes que exponham a pessoa ao ridículo, mudança de nome após o divórcio, inclusão ou exclusão de sobrenomes, reconhecimento de paternidade ou maternidade, adoção, proteção de testemunhas e mudança de nome e gênero para pessoas transgênero.
Antes de dar entrada no pedido, é essencial compreender se o seu caso se encaixa nos critérios estabelecidos pela legislação. Além disso, dependendo da situação, a mudança pode ser feita diretamente em um cartório ou pode exigir um processo judicial.
O que é necessário para retificar o nome?
Para dar entrada no processo de retificação de nome, é necessário reunir alguns documentos obrigatórios.
A lista de documentos para retificação de nome e gênero pode variar conforme o motivo da alteração, mas, em geral, inclui:
- Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 6 meses);
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Título de eleitor, com certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
- Certidões negativas de protesto, processos cíveis, criminais, trabalhistas e militares, referentes aos últimos cinco anos.
Para mudanças de nome e gênero, conforme o Provimento nº 73/2018 do CNJ, é necessário apresentar certidões negativas da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se aplicável), além das certidões criminais e cíveis.
Esses documentos garantem que não há pendências legais que possam impedir a alteração do nome.
Caso a solicitação seja feita por meio de um processo judicial, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como um histórico de uso do nome pretendido ou laudos psicológicos, no caso de processos mais complexos.
Como fazer a retificação do nome?
A retificação de nome pode ser feita de duas formas: via administrativa, diretamente no cartório, ou via judicial, por meio de um processo na Justiça. O método depende do motivo da mudança.
Retificação de nome em cartório (via administrativa):
Para alterações simples, como correção de erros de grafia, mudança de nome e gênero para pessoas trans e inclusão de apelidos notórios, o processo pode ser feito diretamente no cartório.
Basta reunir os documentos necessários, pagar as taxas cartorárias e aguardar a análise. O cartório tem um prazo médio de até 30 dias para efetivar a mudança.
Retificação de nome no registro civil (via judicial):
Quando a alteração envolve mudança de sobrenome, inclusão de nome de família, nomes considerados vexatórios ou mudança após o divórcio, pode ser necessária uma ação judicial.
Nesses casos, o processo pode levar de dois meses a um ano, dependendo da complexidade.
Para dar entrada, é recomendável contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública, que pode oferecer assistência gratuita.
Além disso, se houver recusa do cartório em processar o pedido, é possível recorrer ao Judiciário para garantir o direito à retificação.
Qual o valor para retificar o nome?
O custo da retificação de nome pode variar conforme o estado e o cartório onde o pedido é realizado. Em média, a taxa cartorária para esse serviço gira em torno de R$ 130,00 a R$ 500,00, dependendo da região e da necessidade de emissão de novas certidões.
No entanto, há a possibilidade de realizar a retificação de nome e gênero gratuitamente. Segundo o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, pessoas que não possuem condições financeiras podem solicitar a gratuidade do processo por meio de uma declaração de hipossuficiência. Essa isenção pode ser concedida tanto na via administrativa (cartório) quanto na via judicial.
Se você se enquadra nesse perfil, pode procurar a Defensoria Pública para solicitar auxílio na obtenção da gratuidade. Muitos estados já garantem a isenção das taxas para pessoas trans que solicitam a retificação de nome e gênero.
Quanto tempo dura um processo de retificação de nome?
O tempo necessário para a retificação de nome depende do tipo de procedimento adotado:
Se feita no cartório (via administrativa), o processo pode ser concluído em até 30 dias. O tempo pode variar conforme a demanda do cartório e o estado em que o pedido foi feito.
Se for necessário um processo judicial, o prazo pode ser maior, levando entre dois meses e um ano. A duração depende do volume de processos na Justiça e da necessidade de análise mais aprofundada da solicitação.
Casos mais simples, como correções de grafia ou inclusão de apelidos notórios, costumam ser mais rápidos. Já mudanças mais complexas, como ação de retificação de nome após divórcio, podem demandar um tempo maior.
Quais os motivos para mudar de nome?
A legislação brasileira permite a retificação de nome por diferentes razões, desde erros administrativos até questões de identidade pessoal. Os motivos mais comuns incluem:
Erros de grafia: Quando há um erro no registro, como “Josefa” em vez de “Josefina”.
Nome vexatório ou que cause constrangimento: Se o nome expõe a pessoa ao ridículo, é possível solicitar a alteração.
Mudança de nome após o divórcio: Mulheres que adotaram o sobrenome do cônjuge podem solicitar a exclusão após a separação.
Inclusão de apelido notório: Pessoas que são amplamente conhecidas por um nome diferente podem incluí-lo no registro.
Mudança de nome e gênero: Pessoas trans podem retificar seu nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.
Adoção ou reconhecimento de paternidade/maternidade: Quando há alteração na filiação, o nome pode ser modificado.
Proteção de testemunhas: Pessoas em programas de proteção podem mudar de nome para preservar sua segurança.
Cada caso tem suas particularidades, e a melhor forma de proceder é entender qual o caminho mais adequado para cada situação.
Precisa de advogado para retificação de registro civil?
Se a retificação de nome for feita via administrativa no cartório, não é necessário contratar um advogado. Basta comparecer ao cartório com os documentos exigidos e solicitar a alteração.
No entanto, se a retificação precisar ser feita por meio de uma ação judicial, como no caso de exclusão de sobrenome após divórcio ou inclusão de apelido notório, será necessário um advogado para representar o requerente no processo.
Para pessoas sem condições financeiras, a Defensoria Pública pode prestar assistência gratuita.
Se houver recusa do cartório em processar o pedido, é possível buscar ajuda jurídica para contestar a decisão.
Conclusão
A retificação de nome é um direito garantido a todos os cidadãos que precisam modificar seu nome por algum motivo legítimo.
O processo pode ser feito de forma simples no cartório ou, em casos mais complexos, pela via judicial. Os custos e prazos variam, mas existem opções de gratuidade para quem não pode pagar.
Se você está considerando realizar esse procedimento, reúna os documentos necessários e verifique se pode seguir pelo caminho administrativo ou se precisará de uma ação judicial.
Caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades, buscar orientação profissional pode ser a melhor opção.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “retificação de nome” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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