Como funciona a procuração do INSS?
A procuração do INSS permite que outra pessoa represente o segurado em processos e solicitações junto ao instituto.
Pouca gente sabe, mas é possível nomear alguém de confiança para resolver pendências no INSS em seu nome.
Essa autorização acontece por meio da procuração, um documento que permite que outra pessoa fale por você perante o Instituto Nacional do Seguro Social.
Parece complicado? Pois não é.
Neste artigo, você vai entender o que é a procuração do INSS, para que ela serve, quem pode ser seu procurador, quais documentos são necessários, e como proceder caso você não seja alfabetizado. Tudo de forma simples, clara e sem juridiquês.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a procuração do INSS?
A procuração do INSS é um documento que permite que outra pessoa atue em seu nome junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Esse documento, chamado de instrumento de mandato, funciona como uma autorização formal para que o procurador pratique atos que você, por algum motivo, não possa realizar pessoalmente.
Ele é utilizado quando o segurado precisa de alguém para representar seus interesses em procedimentos administrativos, como requerer um benefício, entregar documentos ou acompanhar um processo.
A procuração deve conter informações básicas, como o nome e a identificação do segurado (quem dá a autorização) e do procurador (quem recebe os poderes), o endereço, a data e a descrição exata dos poderes concedidos.
Mas atenção: o INSS só aceita procurações que contenham poderes específicos. Uma procuração genérica, que autoriza o procurador a “tratar de qualquer assunto”, pode ser recusada.
Para que serve a procuração do INSS?
A procuração serve para permitir que alguém de confiança represente você em atos perante o INSS, especialmente quando há dificuldade de locomoção, doença, ausência do município ou impossibilidade de comparecer pessoalmente.
Com ela, o procurador pode solicitar aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios, acompanhar o andamento do processo e apresentar documentos em seu nome.
Em situações específicas, como quando o beneficiário está acamado ou hospitalizado, o procurador também pode ser autorizado a receber valores.
Para as pessoas não alfabetizadas, essa ferramenta é essencial, pois evita que elas fiquem dependentes de terceiros informalmente, garantindo segurança jurídica e controle sobre os atos praticados em seu nome.
O documento ainda facilita a comunicação com o INSS e assegura que o segurado não perca prazos nem oportunidades de revisão de benefícios.
Quem pode ser procurador em casos do INSS?
O procurador do INSS pode ser qualquer pessoa maior de idade e capaz civilmente, desde que haja confiança entre as partes.
Pode ser um familiar, amigo, cuidador ou advogado. No entanto, é importante lembrar que o procurador tem acesso a dados pessoais e financeiros, por isso deve ser alguém de absoluta confiança.
Quando o titular é não alfabetizado, a presença de um procurador responsável se torna ainda mais importante, pois ele garantirá que o documento seja corretamente utilizado e aceito pelo órgão.
Caso o beneficiário tenha sido declarado incapaz judicialmente, o procurador deverá ser o representante legal, como o tutor ou curador.
Embora não seja obrigatório que o procurador seja advogado, o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário é altamente recomendável, especialmente quando há dúvidas sobre o preenchimento da procuração ou divergências com o INSS.
A procuração do INSS deve ser pública ou privada?
A resposta é: depende da situação.
O INSS aceita tanto a procuração particular (feita em papel simples, sem cartório) quanto a procuração pública (lavrada em cartório). No entanto, existem regras específicas:
▸Quando o segurado é alfabetizado e capaz de assinar, pode usar uma procuração particular. Basta redigir o documento com os dados exigidos e assiná-lo.
▸Quando o segurado não é alfabetizado ou não consegue assinar, o ideal, e em muitos casos, obrigatório, é fazer uma procuração pública, redigida por um tabelião em cartório.
▸Há ainda uma terceira hipótese: a procuração a rogo, que pode ser feita quando o não alfabetizado comparece pessoalmente ao INSS e autoriza que outra pessoa assine por ele, na presença de duas testemunhas.
Essa última forma é amparada pela Portaria nº 993/2022. Ela garante que a falta de alfabetização não impeça ninguém de exercer seus direitos.
Contudo, o INSS exige que o interessado compareça pessoalmente para confirmar que realmente deseja constituir aquele procurador.
Em casos mais sensíveis, como representação de pessoas acamadas, com doenças graves ou em instituições de longa permanência, é possível que o INSS solicite uma visita domiciliar ou perícia social para validar o documento.
Por isso, é recomendável que a elaboração da procuração, especialmente quando envolve pessoas não alfabetizadas, seja acompanhada por um advogado previdenciário ou alguém que entenda a legislação administrativa, garantindo que o documento cumpra todas as formalidades e seja aceito sem atrasos.
Quais documentos preciso para a procuração do INSS?
Para fazer a procuração do INSS, você precisará reunir alguns documentos básicos, tanto do outorgante (quem autoriza) quanto do procurador (quem será autorizado).
De modo geral, são necessários:
▸Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou outro válido) de ambos;
▸CPF do outorgante e do procurador;
▸A própria procuração impressa ou lavrada em cartório;
▸E, se for o caso, atestados ou declarações que justifiquem a necessidade de representação (como doença, ausência ou falta de alfabetização).
Se a pessoa que está concedendo a procuração não sabe assinar, o documento deve mencionar que a assinatura será feita a rogo, ou seja, por um terceiro, com a presença e assinatura de duas testemunhas.
Esse cuidado evita questionamentos posteriores sobre a validade do ato.
Nos casos de procuração para recebimento de valores, é preciso apresentar documentos adicionais, como:
▸Atestado médico recente (para casos de doença ou impossibilidade de locomoção);
▸Declaração formal do titular (para casos de viagem ou ausência prolongada);
▸E, em alguns casos, autorização expressa do banco pagador.
Vale lembrar que o INSS tem um modelo oficial de procuração disponível no portal gov.br/inss, que pode ser preenchido e impresso gratuitamente.
Mesmo assim, contar com o auxílio de um profissional pode ajudar a personalizar o documento conforme a situação e evitar indeferimentos.
Como reconhecer firma e apresentar a procuração no INSS?
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o cartório confirma que a assinatura em um documento é verdadeira. No caso do INSS, ele só é obrigatório se houver dúvida sobre a autenticidade.
Ou seja, se o servidor do INSS perceber que a assinatura está diferente do documento de identidade, ou se o documento foi entregue por terceiros sem a presença do outorgante, ele pode exigir que a firma seja reconhecida em cartório.
Veja como funciona na prática:
1. Elabore e assine a procuração (ou obtenha a pública, se feita em cartório).
2. Se for particular, leve o documento ao cartório de notas para reconhecer a assinatura.
3. Apresente o documento original e o RG do titular (ou cópia autenticada).
4. O cartório colocará um selo e um carimbo certificando o reconhecimento.
Depois disso, o documento pode ser apresentado ao INSS.
Você pode entregar a procuração presencialmente, em qualquer agência do INSS, junto com os documentos de identificação, ou anexá-la no portal Meu INSS, durante o requerimento eletrônico.
Nos casos em que o procurador será cadastrado para receber benefícios, o próprio INSS exige que o registro seja feito presencialmente, para garantir que não há fraude ou uso indevido de poderes.
Nessa situação, tanto o titular quanto o procurador devem comparecer, e, quando o titular não pode ir, o procurador deve apresentar os documentos médicos que comprovem o impedimento.
O cadastro do procurador no sistema é fundamental. Ele é o que valida juridicamente a representação e autoriza o procurador a realizar todos os atos previstos na procuração.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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