Quais os direitos dos profissionais da mineração?
Quem atua na área de mineração enfrenta riscos elevados e condições de trabalho muitas vezes insalubres. Por isso, a lei garante direitos específicos para proteger esses profissionais!
Trabalhar na área de mineração significa enfrentar um dos ambientes mais desafiadores e arriscados do mercado de trabalho.
São jornadas que, muitas vezes, envolvem exposição constante a agentes químicos, poeira, vibração, ruídos intensos e até mesmo risco de acidentes graves.
Justamente por lidar com situações que podem comprometer a saúde e a segurança, a lei criou uma série de direitos específicos para proteger esses profissionais.
Esses direitos não se limitam apenas ao pagamento de salários ou registro em carteira! Eles incluem adicionais por insalubridade e periculosidade, EPIs e aposentadoria especial.
Além disso, há regras mais rigorosas sobre a jornada de trabalho, intervalos e descanso de trabalhadores em minas.
A partir da informação, você pode identificar se a empresa está realmente cumprindo suas obrigações e, em caso de descumprimento, buscar reparação na Justiça.
Este conteúdo foi pensado justamente para esclarecer, em detalhes, quais são os direitos dos profissionais da mineração e como agir caso eles não sejam respeitados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem são os profissionais de mineração?
- Quais os direitos dos profissionais de mineração?
- Jornada de trabalho na mineração
- Adicional de insalubridade na mineração
- Adicional de periculosidade na mineração
- Aposentadoria especial na mineração
- Equipamentos de proteção individual (EPIs)
- Intervalos e descanso do trabalhador na mineração
- Um recado final para você!
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Quem são os profissionais de mineração?
Os profissionais de mineração são aqueles que atuam em diferentes etapas do processo de extração e beneficiamento de minérios.
Esse profissional trabalha desde a exploração inicial até o tratamento do material retirado da terra, atividades que podem ser em minas subterrâneas, a céu aberto ou áreas de pesquisa.
Ser um profissional da área requer tanto conhecimento técnico quanto resistência física, já que o ambiente costuma ser hostil e cheio de riscos.
Nesse grupo estão
- engenheiros de minas,
- técnicos em mineração,
- geólogos,
- operadores de máquinas pesadas,
- perfuradores,
- britadores,
- supervisores de lavra
- trabalhadores responsáveis pelo transporte e processamento do minério
Além disso, há funções de apoio que também se enquadram no setor, como mecânicos e eletricistas especializados em equipamentos de mineração.
Em comum, todos lidam com condições que podem comprometer a saúde, como ruído intenso, vibração, calor, agentes químicos e risco de acidentes.
Quais os direitos dos profissionais de mineração?
Os profissionais que atuam na mineração possuem uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária por estarem expostos a riscos elevados.
Essas garantias existem para proteger a saúde, a segurança e também a vida útil da carreira desses trabalhadores, que muitas vezes enfrentam condições insalubres e perigosas.
Entre os principais direitos assegurados estão:
- a jornada de trabalho diferenciada na mineração,
- o adicional de insalubridade,
- o adicional de periculosidade,
- a aposentadoria especial,
- o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs)
- e os intervalos e períodos de descanso específicos para a mineração.
Cada um desses pontos possui particularidades importantes que fazem toda a diferença no dia a dia do trabalhador.
A seguir, vamos explicar em detalhes como funcionam esses direitos e de que forma você pode garantir que eles sejam respeitados.
Jornada de trabalho na mineração
A jornada de trabalho na mineração segue regras específicas devido às condições de risco e ao desgaste físico e mental que a atividade impõe.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas de segurança, o tempo máximo de permanência em minas subterrâneas é reduzido em comparação a outras profissões.
Em geral, a jornada não deve ultrapassar 6 horas diárias ou 36 horas semanais quando o trabalho ocorre em minas subterrâneas.
Essa carga horária existe justamente para diminuir a exposição a agentes nocivos e evitar o comprometimento da saúde do trabalhador.
Já em minas a céu aberto ou em funções de apoio fora da frente de lavra, a jornada pode ser de até 8 horas diárias, desde que sejam respeitados intervalos e medidas de segurança.
Outro ponto importante é que, na mineração, o tempo gasto pelo empregado em deslocamentos internos pode ser considerado como parte da jornada.
Por exemplo, o tempo gasto em descidas e subidas nas minas são considerados, pois esses trajetos também oferecem risco e demandam esforço do trabalhador.
Qualquer extrapolação da jornada legal deve ser paga como hora extra, com o adicional previsto em lei, garantindo que o esforço adicional seja devidamente remunerado.
Adicional de insalubridade na mineração
O adicional de insalubridade é um direito garantido porque trabalhadores nas minas ficam expostos a agentes nocivos à saúde.
Por exemplo:
- poeira mineral (inclusive sílica),
- ruídos acima dos limites de tolerância,
- vibrações intensas,
- umidade,
- calor excessivo
- e produtos químicos usados no processo de extração.
Esses fatores, quando presentes no ambiente laboral, comprometem a saúde a longo prazo e podem gerar doenças ocupacionais graves.
O adicional calculado sobre o salário mínimo e varia conforme o grau de insalubridade apurado em perícia técnica:
➝ 10% para o grau mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo.
No caso da mineração, a maioria das atividades tende a ser classificada como grau médio ou máximo, dado o elevado risco envolvido.
Adicional de periculosidade na mineração
O adicional de periculosidade é devido porque os profissionais na mineração trabalham em contato direto com atividades que oferecem risco de acidente.
Na mineração, esse risco pode estar presente em vários momentos.
Por exemplo, no manuseio de explosivos, operação de máquinas pesadas, contato com energia elétrica ou situações de instabilidade do solo e desabamento das minas.
Esse adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações.
Ele é acumulado ao salário mensal como uma forma de compensar o risco permanente a que o empregado está exposto durante sua jornada.
Vale destacar que não se pode acumular adicional de periculosidade e insalubridade.
Ou seja, se a perícia constatar que a atividade é tanto insalubre quanto perigosa, o profissional de mineração não recebe os dois, mas sim aquele que resultar em maior valor.
Aposentadoria especial na mineração
Os trabalhadores da mineração podem ter direito à aposentadoria especial por sua atividade ser de alto risco e capaz de comprometer a saúde a longo prazo.
Diferente da aposentadoria comum, a especial dá o direito de se aposentar mais cedo em razão da alta exposição a agentes nocivos.
De acordo com a legislação previdenciária, fica assim:
➝ 15 anos de contribuição para trabalhadores em minas subterrâneas, na frente de produção
➝ 20 anos de contribuição para atividades afastadas da frente de produção
➝ 25 anos de contribuição para trabalho em minas a céu aberto
Desse modo, o tempo varia de acordo com os riscos e o ambiente de trabalho nas minas.
Além disso, o trabalhador precisa comprovar o tempo de efetiva atividade especial, normalmente por meio de documentos como o PPP e o LTCAT.
Equipamentos de proteção individual (EPIs)
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma obrigação das empresas que contratam profissionais da mineração.
Neste caso, são itens indispensáveis no dia a dia desse profissional:
- Capacetes,
- máscaras contra poeira mineral,
- óculos de proteção,
- protetores auriculares,
- luvas resistentes,
- botas adequadas
- e sistemas de iluminação portátil.
Além disso, em determinadas situações, também podem ser exigidos coletes de proteção, cintos de segurança e até detectores de gases tóxicos.
A legislação trabalhista determina que os EPIs sejam fornecidos gratuitamente pelo empregador, em perfeito estado de uso, com a devida reposição sempre que necessário.
A empresa tem o dever de orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso correto, fiscalizar a utilização e registrar a entrega por meio de recibos.
Vale destacar: esmo com o fornecimento dos EPIs, a insalubridade muitas vezes não é totalmente eliminada na mineração, o que mantém o direito do trabalhador.
Intervalos e descanso do trabalhador na mineração
Os intervalos e períodos de descanso na mineração são direitos fundamentais para preservar a saúde do trabalhador diante do desgaste físico e mental imposto pela atividade.
Nos casos de minas subterrâneas, a jornada reduzida já é uma forma de proteção.
Além dela, no entanto, o trabalhador deve ter intervalos regulares dentro do expediente, inclusive para alimentação e repouso, sem prejuízo do salário.
Nas minas a céu aberto, aplicam-se as regras gerais da CLT, como o intervalo mínimo de uma hora em jornadas superiores a seis horas, apesar de haver casos de pausas adicionais.
Outro ponto importante é o descanso semanal remunerado, que, em geral, ocorre aos domingos. A ausência desse direito gera obrigação de pagamento em dobro.
Se a empresa deixa de conceder os intervalos legais ou reduz o tempo sem amparo na norma coletiva, o trabalhador da mineração tem direito a receber horas extras correspondentes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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