Progressão de regime: como funciona e como calcular?
Você sabe o que significa o termo “progressão de regime” e quais são as suas implicações? Aqui, lhe explicaremos tudo sobre o assunto!
A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão cumprindo pena e desejam avançar de forma gradual no sistema prisional.
A gente sabe que quando uma pessoa é condenada à prisão no Brasil, ela pode começar a cumprir a pena em diferentes tipos de regime: fechado, semiaberto ou aberto.
O que muita gente não entende de cara é que, com o tempo, essa pessoa pode passar de um regime mais severo para um mais brando, desde que cumpra algumas condições legais. Isso é o que a gente chama de progressão de regime.
A progressão de regime é uma possibilidade prevista na lei para que o condenado vá reconquistando a liberdade de forma gradual, conforme ele cumpre parte da pena e apresenta bom comportamento dentro do presídio.
E aqui não estamos falando de “prêmio”, nem de “benefício gratuito”. A ideia por trás disso é facilitar a reinserção social da pessoa, permitindo que ela mostre, aos poucos, que está pronta para voltar a viver em sociedade.
Esse processo não é automático. Precisa ser pedido, analisado pelo juiz da execução penal, e só acontece se todos os requisitos forem cumpridos.
E é sobre isso que a gente vai falar em detalhes aqui: o que é essa tal progressão, como ela funciona, quem pode pedir, quais documentos são necessários e, claro, como calcular esse tempo todo de pena que precisa ser cumprido.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a progressão de regime?
- Quais são os regimes prisionais no Brasil?
- Como funciona a progressão de regime?
- Quais são os requisitos para progressão de regime?
- Quem faz o pedido de progressão de regime?
- Como calcular a progressão de regime?
- Preciso de advogado para pedir progressão de regime?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a progressão de regime?
A progressão de regime é um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP) que permite ao condenado migrar de um regime mais rígido para outro mais leve, à medida que demonstra estar se ajustando à pena e ao processo de ressocialização.
Ou seja, a pessoa não precisa cumprir toda a pena no regime fechado, por exemplo. Conforme ela cumpre uma parte da pena e mantém um comportamento adequado, pode ir para o semiaberto e, depois, para o aberto.
É importante lembrar que essa progressão não é aleatória. Ela só acontece quando a pessoa cumpre uma fração mínima da pena (o chamado requisito objetivo) e demonstra bom comportamento carcerário (o requisito subjetivo).
Em alguns casos, o juiz pode exigir até mesmo um exame criminológico, especialmente para crimes mais graves, para avaliar o perfil psicológico e social do condenado.
Em resumo, a progressão de regime é a passagem gradual entre os regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade, permitindo que a pessoa saia do fechado, vá para o semiaberto e, por fim, para o aberto — e tudo isso sempre com supervisão do Judiciário e de profissionais da área penal.
Quais são os regimes prisionais no Brasil?
Para entender bem como funciona a progressão de regime, primeiro é importante conhecer os três tipos de regime prisional que existem no Brasil. Cada um tem suas próprias características e regras de funcionamento.
A escolha do regime inicial depende da quantidade de anos da pena, da reincidência e da gravidade do crime, conforme previsto no artigo 33 do Código Penal.
O regime fechado é o mais restritivo. A pessoa condenada cumpre a pena em um presídio, com segurança média ou máxima. Fica reclusa o tempo todo, podendo trabalhar dentro da própria unidade, em horários estabelecidos.
Já no regime semiaberto, o condenado pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar e deve retornar ao presídio à noite. Ele geralmente cumpre pena em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos semelhantes.
Por fim, temos o regime aberto, que permite que a pessoa viva fora do presídio, mas com restrições.
Em alguns casos, ela pode morar em casa de albergado (quando houver) ou até mesmo em residência própria, desde que siga regras como horários para retornar, informar mudança de endereço e não frequentar determinados locais.
O objetivo dessa estrutura é permitir uma reinserção social gradual, respeitando o tempo de pena imposto, mas dando ao condenado a chance de reconstruir a vida com responsabilidade e vigilância.
Como funciona a progressão de regime?
A progressão de regime funciona como uma escada. A pessoa não “ganha” a liberdade de uma hora pra outra — ela vai passando por etapas, sempre dependendo do tempo de pena já cumprido e da conduta mantida durante a execução penal.
Vamos imaginar que uma pessoa foi condenada a 9 anos de prisão em regime fechado. Se ela for primária e o crime for comum, pode ter direito à progressão para o semiaberto após cumprir 1/6 da pena, o que daria 1 ano e 6 meses.
Se estiver tudo certo com o comportamento, o advogado pode entrar com um pedido junto ao juiz da Vara de Execuções Penais.
Depois disso, se continuar com bom comportamento no regime semiaberto e cumprir o tempo necessário (por exemplo, mais 1/6 da pena), poderá progredir para o regime aberto.
Essa progressão é feita por meio de decisão judicial, após análise do caso e manifestação do Ministério Público.
Vale destacar que a progressão não é automática. Mesmo que todos os requisitos estejam aparentemente preenchidos, é preciso apresentar documentos, relatórios e fazer o pedido corretamente.
E é nesse ponto que a presença de um advogado ou da Defensoria Pública é essencial — não só para formalizar o pedido, mas também para garantir que o cálculo esteja correto e que os direitos da pessoa presa sejam respeitados.
Quais são os requisitos para progressão de regime?
Pra que a progressão de regime seja concedida, dois requisitos precisam ser analisados: o objetivo e o subjetivo. Isso está previsto na própria Lei de Execução Penal (art. 112) e reforçado pelo entendimento dos tribunais superiores.
O requisito objetivo é o mais fácil de entender: é o cumprimento de uma fração mínima da pena. Essa fração varia conforme o tipo de crime cometido e se a pessoa é primária ou reincidente.
Por exemplo, para crimes comuns cometidos por réus primários, o percentual exigido é de 1/6 da pena. Já para crimes hediondos, como latrocínio ou estupro, o tempo sobe para 2/5 da pena, e para reincidentes, 3/5 da pena.
Além disso, o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) trouxe novos percentuais para a progressão, conforme o tipo de crime e a condição do condenado. Crimes cometidos por membros de organização criminosa, por exemplo, exigem 50% do cumprimento da pena para que haja progressão.
O requisito subjetivo envolve o comportamento da pessoa dentro do presídio. É preciso que ela apresente bom comportamento carcerário, o que é atestado por meio de relatórios da direção da unidade prisional.
Se houver dúvidas sobre a aptidão para a progressão, o juiz pode determinar exame criminológico, que avalia a personalidade, histórico e chances de ressocialização.
É esse conjunto de requisitos — tempo de pena e comportamento — que forma a base para o pedido de progressão.
E atenção: se o condenado cometer uma falta grave, como tentativa de fuga ou agressão, pode perder o direito à progressão naquele momento, e o tempo é reiniciado.
Quem faz o pedido de progressão de regime?
A progressão de regime não acontece automaticamente. Mesmo que a pessoa tenha cumprido o tempo necessário da pena e mantenha bom comportamento, é preciso que alguém formalize esse pedido na Justiça.
Quem pode fazer isso? Em regra, o pedido é feito por um advogado particular ou pela Defensoria Pública, caso a pessoa não tenha condições financeiras para arcar com honorários.
Esse pedido é protocolado na Vara de Execuções Penais, que é o setor do Judiciário responsável por acompanhar o cumprimento das penas. Junto com o pedido, o advogado deve apresentar alguns documentos essenciais, como:
- Cálculo de pena atualizado, mostrando que a fração mínima foi cumprida;
- Atestado de conduta carcerária, emitido pela direção do presídio, comprovando que o condenado teve bom comportamento;
- Eventuais documentos de trabalho ou estudo na prisão, que podem ajudar a reforçar o mérito da progressão.
Depois que o pedido é feito, o Ministério Público analisa e emite um parecer, e então o juiz decide se autoriza ou não a progressão. Se faltar documento, o juiz pode pedir complementação.
Se tudo estiver certo, a progressão é concedida por decisão judicial — com base em prova documental e, quando necessário, exame criminológico.
Ou seja: ter alguém experiente cuidando desse processo faz toda a diferença, especialmente para garantir que o cálculo esteja correto, que o tempo já cumprido seja reconhecido e que nenhum direito seja ignorado por falha técnica.
Como calcular a progressão de regime?
Essa é uma das perguntas mais comuns quando se fala em execução penal. Afinal, quanto tempo de pena a pessoa precisa cumprir antes de poder progredir de regime?
A resposta depende de vários fatores, como o tipo de crime, o perfil do condenado e a data em que o crime foi cometido.
Vamos por partes.
Primeiro, é preciso saber qual é o total da pena imposta na sentença. Depois, verificar se o condenado é primário ou reincidente. Também é importante observar se o crime cometido é hediondo ou não.
E, a partir do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), surgiram novas frações de tempo exigidas, conforme o caso.
Veja alguns exemplos:
- Crime comum (sem violência), réu primário: cumprimento de 16% da pena;
- Crime comum (sem violência), reincidente: 20% da pena;
- Crime com violência, réu primário: 25% da pena;
- Crime com violência, reincidente: 30% da pena;
- Crime hediondo, réu primário: 40% da pena;
- Crime hediondo, reincidente: 60% da pena;
- Crime hediondo com resultado morte, primário: 50% da pena;
- Crime hediondo com resultado morte, reincidente: 70% da pena;
- Crimes cometidos por milicianos ou membros de organização criminosa armada: 50% da pena;
- Mulheres gestantes ou responsáveis por filhos de até 12 anos: 1/8 da pena, se cumprirem os critérios do art. 112-A da LEP.
Vamos aplicar isso num exemplo prático: imagine uma pessoa primária, condenada a 9 anos por um crime comum sem violência. Pela regra de 16%, ela precisa cumprir 1 ano e 5 meses para ter direito à progressão.
Mas atenção: se ela estiver estudando ou trabalhando dentro da prisão, pode remir parte da pena. A cada 12 horas de estudo (em 3 dias) ou 3 dias de trabalho, ela reduz 1 dia da pena total. Isso acelera o tempo necessário para pedir a progressão.
O cálculo é feito pela equipe da própria penitenciária, mas deve ser conferido por quem for apresentar o pedido — seja um advogado ou defensor. E quando há dúvidas, o juiz pode solicitar uma verificação mais detalhada, antes de decidir.
Preciso de advogado para pedir progressão de regime?
Sim, você vai precisar de um advogado criminalista para fazer o pedido de progressão de regime.
E por que isso é tão importante? Porque o pedido exige análise de cálculo da pena, documentação correta, conhecimento da Lei de Execução Penal e da jurisprudência atual.
Um erro simples pode fazer o juiz indeferir o pedido, e o condenado perde tempo, mesmo já tendo direito à progressão.
Além disso, o advogado acompanha todas as etapas do processo:
- Solicita documentos e relatórios ao presídio;
- Faz o cálculo da pena com base na fração legal correta;
- Redige o requerimento com fundamentação jurídica;
- Acompanha o parecer do Ministério Público;
- E, se for o caso, entra com recurso se o juiz negar injustamente.
É por isso que, embora a progressão seja um direito legal, ela só se concretiza com um pedido formal bem estruturado e acompanhado por um profissional da área.
Em muitos casos, o tempo que o preso ganha por um pedido bem feito é mais do que valioso — é a chance de recomeçar fora das grades.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “progressão de regime” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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