Progressão de regime de pena: como funciona?

A progressão de regime é o direito do preso de cumprir a pena em condições mais brandas depois de preencher certos requisitos legais.

imagem representando progressão de regime

Como funciona e como calcular a progressão de regime?

A progressão de regime de pena é o mecanismo que permite ao condenado passar de um regime mais severo para outro mais brando.

Para ter esse direito, ele precisa cumprir parte da pena e demonstrar bom comportamento.

Na prática, significa que alguém que começou no regime fechado pode avançar para o semiaberto e, depois, para o aberto.

É claro, desde que atenda aos requisitos previstos em lei, como tempo mínimo de cumprimento e avaliação de conduta dentro do presídio.

Esse benefício existe porque a pena não deve servir apenas para punir, mas também para estimular a ressocialização, dando ao preso a chance de retomar a vida em sociedade.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem pode solicitar a progressão de regime, quanto tempo é necessário cumprir e como funciona em crimes mais graves.

Aqui, entenda tudo isso com facilidade e saiba quais são os direitos envolvidos nesse processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a progressão de regime de pena?

A progressão de regime de pena é um benefício previsto na Lei de Execução Penal que permite ao condenado cumprir a pena de forma gradativa.

Assim, o preso passa de um regime mais rigoroso para outro mais brando conforme preenche certos requisitos.

Em outras palavras, quem inicia a pena em regime fechado pode ser transferido para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto.

O objetivo desse mecanismo é estimular a ressocialização, oferecendo ao preso uma reintegração progressiva à sociedade.

Os critérios variam de acordo com o tipo de crime cometido e a reincidência do condenado.

Além do tempo, é indispensável comprovar bom comportamento carcerário, atestado pela direção do presídio.

A decisão final cabe ao juiz da execução penal, que pode analisar também relatórios ou pareceres técnicos.

O que diz o artigo 112 da LEP?

O artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece justamente o funcionamento da progressão de regime.

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, […]

Ou seja, estabelece a passagem do preso para um regime menos rigoroso. A redação diz que o preso deve cumprir uma fração de pena e ter bom comportamento.

Como funciona a progressão de regime de pena?

Na prática, a progressão de regime de pena acontece de forma gradual.

Ela permite que o condenado avance para um regime menos severo à medida que cumpre parte da pena e apresenta boa conduta no sistema prisional.

Isso significa que quem começou no regime fechado pode, após decisão judicial, ser transferido para o semiaberto, onde já passa a ter um pouco mais de liberdade.

Por exemplo, já vai poder trabalhar ou estudar fora durante o dia e retornar para dormir na unidade prisional.

Depois, é possível passar para o regime aberto, no qual o condenado pode viver em casa e cumprir regras como trabalhar, estudar e se apresentar periodicamente à Justiça.

O procedimento normalmente se inicia com o pedido da defesa, da Defensoria Pública ou até mesmo de ofício pelo juiz da execução.

Regime Fechado
Cumprimento em presídio
Regime Semiaberto
Trabalho externo e estudos
Regime Aberto
Cumprimento em casa com regras

O juiz vai analisar os documentos apresentados pela direção do presídio, como atestados de conduta e relatórios sobre a adaptação do preso.

O Ministério Público também é ouvido antes da decisão final.

Ao autorizar, o juiz expede a decisão autorizando, que é então comunicada à unidade prisional para que o condenado seja transferido ou passe a cumprir as condições do novo regime.

Quanto tempo demora uma progressão de regime?

O tempo para que uma progressão de regime seja concedida varia bastante, pois depende de fatores legais e também práticos do processo.

Do ponto de vista jurídico, o preso pode solicitar a progressão assim que cumpre a fração mínima da pena prevista em lei, que muda conforme o tipo de crime.

Por exemplo, em crimes comuns para réus primários o tempo é de 1/6 da pena, enquanto em crimes hediondos pode chegar a 2/5 ou 3/5.

Vamos dar um exemplo para ficar mais claro!

Imagine que um réu foi condenado a 6 anos de prisão por um crime comum (não hediondo) e não tem antecedentes.

A lei exige o cumprimento de 1/6 da pena para pedir a progressão. Cálculo: 6 anos = 72 meses → 72 ÷ 6 = 12 meses.

Ou seja, após 1 ano de prisão, o réu já pode solicitar a progressão do regime fechado para o semiaberto, desde que tenha bom comportamento.

Na prática, entretanto, a análise não é imediata.

O juiz precisa receber relatórios da administração prisional, como atestado de bom comportamento, e ouvir o Ministério Público antes de decidir.

Portanto, o tempo não é fixo: depende tanto do cumprimento da fração mínima exigida quanto da agilidade do sistema de justiça e da defesa.

Quais os requisitos para ter direito à progressão de regime?

Os requisitos para a progressão de regime de pena estão previstos principalmente na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e no Código Penal.

Requisitos para a progressão de regime de pena

Requisitos para a progressão de regime de pena!

Para que o condenado tenha direito ao benefício, é necessário cumprir algumas condições:

1. Cumprimento do tempo mínimo de pena

A lei estabelece frações da pena que precisam ser cumpridas antes de pedir a progressão:

Em casos de crimes hediondos praticados com resultado morte, se o réu for reincidente específico, a progressão pode ser ainda mais restrita.

2. Bom comportamento carcerário

O preso precisa demonstrar disciplina e respeito às regras da unidade prisional, atestado formalmente pela direção do presídio.

O histórico de conduta é analisado para comprovar que o condenado está apto a assumir maior responsabilidade em regime mais brando.

3. Exame criminológico, quando adequado

Embora não seja exigido em todos os casos, o juiz pode solicitar um exame criminológico, para avaliar a personalidade, o comportamento e o grau de ressocialização do preso.

Esse requisito é mais comum em situações de crimes graves ou quando há dúvidas sobre a adaptação do condenado.

4. Decisão do juiz da execução penal

Mesmo que o condenado cumpra o tempo e apresente bom comportamento, a progressão só é concedida mediante decisão judicial.

Como funciona a progressão de regime nos crimes hediondos?

Nos crimes hediondos e equiparados (como tráfico de drogas, homicídio qualificado, estupro, latrocínio, entre outros), a progressão de regime segue regras mais rígidas.

A lei que trata desses delitos foi alterada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e estabeleceu percentuais específicos de cumprimento da pena.

Para o réu primário, é necessário cumprir 2/5 da pena.

Já no caso de reincidentes, a fração aumenta para 3/5, o que representa um tempo maior de permanência em regime mais severo antes de ter direito a condições mais brandas.

Em crimes hediondos com resultado morte, como homicídio qualificado, a regra é ainda mais restritiva: se o condenado for reincidente específico, a progressão pode ser vedada.

Além do cumprimento do tempo mínimo, o condenado precisa comprovar bom comportamento carcerário, avaliado pela direção do presídio.

Também deve estar sujeito à análise do juiz da execução penal, que decidirá sobre a concessão após ouvir o Ministério Público.

Assim, a progressão de regime nos crimes hediondos exige mais tempo de pena cumprida e um rigor maior na avaliação do preso.

Qual o papel do advogado no pedido de progressão de regime?

O advogado tem papel central no pedido de progressão de regime, pois é ele quem conduz todo o procedimento jurídico.

Na prática, cabe ao advogado

O advogado apresenta ao juiz da execução penal os fundamentos legais e jurisprudenciais que demonstram o direito do condenado à progressão.

Também acompanha o andamento do processo, responde a manifestações do Ministério Público e pode contestar eventual parecer contrário.

Em situações mais complexas, o advogado pode ainda requerer a realização ou dispensa de exame criminológico, quando esse for um ponto questionado pelo juiz.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para progressão de regime

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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