Progressão de regime: saiba quando o preso pode conseguir!

A progressão de regime é um direito importante para quem está cumprindo pena, mas nem todos sabem quando ela pode acontecer. Quando o preso pode sair do regime fechado?

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Progressão de regime: saiba quando o preso pode conseguir!

A progressão de regime é um dos temas que mais geram dúvidas no Direito Penal. Muitas pessoas acreditam que o preso “ganha benefício” automaticamente com o tempo, mas isso não acontece dessa forma.

Na prática, existem regras legais bem definidas, prazos mínimos e exigências de comportamento que precisam ser cumpridos. Além disso, qualquer falha durante o cumprimento da pena pode atrasar, ou até impedir, esse direito.

Por isso, entender como funciona a progressão de regime é essencial, principalmente quando há alguém próximo passando por essa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é a progressão de regime?

A progressão de regime é o direito do condenado de passar para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso ao longo do tempo. Esse avanço ocorre de forma gradual, respeitando a estrutura do sistema penal brasileiro.

A ordem deve ser seguida obrigatoriamente: o condenado sai do regime fechado, passa para o semiaberto e, depois, pode chegar ao aberto. Essa lógica busca permitir uma reintegração progressiva à sociedade.

Esse direito está previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que estabelece que a pena deve cumprir também uma função de ressocialização. Por isso, o sistema não é estático, mas sim evolutivo conforme o comportamento e o tempo de pena.

Como funciona a progressão de regime?

Na prática, a progressão de regime ocorre de forma gradual e depende do cumprimento de requisitos legais. 

O condenado pode avançar para um regime menos rigoroso conforme cumpre parte da pena e apresenta bom comportamento no sistema prisional, sempre mediante decisão judicial.

Quem inicia no regime fechado pode passar ao semiaberto, onde já é possível trabalhar ou estudar fora durante o dia, retornando à unidade prisional. Depois, pode progredir ao regime aberto, em que a pena é cumprida fora do presídio, com obrigações como trabalhar e comparecer à Justiça.

Regime Fechado
Cumprimento em presídio
Regime Semiaberto
Trabalho externo e estudos
Regime Aberto
Cumprimento em casa com regras

O processo começa com pedido da defesa, da Defensoria Pública ou por iniciativa do juiz. Após análise de relatórios de conduta e manifestação do Ministério Público, o juiz decide se autoriza a progressão e a mudança de regime.

Quais os requisitos da progressão de regime?

Para que a progressão de regime seja concedida, a lei exige o cumprimento simultâneo de dois requisitos. Ambos são indispensáveis e devem estar presentes no momento da análise.

O primeiro é o requisito objetivo, que corresponde ao tempo mínimo de cumprimento da pena. Esse critério está previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal e foi alterado pelo Pacote Anticrime.

O segundo é o requisito subjetivo, que envolve o bom comportamento do condenado. É necessário demonstrar disciplina, respeito às normas internas e ausência de faltas graves durante o cumprimento da pena.

A ausência de qualquer um desses requisitos impede a progressão, mesmo que o outro esteja preenchido. Por isso, a análise deve ser sempre completa e individualizada.

Qual o percentual para progressão de regime?

O percentual necessário para a progressão de regime varia conforme o tipo de crime e a situação do condenado. Após a Lei nº 13.964/2019, não existe mais um único critério geral.

Atualmente, o tempo exigido pode variar entre 16% e 70% da pena, dependendo de fatores como violência, natureza do crime e reincidência. Veja os principais exemplos:

Ou seja, quanto mais grave o crime, maior será o tempo exigido para progredir.

O que pode atrasar uma progressão de regime?

Diversos fatores podem atrasar a progressão de regime, mesmo quando o condenado já cumpriu parte da pena. O principal deles está relacionado ao comportamento durante o cumprimento da pena.

A prática de falta grave, como indisciplina ou descumprimento de regras, pode interromper a contagem do tempo necessário e prejudicar a análise do pedido. Isso faz com que o prazo precise ser reavaliado.

Além disso, o não cumprimento do tempo mínimo ou a existência de registros negativos no histórico do preso podem levar à negativa do pedido. O juiz avalia o conjunto das informações antes de decidir.

Também podem ocorrer atrasos por questões processuais, como demora na análise judicial ou ausência de documentação adequada. Em alguns casos, pode haver até regressão de regime, o que reinicia o caminho para nova progressão.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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