Progressão de Regime: Como conseguir uma pena mais branda?
Você sabe o que significa o termo “progressão de regime” e quais são as suas implicações? Aqui, lhe explicaremos tudo sobre o assunto!
A progressão de regime é um conceito importante no sistema jurídico penal, especialmente no contexto brasileiro. É um processo que permite a um prisioneiro mudar para um regime de prisão menos severo, seguindo regras definidas pela lei.
Essa ação chama bastante atenção por conta das suas boas consequências e possibilidades de uma realidade mais branda.
Sabendo que o termo pode causar dúvidas, este artigo explicará o que é, quem pode acessar e como funciona a progressão de regime.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a Progressão de Regime?
A progressão de regime é um mecanismo jurídico que permite ao preso condenado passar para um regime de cumprimento de pena menos severo. Este processo está fundamentado na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e tem como objetivo a reintegração do detento. Abaixo, resumimos cada regime, para que você consiga visualizar as progressões possíveis:
- Regime Fechado: O detento cumpre pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, com restrição total de liberdade.
- Regime Semiaberto: O detento pode trabalhar ou estudar durante o dia e deve retornar à unidade prisional à noite. O cumprimento da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou similar.
- Regime Aberto: O detento cumpre pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado, podendo trabalhar ou estudar sem a necessidade de retornar ao estabelecimento prisional, mas deve cumprir regras específicas, como pernoitar em albergues e comparecer periodicamente ao juiz.
De todo modo, essa mudança de regime busca facilitar a reintegração do condenado à sociedade, oferecendo-lhe a oportunidade de readaptar-se progressivamente à vida em liberdade.
Quais são os requisitos para progressão de regime prisional?
As regras para a progressão de regime estão estabelecidas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) e foram alteradas por legislações subsequentes, incluindo o “Pacote Anticrime” (Lei nº 13.964, de 2019). Essas regras determinam como um detento pode passar de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso. Vamos a elas:
- Para crimes cometidos antes da Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), o detento deve ter cumprido 1/6 da pena no regime atual para ser elegível à progressão.
- Logo, para crimes cometidos após a Lei 13.964/2019, o percentual necessário varia conforme a natureza do delito e deve seguir alguns requisitos.
- Para crimes não hediondos, precisa ser cumprida 16% da pena para réus primários e 20% para reincidentes.
- No caso de crimes hediondos a porcentagem da pena muda de 20% para réus primários e 40% para reincidentes.
- Já em casos de crimes hediondos com resultado de morte, o detento precisa ter cumprido ao menos 40% da pena se for réu primário e 50% se for reincidente.
Alertamos que o condenado deve demonstrar bom comportamento durante o cumprimento da pena, o qual é avaliado pela administração penitenciária.
E ainda em alguns casos, é necessário um laudo de avaliação psicológica que ateste a adequação do detento ao regime para o qual deseja progredir.
A aptidão para o trabalho é também algo a ser ponderado. Especialmente para a progressão ao regime aberto, a qual o detento deve demonstrar capacidade de sustentar-se através de trabalho lícito.
Geralmente, a realização de cursos profissionalizantes ou educativos podem ser bons contribuintes para a progressão, especialmente se relacionadas à reintegração do detento.
Além disso, é relevante destacar que se o detento cometer uma falta grave durante o cumprimento da pena, ele pode voltar a regredir para um regime mais rigoroso.
Como pedir progressão de regime?
No Brasil, o detento pode pedir progressão de regime quando cumpre requisitos da Lei de Execução Penal e outras leis relacionadas. O melhor momento para pedir depende de fatores, como cumprir parte da pena, bom comportamento, capacidade de trabalhar, fazer cursos profissionais ou educativos, entre outros.
Como funciona a progressão de regime?
Como dissemos, a progressão de regime é um benefício concedido aos detentos que estão cumprindo pena privativa de liberdade, permitindo que eles avancem para um regime menos rigoroso conforme atendam certos requisitos legais. Esse benefício é aplicável apenas quando o condenado cumpre todas as condições estabelecidas pela legislação vigente.
A progressão de regime é aplicável a detentos que estão cumprindo pena privativa de liberdade, ou seja, aqueles que foram condenados e estão encarcerados, mas só é de fato aplicável quando ele atende todos os requisitos supracitados.
O cálculo da progressão de regime no Brasil é baseado no cumprimento de uma fração específica da pena imposta ao condenado. Este cálculo pode variar dependendo do tipo de crime cometido e das regras da legislação.
O que impede a progressão de regime?
Diversos fatores podem impedir ou retardar a progressão de regime no sistema penal brasileiro. A progressão de regime é um direito condicionado ao cumprimento de certos requisitos e à inexistência de circunstâncias desfavoráveis. Alguns dos principais impedimentos à progressão de regime incluem:
- Não Cumprimento da Fração Mínima da Pena;
- Um histórico de mau comportamento dentro da unidade prisional pode ser um grande obstáculo. Isso inclui infrações disciplinares graves, envolvimento em atividades criminosas dentro da prisão, ou insubordinação;
- A ocorrência de faltas graves, como tentativa de fuga, posse de objetos proibidos, agressões a outros detentos ou funcionários, pode levar à suspensão do direito à progressão;
- Réus reincidentes podem enfrentar critérios mais rigorosos para a progressão de regime. Em alguns casos, a reincidência pode aumentar a fração da pena que precisa ser cumprida antes da progressão;
- A legislação brasileira estabelece regras mais severas para essa ação em casos de crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo;
- Ausência de Avaliação Psicológica Favorável, em casos específicos;
- Problemas logísticos, como a falta de vagas em estabelecimentos adequados para o regime semiaberto ou aberto, também podem retardar a progressão.
Por fim, uma decisão judicial pode negar a progressão, mesmo se o detento cumprir os requisitos. O juiz do caso decide, analisando as circunstâncias específicas.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista