Progressão de regime no furto: quando pedir?

A condenação não é o fim da linha. A progressão de regime no furto pode abrir caminho para um recomeço mais justo. Entenda agora quando ela é possível e como pedir.

imagem representando progressão de regime no furto

Progressão de regime no furto: quando pedir?

Quando alguém é condenado por furto, a primeira preocupação costuma ser o tempo que ficará preso.

Mas o que poucos sabem é que, mesmo após a sentença, ainda é possível buscar melhorias concretas na forma de cumprimento da pena.

A progressão de regime é uma dessas possibilidades. Com ela, o condenado pode sair de um regime mais rigoroso, como o fechado, para um mais brando, como o semiaberto ou aberto.

E esse passo pode representar a diferença entre manter a esperança ou ver a vida travar por anos dentro do sistema prisional.

Se você ou um familiar passa por isso, é fundamental entender quando esse direito pode ser exercido.

A seguir, explicamos com clareza como funciona a progressão de regime no crime de furto, quando pedir e por que contar com um advogado especializado faz toda a diferença.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

A pessoa presa por furto começa em qual regime?

Quem é condenado por furto, de modo geral, começa a cumprir a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, a depender da quantidade da pena, da reincidência e das circunstâncias judiciais avaliadas no processo.

O Código Penal, no art. 33, define que penas acima de 8 anos começam em regime fechado.

Já penas entre 4 e 8 anos normalmente iniciam no semiaberto, e penas inferiores a 4 anos podem ser cumpridas desde o início no regime aberto, se o réu for primário e não houver agravantes.

No entanto, mesmo que a pena seja mais leve, alguns casos de furto qualificado (como com destruição de obstáculos ou abuso de confiança) tendem a resultar em condenações mais severas.

Isso mostra como a definição do regime inicial não depende apenas da pena prevista, mas também da qualificação jurídica e da interpretação do juiz na sentença.

Quando a pessoa já se encontra presa preventivamente, essa prisão inicial pode se converter diretamente no regime fechado, sendo necessário agir juridicamente para buscar a progressão o quanto antes.

Quem foi condenado por furto pode ter progressão de regime?

Sim, a progressão de regime é plenamente aplicável a condenados por furto, salvo quando houver impedimentos específicos.

Como o furto não está listado entre os crimes hediondos ou equiparados, a regra da progressão fracionada tradicional do Código Penal se aplica normalmente.

Isso significa que o apenado pode, sim, avançar para um regime mais brando desde que preencha os requisitos legais, independentemente de ter praticado o crime com ou sem violência.

Conforme o art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), a progressão é um direito do apenado, e não uma liberalidade do juiz.

No entanto, esse direito só se concretiza quando o processo é bem conduzido, com requerimento fundamentado e acompanhamento técnico.

Sem isso, a pessoa pode acabar cumprindo mais tempo do que o necessário ou sendo impedida de evoluir no sistema por simples falta de pedido formal ou de documentação adequada.

Linha do tempo: Quando pedir a progressão de regime por furto

1. Início da pena

Condenação transitada em julgado. Regime inicial definido pelo juiz.

2. Cálculo do tempo

Contagem de 1/6 da pena para réu primário ou frações maiores se reincidente.

3. Atestado de conduta

Solicitação de laudo do presídio para demonstrar bom comportamento.

4. Pedido judicial

Protocolo do pedido com documentação e cálculos na Vara de Execuções Penais.

5. Decisão do juiz

Se deferido, o apenado progride. Se indeferido, cabe novo pedido após tempo legal.

Um pedido bem formulado pode significar meses a menos em regime fechado. Não adie sua liberdade.

Quais são os requisitos para pedir progressão de regime no furto?

 requisitos para pedir progressão de regime no furto

Quais são os requisitos para pedir progressão de regime no furto?

A progressão de regime no caso de furto depende, basicamente, de dois requisitos fundamentais, conforme previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal:

a) Cumprimento de parte da pena

No furto, geralmente se exige que o condenado tenha cumprido 1/6 da pena se for primário, ou 1/4 ou mais se reincidente, dependendo do caso.

b) Bom comportamento carcerário

O apenado precisa ter laudo penitenciário que ateste conduta disciplinada, sem registros recentes de faltas graves ou indisciplina.

Além desses dois requisitos principais, o juiz pode analisar relatórios psicossociais, histórico de reincidência, envolvimento com trabalho ou estudo dentro da prisão, entre outros fatores.

O pedido de progressão deve ser feito por meio de petição, com documentos que comprovem o tempo cumprido e o bom comportamento.

Esse momento do processo exige precisão técnica e acompanhamento jurídico próximo, pois qualquer erro pode gerar indeferimento ou atrasos de meses.

O que pode impedir a autorização da progressão de regime no furto?

A progressão de regime pode ser negada mesmo quando o tempo de pena já permite, caso o preso não atenda requisitos subjetivos, como o comportamento carcerário inadequado.

Faltas graves dentro da prisão, como brigas, tentativas de fuga ou desobediência às regras internas, interrompem o tempo de cumprimento e fazem com que o prazo recomece do zero.

Outro impeditivo comum é a falta de laudo técnico atualizado, como o atestado de conduta ou o relatório da equipe multidisciplinar do presídio.

Além disso, erro no cálculo da pena ou omissão de dias remidos também atrapalham o pedido.

Em muitos casos, a simples ausência de um advogado para acompanhar a execução penal leva a perdas de oportunidades reais de progressão, fazendo o réu permanecer mais tempo do que deveria em regime fechado.

Por isso, é fundamental atuar antes da formação de obstáculos, evitando comportamentos que prejudiquem a evolução e garantindo que a documentação esteja sempre atualizada e correta.

Preciso de advogado para fazer o pedido de progressão de regime no furto?

Sim, contar com um advogado nesse momento é essencial para garantir que o pedido seja feito corretamente, com base nos cálculos de pena, com os documentos certos e no momento ideal.

Embora seja possível o pedido de progressão sem advogado em tese, na prática, são grandes as chances de erro, indeferimento ou demora quando isso não é feito de forma técnica.

O sistema carcerário é burocrático, lento e insensível a demandas mal apresentadas, e muitos presos ficam meses a mais no regime fechado por falta de uma simples petição.

O advogado irá calcular o tempo correto, verificar se há dias remidos por estudo ou trabalho, solicitar laudos de conduta, e formalizar o pedido junto à Vara de Execuções Penais.

Além disso, pode acompanhar a tramitação, contestar eventuais indeferimentos e garantir que os direitos do apenado não sejam ignorados.

Se você deseja encurtar o tempo de prisão e garantir todos os seus direitos, entre em contato com nossa equipe especializada. Basta clicar aqui para falar com nossos advogados criminalistas.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!