Progressão de regime no furto: quando pedir?
A condenação não é o fim da linha. A progressão de regime no furto pode abrir caminho para um recomeço mais justo. Entenda agora quando ela é possível e como pedir.
Quando alguém é condenado por furto, a primeira preocupação costuma ser o tempo que ficará preso.
Mas o que poucos sabem é que, mesmo após a sentença, ainda é possível buscar melhorias concretas na forma de cumprimento da pena.
A progressão de regime é uma dessas possibilidades. Com ela, o condenado pode sair de um regime mais rigoroso, como o fechado, para um mais brando, como o semiaberto ou aberto.
E esse passo pode representar a diferença entre manter a esperança ou ver a vida travar por anos dentro do sistema prisional.
Se você ou um familiar passa por isso, é fundamental entender quando esse direito pode ser exercido.
A seguir, explicamos com clareza como funciona a progressão de regime no crime de furto, quando pedir e por que contar com um advogado especializado faz toda a diferença.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- A pessoa presa por furto começa em qual regime?
- Quem foi condenado por furto pode ter progressão de regime?
- Quais são os requisitos para pedir progressão de regime no furto?
- O que pode impedir a autorização da progressão de regime no furto?
- Preciso de advogado para fazer o pedido de progressão de regime no furto?
- Um recado final para você!
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A pessoa presa por furto começa em qual regime?
Quem é condenado por furto, de modo geral, começa a cumprir a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, a depender da quantidade da pena, da reincidência e das circunstâncias judiciais avaliadas no processo.
O Código Penal, no art. 33, define que penas acima de 8 anos começam em regime fechado.
Já penas entre 4 e 8 anos normalmente iniciam no semiaberto, e penas inferiores a 4 anos podem ser cumpridas desde o início no regime aberto, se o réu for primário e não houver agravantes.
No entanto, mesmo que a pena seja mais leve, alguns casos de furto qualificado (como com destruição de obstáculos ou abuso de confiança) tendem a resultar em condenações mais severas.
Isso mostra como a definição do regime inicial não depende apenas da pena prevista, mas também da qualificação jurídica e da interpretação do juiz na sentença.
Quando a pessoa já se encontra presa preventivamente, essa prisão inicial pode se converter diretamente no regime fechado, sendo necessário agir juridicamente para buscar a progressão o quanto antes.
Quem foi condenado por furto pode ter progressão de regime?
Sim, a progressão de regime é plenamente aplicável a condenados por furto, salvo quando houver impedimentos específicos.
Como o furto não está listado entre os crimes hediondos ou equiparados, a regra da progressão fracionada tradicional do Código Penal se aplica normalmente.
Isso significa que o apenado pode, sim, avançar para um regime mais brando desde que preencha os requisitos legais, independentemente de ter praticado o crime com ou sem violência.
Conforme o art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), a progressão é um direito do apenado, e não uma liberalidade do juiz.
No entanto, esse direito só se concretiza quando o processo é bem conduzido, com requerimento fundamentado e acompanhamento técnico.
Sem isso, a pessoa pode acabar cumprindo mais tempo do que o necessário ou sendo impedida de evoluir no sistema por simples falta de pedido formal ou de documentação adequada.
Linha do tempo: Quando pedir a progressão de regime por furto
1. Início da pena
Condenação transitada em julgado. Regime inicial definido pelo juiz.
2. Cálculo do tempo
Contagem de 1/6 da pena para réu primário ou frações maiores se reincidente.
3. Atestado de conduta
Solicitação de laudo do presídio para demonstrar bom comportamento.
4. Pedido judicial
Protocolo do pedido com documentação e cálculos na Vara de Execuções Penais.
5. Decisão do juiz
Se deferido, o apenado progride. Se indeferido, cabe novo pedido após tempo legal.
Um pedido bem formulado pode significar meses a menos em regime fechado. Não adie sua liberdade.
Quais são os requisitos para pedir progressão de regime no furto?
A progressão de regime no caso de furto depende, basicamente, de dois requisitos fundamentais, conforme previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal:
a) Cumprimento de parte da pena
No furto, geralmente se exige que o condenado tenha cumprido 1/6 da pena se for primário, ou 1/4 ou mais se reincidente, dependendo do caso.
b) Bom comportamento carcerário
O apenado precisa ter laudo penitenciário que ateste conduta disciplinada, sem registros recentes de faltas graves ou indisciplina.
Além desses dois requisitos principais, o juiz pode analisar relatórios psicossociais, histórico de reincidência, envolvimento com trabalho ou estudo dentro da prisão, entre outros fatores.
O pedido de progressão deve ser feito por meio de petição, com documentos que comprovem o tempo cumprido e o bom comportamento.
Esse momento do processo exige precisão técnica e acompanhamento jurídico próximo, pois qualquer erro pode gerar indeferimento ou atrasos de meses.
O que pode impedir a autorização da progressão de regime no furto?
A progressão de regime pode ser negada mesmo quando o tempo de pena já permite, caso o preso não atenda requisitos subjetivos, como o comportamento carcerário inadequado.
Faltas graves dentro da prisão, como brigas, tentativas de fuga ou desobediência às regras internas, interrompem o tempo de cumprimento e fazem com que o prazo recomece do zero.
Outro impeditivo comum é a falta de laudo técnico atualizado, como o atestado de conduta ou o relatório da equipe multidisciplinar do presídio.
Além disso, erro no cálculo da pena ou omissão de dias remidos também atrapalham o pedido.
Em muitos casos, a simples ausência de um advogado para acompanhar a execução penal leva a perdas de oportunidades reais de progressão, fazendo o réu permanecer mais tempo do que deveria em regime fechado.
Por isso, é fundamental atuar antes da formação de obstáculos, evitando comportamentos que prejudiquem a evolução e garantindo que a documentação esteja sempre atualizada e correta.
Preciso de advogado para fazer o pedido de progressão de regime no furto?
Sim, contar com um advogado nesse momento é essencial para garantir que o pedido seja feito corretamente, com base nos cálculos de pena, com os documentos certos e no momento ideal.
Embora seja possível o pedido de progressão sem advogado em tese, na prática, são grandes as chances de erro, indeferimento ou demora quando isso não é feito de forma técnica.
O sistema carcerário é burocrático, lento e insensível a demandas mal apresentadas, e muitos presos ficam meses a mais no regime fechado por falta de uma simples petição.
O advogado irá calcular o tempo correto, verificar se há dias remidos por estudo ou trabalho, solicitar laudos de conduta, e formalizar o pedido junto à Vara de Execuções Penais.
Além disso, pode acompanhar a tramitação, contestar eventuais indeferimentos e garantir que os direitos do apenado não sejam ignorados.
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Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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