Progressão de regime no roubo: quando pedir?

A condenação por roubo não significa o fim da liberdade. Em muitos casos, é possível conquistar a progressão de regime e retomar a vida, passo a passo, com dignidade e justiça.

Progressão de regime no roubo: quando pedir?

Progressão de regime no roubo: quando pedir?

A prisão por roubo traz medo, angústia e muitas incertezas, tanto para quem está atrás das grades quanto para quem acompanha tudo de fora.

Em meio a isso, surgem dúvidas importantes: é possível sair do regime fechado? Quando pedir a progressão de regime?

O que muita gente não sabe é que sim, quem foi condenado por roubo pode progredir de regime, desde que cumpra os requisitos legais. Mas isso não acontece automaticamente.

É preciso ficar atento ao tempo de pena, manter boa conduta e apresentar o pedido corretamente.

Infelizmente, muitos presos deixam de exercer esse direito por falta de informação ou orientação jurídica adequada. E quando isso acontece, o processo de recomeço é adiado, às vezes por meses ou anos.

Neste artigo, você vai entender quando e como pedir a progressão de regime no roubo, o que pode impedir o benefício e por que ter apoio de um advogado faz toda a diferença nesse momento.

Quer saber se a pessoa que você ama já tem direito? Continue lendo. Isso pode mudar o rumo da execução penal e abrir uma nova chance para quem está preso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

A pessoa presa por roubo começa em qual regime?

Quem é condenado pelo crime de roubo, normalmente começa a cumprir a pena em regime fechado. Isso acontece porque o roubo envolve violência ou grave ameaça, e por isso o juiz tende a aplicar penas mais altas.

Mas isso não é uma regra absoluta. A decisão também depende do histórico do réu, especialmente se ele é primário ou reincidente.

Pela regra do artigo 33 do Código Penal, funciona assim:

Tempo de Pena Regime Inicial Condição
Mais de 8 anos Fechado Obrigatório, mesmo que o réu seja primário.
Entre 4 e 8 anos Semiaberto Admitido se o réu for primário e não houver agravantes.
Até 4 anos Aberto Possível apenas se não houver antecedentes.

Mas no roubo, a realidade é que a maioria das condenações ultrapassa 8 anos. Isso porque, além do roubo simples, existem as formas qualificadas, como quando há uso de arma de fogo, envolvimento de mais de uma pessoa ou lesão à vítima.

Tudo isso aumenta a pena, e, com isso, o regime fechado acaba sendo o ponto de partida mais comum.

Então, embora existam exceções, a maioria dos presos por roubo começa no regime fechado e, a partir daí, pode buscar a progressão para regimes mais brandos conforme o tempo passa e os requisitos vão sendo cumpridos.

E neste momento, estar ao lado de um profissional que saiba enfrentar cada fase do processo com preparo e firmeza é essencial.

Quem foi condenado por roubo pode ter progressão de regime?

Sim, quem foi condenado por roubo pode sim progredir de regime. A progressão é um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP), desde que o condenado cumpra os requisitos legais.

Não importa se ele começou no regime fechado: a legislação permite que, ao longo do cumprimento da pena, o apenado vá para o semiaberto e, depois, para o aberto, sempre respeitando os critérios exigidos.

E aqui vale um ponto importante: mesmo sendo um crime praticado com violência, como é o caso do roubo, a progressão continua sendo possível.

O que muda são os percentuais de pena que precisam ser cumpridos para que esse direito seja exercido.

Ou seja, não é qualquer momento da pena que permite isso, e também não é automático, é preciso ter paciência, manter boa conduta, fazer o pedido e formal estar amparado por um profissional que conheça o caminho.

Essa possibilidade está expressa no artigo 112 da LEP, que foi atualizado pela Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime.

E é justamente com base nesse artigo que a gente entra no próximo ponto: quais são, afinal, os requisitos para pedir a progressão de regime no roubo.

Quais são os requisitos para pedir progressão de regime no roubo?

Quais são os requisitos para pedir progressão de regime no roubo?

Quais são os requisitos para pedir progressão de regime no roubo?

Para conseguir a progressão de regime em uma condenação por roubo, a pessoa precisa cumprir dois tipos de requisitos: o objetivo e o subjetivo.

O requisito objetivo é o mais direto: diz respeito ao tempo de pena que já foi cumprido. No caso do roubo, que é um crime cometido com violência ou grave ameaça, esse tempo mínimo varia de acordo com o histórico do apenado:

Por exemplo: se uma pessoa primária foi condenada a 8 anos por roubo, ela poderá pedir progressão depois de cumprir 2 anos. Se for reincidente, o pedido só pode ser feito após 2 anos e 5 meses.

Já o requisito subjetivo envolve a conduta do apenado dentro do sistema prisional. Isso significa que a pessoa precisa estar mantendo boa conduta carcerária, sem cometer faltas graves, sem se envolver em confusões, e mostrando algum nível de ressocialização.

Em alguns casos, o juiz pode até pedir um exame criminológico, que é uma espécie de avaliação psicológica e comportamental feita por profissionais técnicos do sistema prisional.

Se o resultado for positivo, isso ajuda a fundamentar o pedido de progressão. Se for negativo, pode atrasar bastante o processo.

Ambos os requisitos (o objetivo e o subjetivo) precisam ser cumpridos. Não adianta ter o tempo de pena completo e estar envolvido em problemas no presídio. Também não adianta ter excelente conduta e não ter cumprido o tempo mínimo ainda. Os dois fatores são analisados em conjunto.

O que pode impedir a autorização da progressão de regime no roubo?

A progressão de regime pode ser negada mesmo quando prevista em lei, especialmente quando o apenado não cumpre integralmente os requisitos exigidos.

O principal motivo de indeferimento está no não atingimento do percentual mínimo de pena. Se o tempo de cumprimento for menor do que os 25% ou 30% exigidos, o pedido é rejeitado de imediato.

Além disso, a existência de falta grave dentro da prisão é outro obstáculo comum. Quando o apenado se envolve em brigas, tenta fugir, possui objetos proibidos ou desrespeita regras internas, essa conduta é considerada falta grave e pode zerar a contagem do tempo para progressão.

O cumprimento da pena passa a ser contado a partir da data da falta, o que adia significativamente a possibilidade de mudança de regime.

Outro fator que pode impedir a progressão é um laudo criminológico negativo, caso o juiz entenda que há necessidade dessa avaliação.

Embora o exame não seja obrigatório por regra, o magistrado pode requisitá-lo se tiver dúvidas sobre a aptidão do apenado para conviver em regime mais brando. Se o laudo concluir que a pessoa ainda representa risco, o juiz pode fundamentar a negativa com base nisso.

Em algumas situações, mesmo com os requisitos aparentemente preenchidos, o juiz pode indeferir o pedido ao entender que o comportamento do apenado ou as circunstâncias do crime ainda exigem maior tempo em regime mais severo.

Nesses casos, é possível apresentar recurso. Por isso, ter um advogado que acompanhe o caso é essencial para garantir que todos os direitos sejam efetivamente respeitados.

Preciso de advogado para fazer o pedido de progressão de regime no roubo?

A apresentação do pedido de progressão de regime precisa ser feita por meio de petição formal ao juiz da execução penal, e isso só pode ser feito por um advogado ou defensor público.

Portanto, sim, é necessário contar com assistência jurídica para esse tipo de requerimento.

O advogado é responsável por verificar se os requisitos estão realmente preenchidos, analisar os cálculos da pena, solicitar a documentação necessária junto à unidade prisional e apresentar a petição com os argumentos corretos.

Ele também acompanha a tramitação do pedido e, caso haja negativa, pode recorrer por meio de agravo em execução, garantindo que o apenado tenha acesso a todas as vias legais disponíveis.

Se a pessoa não tem condições de contratar um advogado particular, a Defensoria Pública pode atuar no caso, fazendo o pedido e acompanhando o processo.

Mas, de toda forma, a atuação de um profissional especializado em execução penal é fundamental para que o pedido tenha mais chances de ser aceito e para evitar falhas que poderiam atrasar a progressão.

Além disso, muitos casos esbarram em detalhes técnicos que passam despercebidos sem acompanhamento profissional.

É comum, por exemplo, que remições por trabalho ou estudo não sejam contabilizadas corretamente, ou que a falta de um simples documento atrase o processo.

Nesses pontos, o apoio de um advogado pode fazer toda a diferença no resultado do pedido.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “progressão de regime no roubo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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