Progressão de Regime: STJ Define Nova Data Para Esse Direito!

A progressão de regime prisional é um tema que desperta grande interesse, tanto entre advogados quanto entre leigos que buscam entender mais sobre seus direitos ou os direitos de seus familiares. 

Progressão de Regime: STJ

Entenda decisão de STJ de qual deve ser a data para iniciar a progressão de regime!

No Brasil, o sistema penal prevê que a pena de uma pessoa condenada possa ser cumprida em diferentes regimes, variando do mais severo (regime fechado) ao mais brando (regime aberto), passando pelo regime semiaberto.

Esse movimento de um regime para outro, conhecido como progressão de regime, é um direito do preso, desde que ele cumpra certos requisitos legais. 

Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona a progressão de regime, quais são os requisitos, e esclarecer decisão recente do STJ sobre a data para progressão.

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O Que é a Progressão de Regime Prisional?

A progressão de regime é a mudança de um regime prisional mais severo para outro menos rigoroso.

No Brasil, o Código Penal e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) regulam essa transição, que ocorre quando o preso cumpre uma parte da sua pena e demonstra bom comportamento.

A ideia por trás da progressão de regime é ressocializar o preso, permitindo que ele volte gradualmente ao convívio social.

Os regimes prisionais no Brasil são:

A progressão de regime permite que o preso passe de um regime mais severo para um menos severo, desde que cumpra determinados requisitos.

Requisitos para a Progressão de Regime

Para que o preso tenha direito à progressão de regime, é necessário que ele cumpra dois tipos de requisitos: objetivos e subjetivos.

Requisitos Objetivos

Referem-se ao tempo de cumprimento da pena. De acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, o preso deve ter cumprido pelo menos 1/6 da pena para poder solicitar a progressão de regime, no caso de crimes comuns.

Em casos de crimes hediondos ou equiparados, como tráfico de drogas, a fração aumenta para 2/5 ou 3/5, dependendo se o réu é primário ou reincidente.

Requisitos Subjetivos

Dizem respeito ao comportamento do preso.

Ele precisa demonstrar bom comportamento carcerário, o que significa que ele deve seguir as regras do estabelecimento prisional, não cometer faltas graves, e participar das atividades oferecidas, como trabalho ou estudo.

Decisão do STJ: Data Para Progressão de Regime

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão importante sobre o termo inicial para a progressão de regime.

Essa decisão esclarece que a data que deve ser considerada para a mudança de regime é o dia em que o preso cumpriu todos os requisitos (objetivos e subjetivos) e não a data em que o juiz finalmente deferiu (aprovou) a progressão.

Essa decisão é baseada na natureza declaratória da progressão de regime. Mas o que isso significa?

Decisão Declaratória x Decisão Constitutiva

Uma decisão declaratória é aquela que reconhece um direito que já existe. Por outro lado, uma decisão constitutiva cria, modifica ou extingue uma situação jurídica.

No caso da progressão de regime, a decisão do juiz é declaratória, porque ela apenas reconhece que o preso já tinha direito à progressão desde o momento em que cumpriu todos os requisitos.

Portanto, a data relevante para a progressão de regime é aquela em que o preso cumpriu o último requisito necessário, seja ele o tempo de pena (requisito objetivo) ou o bom comportamento (requisito subjetivo).

Exemplos Práticos: Como Isso Funciona na Realidade?

Para entender melhor como essa decisão impacta a vida dos presos, vejamos alguns exemplos práticos:

Caso de João, Preso em Regime Fechado

João foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Após cumprir 2 anos (1/6 da pena), ele já poderia solicitar a progressão para o regime semiaberto, pois cumpriu o requisito objetivo.

No entanto, João teve problemas de comportamento no início da pena, mas após 6 meses, ele começou a seguir as regras e melhorou seu comportamento, cumprindo assim o requisito subjetivo.

Com base na decisão do STJ, a data que deve ser considerada para a progressão de João não é o dia em que ele cumpriu os 2 anos de pena, mas sim o dia em que ele melhorou seu comportamento, cumprindo o último requisito necessário.

Isso significa que, mesmo que o juiz demore mais algum tempo para deferir a progressão, João já teria direito a ela desde o dia em que se comportou adequadamente.

Caso de Maria, Presa em Regime Semiaberto

Maria foi condenada a 8 anos de prisão em regime semiaberto. Após cumprir 2 anos, ela já poderia solicitar a progressão para o regime aberto.

No entanto, o juiz só deferiu o pedido após 6 meses, devido ao acúmulo de processos no tribunal.

De acordo com a decisão do STJ, Maria tem o direito de considerar como data de progressão o dia em que ela cumpriu os 2 anos de pena, e não o dia em que o juiz deferiu o pedido.

Isso é importante porque pode antecipar a sua liberdade condicional.

O Que Muda Com Essa Decisão?

Essa decisão do STJ traz um impacto significativo para o sistema prisional e para os direitos dos presos.

Antes dessa decisão, era comum que a progressão de regime fosse considerada a partir do dia em que o juiz deferia o pedido.

No entanto, isso poderia causar um atraso na mudança de regime, especialmente em tribunais onde há um grande acúmulo de processos.

Com essa nova interpretação, os direitos dos presos são fortalecidos, pois a data relevante passa a ser aquela em que o último requisito foi cumprido, o que pode antecipar a progressão de regime e, consequentemente, a reintegração do preso à sociedade.

Dúvidas Comuns Sobre Progressão de Regime

Quem tem direito à progressão de regime?

Todos os presos que cumprem os requisitos objetivos e subjetivos têm direito à progressão de regime.

Isso inclui tanto aqueles condenados por crimes comuns quanto por crimes hediondos, desde que respeitadas as frações de pena exigidas por lei.

A progressão de regime é automática?

Não.

A progressão de regime deve ser solicitada pelo preso ou seu advogado, e o pedido precisa ser analisado e deferido por um juiz.

No entanto, a decisão do juiz é declaratória, ou seja, ela reconhece um direito que o preso já tinha desde que cumpriu os requisitos.

O que acontece se o preso cometer uma falta grave?

Se o preso cometer uma falta grave, ele pode perder o direito à progressão de regime, e o prazo para solicitar a progressão pode ser reiniciado.

Isso significa que ele terá que cumprir novamente a fração da pena exigida e demonstrar bom comportamento por um novo período.

Qual a diferença entre progressão de regime e livramento condicional?

A progressão de regime é a mudança de um regime mais severo para um mais brando dentro do cumprimento da pena.

Já o livramento condicional é a possibilidade de o preso cumprir o restante da pena em liberdade, desde que respeite certas condições.

Para obter o livramento condicional, além de cumprir parte da pena, o preso deve ter um bom comportamento e não ser reincidente em crimes dolosos.

O Papel do Advogado na Progressão de Regime

O advogado desempenha um papel crucial no processo de progressão de regime.

Ele é responsável por acompanhar o cumprimento da pena, verificar se o preso já preencheu os requisitos legais e solicitar a progressão junto ao juiz. 

Além disso, o advogado pode questionar eventuais atrasos ou injustiças no processo, garantindo que o direito do preso seja respeitado.

Na prática, o advogado deve estar atento às datas em que o preso cumpre os requisitos objetivos e subjetivos, para garantir que o pedido de progressão seja feito no momento oportuno.

Com a decisão do STJ, é ainda mais importante que o advogado saiba argumentar sobre a data correta para a progressão, garantindo que o preso não seja prejudicado por atrasos burocráticos.

A Importância do Cumprimento dos Requisitos Subjetivos

Um dos pontos-chave para a progressão de regime é o cumprimento dos requisitos subjetivos, especialmente o bom comportamento carcerário.

Isso significa que o preso deve seguir as regras da prisão, participar das atividades propostas (como trabalho e estudo) e não cometer faltas graves.

O bom comportamento não é apenas uma formalidade, mas um indicativo de que o preso está apto a ser reintegrado à sociedade.

Os juízes levam muito a sério esse requisito, e faltas graves podem comprometer seriamente a progressão de regime.

Além disso, programas de ressocialização, como o estudo e o trabalho dentro do presídio, são vistos de forma positiva pelos juízes e podem acelerar a progressão.

Por isso, é importante que o preso participe ativamente dessas atividades, demonstrando que está comprometido com a sua reabilitação.

Como o Tempo de Pena é Calculado?

O cálculo do tempo de pena para progressão de regime pode parecer complicado, mas é essencial para determinar quando o preso terá direito à mudança de regime.

De forma geral, o tempo necessário para a progressão é calculado com base na fração da pena exigida por lei, que varia conforme o tipo de crime e se o preso é primário ou reincidente.

Para crimes comuns, a fração exigida é de 1/6 da pena. Para crimes hediondos ou equiparados, a fração é de 2/5 para réus primários e 3/5 para reincidentes.

Isso significa que, quanto mais grave o crime, maior será o tempo de pena a ser cumprido antes da progressão.

É importante destacar que o tempo de cumprimento da pena é contado a partir do início da execução da sentença, e não do dia da condenação.

Além disso, dias remidos (aqueles que o preso ganha por trabalhar ou estudar) são descontados da pena total, mas não afetam o cálculo do tempo para progressão.

A Relação entre Progressão de Regime e Direitos Humanos

A progressão de regime é um reflexo dos princípios de direitos humanos que regem o sistema penal brasileiro.

O objetivo principal da pena é a ressocialização do preso, e a progressão de regime é uma ferramenta que facilita esse processo, permitindo que o preso volte gradualmente ao convívio social.

A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Execução Penal são claras ao afirmar que o tratamento dado ao preso deve respeitar a dignidade humana.

Isso inclui o direito à progressão de regime, que permite ao preso demonstrar que está pronto para assumir uma vida fora do cárcere.

Além disso, a progressão de regime ajuda a combater a superlotação nos presídios, um problema crônico no Brasil.

Ao permitir que presos que já cumpriram parte da pena e demonstraram bom comportamento passem para regimes menos severos, o sistema penal pode aliviar a pressão sobre os estabelecimentos prisionais.

Impacto da Superlotação Carcerária na Progressão de Regime

Um dos grandes desafios para a progressão de regime no Brasil é a superlotação carcerária.

Com presídios superlotados, o cumprimento dos requisitos subjetivos, como a participação em atividades de ressocialização, torna-se mais difícil, o que pode atrasar a progressão.

Além disso, a demora na análise dos pedidos de progressão, devido ao grande número de processos, pode prejudicar os presos que já têm direito à mudança de regime. 

A decisão do STJ que considerou a data do cumprimento dos requisitos como o termo inicial para a progressão é um passo importante para mitigar esse problema, mas a superlotação ainda representa um obstáculo significativo.

Conclusão

A progressão de regime prisional é um direito fundamental para a ressocialização dos presos e um reflexo do respeito aos direitos humanos no sistema penal brasileiro.

Com a recente decisão do STJ, esse direito foi fortalecido, garantindo que a data relevante para a progressão seja aquela em que o preso cumpriu o último requisito necessário, independentemente da demora na decisão judicial.

No entanto, para que a progressão de regime funcione de forma eficaz, é necessário que o sistema prisional enfrente desafios como a superlotação e a falta de programas de ressocialização. 

Além disso, o papel do advogado é crucial para garantir que os direitos do preso sejam respeitados e que a progressão de regime seja concedida no momento correto.

Compreender os direitos e deveres no âmbito da execução penal é fundamental para assegurar uma justiça mais humana e eficiente, que realmente cumpra seu papel de ressocializar aqueles que, um dia, poderão voltar a conviver em sociedade de forma plena e digna.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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