Progressão de regime no tráfico de drogas

Preso por tráfico de drogas? A progressão de regime pode garantir uma vida fora das grades mais cedo. Com bom comportamento e critérios legais, a liberdade começa a se aproximar.

imagem representando progressão de regime no tráfico de drogas

Progressão de regime no tráfico de drogas

Quando uma pessoa é condenada por tráfico de drogas, muitos acreditam que ela ficará presa em regime fechado até o fim da pena, sem qualquer possibilidade de progressão.

Mas isso não é verdade para todos os casos.

A realidade do sistema penal é mais complexa, e entender como funciona a progressão de regime pode fazer toda a diferença na vida de quem cumpre pena e na esperança da família que aguarda aqui fora.

A progressão é um direito previsto em lei e, sim, pode ser concedida também a condenados por tráfico, desde que sejam cumpridos certos requisitos, como o tempo mínimo de pena, bom comportamento e ausência de faltas graves.

Em alguns casos, a progressão pode ser mais difícil, especialmente quando se trata de tráfico qualificado ou associação ao crime organizado.

Mas quando o preso se mostra apto à reintegração social, a Justiça pode — e deve, permitir o avanço para um regime mais brando, como o semiaberto ou o aberto.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona a progressão de regime no tráfico de drogas, o que diz a lei, quais são os critérios que o juiz avalia e o que pode ser feito para garantir esse direito, mesmo diante de um crime que assusta, mas que também precisa ser analisado com humanidade e justiça.

A vida pode mudar completamente depois de uma acusação criminal, mesmo quando tudo começou por um mal-entendido, uma atitude impensada ou falta de orientação.

O problema é que o sistema penal não costuma perdoar o erro, mesmo que tenha sido involuntário.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

A pessoa presa por tráfico de drogas começa em qual regime?

A pessoa condenada por tráfico de drogas, em regra, inicia o cumprimento da pena em regime fechado, conforme estabelece a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), no artigo 33, §1º.

Isso ocorre porque o tráfico é considerado um crime equiparado a hediondo, o que impõe um tratamento mais rígido no início da execução penal.

Após a prisão em flagrante ou cumprimento de mandado, o acusado passa por audiência de custódia e, se for decretada a prisão preventiva, permanece detido durante o processo.

Se condenado, a pena mínima prevista para o tráfico simples é de 5 anos de reclusão, podendo aumentar significativamente conforme agravantes, como envolvimento com organização criminosa, tráfico interestadual ou internacional, uso de armas ou participação de menores.

Mesmo assim, é importante entender que o regime fechado não é definitivo: com o tempo, bom comportamento e cumprimento de parte da pena, o condenado pode ter direito à progressão de regime, passando para o semiaberto ou, futuramente, ao aberto.

Tudo depende da análise judicial, da conduta carcerária e do tipo de crime praticado.

Quem foi condenado por tráfico pode ter progressão de regime?

Sim, quem foi condenado por tráfico de drogas pode ter progressão de regime, desde que cumpra os requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal e na própria Lei de Drogas.

Apesar de o tráfico ser considerado um crime equiparado a hediondo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que essa natureza não impede a progressão, desde que o apenado comprove bom comportamento carcerário e tenha cumprido o tempo mínimo da pena exigido para o avanço de regime.

No caso do tráfico simples (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), a progressão ocorre, normalmente, após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for réu primário, e 3/5, se for reincidente, como determina a Lei nº 8.072/1990.

Ou seja, o juiz pode autorizar a saída do regime fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto, conforme a evolução da pena e a conduta do preso.

As sanções previstas em lei são rigorosas, e o impacto de uma prisão de longa duração vai muito além das grades.

Interrompe ciclos de vida, separa pais de filhos, encerra sonhos — especialmente quando o acusado não teve uma defesa à altura da acusação.

Esse direito é analisado caso a caso, e a defesa pode solicitar a progressão com base nos laudos de comportamento, ausência de faltas graves e tempo de cumprimento da pena, reforçando o objetivo da pena de reinserção social.

Quais os requisitos para progressão de regime no tráfico de drogas?

requisitos para progressão de regime no tráfico de drogas

Quais os requisitos para progressão de regime no tráfico de drogas?

Para que uma pessoa condenada por tráfico de drogas possa obter a progressão de regime, é necessário cumprir requisitos específicos previstos na legislação penal.

O primeiro deles é o tempo mínimo de cumprimento da pena no regime atual, que, por se tratar de crime equiparado a hediondo, é de 2/5 da pena total para réus primários e 3/5 para reincidentes, conforme estabelece a Lei nº 8.072/1990.

Além disso, o condenado precisa apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por meio de relatório da administração do presídio, demonstrando que não cometeu faltas graves durante o cumprimento da pena.

Também é avaliado o grau de periculosidade do apenado, e o juiz pode solicitar parecer do Ministério Público e até exame criminológico, dependendo do caso.

O pedido de progressão pode ser feito pela defesa ou pela Defensoria Pública assim que os requisitos objetivos (tempo de pena) e subjetivos (conduta) forem preenchidos, e o juiz da Vara de Execuções Penais será responsável por analisar se há condições para que o condenado avance para um regime mais brando, como o semiaberto ou aberto.

A progressão não é automática, ela depende de solicitação formal e da análise detalhada do histórico do preso, mas é um direito garantido quando cumpridos os critérios legais.

O que pode impedir a progressão de regime no tráfico de drogas?

A progressão de regime no tráfico de drogas pode ser impedida por diversos fatores relacionados ao comportamento e à situação jurídica do condenado. 

Um dos principais motivos é a prática de falta grave durante o cumprimento da pena, como envolvimento em brigas, tentativas de fuga, posse de objetos proibidos dentro do presídio ou descumprimento das regras internas da unidade prisional.

Esses comportamentos demonstram que o apenado ainda não está apto à reintegração social, o que leva o juiz a negar ou adiar o direito à progressão.

Além disso, a reincidência criminal, especialmente quando ligada a crimes da mesma natureza, como tráfico ou associação para o tráfico, pode dificultar o avanço de regime, pois eleva o percentual da pena que deve ser cumprido antes da solicitação.

Outro fator impeditivo é o não cumprimento do tempo mínimo exigido por lei, que, no caso do tráfico, é de 2/5 da pena para primários e 3/5 para reincidentes.

Também pode haver negativa se o juiz entender, com base em exame criminológico ou parecer do Ministério Público, que o condenado apresenta personalidade voltada para o crime ou risco à ordem pública.

Portanto, atitudes dentro da prisão, histórico criminal e cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos influenciam diretamente na concessão ou na negativa da progressão.

Preciso de advogado para pedir progressão de regime por tráfico?

Sim, ter um advogado é fundamental para pedir a progressão de regime no caso de condenação por tráfico de drogas, especialmente porque se trata de um crime com regras mais rígidas e exigências legais específicas.

Embora a progressão seja um direito garantido por lei, ela não é automática,  precisa ser solicitada formalmente ao juiz da Vara de Execuções Penais, com documentos que comprovem o cumprimento da pena mínima exigida, bom comportamento e ausência de faltas graves.

Sem orientação jurídica adequada, muitos pedidos são indeferidos por erro de cálculo, ausência de provas ou falhas no procedimento.

Além disso, cada caso é analisado individualmente, e um advogado pode argumentar com mais força, contestar negativas e acelerar o processo.

Se você ou alguém da sua família está aguardando a progressão de regime, não corra o risco de perder tempo ou de ver o direito ser negado por falta de apoio técnico.

Por mais honesta que uma pessoa seja, não há garantias de justiça sem defesa qualificada.

O sistema penal é complexo e falho, e a única forma real de proteção é estar ao lado de um profissional que saiba enfrentar cada fase do processo com preparo e firmeza.

Essa pode ser a diferença entre continuar preso injustamente ou dar o próximo passo rumo à liberdade.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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