Projeto de Lei quer equiparar o aborto ao crime de homicídio

Na mídia, o assunto principal dos últimos dias tem sido o PL que quer equiparar o aborto ao crime de homicídio. Em termos jurídicos, o que isso significa? Leia, abaixo, os aspectos centrais sobre esse tema polêmico.

PL sobre o aborto

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Na quarta-feira do dia 12 de maio de 2024, a Câmara de Deputados votou pela urgência do projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio. O texto desse projeto, por sua vez, alteraria o Código Penal para estabelecer penas de homicídio simples em casos de aborto de fetos com mais de 22 semanas.

Além disso, o projeto quer alterar os artigos que tratam das situações em que o aborto é legal. Assim, mesmo em casos de estupro, abortos realizados após a 22ª semana de gestação seriam considerados crime.

Este projeto, que agora tramita em regime de urgência, levantou discussões sobre a inconstitucionalidade de determinados projetos de lei, a dignidade de meninas e mulheres e o crime de estupro.

Neste artigo, vamos esclarecer o que o projeto de lei significa em termos jurídicos. Ademais, trataremos do que, no momento atual, a legislação entende sobre o aborto. Acompanhe-nos para saber mais sobre o tema!

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Em que situações o aborto é legal?

No Brasil, o aborto é considerado crime. Contudo, na legislação brasileira, existem hipóteses em que o aborto pode ser realizado legalmente.

O que diz o artigo 128 do Código Penal?

É o art. 128 do Código Penal que trata das situações em que um aborto é legal. Nele, está estabelecido que:

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Desse modo, o aborto é legal quando a gravidez representa risco à vida da gestante e não há outra maneira de salvá-la. Além disso, em casos de estupro, a lei entende que é possível interromper a gestação independente do tempo.

Vale ressaltar também os casos em que a gravidez é de feto anencefálico – quando não há desenvolvimento do cérebro. Nessa situação, a gestante tem o direito de abortar legalmente.

Como se configura o crime de aborto na legislação vigente?

No Brasil, o Código Penal define o crime de aborto do art. 124 ao 128. Como mencionamos, o art. 128 trata das exceções, ou seja, dos casos em que o aborto é legal. Contudo, fora essas hipóteses, as demais são especificadas como crime.

Desse modo, o Código Penal, em seus artigos sobre o aborto, entende que:

Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Assim, nas demais situações, há penalidades para o aborto. Mais que isso, o Código Penal entende que há qualificação deste crime, em que as penas são aumentadas no caso da gestante sofrer lesão corporal e falecer.

O que muda com o Projeto de Lei 1904/24?

O Projeto de Lei (PL 1904/24) visa alterar o texto do Código Penal e equiparar as penas do aborto ao crime de homicídio simples. No caso, abortos cometidos após a 22ª semana gestacional teriam as penas aumentadas significativamente.

Além disso, tem o objetivo de aplicar a mesma lógica às gestações oriundas de estupro. Como vimos, a mulher gestante por estupro pode ter acesso ao aborto legal, independente da idade gestacional.

No caso do PL 1904/24, se a mulher estiver gestante com 22 semanas ou mais e abortar, é crime equiparado ao homicídio.

O projeto de lei do aborto entende, portanto que:

Se a gestante provocar o aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o faça, a pena é de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

Se alguém provocar o aborto, com ou sem o consentimento, a pena para quem realizou o aborto é de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

Ou seja, a mudança é significativa. Antes, as penas previstas para o crime de aborto estavam entre 1 (um) a 3 (três) anos, com qualificação que aumentaria para 3 (três) a 10 (dez) anos).

Ademais, a mudança que mais se destaca é quanto ao direito da mulher de abortar em casos de estupro. Pela PL, ela seria obrigada à gestação após as 22 semanas, do contrário, estaria cometendo um crime com penas graves.

Quanto aos procedimentos de aborto em casos de anencefalia e risco à saúde da mulher, a legislação atual se manteria.

Quais as implicações se o Projeto de Lei em debate for aprovado?

O debate em torno do aborto legal começou quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma norma proibindo os médicos de realizarem assistolia fetal em gestações oriundas de estupro.

A assistolia fetal é um procedimento médico para o aborto legal acima de 22 semanas, devidamente recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Portanto, a recusa desse procedimento se coloca contra o que está estabelecido em lei.

Depois de muitos debates sobre o tema, foi a vez da Câmara de Deputados votar a favor do projeto de lei que também impediria o aborto legal após a 22ª semana gestacional.

Mas o que ocorre se esse projeto de lei for aprovado?

Primeiro, vale ressaltar que para um projeto virar lei, o texto precisa passar pela aprovação dos deputados, pelo Senado e, depois, ser sancionado pelo Presidente da República. Desse modo, o PL está, ainda, na primeira fase.

Contudo, este PL estar em discussão na Câmara de Deputados já chama a atenção de diversas figuras públicas e políticas. De um lado, uma parte se posiciona a favor desse texto e da equiparação do aborto ao crime de homicídio, mesmo em casos de estupro.

De outro, as pessoas entendem que esse PL é inconstitucional, pois ameaça a dignidade, autonomia e a saúde da mulher. Em especial, no que se refere ao estupro, crime que, muitas vezes, ocorre dentro de casa e mantém a criança, adolescente ou mulher refém.

Nesse sentido, entende-se que as mulheres gestantes vítimas de estupro não buscarão mais apoio da Justiça, pois podem sofrer penalidades maiores que o estuprador. Afinal, o PL visa uma pena maior para quem aborta do que para quem comete o estupro.

Em dados do SUS de 2023, 154 meninas de 14 anos precisaram recorrer ao aborto legal. Se o PL for aprovada, certamente, esse número deve diminuir significativamente, pois muitos casos envolvem gestações acima das 22 semanas.

Assim, este tema está em forte debate em toda a sociedade brasileira. Na data 13/06/2024 manifestantes lotaram as ruas em protesto contra o projeto de lei. Como mencionamos, o texto ainda não está na lei. Desse modo, por enquanto, há apenas a possibilidade de mudanças no âmbito legislativo e jurídico.

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