Salário-maternidade pode ser prorrogado? Como fazer?

A prorrogação do salário-maternidade garante que a gestante ou adotante tenha direito ao benefício por período adicional, quando necessário. Entenda como funciona e quem pode solicitar.

Imagem representando Salário-maternidade.

Como pedir a prorrogação do salário-maternidade?

O salário-maternidade garante proteção financeira à mãe no período após o parto, adoção ou guarda para fins de adoção.

Mas, quando surgem complicações médicas ou há internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê, surge a dúvida: é possível prorrogar o benefício?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e atualizada quando a prorrogação é permitida, como solicitar e quais documentos são necessários para garantir o direito. Você vai entender cada passo com base na legislação e em decisões recentes.

Se você precisa saber se pode estender o prazo do salário-maternidade, este guia foi feito para esclarecer todas as suas dúvidas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O salário-maternidade pode ser prorrogado?

O salário-maternidade pode ser prorrogado quando há internação hospitalar da mãe ou do bebê devido a complicações no parto ou no período pós-parto.

Nesses casos, a contagem dos 120 dias previstos no art. 71 da Lei nº 8.213/91 fica suspensa e só começa a partir da alta médica.

Por exemplo, se o bebê nasce prematuro e precisa ficar 60 dias na UTI neonatal, o período do benefício não é reduzido por essa internação.

A segurada recebe o salário normalmente durante esses dias e ainda terá direito aos 120 dias completos após levar o bebê para casa.

Essa interpretação foi confirmada pelo STF, que entendeu que reduzir o tempo de convivência entre mãe e filho seria incompatível com os princípios constitucionais da proteção à maternidade e da infância.

Por isso, a decisão na ADI nº 6.327 estabeleceu que o prazo deve ser integralmente preservado.

Mesmo com essa determinação, o INSS nem sempre reconhece a prorrogação automaticamente.

Em muitos casos, a segurada precisa formalizar o pedido e apresentar documentação médica que comprove a necessidade.

Por isso, é essencial entender o passo a passo correto para evitar indeferimentos e atrasos no pagamento.

Como pedir prorrogação do salário-maternidade?

Como pedir prorrogação do salário-maternidade

Peça antes de 120 dias. Em internações > 30 dias, renove mensalmente com atestado.

INSS

Central 135

Atestado médico

120 dias

  1. 1
    Confirme o direito
    Há internação da mãe e/ou do bebê por complicações? A prorrogação decorre da ADI 6.327 e da Lei 8.213/91.
  2. 2
    Reúna documentos
    Atestado hospitalar com período de internação/alta, dados do benefício e documentos pessoais. Guarde protocolos.
  3. 3
    Use o canal correto
    CLT: peça ao empregador. MEI/individual/facultativa/intermitente/desempregada: solicite ao INSS pela Central 135.
  4. 4
    Respeite prazos
    Protocole antes de 120 dias. Se a internação seguir, renove a cada 30 dias com atestado atualizado.
  5. 5
    Acompanhe e registre
    Monitore exigências no processo e guarde nº de protocolos. Facilita recurso em caso de indeferimento.
  6. 6
    Se negar, haja rápido
    Recorra administrativamente ou judicialize com base na ADI 6.327 e na Lei 8.213/91.

Durante a internação o benefício segue ativo. Os 120 dias contam após a alta.
Internação > 30 dias exige renovação mensal com atestado.

Base legal: Lei 8.213/91 (art. 71 e seg.), ADI 6.327/STF e Portaria Conjunta nº 28/2021/INSS.

Para solicitar a prorrogação, o pedido deve ser feito antes do término dos 120 dias iniciais. O procedimento pode variar conforme a categoria da segurada:

➨ Empregadas com carteira assinada (CLT): o pedido é feito diretamente ao empregador, que repassa as informações ao sistema da Previdência.

➨  Seguradas contribuintes individuais, MEI, facultativas, intermitentes ou desempregadas: o pedido é feito diretamente ao INSS.

O meio mais simples para solicitar é pela Central 135, escolhendo o serviço “Solicitar prorrogação do salário-maternidade”. 

É preciso informar os dados pessoais, número do benefício e apresentar a documentação médica.

Se a internação for prolongada por mais de 30 dias, o INSS exige que a solicitação seja renovada mensalmente, mesmo que o atestado médico já indique todo o período. Por isso, o acompanhamento constante do processo é essencial.

É importante registrar todos os pedidos e protocolos. Caso haja indeferimento, esses comprovantes podem ser usados para contestar a decisão, inclusive em eventual ação judicial.

Do que preciso para prorrogar o salário-maternidade?

Para prorrogar o benefício, é necessário apresentar documentação que comprove a necessidade da extensão. Os principais documentos são:

Atestado médico hospitalar emitido pelo médico responsável, indicando o período da internação e a previsão de alta.

Comprovante do benefício concedido, como o número do protocolo ou extrato obtido no portal Meu INSS.

Documentos pessoais da segurada e, se necessário, do recém-nascido, como RG, CPF e certidão de nascimento.

Nos casos de internações prolongadas, superiores a 30 dias, o INSS exige que seja feita uma renovação mensal do pedido, sempre com apresentação de atestado atualizado.

Esse detalhe, previsto na Portaria Conjunta nº 28/2021, é fundamental para evitar que o benefício seja suspenso por falta de comprovação.

Além disso, é recomendável guardar todos os laudos médicos e comprovantes hospitalares, pois eles podem ser solicitados em caso de auditoria ou contestação administrativa.

Quanto mais completos forem os documentos, menores as chances de indeferimento.

Na prorrogação, quanto tempo dura salário-maternidade?

Na prorrogação, o tempo do benefício varia conforme a internação.

Qual é o prazo do salário-maternidade após prorrogação?

Na prorrogação, a duração do benefício depende do período da internação. Se houver complicações no parto ou no pós-parto, o salário-maternidade cobre:

➨ Todo o período de internação hospitalar da mãe e/ou do bebê, sem limite máximo fixado.

➨ Os 120 dias integrais de afastamento, que começam a contar somente após a alta.

Isso significa que, na prática, o benefício pode ultrapassar quatro meses de pagamento.

Por exemplo, se o bebê permanece 50 dias internado, a segurada recebe o salário normalmente durante esse tempo e, após a alta, terá mais 120 dias completos de licença.

Se ocorrerem novas internações após a alta inicial, o benefício volta a ser suspenso, retomando a contagem apenas quando a mãe e o bebê estiverem efetivamente liberados.

Esse entendimento tem sido aplicado em decisões recentes da Justiça Federal e reforça a proteção à maternidade e à infância prevista na Constituição Federal e na Lei nº 8.213/91.

Vale destacar que há projetos de lei em tramitação, como o PL 386/2023, que buscam incluir essa regra expressamente na legislação previdenciária, trazendo mais segurança jurídica para as seguradas.

Preciso de advogado para prorrogação do salário-maternidade?

Na maior parte dos casos, não é obrigatório ter um advogado para solicitar a prorrogação do salário-maternidade.

O pedido pode ser feito diretamente pela Central 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou, no caso de empregadas CLT, via empregador.

No entanto, a prática mostra que o INSS ainda nega muitos pedidos administrativos por ausência de previsão legal expressa, mesmo com o entendimento consolidado pelo STF.

Quando isso acontece, buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para garantir seus direitos.

Um advogado pode ajudar a:

➨ Revisar a documentação médica e administrativa.

➨ Ingressar com recurso administrativo em caso de negativa.

➨ Ajuizar ação judicial para garantir a aplicação da ADI nº 6.327 e restabelecer o benefício.

Agir rapidamente é essencial. Se o pedido não for feito a tempo ou se os documentos não forem apresentados corretamente, pode haver atraso no pagamento ou até mesmo perda de parcelas importantes.

O acompanhamento profissional ajuda a evitar erros e aumenta as chances de sucesso.

A possibilidade de prorrogação do salário-maternidade representa um avanço na proteção da maternidade e do vínculo com o bebê, especialmente em casos de parto prematuro ou complicações.

No entanto, o processo não é automático: depende de requerimento formal, documentos atualizados e acompanhamento constante.

Por isso, agir antes do fim do prazo inicial de 120 dias é decisivo. Cada dia conta para garantir o pagamento integral e evitar perdas financeiras.

Em situações de internação prolongada, os pedidos mensais exigem atenção redobrada, pois qualquer atraso pode comprometer o benefício.

Quando houver indeferimento ou dúvidas sobre os documentos necessários, o suporte de um advogado previdenciário pode fazer diferença para assegurar seus direitos com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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