Quando a grávida pode se afastar do trabalho?

Nem toda gestante precisa esperar o fim da gravidez para se afastar. Em alguns casos, é possível se afastar do trabalho antes mesmo da licença-maternidade. Confira quando!

mulher gestante querendo se afastar do trabalho
Quando a grávida pode se afastar do trabalho?

Tem dias em que o corpo simplesmente não acompanha. Enjoo que não passa, dor nas costas, cansaço que não melhora com descanso, ou uma função que era tranquila e virou impossível com a barriga crescendo.

Se você chegou até aqui procurando saber se pode parar de trabalhar, saiba que existem vários caminhos, e nem todos dependem de esperar a licença-maternidade

Reconhecido pela atuação em Direito do Trabalho, o VLV Advogados acompanha de perto situações em que a gestante precisou se afastar antes do previsto.

A seguir você vai entender quando pode se afastar, quem paga em cada caso e um cuidado que evita perder dinheiro.

Sabemos que decidir isso sozinha é difícil e que a conta pesa. Se quiser conversar sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Quando a grávida pode pedir afastamento do trabalho?

A grávida pode pedir afastamento sempre que houver motivo de saúde ou risco na atividade, e não apenas no fim da gestação. A lei prevê caminhos diferentes, cada um com regra própria.

Note que nenhum desses caminhos depende de autorização da empresa. Todos dependem de avaliação médica e da situação concreta, e todos convivem com a estabilidade da gestante, que continua valendo durante o afastamento, como parte dos direitos da gestante no trabalho.

Em quais situações a grávida deve pegar atestado?

Você deve pegar atestado sempre que precisar faltar, reduzir a rotina ou mudar de função por motivo de saúde. O documento é o que transforma uma dificuldade real em direito reconhecido.

Existem três tipos, e eles servem para coisas diferentes:

Tipo de atestado Para que serve
De comparecimento Justifica a ausência da consulta ou exame
De restrição Indica que você não pode exercer determinada atividade
De afastamento Determina o período em que você não deve trabalhar

O erro mais comum é aceitar um atestado genérico. Um papel que diz apenas “afastar por três dias” resolve pouco. Peça ao médico que registre a CID e, principalmente, qual atividade está contraindicada e por quê.

É esse detalhe que sustenta o pedido depois, tanto diante da empresa quanto numa perícia. Guarde também os exames e o cartão de pré-natal, do mesmo modo que se recomenda a quem discute proteção à gestante no ambiente de trabalho.

Quem paga durante o afastamento?

Depende de quem afastou e por quanto tempo. Essa é a dúvida que mais trava a decisão de se afastar, e a resposta é bem definida:

Situação Quem paga
Consultas e exames Empresa, sem desconto
Atestado de até 15 dias Empresa
A partir do 16º dia INSS, por benefício de incapacidade
Afastamento por insalubridade sem realocação Salário-maternidade
Licença-maternidade Salário-maternidade

A quarta linha é a que quase ninguém explica. Pelo art. 394-A, §3º, da CLT, quando não é possível realocar a gestante para um local salubre, a situação é considerada gravidez de risco e gera salário-maternidade durante todo o período de afastamento, ainda na gestação. 

E isso não consome os 120 dias de licença-maternidade, que vêm depois.

Vale lembrar que o afastamento vale para qualquer grau de insalubridade porque o STF, na ADI 5938, derrubou os trechos que permitiam grau médio e mínimo. 

Na prática, porém, esses encaminhamentos são frequentemente negados pela perícia, que costuma exigir constatação de incapacidade. É por isso que o salário-maternidade nesses casos costuma virar disputa.

E se o INSS negar o afastamento?

Pode acontecer, e acontece com frequência. A perícia avalia incapacidade, e nem toda dificuldade real da gestação é enquadrada assim.

Se o benefício for negado, você tem caminhos:

  1. Pedir recurso administrativo dentro do prazo indicado na negativa
  2. Reunir laudos e exames mais detalhados, com a CID
  3. Avaliar a via judicial, conforme o caso

O cuidado mais importante é não simplesmente parar de comparecer. Enquanto a situação não se resolve, faltas sem cobertura podem virar problema disciplinar. 

Converse com a empresa, formalize por escrito e busque orientação antes de tomar qualquer decisão sobre o benefício por incapacidade temporária, que segue a mesma lógica de outros casos de auxílio-doença.

Estou grávida e não estou conseguindo trabalhar. O que devo fazer?

O primeiro passo é marcar consulta e contar tudo ao médico, inclusive o que você faz no trabalho. Isso muda o atestado.

Muitas vezes o problema não está na gestação em si, mas na atividade: ficar em pé oito horas, carregar peso, dirigir longas distâncias, lidar com produtos químicos. O médico só considera isso se souber.

Leve à consulta:

Se a empresa resistir a aceitar o atestado ou a realocar você, formalize o pedido por escrito e guarde o comprovante. Manter a gestante em atividade insalubre pode gerar dano moral e, dependendo da gravidade, autorizar a rescisão indireta pelo art. 483, “d”, da CLT.

Caso fictício, inspirado em situações que chegam ao escritório: Camila trabalhava em pé no caixa e apresentou atestado pedindo função sentada. A empresa disse que não havia vaga. O caminho legal não é insistir na função de risco, e a estabilidade provisória impede que a saída seja a demissão.

Estou grávida e quero sair do trabalho. O que fazer?

Aqui a resposta é diferente, e você precisa ler com atenção antes de assinar qualquer coisa. Querer sair não é o mesmo que não estar aguentando, e os caminhos são opostos.

Pedir demissão grávida faz você perder:

Existe uma proteção que muita gente desconhece: pelo art. 500 da CLT, o pedido de demissão de empregada estável só é válido com assistência do sindicato ou de autoridade competente. Sem essa formalidade, o pedido pode ser questionado depois, tema tratado no conteúdo sobre pedir demissão estando grávida.

Uma boa notícia: o salário-maternidade normalmente não se perde. Pela Lei nº 8.213/1991, a segurada mantém a proteção durante o período de graça, em regra 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses conforme o histórico.

Como observa o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados: 

“Quase toda gestante que pede demissão está, na verdade, tentando resolver um problema de saúde ou de função. Quase sempre existe um caminho que resolve isso sem que ela abra mão de meses de salário”.

A gestante pode se afastar antes da licença-maternidade?

Sim, e essa é a confusão mais comum. Afastamento por motivo de saúde e licença-maternidade são coisas diferentes, com regras e prazos próprios.

Veja a linha do tempo:

O ponto que gera mais dúvida: afastamento por gravidez de risco não desconta dos 120 dias. Você não está “gastando” a licença antecipadamente, o que também vale para quem enfrenta uma gravidez de risco no trabalho.

Vale registrar uma mudança recente e favorável: ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, o STF declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições para o salário-maternidade de MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais. 

O INSS incorporou o entendimento pela Instrução Normativa nº 188/2025, aplicável aos pedidos feitos desde 5 de abril de 2024; inclusive aos que foram negados por falta de carência. 

Você não precisa aguentar até o limite

Cada gestação é diferente, e o caminho certo depende do seu quadro de saúde, da sua função e do que consta no atestado. Não existe resposta única, e é por isso que a análise do caso concreto faz diferença.

O VLV Advogados conta com equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil. Se você está grávida e precisa se afastar, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados antes de tomar qualquer decisão definitiva.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas freguentes sobre quando a grávida pode se afastar do trabalho

Grávida pode se afastar por enjoo?

Pode, se o médico atestar. Não existe lista de sintomas que autorizam ou não — o que vale é a avaliação médica, principalmente quando o sintoma é incompatível com a função. Peça que o atestado descreva qual atividade está contraindicada, não só os dias.

Quantos dias de atestado a gestante pode tirar?

Não há limite legal. Até 15 dias, quem paga é a empresa; a partir do 16º, o caso vai ao INSS. Atestados sucessivos pela mesma causa podem ser somados nessa contagem.

Quem paga durante o afastamento por gravidez de risco?

Depende da causa. Se for incapacidade reconhecida em perícia, o INSS paga do 16º dia em diante. Se for impossibilidade de realocação em atividade insalubre, o art. 394-A, §3º, da CLT garante o salário-maternidade durante todo o período — sem consumir os 120 dias posteriores ao parto.

A empresa pode recusar o atestado da gestante?

Não pode ignorá-lo. Atestado de médico assistente é documento válido, e a recusa injustificada pode configurar descumprimento contratual. Havendo resistência, entregue por e-mail e guarde o comprovante.

Posso antecipar a licença-maternidade?

Sim, a partir do 28º dia antes da data prevista do parto, com atestado. A decisão é sua, não da empresa. Antes disso, o caminho é afastamento por saúde ou insalubridade — que não desconta dos 120 dias.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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