Quanto se paga de ITCMD no Brasil? Imposto do inventário!

O ITCMD é o imposto cobrado na transmissão de herança e doações. O valor varia conforme o estado e pode impactar diretamente o custo do inventário, exigindo planejamento e atenção aos prazos.

Quanto se paga de ITCMD no Brasil
Quanto se paga de ITCMD no Brasil? Imposto do inventário!

Receber uma herança ou uma doação traz, junto com o patrimônio, uma dúvida que pega muita gente de surpresa: quanto será preciso pagar de imposto. 

Esse tributo é o ITCMD, cobrado pelos estados sempre que há transmissão de bens por morte ou por doação, e o seu valor pode variar bastante de um estado para outro. 

Entender como ele funciona ajuda você a se planejar, evitar multas e até reduzir custos de forma legal, sobretudo agora, com as mudanças trazidas pela reforma tributária. 

Reconhecido como referência em direito sucessório no Brasil, o VLV Advogados acompanha de perto a legislação do ITCMD para orientar famílias em inventários e doações. 

Neste guia, você vai entender quanto se paga, como calcular, a tabela por estado e o que muda em 2026. Compreender o imposto antes de agir evita surpresas no bolso. Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com o VLV Advogados.

Quanto se paga de ITCMD no Brasil?

No Brasil, paga-se de ITCMD, em regra, entre 2% e 8% sobre o valor dos bens transmitidos por herança ou doação. 

O percentual exato depende do estado, porque o ITCMD é um imposto estadual: cada unidade da federação define a própria alíquota, respeitando o teto de 8% fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. 

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% em 2026; já estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bahia adotam alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor transmitido. 

O imposto incide sobre o valor de mercado dos bens na data da transmissão, e não sobre o valor antigo de escritura. Por isso, antes de calcular, é essencial saber em qual estado o bem será tributado e qual a regra atual de lá. 

Para entender o contexto, veja também como funciona o inventário.

Como o valor do ITCMD é calculado?

O valor do ITCMD é calculado aplicando a alíquota do estado sobre a base de cálculo, que é o valor de mercado dos bens transmitidos. 

O passo a passo é simples de entender: primeiro você levanta e avalia todos os bens (imóveis, veículos, contas, investimentos); depois identifica a alíquota do estado competente; e então aplica o percentual sobre o valor apurado. Em estados com alíquota fixa, a conta é direta. 

Veja um exemplo em São Paulo: uma herança de R$ 600.000 com alíquota de 4% gera um ITCMD de R$ 24.000

Já nos estados com alíquota progressiva, o cálculo é feito por faixas, parecido com o Imposto de Renda, em que cada faixa de valor tem o seu próprio percentual, o que torna a alíquota efetiva menor que a da faixa mais alta. 

Importante saber que a meação (a metade que já pertencia ao cônjuge) não é herança e não sofre o imposto.

Qual é a tabela de ITCMD por estado?

A tabela de ITCMD varia conforme cada estado, alternando entre alíquotas fixas e progressivas. 

Como os valores e faixas mudam por lei estadual e podem ser atualizados a cada ano, o ideal é sempre confirmar na Secretaria da Fazenda do seu estado. A título de referência para 2026, veja um panorama de alguns estados:

Estado Alíquota de ITCMD em 2026
São Paulo (SP) 4% — alíquota fixa
Minas Gerais (MG) 5% — alíquota fixa
Paraná (PR) 4% — alíquota fixa
Rio de Janeiro (RJ) Progressiva, de 4% a 8%
Santa Catarina (SC) Progressiva, de 1% a 8%
Bahia (BA) Progressiva, de até 8%

Vários estados que ainda mantêm alíquota fixa, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, terão de migrar para o modelo progressivo, como você verá adiante. Por isso, a tabela do seu estado pode mudar em breve, e conferir a regra vigente antes de qualquer transmissão é fundamental.

Qual o limite de doação para não pagar ITCMD em 2026?

O limite de doação para não pagar ITCMD em 2026 depende do estado, porque cada um fixa a própria faixa de isenção. 

Em São Paulo, por exemplo, são isentas as doações de até R$ 96.050,00 por ano entre o mesmo doador e o mesmo donatário (valor de 2026). Isso significa que, dentro desse limite anual e naquele estado, a doação não gera imposto. 

Mas atenção: esse valor é específico de São Paulo e muda de estado para estado, além de ser corrigido anualmente. Outros estados têm faixas próprias, e alguns isentam também heranças de pequeno valor ou o imóvel residencial único, conforme regras locais. 

Antes de doar, confirme o limite atual na Secretaria da Fazenda do seu estado, porque ultrapassar a faixa, mesmo que por pouco, faz incidir o imposto sobre o valor que exceder.

Posso dividir uma doação em partes para pagar menos imposto?

Dividir uma doação em várias partes menores não funciona mais como antes para escapar do imposto. 

A Lei Complementar 227/2026 instituiu a agregação de doações sucessivas: as doações feitas entre o mesmo doador e o mesmo donatário, dentro do período definido pela lei estadual, passam a ser somadas para definir a alíquota progressiva aplicável, descontando-se o que já foi pago. 

Na prática, fracionar uma grande doação em pedaços ao longo do tempo deixa de reduzir a faixa de tributação. Essa mudança encerra uma estratégia antiga de planejamento e exige avaliar cada caso com cuidado antes de doar.

O que muda no ITCMD com a reforma tributária (LC 227/2026)?

O que muda no ITCMD com a reforma tributária
O que muda no ITCMD com a reforma tributária

A principal mudança é que a progressividade das alíquotas passou a ser obrigatória em todos os estados. 

Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar 227/2026, os estados que ainda cobram alíquota fixa, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, terão de adotar tabelas progressivas, em que quem recebe mais paga proporcionalmente mais. 

Além disso, o imposto passa a ser calculado sobre o quinhão de cada herdeiro, e não sobre o patrimônio total, e há novas regras para bens no exterior, trusts e quotas de empresas. 

Há, porém, uma ressalva que muita reportagem erra: a LC 227 já está em vigor, mas o aumento de carga depende de cada estado editar sua lei, respeitando a anterioridade anual e os 90 dias. 

Por isso, na prática, os novos valores só tendem a valer a partir de 2027, e em São Paulo, por ora, segue valendo a alíquota de 4%. 

Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB/BA 43.462), advogado de família e associado do IBDFAM, “2026 é, para muitas famílias, a última janela para organizar a sucessão sob as regras atuais, mas antecipar doações sem análise pode sair mais caro do que esperar; cada caso precisa de conta feita”.

Como declarar e pagar o ITCMD: passo a passo

A declaração e o pagamento do ITCMD são feitos junto à Secretaria da Fazenda do estado competente, em geral durante o inventário (no caso da herança) ou antes da escritura (no caso da doação). Veja como funciona o caminho:

Passo 1 – Apure e avalie os bens

Levante todos os bens envolvidos na herança ou doação e faça a avaliação dos valores.

Passo 2 – Preencha a declaração

Acesse o sistema da Secretaria da Fazenda estadual e preencha a declaração do ITCMD com as informações dos bens.

Passo 3 – Emita a guia de pagamento

Após a declaração, gere a guia para recolhimento do imposto.

Passo 4 – Recolha o imposto

Pague a guia emitida. Esse recolhimento é condição para concluir a partilha e registrar os bens no nome dos herdeiros.

Fique atento ao prazo

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). O atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD, que sobe para 20% após 180 dias, além de juros, conforme a lei de cada estado.

Planeje a sucessão antes que o imposto aumente

Planeje a sucessão antes que o imposto aumente
Planeje a sucessão antes que o imposto aumente

O ITCMD tem regras que mudam por estado e estão em plena transformação, e só a análise individual revela o melhor momento e a melhor forma de transmitir o seu patrimônio. 

Buscar orientação agora pode significar economia real e menos desgaste no futuro. 

Não por acaso, a arrecadação do imposto em São Paulo saltou de R$ 4,4 bilhões em 2023 para R$ 6,9 bilhões em 2025, segundo a Secretaria da Fazenda estadual, sinal de que o tema está cada vez mais no radar do Fisco. 

Com equipe especializada em direito sucessório e atendimento online em todo o país, o VLV Advogados ajuda você a planejar herança e doação com segurança. 

Se você tem dúvidas sobre quanto vai pagar de ITCMD, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil, entre em contato aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • luiz azul

    Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - OAB 43.462.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.