Quanto se paga de ITCMD no Brasil? Imposto do inventário!
O ITCMD é o imposto cobrado na transmissão de herança e doações. O valor varia conforme o estado e pode impactar diretamente o custo do inventário, exigindo planejamento e atenção aos prazos.
Receber uma herança ou uma doação traz, junto com o patrimônio, uma dúvida que pega muita gente de surpresa: quanto será preciso pagar de imposto.
Esse tributo é o ITCMD, cobrado pelos estados sempre que há transmissão de bens por morte ou por doação, e o seu valor pode variar bastante de um estado para outro.
Entender como ele funciona ajuda você a se planejar, evitar multas e até reduzir custos de forma legal, sobretudo agora, com as mudanças trazidas pela reforma tributária.
Reconhecido como referência em direito sucessório no Brasil, o VLV Advogados acompanha de perto a legislação do ITCMD para orientar famílias em inventários e doações.
Neste guia, você vai entender quanto se paga, como calcular, a tabela por estado e o que muda em 2026. Compreender o imposto antes de agir evita surpresas no bolso. Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com o VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Quanto se paga de ITCMD no Brasil?
- 2 Como o valor do ITCMD é calculado?
- 3 Qual é a tabela de ITCMD por estado?
- 4 Qual o limite de doação para não pagar ITCMD em 2026?
- 5 O que muda no ITCMD com a reforma tributária (LC 227/2026)?
- 6 Como declarar e pagar o ITCMD: passo a passo
- 7 Planeje a sucessão antes que o imposto aumente
- 8 Autor
Quanto se paga de ITCMD no Brasil?
No Brasil, paga-se de ITCMD, em regra, entre 2% e 8% sobre o valor dos bens transmitidos por herança ou doação.
O percentual exato depende do estado, porque o ITCMD é um imposto estadual: cada unidade da federação define a própria alíquota, respeitando o teto de 8% fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% em 2026; já estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bahia adotam alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor transmitido.
O imposto incide sobre o valor de mercado dos bens na data da transmissão, e não sobre o valor antigo de escritura. Por isso, antes de calcular, é essencial saber em qual estado o bem será tributado e qual a regra atual de lá.
Para entender o contexto, veja também como funciona o inventário.
Como o valor do ITCMD é calculado?
O valor do ITCMD é calculado aplicando a alíquota do estado sobre a base de cálculo, que é o valor de mercado dos bens transmitidos.
O passo a passo é simples de entender: primeiro você levanta e avalia todos os bens (imóveis, veículos, contas, investimentos); depois identifica a alíquota do estado competente; e então aplica o percentual sobre o valor apurado. Em estados com alíquota fixa, a conta é direta.
Veja um exemplo em São Paulo: uma herança de R$ 600.000 com alíquota de 4% gera um ITCMD de R$ 24.000.
Já nos estados com alíquota progressiva, o cálculo é feito por faixas, parecido com o Imposto de Renda, em que cada faixa de valor tem o seu próprio percentual, o que torna a alíquota efetiva menor que a da faixa mais alta.
Importante saber que a meação (a metade que já pertencia ao cônjuge) não é herança e não sofre o imposto.
Qual é a tabela de ITCMD por estado?
A tabela de ITCMD varia conforme cada estado, alternando entre alíquotas fixas e progressivas.
Como os valores e faixas mudam por lei estadual e podem ser atualizados a cada ano, o ideal é sempre confirmar na Secretaria da Fazenda do seu estado. A título de referência para 2026, veja um panorama de alguns estados:
| Estado | Alíquota de ITCMD em 2026 |
|---|---|
| São Paulo (SP) | 4% — alíquota fixa |
| Minas Gerais (MG) | 5% — alíquota fixa |
| Paraná (PR) | 4% — alíquota fixa |
| Rio de Janeiro (RJ) | Progressiva, de 4% a 8% |
| Santa Catarina (SC) | Progressiva, de 1% a 8% |
| Bahia (BA) | Progressiva, de até 8% |
Vários estados que ainda mantêm alíquota fixa, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, terão de migrar para o modelo progressivo, como você verá adiante. Por isso, a tabela do seu estado pode mudar em breve, e conferir a regra vigente antes de qualquer transmissão é fundamental.
Qual o limite de doação para não pagar ITCMD em 2026?
O limite de doação para não pagar ITCMD em 2026 depende do estado, porque cada um fixa a própria faixa de isenção.
Em São Paulo, por exemplo, são isentas as doações de até R$ 96.050,00 por ano entre o mesmo doador e o mesmo donatário (valor de 2026). Isso significa que, dentro desse limite anual e naquele estado, a doação não gera imposto.
Mas atenção: esse valor é específico de São Paulo e muda de estado para estado, além de ser corrigido anualmente. Outros estados têm faixas próprias, e alguns isentam também heranças de pequeno valor ou o imóvel residencial único, conforme regras locais.
Antes de doar, confirme o limite atual na Secretaria da Fazenda do seu estado, porque ultrapassar a faixa, mesmo que por pouco, faz incidir o imposto sobre o valor que exceder.
Posso dividir uma doação em partes para pagar menos imposto?
Dividir uma doação em várias partes menores não funciona mais como antes para escapar do imposto.
A Lei Complementar 227/2026 instituiu a agregação de doações sucessivas: as doações feitas entre o mesmo doador e o mesmo donatário, dentro do período definido pela lei estadual, passam a ser somadas para definir a alíquota progressiva aplicável, descontando-se o que já foi pago.
Na prática, fracionar uma grande doação em pedaços ao longo do tempo deixa de reduzir a faixa de tributação. Essa mudança encerra uma estratégia antiga de planejamento e exige avaliar cada caso com cuidado antes de doar.
O que muda no ITCMD com a reforma tributária (LC 227/2026)?
A principal mudança é que a progressividade das alíquotas passou a ser obrigatória em todos os estados.
Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar 227/2026, os estados que ainda cobram alíquota fixa, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, terão de adotar tabelas progressivas, em que quem recebe mais paga proporcionalmente mais.
Além disso, o imposto passa a ser calculado sobre o quinhão de cada herdeiro, e não sobre o patrimônio total, e há novas regras para bens no exterior, trusts e quotas de empresas.
Há, porém, uma ressalva que muita reportagem erra: a LC 227 já está em vigor, mas o aumento de carga depende de cada estado editar sua lei, respeitando a anterioridade anual e os 90 dias.
Por isso, na prática, os novos valores só tendem a valer a partir de 2027, e em São Paulo, por ora, segue valendo a alíquota de 4%.
Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB/BA 43.462), advogado de família e associado do IBDFAM, “2026 é, para muitas famílias, a última janela para organizar a sucessão sob as regras atuais, mas antecipar doações sem análise pode sair mais caro do que esperar; cada caso precisa de conta feita”.
Como declarar e pagar o ITCMD: passo a passo
A declaração e o pagamento do ITCMD são feitos junto à Secretaria da Fazenda do estado competente, em geral durante o inventário (no caso da herança) ou antes da escritura (no caso da doação). Veja como funciona o caminho:
Passo 1 – Apure e avalie os bens
Levante todos os bens envolvidos na herança ou doação e faça a avaliação dos valores.
Passo 2 – Preencha a declaração
Acesse o sistema da Secretaria da Fazenda estadual e preencha a declaração do ITCMD com as informações dos bens.
Passo 3 – Emita a guia de pagamento
Após a declaração, gere a guia para recolhimento do imposto.
Passo 4 – Recolha o imposto
Pague a guia emitida. Esse recolhimento é condição para concluir a partilha e registrar os bens no nome dos herdeiros.
Fique atento ao prazo
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). O atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD, que sobe para 20% após 180 dias, além de juros, conforme a lei de cada estado.
Planeje a sucessão antes que o imposto aumente
O ITCMD tem regras que mudam por estado e estão em plena transformação, e só a análise individual revela o melhor momento e a melhor forma de transmitir o seu patrimônio.
Buscar orientação agora pode significar economia real e menos desgaste no futuro.
Não por acaso, a arrecadação do imposto em São Paulo saltou de R$ 4,4 bilhões em 2023 para R$ 6,9 bilhões em 2025, segundo a Secretaria da Fazenda estadual, sinal de que o tema está cada vez mais no radar do Fisco.
Com equipe especializada em direito sucessório e atendimento online em todo o país, o VLV Advogados ajuda você a planejar herança e doação com segurança.
Se você tem dúvidas sobre quanto vai pagar de ITCMD, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil, entre em contato aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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