Quem completa 62 anos pode se aposentar? Descubra agora!
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muitas pessoas têm dúvidas se conseguem a aposentadoria ao completar 62 anos. Entenda aqui!
Completar 62 anos costuma despertar uma dúvida importante: já posso me aposentar?
Depois das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muita gente ficou insegura sobre qual é a idade mínima exigida, quanto tempo precisa ter contribuído e se ainda existem exceções para quem começou a trabalhar cedo.
A verdade é que a resposta não é automática. Em alguns casos, quem completa 62 anos pode se aposentar, mas isso depende do histórico de contribuições e da regra aplicável ao seu caso.
Entender esses critérios é essencial para evitar erros, atrasos ou até a negativa do benefício. Se você quer saber exatamente como a lei funciona e se já pode dar entrada na sua aposentadoria, continue a leitura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual é a idade mínima para aposentadoria?
- Existe a possibilidade de se aposentar com 62 anos?
- Quais os tipos de aposentadoria para quem tem 62 anos?
- Tenho 62 anos, mas nunca contribui. Posso me aposentar?
- Como uma pessoa com 62 pode solicitar sua aposentadoria?
- Como um advogado ajuda quem tem 62 anos a se aposentar?
- Um recado final para você!
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Qual é a idade mínima para aposentadoria?
A idade mínima para aposentadoria é, em regra geral, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme a EC 103/2019.
Além da idade, é exigido tempo mínimo de contribuição. Para mulheres, o requisito é de 15 anos. Para homens, pode ser 15 anos (se já contribuíam antes da reforma) ou 20 anos (se começaram após 13/11/2019).
Isso significa que a idade sozinha não gera o direito. A Constituição Federal, no artigo 201, estabelece que a aposentadoria é um benefício contributivo. Se você tem 62 anos e nunca contribuiu, não cumpre o requisito básico.
Também existem regras de transição para quem já estava no sistema antes da reforma. Essas regras alteram idade e tempo exigidos de forma progressiva, como divulgado pelo próprio INSS.
Por isso, quando alguém pergunta “quem pode se aposentar com 62 anos?”, a resposta depende do histórico individual.
Existe a possibilidade de se aposentar com 62 anos?
Sim, existe possibilidade de se aposentar com 62 anos. Mas depende de você ser mulher ou homem e do seu tempo de contribuição.
Se você é mulher com 62 anos pode se aposentar pela regra geral, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição. Nesse cenário, basta cumprir idade e carência mínima.
Já o homem com 62 anos pode se aposentar apenas em situações específicas de regra de transição. Pela regra geral, ele precisa de 65 anos.
Porém, se já contribuía antes da reforma e estiver próximo do tempo mínimo exigido, pode se enquadrar em regra como pedágio ou pontos.
Exemplo prático: imagine uma mulher que começou a trabalhar aos 40 anos e contribuiu por 22 anos. Ao completar 62 anos, ela já ultrapassou o tempo mínimo. Nesse caso, pode solicitar aposentadoria por idade.
Já um homem com 62 anos e 30 anos de contribuição pode precisar completar tempo adicional ou aguardar idade maior, conforme a regra aplicável.
Portanto, a pergunta “com 62 anos posso me aposentar?” só pode ser respondida após análise do tempo registrado no CNIS.
Quais os tipos de aposentadoria para quem tem 62 anos?
Existem diferentes modalidades de aposentadoria que podem ser avaliadas para quem tem 62 anos.
A primeira é a aposentadoria por idade, prevista no artigo 201 da Constituição e regulamentada após a EC 103/2019. Ela exige idade mínima e tempo de contribuição. Também existem regras de transição, como:
- Regra dos pontos: soma idade + tempo de contribuição (em 2026, 93 pontos para mulheres e 103 para homens).
- Idade mínima progressiva: idade que aumenta seis meses por ano até atingir o limite definitivo.
- Pedágio de 50% ou 100%: exige contribuição adicional sobre o tempo que faltava em 13/11/2019.
Há ainda aposentadoria rural e da pessoa com deficiência, com critérios próprios previstos na legislação previdenciária.
Se você quer entender o que é preciso para se aposentar com 62 anos, precisa identificar qual dessas regras se encaixa na sua trajetória profissional.
Pequenos detalhes, como um vínculo não registrado corretamente, podem alterar completamente o cálculo.
Tenho 62 anos, mas nunca contribui. Posso me aposentar?
Não se você tem 62 anos, mas nunca contribuiu, você não pode se aposentar. A aposentadoria é um benefício contributivo. Sem contribuição, não há direito à aposentadoria previdenciária.
A Constituição exige vínculo com o sistema previdenciário. Se você nunca contribuiu, não preenche o requisito mínimo legal.
No entanto, pode existir outra possibilidade assistencial. O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), garante um salário mínimo ao idoso a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade.
Mas ele não é aposentadoria, não gera 13º e não deixa pensão por morte. Muitas pessoas confundem essas situações.
Se você tem 62 anos e nunca contribuiu, ainda não pode acessar nem aposentadoria nem BPC por idade. Isso reforça a importância de buscar orientação antes de tomar decisões precipitadas.
Como uma pessoa com 62 pode solicitar sua aposentadoria?
Ao completar 62 anos, o primeiro passo é verificar em qual regra você se enquadra. Nem toda pessoa com essa idade pode se aposentar automaticamente. É preciso conferir tempo de contribuição e modalidade aplicável.
A solicitação é feita, na maioria dos casos, pelo Meu INSS, com login gov.br, sem necessidade inicial de comparecer a uma agência.
Com as informações organizadas, siga o seguinte passo a passo:
1) Confira seus dados no sistema
Antes de fazer o pedido, revise seu histórico:
▸Acesse o Meu INSS e consulte o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
▸Verifique se todos os vínculos de trabalho aparecem corretamente.
▸Confira se os salários de contribuição estão registrados.
▸Faça a simulação disponível na plataforma para entender qual regra pode ser aplicada.
Erros no CNIS são comuns. Períodos de trabalho podem não constar ou aparecer com datas incorretas.
Se você trabalhou como autônomo ou contribuiu como MEI, por exemplo, pode haver lacunas que precisam ser comprovadas.
2) Separe os documentos necessários
Organizar a documentação antes do requerimento evita atrasos e exigências posteriores.
Você deve reunir:
▸Documento de identificação com foto
▸CPF
▸Carteira de trabalho
▸Extrato de contribuições
▸Documentos que comprovem períodos não registrados (contratos, recibos, carnês, PPP, entre outros)
Se algum vínculo não aparecer no sistema, será sua responsabilidade comprovar. Por isso, revisar antes é fundamental.
3) Faça o requerimento pelo Meu INSS
Com tudo conferido:
▸No campo de busca, selecione a modalidade de aposentadoria correspondente
▸Preencha os dados solicitados
▸Anexe os documentos digitalizados
▸Revise as informações antes de enviar
Esse momento exige atenção. Informações incompletas podem gerar indeferimento ou exigências que atrasam o benefício.
4) Acompanhe o andamento do pedido
Após o envio:
▸Consulte o status regularmente no Meu INSS
▸Se houver exigência, cumpra dentro do prazo
▸Utilize a central 135 se precisar de orientação administrativa
Se o pedido for deferido, o sistema informará data de início e valor do benefício. Se for indeferido, você poderá apresentar recurso administrativo ou, em alguns casos, buscar medida judicial.
Em resumo, saber como se aposentar com 62 anos de idade envolve mais do que clicar em “solicitar benefício”.
Revisar o CNIS, simular corretamente e preparar provas de períodos ausentes são etapas essenciais para evitar problemas e garantir que o pedido seja analisado com segurança.
Como um advogado ajuda quem tem 62 anos a se aposentar?
O advogado previdenciário atua analisando estrategicamente o seu caso. Ele verifica qual regra gera melhor resultado e reduz riscos de indeferimento.
Entre as principais atuações estão:
- Conferência técnica do CNIS
- Cálculo do tempo de contribuição
- Simulação do valor do benefício
- Identificação da regra mais vantajosa
- Atuação em recursos administrativos ou ação judicial, se necessário
Muitas pessoas descobrem tarde que poderiam ter se aposentado antes ou com valor maior.
Outras fazem o pedido cedo demais e perdem a oportunidade de melhorar o benefício. A legislação previdenciária é técnica e sofre ajustes anuais nas regras de transição.
Se você está próximo de completar requisitos, agir com planejamento evita prejuízos. O tempo pode influenciar diretamente o valor final da aposentadoria. Por isso, buscar orientação antes do protocolo é uma medida prudente.
A aposentadoria é um direito previsto na Constituição, mas sua concessão depende do cumprimento rigoroso dos requisitos legais.
Uma análise individualizada permite que você compreenda suas possibilidades com segurança jurídica e evite decisões baseadas apenas em informações genéricas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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