Quem completa 62 anos em 2025 pode se aposentar?
Se você vai completar 62 anos em 2025, sabe o que isso pode significar para se aposentar? Vamos esclarecer suas dúvidas e mostrar como garantir seus direitos!
Se você completou ou vai completar 62 anos em 2025, provavelmente está cheio de dúvidas sobre aposentadoria: será que já pode pedir o benefício? Precisa ter quanto tempo de contribuição? Quanto vai receber? Quais documentos são exigidos?
Todas essas perguntas são comuns e fazem parte do planejamento para essa etapa importante da vida.
A boa notícia é que, com as regras atuais, mulheres que completam 62 anos em 2025 podem sim se aposentar desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
Já os homens, só poderão pedir a aposentadoria por idade a partir dos 65 anos — salvo se se encaixarem em alguma regra de transição ou em categorias especiais, como trabalhadores rurais e professores.
Mas é preciso entender muito mais do que a idade mínima. As regras da Previdência mudaram com a reforma de 2019, e a forma de calcular o benefício também mudou.
Além disso, existem regras de transição que podem antecipar sua aposentadoria ou aumentar o valor do benefício, dependendo do seu histórico.
É justamente sobre isso que vamos conversar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Com quantos anos posso me aposentar?
- Fiz 62 anos em 2025, consigo me aposentar?
- Quais são os requisitos para me aposentar em 2025?
- Como faço para me aposentar com 62 anos em 2025?
- Quanto recebo de aposentadoria aos 62 anos em 2025?
- Quais documentos preciso para me aposentar aos 62 anos?
- Como um advogado pode me ajudar a aposentar aos 62 anos?
- Um recado final para você!
- Autor
Com quantos anos posso me aposentar?
Para entender com quantos anos é possível se aposentar em 2025, é importante analisar a regra geral e as regras de transição.
Se você começou a contribuir depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), vale a regra definitiva:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Se você já contribuía antes da reforma, a situação pode ser diferente, porque existem regras de transição criadas para suavizar os impactos.
Essas regras são importantes porque, dependendo do seu histórico, pode ser possível se aposentar antes da idade mínima definitiva ou até garantir um benefício melhor.
Por exemplo: se em 2019 você já tinha muito tempo de contribuição, pode se beneficiar do pedágio de 50% ou pedágio de 100%, que permitem se aposentar mais cedo ou com cálculo mais vantajoso.
Já quem tinha mais de 28 anos (mulheres) ou 33 anos (homens) de contribuição pode nem precisar esperar chegar à idade mínima.
Fiz 62 anos em 2025, consigo me aposentar?
Se você é mulher e completou 62 anos em 2025, a resposta mais simples é: sim, você pode se aposentar, desde que cumpra o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Para os homens, a regra geral exige 65 anos. Mas se você completou 62 anos em 2025 e já contribuía antes da reforma, pode haver caminhos alternativos:
→ Regra dos pontos: se a soma da sua idade + tempo de contribuição atinge 102 pontos (para homens em 2025), você pode se aposentar mesmo sem chegar aos 65 anos;
→ Pedágio de 50%: para quem, em 2019, faltava menos de dois anos para completar os 35 anos de contribuição;
→ Pedágio de 100%: exige idade mínima de 60 anos e permite antecipar a aposentadoria se dobrar o tempo que faltava.
Isso significa que, dependendo do seu histórico, mesmo os homens podem se aposentar antes dos 65 anos usando essas transições.
Quais são os requisitos para me aposentar em 2025?
Os requisitos mudam conforme o seu perfil. Em resumo:
Regra definitiva: idade mínima + 15 anos de contribuição;
Regras de transição: criadas para quem já contribuía antes de 13/11/2019.
As principais são:
Regras de transição para aposentadoria em 2025
Regra de transição | Requisitos em 2025 | Mulheres | Homens | Observações |
---|---|---|---|---|
Idade progressiva | Exige idade mínima e tempo de contribuição mínimo. Em 2025, aplica a progressão anual de idade. | Idade mínima de 59 anos e 30 anos de contribuição. | Idade mínima de 64 anos e 35 anos de contribuição. | A idade aumenta 6 meses por ano até alcançar 62 anos para mulheres (2031) e 65 anos para homens (2027). |
Regra dos pontos | Soma de idade com tempo de contribuição deve atingir a pontuação do ano, além do tempo mínimo. | Pontuação de 92 pontos em 2025 e no mínimo 30 anos de contribuição. | Pontuação de 102 pontos em 2025 e no mínimo 35 anos de contribuição. | A pontuação é idade somada ao tempo contribuído. O requisito de pontos progride anualmente. |
Pedágio de 50% | Voltada a quem estava perto do tempo mínimo em 13/11/2019 e precisa cumprir um acréscimo proporcional. | Completar 30 anos de contribuição e pagar pedágio de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019. | Completar 35 anos de contribuição e pagar pedágio de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019. | Não exige idade mínima. Aplica-se somente a quem faltava menos de 2 anos para o tempo antigo na data da reforma. |
Pedágio de 100% | Combina idade mínima com o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir o tempo mínimo. | Idade mínima de 57 anos, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019. | Idade mínima de 60 anos, 35 anos de contribuição e pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019. | Frequentemente resulta em cálculo de benefício diferente da regra por idade, sendo útil avaliar o impacto no valor final. |
Essas transições são estratégicas, porque podem permitir aposentadoria antes da idade mínima definitiva ou com cálculo mais vantajoso.
Como faço para me aposentar com 62 anos em 2025?
Para quem deseja se aposentar ao completar 62 anos em 2025, o pedido pode ser feito online pelo Meu INSS. O passo a passo é simples:
1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
2. Faça login com seu CPF e senha;
3. Clique em “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Idade Urbana”;
4. Envie os documentos exigidos e aguarde a análise.
Se houver pendências, o INSS notificará você pelo sistema, e será possível enviar os documentos complementares. O acompanhamento também é online.
Mas aqui vai um alerta: erros no pedido ou documentos incompletos são um dos principais motivos de indeferimento.
O auxílio de um advogado pode evitar problemas e garantir que o requerimento seja feito com todos os documentos e cálculos corretos.
Quanto recebo de aposentadoria aos 62 anos em 2025?
Depois da reforma, o cálculo mudou bastante. A renda mensal inicial (RMI) é definida assim:
Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
Sobre essa média, aplica-se 60% + 2% para cada ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição para mulheres (e 20 anos para homens).
Por exemplo, imagine que sua média salarial seja R$ 3.000 e você tenha 20 anos de contribuição:
- Base: 60%;
- Excedente: 5 anos × 2% = 10%;
- Coeficiente total: 70%.
Sua aposentadoria seria R$ 2.100.
Vale lembrar que, independentemente do cálculo, o valor não pode ser inferior a um salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.
Quais documentos preciso para me aposentar aos 62 anos?
Para dar entrada na aposentadoria por idade, você precisará reunir:
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou CTPS);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Extrato do CNIS;
- Carnês e guias de recolhimento, se houver;
- Certidões para comprovar períodos rurais, militares ou públicos, se aplicável.
Ter a documentação correta acelera a análise e evita indeferimentos.
Caso o INSS encontre divergências entre o que está no seu CNIS e o que consta nos seus comprovantes, será necessário retificar o cadastro, e, nessas situações, contar com um advogado pode fazer toda a diferença.
Como um advogado pode me ajudar a aposentar aos 62 anos?
O apoio de um advogado previdenciário pode ser decisivo para quem quer se aposentar aos 62 anos em 2025.
Ele analisa todo o seu histórico de contribuições, identifica a melhor regra de aposentadoria e calcula o valor estimado do benefício. Com isso, você pode escolher a opção mais vantajosa entre a regra geral e as regras de transição.
Além disso, o advogado ajuda na organização da documentação, garantindo que todos os períodos de trabalho sejam considerados.
Ele também acompanha o pedido junto ao INSS, responde a eventuais exigências e apresenta recursos administrativos caso o benefício seja negado.
Se necessário, pode ingressar com ação judicial para corrigir falhas no cálculo ou garantir valores retroativos.
A atuação profissional reduz erros, evita atrasos e aumenta as chances de obter o benefício no valor correto e no menor prazo possível.
Para quem deseja segurança e tranquilidade durante todo o processo, contar com orientação jurídica é um investimento importante.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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