Não era casado no papel? Veja quando a união estável garante a pensão por morte!

A ausência de certidão de casamento não apaga a relação de vocês. A união estável garante a pensão por morte do INSS, mas quem decide não é o sentimento: é a prova que você conseguir apresentar.

imagem representando pensão por morte para quem não é casado no papel
Quem não é casado no papel tem direito à pensão por morte?

Perder o companheiro ou a companheira já é difícil o bastante. Descobrir que o INSS pode questionar a existência da relação torna tudo mais pesado. 

A boa notícia é que a lei brasileira trata o companheiro exatamente como trata o cônjuge, e o benefício não depende de papel de cartório

O VLV Advogados atua em Direito Previdenciário com atendimento online em todos os estados brasileiros e reuniu aqui o que o INSS efetivamente analisa nesses pedidos. 

A seguir, você vai entender quais provas valem, quanto se recebe e o que fazer diante de uma negativa.

Reunir a documentação certa antes de protocolar costuma decidir o resultado. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Quem não é casado no papel tem direito à pensão por morte?

Quem não é casado no papel tem direito à pensão por morte, sim, desde que comprove a união estável com a pessoa falecida. A lei coloca o companheiro na mesma categoria do cônjuge.

Isso está no art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991, que lista como dependentes de primeira classe o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência.

Estar na primeira classe traz duas consequências importantes:

Para o benefício ser concedido, o INSS analisa três pontos: o óbito, a qualidade de segurado da pessoa falecida na data da morte e a existência da união estável nesse mesmo momento.

O conceito de união estável vem do art. 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Repare que a lei não fala em tempo mínimo para existir o direito. Falaremos disso no tópico sobre duração, porque é onde mora a maior confusão do tema.

Quais são os direitos de quem não é casado no papel?

Quem vive em união estável tem direitos em duas frentes distintas, e vale separar as duas para não misturar prazos e caminhos.

Na frente previdenciária, que é o foco deste conteúdo, estão a pensão por morte e a condição de dependente perante o INSS.

Na frente civil e de família, estão a meação dos bens adquiridos durante a convivência, a participação na herança e a partilha de bens em caso de dissolução.

São coisas separadas. Receber a pensão do INSS não resolve o inventário, e ser herdeira não garante automaticamente o benefício previdenciário. Cada uma exige um pedido próprio.

Saiba mais em nosso vídeo explicativo:

Como provar união estável para receber pensão por morte?

Para provar união estável no INSS é preciso apresentar início de prova material contemporâneo à relação, ou seja, documentos produzidos enquanto vocês ainda viviam juntos. A regra está no art. 16, § 5º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 13.846/2019. 

O dispositivo exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anteriores à data do óbito, e não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

Existe ainda uma segunda exigência de prova, prevista no art. 16, § 6º, também incluído pela Lei nº 13.846/2019. 

Para ter acesso à tabela de duração por idade, além do início de prova material do § 5º, deverá ser apresentado início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito do segurado.

Na prática, são duas cobranças ao mesmo tempo: documento contemporâneo dentro da janela dos 24 meses e documento que demonstre que a relação já existia há dois anos.

Documentos que costumam ser aceitos:

O detalhe que mais derruba pedidos: não basta o documento existir. Ele precisa ser contemporâneo, dentro daquela janela de 24 meses antes do óbito. Um contrato de aluguel conjunto de dez anos atrás, sozinho, não sustenta o pedido.

As testemunhas continuam sendo úteis, mas hoje funcionam como reforço da prova documental, não como substituto dela.

A data do óbito muda a regra da prova?

A data do falecimento define qual regra de prova se aplica ao seu caso, e essa distinção quase nunca é explicada.

O ponto de partida é a Súmula 340 do STJ: a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. O que valia quando a pessoa faleceu é o que vale para o seu pedido, mesmo que você requeira anos depois. 

A Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 371 em 18 de setembro de 2025 e fixou duas teses.

A primeira: é aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 meses anteriores ao fato gerador do benefício, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, acrescentado pela Lei nº 13.846/2019. 

A segunda: tratando-se de norma de direito material, essa exigência somente se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir da vigência da MP nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019.

Por causa disso, a Súmula 63 da TNU foi reescrita e hoje diz: “Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.”

Traduzindo para o seu caso:

Se o falecimento aconteceu antes de 2019 e o pedido foi negado por falta de documentos, essa negativa merece ser reavaliada. O inteiro teor do julgamento está publicado no portal do Conselho da Justiça Federal.

Força das provas de união estável no INSS

O documento precisa ser dos 24 meses anteriores ao óbito

PesoDocumento
ForteCertidão de nascimento de filho em comum; escritura pública de união estável registrada antes do óbito; declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente.
FortePlano de saúde, seguro de vida ou previdência privada com o companheiro indicado como beneficiário ou dependente.
MédiaConta bancária conjunta; contas de consumo e correspondências no mesmo endereço; contrato de aluguel ou financiamento em conjunto.
MédiaDocumentos de internação hospitalar indicando o companheiro; procuração; plano funerário.
ApoioFotos, mensagens e declarações de terceiros. Complementam, mas não sustentam o pedido sozinhas.

Cuidado com a data › documento antigo, fora da janela dos 24 meses, tende a não ser aceito como início de prova material.

Exigência prevista no art. 16, § 5º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 13.846/2019.

Qual o valor da pensão por morte e por quanto tempo ela dura?

O valor da pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou daquela a que teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. 

A regra vem da Emenda Constitucional nº 103/2019 e vale para óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019.

Na prática: companheira sozinha recebe 60% (50% mais uma cota de 10%). Companheira e um filho recebem 70%, divididos entre os dois.

Segundo o INSS, desde 1º de janeiro de 2026 o piso corresponde ao salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto é de R$ 8.475,55, valores fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. 

Havendo mais de um pensionista, o art. 77 da Lei nº 8.213/1991 determina o rateio em partes iguais.

Já a duração depende da sua idade na data do óbito, e aqui entra o ponto que mais gera erro.

A união estável precisa ter 2 anos para dar direito à pensão?

Não. Os 2 anos não são requisito para ter direito à pensão por morte. Eles definem por quanto tempo você vai receber.

A diferença é enorme na prática. Quem convivia há oito meses tem direito ao benefício, e não a nada. O que muda é a duração.

Pela regra do art. 77, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, com redação da Lei nº 13.135/2015, a pensão dura apenas 4 meses quando o falecido tiver menos de 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou a união estável tiver menos de 2 anos antes do óbito.

Cumpridas as duas condições, aplica-se a tabela de duração por idade. Vale lembrar que esses 2 anos precisam estar documentados, conforme o art. 16, § 6º, e não apenas afirmados. 

E há uma exceção importante, prevista no art. 77, § 2º-A: se a morte decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, as duas condições são dispensadas. 

A tabela por idade se aplica mesmo que a união fosse recente e o falecido tivesse poucas contribuições.

Atenção às faixas etárias, que mudaram. A Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, acrescentou um ano a todas as faixas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

O ajuste seguiu o aumento da expectativa de sobrevida apurada pelo IBGE. Muitos ainda publicam a tabela antiga, o que faz alguém com 44 anos acreditar que terá pensão vitalícia quando, pela regra atual, receberá por 20 anos.

Por quanto tempo dura a pensão por morte

Idade considerada na data do óbito

A tabela abaixo só se aplica se as duas condições existirem:

  • ✓ falecido com pelo menos 18 contribuições mensais
  • ✓ união estável de pelo menos 2 anos antes do óbito, comprovada por início de prova material (art. 16, § 6º)
Idade na data do óbitoDuração
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Sem as duas condições: a pensão dura 4 meses. Exceção: morte por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho dispensa as duas exigências (art. 77, § 2º-A).

Faixas etárias válidas para óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021, conforme a Portaria ME nº 424, de 29/12/2020.

Quando não tem direito a pensão por morte?

Não há direito à pensão por morte quando falta algum dos requisitos que o INSS analisa, e as hipóteses são objetivas.

As principais situações são:

Note os dois qualificadores finais desse último item. A perda depende de processo judicial e de contraditório. Suspeita administrativa, sozinha, não retira o direito de ninguém.

Um cuidado preventivo que evita muita dor de cabeça: se o companheiro estiver desempregado e sem contribuir, vale verificar se ele ainda mantém a qualidade de segurado. 

Uma contribuição em dia pode ser a diferença entre haver ou não benefício para a família.

Quem tem direito à pensão por morte, esposa ou companheira?

Em regra, apenas uma das duas. A lei brasileira não admite duas relações familiares simultâneas para fins previdenciários, e essa costuma ser a resposta que mais surpreende.

O Supremo Tribunal Federal fixou a questão no Tema 529 (RE 1.045.273/SE). 

A tese: a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do art. 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Guarde a ressalva, porque é ela que decide a maioria dos casos reais. O art. 1.723, § 1º, do Código Civil permite a união estável quando a pessoa casada está separada de fato ou judicialmente:

Existem duas situações em que outra pessoa concorre legitimamente ao benefício.

Vale registrar ainda o art. 76, § 1º: o cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.

Por isso, nesses casos, a prova decisiva não é quanto tempo durou cada relação, e sim desde quando existia a separação de fato.

Como observa a Dra. Rafaela Carvalho, advogada previdenciária (OAB/BA 61.735) e coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados: “Nesses casos, a peça que decide costuma ser a prova da separação de fato anterior. Sem ela, a relação é tratada como concubinato, e não como união estável.”

E se o INSS negar a pensão por morte para a companheira?

Se o INSS negar, o pedido não acabou. A negativa costuma significar que a prova apresentada não convenceu naquele momento, e não que o direito não exista.

Os números do próprio governo mostram o tamanho disso. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de março de 2026, das 50.957 pensões por morte previdenciárias concedidas naquele mês, 6.878 vieram de decisão judicial, o que representa 13,5% de grau de judicialização

Na clientela rural, a proporção sobe para 17,7%. Para comparação, no mesmo boletim o auxílio-doença previdenciário registrou 7,3%. 

Ou seja: cerca de uma em cada sete pensões por morte só saiu na Justiça. É o benefício com maior judicialização entre os principais do INSS.

Diante de uma pensão por morte negada, os caminhos são:

Sobre o prazo do pedido, o art. 74, I, da Lei nº 8.213/1991, com redação da Lei nº 13.846/2019, é preciso: o benefício é devido desde a data do óbito quando requerido em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes. Requerido depois disso, passa a valer a partir da data do requerimento.

O STJ reforçou esse marco em 2026, ao fixar o Tema Repetitivo 1.421 (REsp 2.256.869 e REsp 2.240.220, Primeira Seção, teses divulgadas pelo tribunal em 29/07/2026).

A tese trata do filho menor de dezesseis anos que requer o benefício depois dos 180 dias. Nesse caso, os efeitos financeiros não retroagem à data do óbito.

A regra vale para os óbitos ocorridos na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019.

O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou aplicativo, ou pelo telefone 135. Perder o prazo não faz você perder o benefício, mas faz perder os valores do período anterior ao pedido.

Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório: uma companheira teve o pedido negado porque apresentou apenas fotos e declarações de vizinhos. 

Na etapa seguinte, com conta de energia no endereço comum e declaração de imposto de renda do ano anterior ao falecimento, a análise foi refeita. O desfecho decorreu das circunstâncias específicas daquele caso e não serve como previsão para outros.

Um caminho possível depois da perda

Mulher anotando orientações durante atendimento online sobre pensão por morte para quem não era casado
Um caminho possível depois da perda

Nenhuma relação cabe inteira em um documento, e o INSS trabalha com documentos. Essa distância é o que torna a análise individual tão importante nesses pedidos.

Cada história tem provas diferentes, e a data do óbito muda a régua aplicada ao seu caso.

O VLV Advogados atua em Direito Previdenciário com atendimento online em todos os estados brasileiros.

Se quiser entender o que se aplica à sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre pensão por morte e união estável

Quais os requisitos para uma viúva receber pensão por morte?

Os requisitos para uma viúva receber pensão por morte são três: comprovação do óbito, qualidade de segurado do falecido na data da morte e comprovação do vínculo, por certidão de casamento no caso da viúva ou por início de prova material no caso da companheira. A dependência econômica é presumida nos dois casos.

Precisa de ação judicial para conseguir a pensão por morte?

Nem sempre precisa de ação judicial para conseguir a pensão por morte. Muitos pedidos são concedidos administrativamente quando a documentação está completa. A via judicial costuma ser necessária quando faltam documentos contemporâneos ou quando o INSS interpreta as provas de forma restritiva.

Casal do mesmo sexo tem direito à pensão por morte?

Sim. A união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar no Brasil e gera os mesmos direitos previdenciários. As exigências de prova são exatamente as mesmas aplicadas a qualquer união estável, inclusive o início de prova material.

É preciso morar junto para comprovar união estável?

Não obrigatoriamente. O art. 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, e não menciona coabitação. Sem endereço comum, porém, a prova documental fica mais difícil, e outros documentos precisam sustentar o pedido. 

Escritura pública de união estável garante a pensão?

A escritura pública de união estável ajuda bastante, mas não garante a pensão sozinha. Ela é uma prova forte, especialmente se registrada antes do óbito. O INSS ainda analisa se a convivência existia na data do falecimento, então convém somá-la a outros documentos.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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