Quem não é casado no papel tem direito à pensão por morte?

Não é casado, mas vive com seu parceiro? Saiba como a união estável garante o direito à pensão por morte e quais documentos são necessários para comprovar.

Quem não é casado no papel tem direito à pensão por morte?

Quem não é casado no papel tem direito à pensão por morte?

Quando um ente querido falece, a pensão por morte é um benefício essencial para garantir a sobrevivência financeira dos dependentes.

Se você não é casado no papel, mas vive em união estável, pode ter direito a esse benefício, pois a união estável é reconhecida legalmente e garante os mesmos direitos que o casamento formal.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o direito à pensão por morte para quem não é casado no civil, quais documentos são necessários para comprovar a união estável e como garantir esse benefício. Continue lendo para entender tudo sobre esse direito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é a pensão por morte e quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS, que falece. O principal objetivo desse benefício é garantir que os dependentes do falecido não fiquem desamparados financeiramente.

Ela pode ser solicitada tanto por cônjuges e companheiros(as), quanto por filhos, pais e outros dependentes, dependendo da situação.

Quem tem direito a pensão por morte são os dependentes legais do falecido.

A legislação brasileira prevê diferentes categorias de dependentes, com prioridade de quem tem maior vínculo com o falecido.

Os dependentes podem ser:

Tanto em casamentos formais quanto em uniões estáveis. A única diferença é que no caso de união estável, é necessário comprovar a convivência através de documentos, como certidões de filhos, declaração de imposto de renda ou comprovantes de residência conjunta.

Têm direito à pensão até atingem a maioridade ou até que seja comprovada a invalidez permanente.

Se o falecido não deixar cônjuge ou filhos, os pais podem ser considerados dependentes, desde que provem que dependiam economicamente dele.

Também podem ser dependentes, mas somente se forem menores de 21 anos ou inválidos, e se não houver pais ou filhos que tenham prioridade.

Quem não é casado no civil tem direito à pensão?

Sim, quem não é casado no civil, mas vive em união estável, tem direito à pensão por morte, desde que consiga comprovar a união. Isso está garantido pelo Código Civil brasileiro, que define a união estável como uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família.

Portanto, não é necessário ter um casamento formal para ser reconhecido como dependente em caso de falecimento de um parceiro.

Para garantir esse direito, o parceiro ou companheiro(a) deve comprovar a união estável por meio de diversos documentos.

Alguns exemplos de provas incluem a declaração de imposto de renda do falecido, certidão de filhos em comum, comprovantes de endereço no nome de ambos e até mesmo a declaração de união estável registrada em cartório.

Esses documentos ajudam a validar que a relação era legítima e que o companheiro(a) dependia financeiramente do falecido.

Quem mora junto sem casar tem direito à pensão?

Sim, quem mora junto sem casamento formalizado também pode ter direito à pensão por morte, desde que consiga comprovar a união estável.

A simples convivência como “namorados” ou apenas morar juntos não é suficiente para garantir esse direito. A relação precisa ser pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir uma família.

Esses requisitos estão previstos no Código Civil, que garante o reconhecimento da união estável como uma forma legítima de união familiar.

O principal requisito para que a pensão por morte seja concedida é a comprovação dessa união estável. O casal precisa apresentar documentos que provem que estavam realmente em uma relação de dependência econômica e afetiva.

Alguns documentos, como a certidão de nascimento de filhos em comum ou até mesmo uma declaração de união estável registrada em cartório, podem ser essenciais para pleitear esse benefício.

Como receber pensão por morte sem estar casado?

Se você não está casado, mas vive em união estável, pode sim receber pensão por morte, desde que consiga comprovar essa união.

Para fazer isso, o primeiro passo é reunir todos os documentos que provam a convivência e dependência econômica com o falecido.

Isso inclui declarações de imposto de renda, certidão de filhos em comum, comprovantes de residência e outros documentos que possam ser usados para comprovar a união.

Depois de reunir a documentação necessária, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, por meio do Meu INSS ou do telefone 135. O INSS avaliará a documentação e, caso tudo esteja correto, o benefício será concedido.

A pessoa que requerer o benefício precisará preencher um formulário, fornecer as informações necessárias e, se houver alguma dúvida ou falta de documentos, o INSS pode pedir mais informações antes de concluir o processo.

O que mudou na pensão por morte em 2024?

Em 2024, não houve alterações significativas nas regras da pensão por morte no Brasil. As normas estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019 permanecem em vigor, incluindo os critérios de elegibilidade, os percentuais de benefício e a duração da pensão conforme a idade do dependente.

Portanto, os procedimentos e requisitos para a concessão da pensão por morte mantêm-se os mesmos desde a implementação da reforma.

Quantos anos morando juntos têm direito à pensão por morte?

A quantidade de anos morando juntos não é o critério principal para determinar o direito à pensão por morte. O que importa é a qualidade da convivência.

Para que um parceiro tenha direito à pensão, a relação precisa ser pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir uma família.

Não há um tempo específico de convivência que garanta automaticamente o benefício, mas é necessário comprovar que a união foi estável e com dependência econômica.

Em alguns casos, o INSS pode pedir mais evidências, como documentos que comprovem a união, como a declaração de imposto de renda ou certidão de filhos em comum, que ajudem a atestar que a relação realmente existia de forma sólida e que o falecido dependia financeiramente do parceiro.

Portanto, o importante é que a relação tenha sido genuína e que a convivência tenha sido duradoura, independentemente do tempo exato que o casal morou junto.

O que comprova união estável para pensão por morte?

A união estável pode ser comprovada por uma série de documentos que atestem que o casal vivia junto de forma pública e duradoura. Alguns dos documentos que podem ser apresentados para comprovar a união estável incluem:

Esses documentos podem ser essenciais para garantir o direito à pensão por morte, e quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de aprovação do benefício.

Quais são os documentos necessários para provar a união estável?

Os principais documentos que ajudam a comprovar a união estável para fins de pensão por morte são:

O mais importante é que esses documentos consigam comprovar a convivência contínua e a dependência econômica do companheiro(a) em relação ao falecido.

Esses documentos devem ser apresentados ao INSS no momento da solicitação do benefício, e o INSS vai analisar cada um deles para determinar se o pedido de pensão por morte é válido.

Conclusão

Se você vive em união estável, mesmo sem o casamento formalizado, tem direito à pensão por morte, desde que consiga comprovar a união e a dependência econômica.

A legislação brasileira garante esse direito, e você pode pedir o benefício ao INSS apresentando a documentação necessária.

Não importa se a convivência foi de 1, 5 ou 10 anos, o importante é que a relação seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família. Em caso de dúvida, procure um advogado especializado ou acesse o Meu INSS para mais informações sobre como dar entrada no seu pedido.

Perguntas frequentes

1. Quando mora junto e não é casado, tem direito aos bens?

Sim, a pessoa que mora junto sem ser casada tem direito a bens adquiridos durante a união estável, desde que prove a existência dessa união. O regime de bens pode ser de comunhão parcial, onde tudo adquirido durante a convivência é compartilhado.

2. Como se chama o casal que mora junto mas não é casado no papel?

O casal que mora junto sem ser casado no papel é considerado companheiro(a) e vive em união estável.

3. Quem é amasiado tem direito à pensão por morte?

Sim, o termo “amasiado” é um sinônimo de quem vive em união estável. Portanto, tem direito à pensão por morte se comprovar a relação e a dependência econômica.

4. Quando a esposa não tem direito à pensão por morte?

A esposa pode não ter direito à pensão por morte se não comprovar a dependência econômica ou se o falecido não tiver contribuído para o INSS. Além disso, se houver outro dependente prioritário, como filhos menores ou inválidos, a pensão pode ser destinada a eles.

5. Quem não é casado tem direito à aposentadoria?

Quem não é casado, mas é dependente de um segurado do INSS, pode ter direito à aposentadoria por meio de pensão por morte, caso o segurado tenha falecido. A aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, no entanto, exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “quem não é casado no papel tem direito à pensão por morte?”  pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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