Quem paga a pensão morreu, e agora? O que fazer?
A morte de quem paga a pensão pode gerar muitas dúvidas na família. Entenda como funciona a continuidade desse direito e o que fazer!
Quando quem paga a pensão alimentícia falece, surgem muitas dúvidas sobre como garantir a continuidade do sustento.
A situação envolve questões emocionais e jurídicas, e entender como funciona o processo é essencial para não ficar desamparado.
A lei brasileira trata o tema de forma detalhada, e as soluções dependem de fatores como a existência de bens, o tipo de dívida e a condição do alimentado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que acontece quando quem paga a pensão morre?
A pensão alimentícia tem caráter personalíssimo, ou seja, está diretamente ligada à pessoa que paga.
Com o falecimento do alimentante, a obrigação se extingue automaticamente. Isso significa que não existe continuidade automática do pagamento.
Porém, isso não impede que os dependentes busquem alternativas para garantir o sustento.
Se havia valores de pensão atrasados até a data da morte, esses débitos são considerados dívidas do falecido e passam a integrar o espólio.
Antes de qualquer partilha, o inventário precisa reservar recursos para quitar esses valores. Portanto, quem tem pensão a receber deve se habilitar como credor no processo.
Além disso, há casos em que o espólio pode ser obrigado a pagar pensão provisória durante o inventário. Isso acontece quando o alimentado é herdeiro e depende financeiramente da pensão.
Nessa situação, a Justiça autoriza que parte dos bens seja usada para manter o sustento até o fim da partilha.
A pensão passa para os avós após a morte do pagador?
Não, os avós não assumem automaticamente o pagamento da pensão com o falecimento do pai ou mãe.
A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, prevista no artigo 1.696 do Código Civil, e só pode ser acionada se comprovada a necessidade do alimentado e a impossibilidade de manutenção pelos pais ou pelo espólio.
Para que isso ocorra, é preciso entrar com uma ação judicial específica. O juiz analisará se o alimentado realmente depende da pensão e se os avós têm condições financeiras para arcar com a despesa.
Se o inventário tiver bens suficientes para garantir a pensão, dificilmente os avós serão chamados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a responsabilidade dos avós é uma medida excepcional.
Ou seja, só é aplicada quando não há outra forma de garantir o sustento do alimentado. Isso evita que pessoas que não tinham obrigação direta assumam encargos sem necessidade.
O pagador morreu devendo pensão alimentícia, e agora?
Se o falecido deixou parcelas de pensão atrasadas, a cobrança deve ser feita diretamente no inventário.
Essas dívidas são consideradas prioritárias e precisam ser quitadas antes da divisão dos bens entre os herdeiros. Por isso, é essencial se habilitar como credor para não perder o direito ao recebimento.
Caso o falecido não tenha deixado bens suficientes, a situação muda. Os herdeiros não respondem com seus próprios recursos por dívidas de pensão.
Isso significa que, se o espólio não puder cobrir o valor devido, a dívida pode ser extinta.
Por isso, acompanhar o inventário e apresentar os documentos que comprovam a existência da dívida são passos fundamentais. Dessa forma, é possível garantir que os valores atrasados sejam pagos antes da partilha.
Como devo garantir a pensão após a morte do pagador?
Se você ou seus filhos dependem da pensão, é importante agir rapidamente para proteger seus direitos.
O primeiro passo é verificar se o alimentado é herdeiro. Se for, é possível pedir ao juiz que autorize o pagamento de alimentos provisórios diretamente do espólio, garantindo recursos até a conclusão do inventário.
Além disso, é necessário solicitar a habilitação como credor para receber valores atrasados.
Essa medida assegura que os débitos de pensão sejam pagos com prioridade e evita prejuízos no futuro. Quanto mais cedo essa solicitação for feita, maiores são as chances de garantir o pagamento.
Por fim, é essencial acompanhar o andamento do inventário. Sem essa atenção, você pode perder prazos e direitos importantes.
A Justiça só age mediante solicitação, e não acompanhar o processo pode resultar em prejuízos irreversíveis.
O pai faleceu, posso pedir pensão para os familiares dele?
Em casos específicos, é possível pedir pensão aos familiares do falecido, mas isso não acontece automaticamente.
O caminho mais comum é acionar os avós por meio de uma ação de alimentos. No entanto, essa medida só é aceita se for comprovada a necessidade do alimentado e a incapacidade do espólio de garantir os recursos.
Além disso, o juiz analisará a capacidade financeira dos avós. Se não houver condições para assumir a obrigação, a Justiça pode indeferir o pedido.
O objetivo é equilibrar os direitos do alimentado com as possibilidades reais da família.
Por isso, é importante reunir documentos, laudos, comprovantes de renda e qualquer outra prova que demonstre a necessidade dos alimentos.
Quanto mais fundamentado for o pedido, maiores são as chances de sucesso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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