Quem tem TDAH tem direito à aposentadoria pelo INSS?

TDAH dá direito a aposentadoria? Se você tem essa dúvida, nosso artigo traz todas as respostas sobre os benefícios que o INSS oferece.

Quem tem TDAH tem direito à aposentadoria pelo INSS?

Quem tem TDAH tem direito à aposentadoria pelo INSS?

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurológica que afeta muitas pessoas ao redor do mundo. Trata-se de um transtorno do desenvolvimento que impacta a capacidade de concentração, controle da impulsividade e regulação da atividade motora.

No Brasil, pessoas que convivem com o TDAH podem se perguntar se têm direito a algum benefício do INSS, especialmente no que diz respeito à aposentadoria.

A seguir, vamos responder a essa e outras questões relacionadas ao tema, com base nas leis e regulamentos brasileiros.

Nosso objetivo é esclarecer se quem tem TDAH tem direito à aposentadoria e como funciona o acesso aos benefícios.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é e quais são os sintomas do TDAH?

O TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por três grupos principais de sintomas: desatenção, hiperatividade e impulsividade.

Cada um desses sintomas pode afetar diversas áreas da vida da pessoa, como o desempenho acadêmico, profissional, social e até familiar.

Os sintomas de desatenção incluem dificuldade para focar em tarefas, distração com facilidade e esquecimento de atividades diárias.

A hiperatividade se manifesta por agitação excessiva, dificuldade em permanecer parado e necessidade de se movimentar constantemente, enquanto a impulsividade se traduz em dificuldade de esperar a vez e fazer escolhas precipitadas sem considerar as consequências.

Esses sintomas podem ser mais ou menos intensos dependendo da pessoa, e o impacto nas atividades cotidianas pode variar.

O diagnóstico é realizado por profissionais da saúde, como psiquiatras e psicólogos, que avaliam o histórico e os comportamentos do paciente, com base em critérios específicos.

O TDAH é uma condição que pode ser tratada com medicação, terapia comportamental e outras abordagens, mas não há cura definitiva.

Quem tem TDAH é considerado especial?

Embora o TDAH cause dificuldades significativas em algumas áreas da vida, não se pode afirmar que todas as pessoas com TDAH são consideradas pessoas com deficiência (PCD) para fins de benefícios previdenciários, como aposentadoria.

A classificação de uma pessoa como PCD depende de uma análise do grau de incapacidade causado pela condição.

No caso do TDAH, é necessário comprovar que a condição impede de forma severa e permanente o indivíduo de realizar atividades diárias e profissionais.

Isso significa que a pessoa com TDAH pode ser considerada para benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mas somente se ela demonstrar que a condição a impede de levar uma vida independente e a coloca em uma situação de vulnerabilidade social.

Para aposentadoria por invalidez, o transtorno deve afetar significativamente a capacidade de trabalho, o que nem sempre é o caso.

Quem tem TDAH tem direito a algum benefício?

Sim, pessoas com TDAH podem ter direito a benefícios do INSS, dependendo do grau de incapacidade gerado pelo transtorno.

Entre os benefícios mais comuns para pessoas com TDAH estão o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o BPC/LOAS.

A elegibilidade a cada um desses benefícios depende de uma avaliação médica feita pelo INSS, que irá analisar o impacto do TDAH na capacidade de trabalho e na vida diária da pessoa.

Auxílio-doença: Este benefício é concedido quando a pessoa com TDAH se encontra temporariamente incapacitada para trabalhar, devido à gravidade de seus sintomas. Se o transtorno comprometer suas atividades profissionais por um período significativo, ela pode solicitar esse benefício.

Aposentadoria por invalidez: Se o TDAH for incapacitante a ponto de tornar impossível para a pessoa exercer suas atividades profissionais de forma permanente, ela pode ser elegível para a aposentadoria por invalidez. Isso requer comprovação por meio de laudos médicos que atestem a gravidade e a persistência da condição.

BPC/LOAS: O Benefício de Prestação Continuada é destinado a pessoas com deficiência, que estão em situação de vulnerabilidade social e não possuem meios de prover a própria subsistência. O TDAH pode ser considerado deficiência nesse contexto, caso a pessoa com o transtorno tenha um grau severo de incapacidade e se encontre em situação de carência.

Quem tem TDAH consegue se aposentar pelo INSS?

A questão “quem tem TDAH tem direito à aposentadoria?” depende de uma avaliação detalhada da gravidade do transtorno.

O TDAH, por si só, não é considerado uma condição automaticamente incapacitante para o trabalho, o que significa que a pessoa precisa demonstrar que seus sintomas causam uma incapacidade significativa e permanente.

Para isso, o INSS exigirá laudos médicos detalhados que comprovem que o TDAH impede o indivíduo de realizar suas atividades profissionais.

Pessoas com TDAH podem se aposentar pelo INSS, mas para isso, o transtorno deve comprometer seriamente a capacidade de trabalho, levando a uma situação de invalidez.

A perícia médica será determinante para esse processo, pois o perito do INSS avaliará os relatórios médicos e a situação do solicitante.

Qual tipo de TDAH aposenta?

Embora o TDAH seja classificado em diferentes tipos, como o TDAH predominante desatento, o TDAH predominante hiperativo-impulsivo e o TDAH combinado, o tipo de TDAH não é o fator determinante para a aposentadoria.

O que importa é o grau de incapacidade que o transtorno provoca. A aposentadoria por invalidez só será concedida se o TDAH for grave o suficiente para impedir completamente o indivíduo de exercer suas funções profissionais, mesmo com tratamento.

Quanto recebe uma pessoa que tem TDAH?

O valor do benefício pago pelo INSS para pessoas com TDAH depende de vários fatores.

Para a aposentadoria por invalidez, o valor será calculado com base na média das contribuições feitas pelo segurado ao INSS ao longo de sua vida profissional.

O cálculo é realizado a partir das contribuições realizadas ao INSS, e o valor da aposentadoria será uma média dessas contribuições, com um percentual aplicado sobre o total.

Se a pessoa for beneficiária do BPC/LOAS, o valor é um salário mínimo por mês, desde que atenda aos critérios de vulnerabilidade social e incapacidade para o trabalho.

Quem tem TDAH é considerado PCD?

O TDAH não é automaticamente considerado uma deficiência que enquadra a pessoa como Pessoa com Deficiência (PCD).

No entanto, se o transtorno for grave o suficiente para comprometer seriamente a capacidade de trabalho e a vida independente, a pessoa pode ser considerada uma pessoa com deficiência para fins de acesso a benefícios como o BPC/LOAS.

A classificação depende de um parecer médico detalhado, que deve atestar a incapacidade severa do indivíduo.

Como é a perícia do INSS para TDAH?

A perícia médica do INSS para pessoas com TDAH é um processo detalhado, em que um médico perito especializado avalia a gravidade do transtorno e seus efeitos sobre a capacidade de trabalho.

Durante a avaliação, o perito do INSS analisará todos os documentos médicos apresentados, como laudos psiquiátricos, exames de acompanhamento e relatórios médicos que evidenciem o impacto do TDAH na vida do solicitante.

Além disso, o perito também pode realizar perguntas e observações para avaliar como os sintomas do transtorno afetam o cotidiano do indivíduo.

Essa avaliação é fundamental para que o INSS decida se o indivíduo está apto a receber benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Quais os direitos do portador de TDAH?

Pessoas com TDAH têm direitos importantes que garantem o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais. Entre os principais direitos, estão:

Além disso, pessoas com TDAH também têm direito à inclusão educacional, sendo garantido o apoio necessário para o seu desempenho escolar, caso necessário. Isenções fiscais também podem ser aplicadas em alguns casos.

Como dar entrada no INSS para TDAH?

Para solicitar benefícios ao INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença, a pessoa com TDAH deve seguir algumas etapas:

Acesse o Meu INSS: Pelo site ou aplicativo, ou ligue para o número 135 para realizar o agendamento.

Prepare os documentos necessários, como laudos médicos detalhados, histórico de tratamento e exames realizados.

Solicite o benefício desejado: Através do Meu INSS, escolha a opção de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, conforme o caso.

Após a solicitação, aguarde a perícia médica e o resultado do INSS.

Caso o pedido seja negado, é possível entrar com um recurso administrativo ou até mesmo uma ação judicial.

Conclusão

Quem tem TDAH tem direito à aposentadoria, sim, mas somente se a condição for suficientemente grave a ponto de impedir o trabalho de forma permanente.

O processo para obter benefícios do INSS exige uma análise detalhada e a comprovação de que o transtorno realmente afeta a vida e a capacidade de trabalho do indivíduo.

Se você ou alguém que conhece tem TDAH, não deixe de buscar a orientação adequada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “quem tem TDAH tem direito à aposentadoria pelo INSS?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

Autor

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    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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