STJ Nega Reabilitação Criminal com Acordo de Não Persecução Penal

Dentro do universo jurídico, a reabilitação criminal ganha uma nova perspectiva com o acordo de não persecução penal. Essa é uma decisão importante proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Descubra informações sobre essa abordagem que visa não apenas punir, mas também reintegrar o cidadão. 

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Descubra, aqui, o que é Reabilitação Criminal com Acordo de Não Persecução Penal!

O STJ reconheceu que o acordo de não persecução penal não resulta em reincidência ou maus antecedentes. Porém, mostra que ele não atingiu o requisito necessário para ter direito a reabilitação criminal.

Desse modo, ao assinar um acordo de não persecução penal, a pessoa não cumpriu o requisito de comportamento coerente em esferas sociais públicas e privadas. Isso está de acordo com o artigo 94, II, do Código Penal.

A decisão foi proferida no Recurso Especial (REsp) nº 2.059.742-RS e o julgamento ocorreu em 28/11/2023 com a Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma. O resultado foi publicado em 05/12/2023 no site do STJ.

O que seria um acordo de não persecução penal?

No Brasil, existe um acordo legal chamado “não persecução penal”. Esse acordo permite que o Ministério Público decida não processar um acusado de crime hediondo, por exemplo, desde que ele cumpra certas condições. Este conceito foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Pacote Anticrime, aprovado em 2019 pelo Código de Processo Penal.

O Ministério Público pode propor acordo ao acusado em casos de crimes menos graves. Isso ocorre antes do processo penal, desde que a pena privativa de liberdade mínima seja inferior a 4 anos. Este acordo pode incluir condições como a reparação do dano, a prestação de serviço comunitário, ou o pagamento de multa, entre outras possibilidades.

O acordo de não persecução penal evita processos penais em casos menos graves, aliviando o sistema judicial de forma rápida e eficiente. É importante notar que, para a realização desse acordo, o acusado deve admitir a prática do delito e cumprir com as condições estabelecidas.

Esse instrumento jurídico muda a forma como os crimes chamados de “menor potencial ofensivo” são tratados no Brasil. Ele busca uma solução mais prática e barata para o sistema.

A assinatura de um acordo nesses casos não implica que a pessoa condenada se comportou bem. Logo, não indica que ela está pronta para se reabilitar criminalmente.

O que seria reabilitação criminal?

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Então, o que é Reabilitação Criminal?

Esse processo é um instrumento jurídico para devolver os direitos perdidos por uma pessoa condenada após cumprir a pena. A reabilitação elimina efeitos negativos da condenação, mas não apaga os registros criminais. Ela apenas restringe o acesso a esses registros.

Para ser elegível à reabilitação, o condenado deve cumprir certos requisitos:

  1. Ter cumprido a pena ou ter recebido o benefício da liberdade condicional
  2. não ter cometido novo crime no período de prova (geralmente de 2 a 5 anos após o cumprimento ou extinção da pena)
  3. ter demonstrado bom comportamento público e privado.

Uma vez concedida, ela permite que a pessoa retome muitos dos direitos perdidos com a condenação. O condenado pode, por exemplo, não precisar informar condenações em concursos ou processos seletivos de emprego, a menos que haja uma lei específica que exija isso.

Além disso, quando esse processo de reabilitação é solicitado, o juiz da execução penal deve analisar o pedido com base nos requisitos legais. Cabendo, também, ao Ministério Público emitir um parecer sobre o caso. Contudo, ainda, em alguns casos, a legislação prevê a reabilitação automática após o decurso de certos prazos, sem necessidade de um pedido formal.

Em resumo, a decisão afirma que o acordo de não persecução penal não indica que a pessoa se reintegrou adequadamente. O “bom comportamento” deve ser avaliado com base nas ações diárias da pessoa.

Qual a importância de um advogado especialista em Reabilitação Criminal com Acordo de Não Persecução Penal?

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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