Recebo pensão por morte, se eu me casar perco o benefício?

Casamento e pensão por morte: entenda as regras e evite perder um direito importante. Você sabe o que pode causar a cessação do benefício?

Recebo pensão por morte, se eu me casar perco o benefício?

Recebo pensão por morte, se eu me casar perco o benefício?

A pensão por morte é um benefício importante oferecido pela Previdência Social, destinado a garantir a estabilidade financeira de dependentes que perderam um ente querido.

Porém, muitas pessoas ficam com dúvidas sobre o impacto que um novo casamento ou união estável pode ter sobre esse benefício. A dúvida mais comum é: “Se eu me casar novamente, perco a pensão por morte?”

Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras questões importantes sobre a pensão por morte para que você entenda como esse benefício funciona e quais são os direitos e regras que envolvem a perda ou manutenção do mesmo.

Vamos também responder às perguntas mais frequentes sobre o tema, como o que pode causar a cessação do benefício e o que fazer caso o seu benefício tenha sido indevidamente cessado.

Continue lendo e tire suas dúvidas sobre a pensão por morte e os efeitos do novo casamento nesse benefício.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado falecido.

Seu objetivo principal é garantir a subsistência financeira daqueles que dependiam do segurado para a manutenção de sua vida diária, ou seja, o benefício busca amparar a família do falecido.

Esse benefício é destinado aos cônjuges, companheiros, filhos, pais e até irmãos do segurado, conforme a ordem de prioridade estabelecida pela legislação.

A pensão por morte pode ser vitalícia ou temporária, dependendo do tipo de dependente e da situação do beneficiário.

Os cônjuges ou companheiros, por exemplo, têm direito a pensão vitalícia ou por um período determinado, dependendo da idade e do tempo de contribuição do segurado falecido.

Os filhos, por sua vez, têm direito até atingirem 21 anos, ou até a sua emancipação.

Portanto, a pensão por morte serve para assegurar o amparo dos dependentes, mantendo-os financeiramente estáveis após a perda do provedor da família.

Quem tem pensão por morte pode se casar?

Uma dúvida comum entre os beneficiários de pensão por morte é se o novo casamento ou união estável pode resultar na perda desse benefício.

De acordo com a legislação vigente, o novo casamento ou união estável não resulta na perda da pensão por morte.

A reforma da Previdência, aprovada em 1991, esclareceu que o cônjuge ou companheiro não perde o direito ao benefício mesmo após se casar novamente.

Portanto, você pode se casar ou entrar em uma nova união estável sem medo de perder a pensão por morte, desde que a morte do segurado tenha ocorrido após a data de 5 de abril de 1991.

Essa mudança trouxe maior segurança jurídica aos beneficiários e permitiu que refizessem suas vidas afetivas sem comprometer o benefício previdenciário.

Sou pensionista. Se eu me casar, eu perco minha pensão?

Não, você não perde a pensão por morte se se casar novamente. Como mencionado anteriormente, o novo casamento ou união estável não causa a perda da pensão.

Essa regra está claramente estabelecida pela Lei nº 8.213/91, que regula o benefício da pensão por morte no Brasil.

Portanto, você pode se casar novamente e continuar recebendo o benefício sem que ele seja afetado.

É claro que existem situações em que o benefício pode ser cessado, como a emancipação de filhos menores ou a comprovação de que o dependente deixou de necessitar do benefício, mas o novo casamento não entra em nenhuma dessas condições.

Caso o benefício tenha sido cessado indevidamente, é essencial buscar orientação jurídica para reverter a situação.

Sou viúva. Se eu casar novamente, eu perco a pensão do meu marido?

A resposta para essa questão é a mesma que a anterior: não, você não perde a pensão por morte do seu marido se casar novamente.

O benefício da pensão por morte não é retirado em caso de novo casamento ou união estável, desde que o óbito do seu marido tenha ocorrido após a data de 5 de abril de 1991.

Esse benefício é mantido com a segurança de que o cônjuge ou companheiro poderá se casar ou ter uma nova união afetiva sem ser penalizado.

Portanto, sua pensão será mantida independentemente de novos relacionamentos, o que garante a continuidade da assistência financeira a você.

É importante lembrar que, caso o falecido tenha optado por um regime de previdência próprio (como servidores públicos ou militares), as regras podem variar.

Em tais casos, é fundamental verificar a legislação específica do regime que se aplica.

O que pode causar a perda da pensão por morte?

Embora o novo casamento ou união estável não resulte na perda da pensão, existem diversas situações que podem causar a cessação do benefício. As principais causas incluem:

Óbito do beneficiário: Quando o pensionista falece, a pensão é automaticamente encerrada.

Filhos ou irmãos que completam 21 anos: Para filhos e irmãos que recebem pensão por morte, o benefício é cessado quando atingem a maioridade, ou seja, completam 21 anos.

No entanto, essa regra pode ser flexibilizada se o dependente for inválido ou tiver alguma deficiência que o torne dependente financeiramente.

Cessação da invalidez ou deficiência: Quando o dependente inválido deixa de apresentar as condições que justificaram a concessão do benefício, o pagamento da pensão pode ser suspenso.

Emancipação de dependentes menores: Caso os filhos ou irmãos do segurado sejam emancipados, seja por casamento, emprego ou outros meios legais, a pensão por morte deixa de ser paga.

Fraude na concessão do benefício: Se for comprovado que o benefício foi concedido de forma fraudulenta, o INSS pode cancelar a pensão e exigir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Condenação do dependente por crime doloso: Se o dependente for condenado por um crime doloso que resultou na morte do segurado, ele perde o direito ao benefício.

Portanto, é importante que o beneficiário da pensão por morte esteja atento às condições que podem levar ao fim do benefício, como a alteração de sua situação familiar e a não comprovação da necessidade do benefício.

O que anula a pensão por morte?

Além das situações mencionadas, outros fatores podem anular a pensão por morte, como:

Não comprovação de vida: O INSS exige que os beneficiários realizem a prova de vida anualmente. Caso isso não aconteça, o pagamento da pensão pode ser suspenso até que a situação seja regularizada.

Acúmulo indevido de benefícios: Embora seja permitido acumular alguns tipos de benefícios, como a aposentadoria com pensão por morte, não é permitido receber duas pensões por morte provenientes do mesmo regime previdenciário.

Em caso de acumulação indevida, o beneficiário deve optar por um dos benefícios.

Por isso, é fundamental manter a documentação sempre atualizada e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas para evitar a perda ou a anulação da pensão.

Como posso me casar sem perder minha pensão por morte?

Se você deseja se casar novamente sem perder a pensão por morte, o mais importante é garantir que o óbito do segurado tenha ocorrido após a data de 5 de abril de 1991.

Com isso, a lei garante que o novo casamento ou a nova união estável não afetará o benefício.

Entretanto, se o segurado falecido for de um regime próprio de previdência (como servidores públicos ou militares), é importante que você consulte um advogado especializado para entender as regras específicas aplicáveis ao seu caso.

Portanto, se você está planejando se casar novamente e tem dúvidas sobre a manutenção do benefício, buscar orientação jurídica é essencial para evitar problemas futuros.

O que fazer se meu benefício foi cessado?

Caso o seu benefício tenha sido cessado de forma indevida, a primeira atitude a ser tomada é buscar a regularização junto ao INSS.

Se a cessação ocorreu por erro administrativo, é possível solicitar a reativação do benefício.

Para isso, você deve reunir a documentação necessária e, se necessário, recorrer a um advogado especializado em direito previdenciário.

Em situações mais complexas, como a perda do benefício por causas que não se aplicam ao seu caso, um advogado pode ajudá-lo a reverter a situação através de um processo judicial, buscando a reativação da pensão por morte.

O mais importante é agir rapidamente para evitar a perda total do benefício.

Lembre-se de que a legislação está em constante mudança, e ficar bem informado é fundamental para garantir seus direitos.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “recebo pensão por morte, se eu me casar perco o benefício?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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