Como reconhecer firma? O que é, tipos e valores!

Reconhecer firma é um procedimento comum em cartórios. Saiba como funciona, quais os tipos e quanto custa esse serviço!

Imagem representando reconhecer firma.

Como faço para reconhecer firma?

Reconhecer firma é um procedimento realizado em cartório para validar a autenticidade de uma assinatura.

Ele garante segurança jurídica em documentos importantes e evita fraudes em contratos, autorizações e declarações.

Apesar de ser um ato simples, muitas pessoas têm dúvidas sobre quando ele é necessário, quais são os tipos de reconhecimento e quais valores podem ser cobrados.

Neste artigo, você vai entender o que é reconhecer firma, quando ele é exigido, como funciona na prática e quais cuidados tomar para não ter problemas no futuro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa reconhecer firma em cartório?

Reconhecer firma em cartório significa validar a autenticidade de uma assinatura em um documento.

Na prática, o tabelião ou escrevente autorizado confirma que a assinatura pertence à pessoa que está registrada naquele cartório.

Esse procedimento garante segurança jurídica e ajuda a evitar fraudes.

Segundo o Código Civil (art. 221), certos documentos particulares só têm validade perante terceiros quando as assinaturas são devidamente reconhecidas.

Isso significa que, sem o reconhecimento de firma, um contrato pode até ter validade entre as partes, mas pode não ser aceito por órgãos públicos, instituições financeiras ou terceiros envolvidos.

Esse processo é especialmente importante em negociações que envolvem valores altos ou direitos relevantes, como a compra e venda de imóveis, transferências de veículos e procurações.

Reconhecer firma não é um ato obrigatório em todos os casos, mas muitas vezes é exigido por lei ou por quem receberá o documento.

Em quais situações uso reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é exigido quando a lei ou o destinatário do documento precisa de certeza absoluta sobre a autoria da assinatura. Você pode precisar dele em diversas situações do dia a dia.

Nos contratos de compra e venda, principalmente de imóveis ou veículos, o reconhecimento de firma garante que o comprador e o vendedor realmente assinaram aquele documento.

Sem essa confirmação, o contrato pode não ser aceito por cartórios, bancos ou órgãos públicos, dificultando registros e transferências.

Outro caso comum é em procurações. Quando alguém concede poderes a outra pessoa para agir em seu nome, como vender um bem ou resolver questões financeiras, o reconhecimento de firma ajuda a evitar contestação futura sobre a validade do documento.

Além disso, autorizações de viagem para menores, declarações de residência, contratos bancários e documentos relacionados a heranças frequentemente exigem esse procedimento.

A exigência pode vir da própria legislação, como no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina o reconhecimento de firma para transferência de veículos.

Em resumo, sempre que um documento envolver direitos patrimoniais, autorização para terceiros ou atos com repercussões legais, o reconhecimento de firma atua como uma garantia extra de autenticidade.

O que é preciso para reconhecer firma em cartório?

Para reconhecer firma em cartório, o primeiro passo é ter uma ficha de firma registrada no cartório escolhido.

Essa ficha contém a sua assinatura oficial e será usada como base para comparação. Se você nunca registrou sua assinatura naquele cartório, será necessário abrir firma antes do procedimento.

É obrigatório apresentar um documento de identificação válido, como RG, CNH ou passaporte, e, em alguns casos, o CPF.

Além disso, a assinatura no documento precisa coincidir com a assinatura registrada na ficha. Caso haja divergências, será necessário atualizar o registro no cartório.

O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas: por semelhança e por autenticidade.

No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura no documento com a que está registrada na ficha do cartório.

Se forem semelhantes, o reconhecimento é autorizado. Esse tipo costuma ser mais rápido e não exige a presença do signatário, desde que a ficha de assinatura já esteja aberta.

Já no reconhecimento por autenticidade, o signatário precisa comparecer ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião.

Esse procedimento garante um nível maior de segurança e é exigido em situações específicas, como transferências de veículos, títulos de crédito e alguns contratos financeiros.

Para reconhecer firma, é preciso ter a ficha de firma registrada no cartório escolhido.

Quais os requisitos para reconhecer firma?

Desde 2021, também é possível reconhecer firma de forma digital por meio do sistema e-Notariado, regulamentado pelo Colégio Notarial do Brasil.

Para isso, você precisa de um certificado digital notarial e realizar o procedimento com assinatura eletrônica, geralmente por videochamada com o tabelião.

Essa opção é prática e elimina a necessidade de deslocamento.

Qual o valor pago para reconhecer firma em cartório?

O valor para reconhecer firma em cartório não é padronizado nacionalmente, pois cada estado define suas próprias tabelas de emolumentos.

Por isso, os preços podem variar de acordo com a localidade e o tipo de reconhecimento solicitado.

Em média, os valores giram em torno de:

Reconhecimento por semelhança sem valor econômico: aproximadamente R$ 8,00 a R$ 10,00 por assinatura.

Reconhecimento por semelhança com valor econômico: cerca de R$ 13,00 a R$ 15,00 por assinatura.

Reconhecimento por autenticidade: geralmente entre R$ 18,00 e R$ 22,00.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a tabela de 2025 define o valor de R$ 8,62 para semelhança sem valor econômico, R$ 13,17 para semelhança com valor econômico e R$ 22,06 para autenticidade. J

á no Rio de Janeiro, os valores são um pouco diferentes, chegando a R$ 14,77 para semelhança e R$ 18,30 para autenticidade.

No caso do reconhecimento digital pelo e-Notariado, os valores seguem os mesmos praticados no atendimento presencial, conforme regulamentação estadual.

Isso significa que o custo final será o mesmo, mas você ganha em comodidade e agilidade.

É importante consultar sempre o site oficial do cartório ou da Corregedoria de Justiça do seu estado para verificar a tabela mais recente e evitar surpresas no momento do pagamento.

Preciso estar presente para reconhecer firma em cartório?

Nem sempre é necessário estar presente no cartório para reconhecer firma. A exigência depende do tipo de reconhecimento solicitado.

Quando o procedimento é por autenticidade, a sua presença é obrigatória. Nesse caso, você precisa assinar o documento diante do tabelião.

Essa modalidade é solicitada quando a lei ou a instituição destinatária do documento precisa de certeza absoluta sobre quem assinou.

Por exemplo, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a transferência de propriedade de veículos só pode ser realizada com reconhecimento por autenticidade.

Já no reconhecimento por semelhança, a presença nem sempre é necessária. O tabelião apenas compara a assinatura registrada na ficha de firma com a do documento apresentado.

Se houver correspondência, o documento pode ser autenticado até por um terceiro, desde que a ficha esteja aberta no cartório.

      Além disso, com o avanço da digitalização dos serviços notariais, o reconhecimento online já é uma realidade no Brasil.

Por meio do e-Notariado, você pode reconhecer firma de forma remota, desde que possua um certificado digital notarial.

Nesse caso, basta enviar o documento à plataforma e confirmar sua assinatura em videochamada com o tabelião.

O processo tem a mesma validade jurídica e oferece mais comodidade.

Qual a diferença entre reconhecer firma e a autenticação?

Muitas pessoas confundem reconhecimento de firma com autenticação de documentos, mas são procedimentos distintos e com finalidades diferentes.

O reconhecimento de firma valida a autoria da assinatura em um documento.

Ele confirma que quem assinou é realmente a pessoa registrada no cartório, aumentando a segurança em negociações, contratos e atos que envolvem direitos relevantes.

Já a autenticação tem outro objetivo: confirmar que uma cópia de um documento é fiel ao original.

Por exemplo, quando você precisa entregar um comprovante em uma instituição pública, mas não quer entregar o documento original, pode apresentar uma cópia autenticada.

O tabelião verifica os dois documentos e certifica que a cópia reproduz integralmente o conteúdo.

Ambos os procedimentos são regulamentados por normas jurídicas e têm o mesmo peso legal.

No caso da autenticação de documentos, por exemplo, a validade é reconhecida pelo art. 3º da Lei nº 8.935/1994, que regula a atividade notarial no Brasil.

Saber diferenciar esses serviços é importante para evitar deslocamentos desnecessários e custos adicionais.

Sempre verifique com antecedência qual dos dois procedimentos será exigido para o seu caso.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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