Como reconhecer firma? O que é, tipos e valores!
Reconhecer firma é um procedimento comum em cartórios. Saiba como funciona, quais os tipos e quanto custa esse serviço!
Reconhecer firma é um procedimento realizado em cartório para validar a autenticidade de uma assinatura.
Ele garante segurança jurÃdica em documentos importantes e evita fraudes em contratos, autorizações e declarações.
Apesar de ser um ato simples, muitas pessoas têm dúvidas sobre quando ele é necessário, quais são os tipos de reconhecimento e quais valores podem ser cobrados.
Neste artigo, você vai entender o que é reconhecer firma, quando ele é exigido, como funciona na prática e quais cuidados tomar para não ter problemas no futuro.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa reconhecer firma em cartório?
- Em quais situações uso reconhecimento de firma?
- O que é preciso para reconhecer firma em cartório?
- Qual o valor pago para reconhecer firma em cartório?
- Preciso estar presente para reconhecer firma em cartório?
- Qual a diferença entre reconhecer firma e a autenticação?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa reconhecer firma em cartório?
Reconhecer firma em cartório significa validar a autenticidade de uma assinatura em um documento.
Na prática, o tabelião ou escrevente autorizado confirma que a assinatura pertence à pessoa que está registrada naquele cartório.
Esse procedimento garante segurança jurÃdica e ajuda a evitar fraudes.
Segundo o Código Civil (art. 221), certos documentos particulares só têm validade perante terceiros quando as assinaturas são devidamente reconhecidas.
Isso significa que, sem o reconhecimento de firma, um contrato pode até ter validade entre as partes, mas pode não ser aceito por órgãos públicos, instituições financeiras ou terceiros envolvidos.
Esse processo é especialmente importante em negociações que envolvem valores altos ou direitos relevantes, como a compra e venda de imóveis, transferências de veÃculos e procurações.
Reconhecer firma não é um ato obrigatório em todos os casos, mas muitas vezes é exigido por lei ou por quem receberá o documento.
Em quais situações uso reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é exigido quando a lei ou o destinatário do documento precisa de certeza absoluta sobre a autoria da assinatura. Você pode precisar dele em diversas situações do dia a dia.
Nos contratos de compra e venda, principalmente de imóveis ou veÃculos, o reconhecimento de firma garante que o comprador e o vendedor realmente assinaram aquele documento.
Sem essa confirmação, o contrato pode não ser aceito por cartórios, bancos ou órgãos públicos, dificultando registros e transferências.
Outro caso comum é em procurações. Quando alguém concede poderes a outra pessoa para agir em seu nome, como vender um bem ou resolver questões financeiras, o reconhecimento de firma ajuda a evitar contestação futura sobre a validade do documento.
Além disso, autorizações de viagem para menores, declarações de residência, contratos bancários e documentos relacionados a heranças frequentemente exigem esse procedimento.
A exigência pode vir da própria legislação, como no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina o reconhecimento de firma para transferência de veÃculos.
Em resumo, sempre que um documento envolver direitos patrimoniais, autorização para terceiros ou atos com repercussões legais, o reconhecimento de firma atua como uma garantia extra de autenticidade.
O que é preciso para reconhecer firma em cartório?
Para reconhecer firma em cartório, o primeiro passo é ter uma ficha de firma registrada no cartório escolhido.
Essa ficha contém a sua assinatura oficial e será usada como base para comparação. Se você nunca registrou sua assinatura naquele cartório, será necessário abrir firma antes do procedimento.
É obrigatório apresentar um documento de identificação válido, como RG, CNH ou passaporte, e, em alguns casos, o CPF.
Além disso, a assinatura no documento precisa coincidir com a assinatura registrada na ficha. Caso haja divergências, será necessário atualizar o registro no cartório.
O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas: por semelhança e por autenticidade.
No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura no documento com a que está registrada na ficha do cartório.
Se forem semelhantes, o reconhecimento é autorizado. Esse tipo costuma ser mais rápido e não exige a presença do signatário, desde que a ficha de assinatura já esteja aberta.
Já no reconhecimento por autenticidade, o signatário precisa comparecer ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião.
Esse procedimento garante um nÃvel maior de segurança e é exigido em situações especÃficas, como transferências de veÃculos, tÃtulos de crédito e alguns contratos financeiros.
Desde 2021, também é possÃvel reconhecer firma de forma digital por meio do sistema e-Notariado, regulamentado pelo Colégio Notarial do Brasil.
Para isso, você precisa de um certificado digital notarial e realizar o procedimento com assinatura eletrônica, geralmente por videochamada com o tabelião.
Essa opção é prática e elimina a necessidade de deslocamento.
Qual o valor pago para reconhecer firma em cartório?
O valor para reconhecer firma em cartório não é padronizado nacionalmente, pois cada estado define suas próprias tabelas de emolumentos.
Por isso, os preços podem variar de acordo com a localidade e o tipo de reconhecimento solicitado.
Em média, os valores giram em torno de:
Reconhecimento por semelhança sem valor econômico: aproximadamente R$ 8,00 a R$ 10,00 por assinatura.
Reconhecimento por semelhança com valor econômico: cerca de R$ 13,00 a R$ 15,00 por assinatura.
Reconhecimento por autenticidade: geralmente entre R$ 18,00 e R$ 22,00.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a tabela de 2025 define o valor de R$ 8,62 para semelhança sem valor econômico, R$ 13,17 para semelhança com valor econômico e R$ 22,06 para autenticidade. J
á no Rio de Janeiro, os valores são um pouco diferentes, chegando a R$ 14,77 para semelhança e R$ 18,30 para autenticidade.
No caso do reconhecimento digital pelo e-Notariado, os valores seguem os mesmos praticados no atendimento presencial, conforme regulamentação estadual.
Isso significa que o custo final será o mesmo, mas você ganha em comodidade e agilidade.
É importante consultar sempre o site oficial do cartório ou da Corregedoria de Justiça do seu estado para verificar a tabela mais recente e evitar surpresas no momento do pagamento.
Preciso estar presente para reconhecer firma em cartório?
Nem sempre é necessário estar presente no cartório para reconhecer firma. A exigência depende do tipo de reconhecimento solicitado.
Quando o procedimento é por autenticidade, a sua presença é obrigatória. Nesse caso, você precisa assinar o documento diante do tabelião.
Essa modalidade é solicitada quando a lei ou a instituição destinatária do documento precisa de certeza absoluta sobre quem assinou.
Por exemplo, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a transferência de propriedade de veÃculos só pode ser realizada com reconhecimento por autenticidade.
Já no reconhecimento por semelhança, a presença nem sempre é necessária. O tabelião apenas compara a assinatura registrada na ficha de firma com a do documento apresentado.
Se houver correspondência, o documento pode ser autenticado até por um terceiro, desde que a ficha esteja aberta no cartório.
      Além disso, com o avanço da digitalização dos serviços notariais, o reconhecimento online já é uma realidade no Brasil.
Por meio do e-Notariado, você pode reconhecer firma de forma remota, desde que possua um certificado digital notarial.
Nesse caso, basta enviar o documento à plataforma e confirmar sua assinatura em videochamada com o tabelião.
O processo tem a mesma validade jurÃdica e oferece mais comodidade.
Qual a diferença entre reconhecer firma e a autenticação?
Muitas pessoas confundem reconhecimento de firma com autenticação de documentos, mas são procedimentos distintos e com finalidades diferentes.
O reconhecimento de firma valida a autoria da assinatura em um documento.
Ele confirma que quem assinou é realmente a pessoa registrada no cartório, aumentando a segurança em negociações, contratos e atos que envolvem direitos relevantes.
Já a autenticação tem outro objetivo: confirmar que uma cópia de um documento é fiel ao original.
Por exemplo, quando você precisa entregar um comprovante em uma instituição pública, mas não quer entregar o documento original, pode apresentar uma cópia autenticada.
O tabelião verifica os dois documentos e certifica que a cópia reproduz integralmente o conteúdo.
Ambos os procedimentos são regulamentados por normas jurÃdicas e têm o mesmo peso legal.
No caso da autenticação de documentos, por exemplo, a validade é reconhecida pelo art. 3º da Lei nº 8.935/1994, que regula a atividade notarial no Brasil.
Saber diferenciar esses serviços é importante para evitar deslocamentos desnecessários e custos adicionais.
Sempre verifique com antecedência qual dos dois procedimentos será exigido para o seu caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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